| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-07 |
| Ementa | PROCESSO ADMINISTRATIVO 002/2022 Contratação Direta por Dispensa de Licitação nº 02/2022 |
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1 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIÁS Gestão: 2021/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 002/2022 Contratação Direta por Dispensa de Licitação nº 02/2022 REFERÊNCIA: Art. 3º, Inciso I - INSTRUÇÃO NORMATIVA 10/2015 TCM- GO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 - DO OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos de Assessoria e Consultoria Jurídica para atender a Gestão 2022. 2 - DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos que forem submetidos à apreciação; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em assuntos que a Câmara necessitar; prestar informações de ordem jurídica; prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo; instruir processos legislativo, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica. Acompanhar vereadores em trabalhos de apreciação e estudos de projetos de leis e matérias de discussão com teor jurídico, com agendamento individual e grupos, conforme o caso. Defender e representar, judicial ou extrajudicial, os interesses e direitos da Câmara, bem como promover o ajuizamento de ações e demais remédios constitucionais necessários à garantia das prerrogativas do Poder Legislativo; Receber citações, intimações e demais atos de comunicação oriundos de ações judiciais em que figure como parte a Câmara Municipal ou o seu Presidente por ato praticado no exercício de suas atribuições funcionais; Elaborar e acompanhar contratos, ajustes, termos aditivos e convênios firmados pela Presidência, antes e durante a celebração do mesmo para eventuais esclarecimentos que houver das partes interessadas; Emitir parecer e análises de requerimentos de matéria pessoal formulados pelos servidores da Câmara ou se couber, a cidadãos; Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara e presidência; 2 Orientar, quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativas, constitucional, administrativa, fiscal, tributária e outras; instruir processos legislativos, administrativos, disciplinares e judiciais; manter um arquivo de leis, decretos e demais atos oficiais atualizados; Elaborar e analisar minutas de editais, contratos, termos aditivos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica e lei de licitações; Substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do Presidente; Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora e as Comissões da Casa nos trabalhos legislativos e na orientação acerca da interpretação do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município. Comparecer sempre que convocado pela presidência, servidor designado gestor do contrato, ou membros da Comissão Permanente de Licitação, previamente agendado e sessões licitatórias que houver. Assessoria e consultoria jurídica ao setor de Licitações na solução dos problemas afetos durante o prazo de vigência do Contrato; participar das Sessões Licitatórias e assistir aos membros da CPL. Assessoria a Presidência da Câmara nos atos administrativos e legislativo. Empreender viagens em todo Estado de Goiás e à Brasília no DF, para tratar de interesses desta Câmara Municipal se for solicitado pela presidência, com despesas por conta da Câmara, através de fornecimento de diárias devidamente justificadas o interesse da Administração. 3 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO O contrato terá vigência a partir da assinatura até o dia 31 de outubro de 2022. O contratado poderá desenvolver seus trabalhos na Câmara ou em outro local, prestar atendimento remotamente, via e-mail, telefone, WhatsApp ou outras ferramentas tecnológicas de acordo a situação do momento pandêmico real. Presencial durante as sessões, convocado com antecedência, e/ou remotamente de acordo a apreciação da presidência. 4 - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. Considerando que a Câmara Municipal de Campos Belos, não possui no quadro efetivo cargo de advogado ou procurador, razão pela qual necessita da contratação dos serviços enumerados acima, destarte, é indispensável à abertura de processo administrativo para contratação de consultoria jurídica especializada, indispensável para assistir à Câmara. 3 1.2 Por todas as razões acima apresentadas e outras que seriam igualmente válidas, aqui não mencionadas, não resta dúvidas da necessidade de contratação dos serviços para auxiliar a Câmara Municipal, tornando possível o cumprimento de todos os princípios que lhe norteiam. 5 – REQUISITOS: Desta forma, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos se Pessoa Física: 1 - Proposta do valor da prestação dos serviços 2- Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União; 3- Certidão Negativa Estadual; 4 - Certidão Negativa Municipal; 5 - Certidão Criminal – Tribunal de Justiça de Goiás Outros documentos necessários 1 – DOCUMENTAÇÃO PESSOAL: CPF, RG, COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUAL 2 – CÉDULA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL CNA/ OAB (Ordem dos Advogados Brasileiros) 3 –Declaração Não Possui Parentesco/ Declaração de Habilitação 5 – LOCAL DE TRABALHO 5.1. A contratada realizará os trabalhos em seu próprio escritório, ou nesta Câmara Municipal. 6 – DA VIGÊNCIA 6.1. Inicia a partir da data da assinatura do contrato e encerra em 31 de outubro de 2022, podendo ser rescindido sem prejuízo, conforme interesse de ambas as partes. 7 – EXECUÇÃO DO CONTRATO 7.1. A responsabilidade direta pela execução do Contrato decorrente deste Termo de Referência é da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS. Após assinatura do Contrato, deverão ser fornecidos todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação. 7.2. Constatando-se qualquer irregularidade, o responsável pelo gerenciamento da execução do Contrato deverá de imediato e por escrito, comunicar ao Presidente que tomará as medidas necessárias conforme previsto em contrato. 7.3. É responsabilidade do CONTRATADO executar o serviço após a solicitação até sua efetiva entrega. Qualquer pendência resultante do mesmo, será resolvida no Foro de Campos Belos - Go. 8 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 4 8.1. O preço final da contratação de serviços de Assessoria Jurídica, incluídos todos os custos diretos e indiretos, está estimado em valor global de R$ 49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais) em dez parcelas mensais, no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). Em viagens por interesse da Administração, para demandas ao TCM-GO, a contratante arcará com as despesas, através de concessão de diárias. Levantado por pesquisas ao site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás TCM/GO no Portal do Cidadão, conforme demonstrativo abaixo e ainda levantamento de contratações anteriores de serviços jurídicos prestados à Câmaras da regional do nordeste goiano. Órgão Empresa CNPJ Valor mensal Valor Total 3 parcelas Poder Legislativo de Alto Paraiso de Goiás Garcez Sociedade Individual de Advocacia 08.297.664/0001- 76 R$3.907,34 R$11.722,02 Poder Legislativo de São João d’Aliança Borges e Costa advogados Associados S/S 24.535.720/0001- 10 R$6.000,00 R$ 18.000,00 Poder Legislativo de Campos Belos -GO Bruno Honorato Sousa CPF:024.293.321- 16 OAB Nº: 40210- GO R$5.000,00 R$ 15.000,00 MEDIANA R$4.969,12 R$ 50.074,00 9– RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1. Comunicar à Contratada, qualquer alteração sobre os serviços contratados e as demais contidas no Contrato de Prestação de Serviços. 9.2. Pagar até o 30º (trigésimo) dia útil de cada mês, por depósito em conta corrente do Contratado, com emissão de nota fiscal/recibo, contendo obrigatoriamente retenções fiscais conforme o caso. 9.3. Em caso de despesas com viagens para demandas ao TCM-GO, para atendimento de interesses da Administração, a Câmara arcará com diárias, devidamente justificadas ao setor responsável de fiscalização da Câmara Municipal de Campos Belos-GO. 10 – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 10.1. Realizar as obrigações do termo de Referência e Contrato de Prestação de Serviços a Câmara. 10.2. O pagamento será realizado mensalmente até o trigésimo dia útil de cada mês, por depósito em conta corrente do Contratado, com a emissão de nota fiscal. 10.3. Em caso de fornecimento de diárias, apresentar justificativa ao setor de fiscalização da Câmara Municipal para recebimento. 5 11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.1. Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste provirão do Orçamento Geral, empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação: 11.01.1.31.1.2.001.3.3.90.36 – PESSOA FÍSICA Campos Belos – GO, aos 03 do mês de janeiro de 2022. _______________________________________ Ailton Pereira dos Santos Servidor Técnico Legislativo