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materia nº 1/2022

Tipo Mensagem
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-07
EmentaPROCESSO ADMINISTRATIVO 002/2022 Contratação Direta por Dispensa de Licitação nº 02/2022
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIÁS
 Gestão: 2021/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 002/2022
Contratação Direta por Dispensa de Licitação nº 02/2022
REFERÊNCIA: Art. 3º, Inciso I - INSTRUÇÃO NORMATIVA 10/2015 TCM- GO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos de Assessoria e Consultoria Jurídica 
para atender a Gestão 2022.
2 - DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos 
que forem submetidos à apreciação; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem 
jurídica em assuntos que a Câmara necessitar; prestar informações de ordem jurídica; 
prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo; instruir 
processos legislativo, assessorar os serviços administrativos, legislativos e 
financeiros, sob a ordem jurídica.
 Acompanhar vereadores em trabalhos de apreciação e estudos de projetos de leis e 
matérias de discussão com teor jurídico, com agendamento individual e grupos, 
conforme o caso. 
 Defender e representar, judicial ou extrajudicial, os interesses e direitos da Câmara, 
bem como promover o ajuizamento de ações e demais remédios constitucionais 
necessários à garantia das prerrogativas do Poder Legislativo; 
 Receber citações, intimações e demais atos de comunicação oriundos de ações 
judiciais em que figure como parte a Câmara Municipal ou o seu Presidente por ato 
praticado no exercício de suas atribuições funcionais; 
 Elaborar e acompanhar contratos, ajustes, termos aditivos e convênios firmados pela 
Presidência, antes e durante a celebração do mesmo para eventuais esclarecimentos 
que houver das partes interessadas; 
 Emitir parecer e análises de requerimentos de matéria pessoal formulados pelos 
servidores da Câmara ou se couber, a cidadãos; 
 Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de 
interesse da Câmara e presidência; 
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 Orientar, quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias 
instauradas pela Presidência; 
 Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas 
legislativas, constitucional, administrativa, fiscal, tributária e outras; instruir 
processos legislativos, administrativos, disciplinares e judiciais; manter um arquivo 
de leis, decretos e demais atos oficiais atualizados;
 Elaborar e analisar minutas de editais, contratos, termos aditivos, convênios, petições, 
contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica e lei de 
licitações; 
 Substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante 
designação do Presidente; 
 Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da 
Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora e as Comissões 
da Casa nos trabalhos legislativos e na orientação acerca da interpretação do 
Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município.
 Comparecer sempre que convocado pela presidência, servidor designado gestor do 
contrato, ou membros da Comissão Permanente de Licitação, previamente agendado 
e sessões licitatórias que houver.
 Assessoria e consultoria jurídica ao setor de Licitações na solução dos problemas 
afetos durante o prazo de vigência do Contrato; participar das Sessões Licitatórias e 
assistir aos membros da CPL. 
 Assessoria a Presidência da Câmara nos atos administrativos e legislativo.
 Empreender viagens em todo Estado de Goiás e à Brasília no DF, para tratar de 
interesses desta Câmara Municipal se for solicitado pela presidência, com despesas 
por conta da Câmara, através de fornecimento de diárias devidamente justificadas o 
interesse da Administração.
 3 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO
 O contrato terá vigência a partir da assinatura até o dia 31 de outubro de 2022.
 O contratado poderá desenvolver seus trabalhos na Câmara ou em outro local, 
prestar atendimento remotamente, via e-mail, telefone, WhatsApp ou outras 
ferramentas tecnológicas de acordo a situação do momento pandêmico real. 
 Presencial durante as sessões, convocado com antecedência, e/ou remotamente de 
acordo a apreciação da presidência.
4 - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. Considerando que a Câmara Municipal de Campos Belos, não possui no quadro 
efetivo cargo de advogado ou procurador, razão pela qual necessita da contratação dos 
serviços enumerados acima, destarte, é indispensável à abertura de processo 
administrativo para contratação de consultoria jurídica especializada, indispensável para 
assistir à Câmara. 
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1.2 Por todas as razões acima apresentadas e outras que seriam igualmente válidas, 
aqui não mencionadas, não resta dúvidas da necessidade de contratação dos serviços 
para auxiliar a Câmara Municipal, tornando possível o cumprimento de todos os 
princípios que lhe norteiam.
5 – REQUISITOS:
Desta forma, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos se Pessoa 
Física:
1 - Proposta do valor da prestação dos serviços
2- Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e da 
Dívida Ativa da União; 
3- Certidão Negativa Estadual; 
4 - Certidão Negativa Municipal;
5 - Certidão Criminal – Tribunal de Justiça de Goiás
Outros documentos necessários
1 – DOCUMENTAÇÃO PESSOAL: CPF, RG, COMPROVANTE DE 
ENDEREÇO ATUAL 
2 – CÉDULA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL CNA/ OAB 
(Ordem dos Advogados Brasileiros)
3 –Declaração Não Possui Parentesco/ Declaração de Habilitação
5 – LOCAL DE TRABALHO
5.1. A contratada realizará os trabalhos em seu próprio escritório, ou nesta Câmara 
Municipal.
6 – DA VIGÊNCIA 
6.1. Inicia a partir da data da assinatura do contrato e encerra em 31 de outubro de 2022, 
podendo ser rescindido sem prejuízo, conforme interesse de ambas as partes.
7 – EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. A responsabilidade direta pela execução do Contrato decorrente deste Termo de 
Referência é da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS. Após assinatura do 
Contrato, deverão ser fornecidos todos os elementos necessários ao cumprimento de sua 
obrigação.
7.2. Constatando-se qualquer irregularidade, o responsável pelo gerenciamento da 
execução do Contrato deverá de imediato e por escrito, comunicar ao Presidente que 
tomará as medidas necessárias conforme previsto em contrato.
7.3. É responsabilidade do CONTRATADO executar o serviço após a solicitação até sua 
efetiva entrega. Qualquer pendência resultante do mesmo, será resolvida no Foro de 
Campos Belos - Go.
8 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
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8.1. O preço final da contratação de serviços de Assessoria Jurídica, incluídos todos os 
custos diretos e indiretos, está estimado em valor global de R$ 49.900,00 (quarenta e 
nove mil e novecentos reais) em dez parcelas mensais, no valor de R$ 4.900,00 (quatro 
mil e novecentos reais). Em viagens por interesse da Administração, para demandas ao 
TCM-GO, a contratante arcará com as despesas, através de concessão de diárias.
Levantado por pesquisas ao site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de 
Goiás TCM/GO no Portal do Cidadão, conforme demonstrativo abaixo e ainda 
levantamento de contratações anteriores de serviços jurídicos prestados à Câmaras da 
regional do nordeste goiano.
Órgão Empresa CNPJ Valor 
mensal
Valor Total 3
parcelas
Poder 
Legislativo de 
Alto Paraiso 
de Goiás 
Garcez 
Sociedade 
Individual de 
Advocacia
08.297.664/0001-
76
R$3.907,34 R$11.722,02
Poder 
Legislativo de 
São João 
d’Aliança
Borges e Costa 
advogados 
Associados 
S/S
24.535.720/0001-
10
R$6.000,00 R$ 18.000,00
Poder 
Legislativo de 
Campos Belos 
-GO
Bruno 
Honorato 
Sousa 
CPF:024.293.321-
16
OAB Nº: 40210-
GO
R$5.000,00 R$ 15.000,00
MEDIANA R$4.969,12 R$ 50.074,00
9– RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Comunicar à Contratada, qualquer alteração sobre os serviços contratados e as demais 
contidas no Contrato de Prestação de Serviços. 
9.2. Pagar até o 30º (trigésimo) dia útil de cada mês, por depósito em conta corrente do 
Contratado, com emissão de nota fiscal/recibo, contendo obrigatoriamente retenções 
fiscais conforme o caso.
9.3. Em caso de despesas com viagens para demandas ao TCM-GO, para atendimento de 
interesses da Administração, a Câmara arcará com diárias, devidamente justificadas ao 
setor responsável de fiscalização da Câmara Municipal de Campos Belos-GO. 
10 – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Realizar as obrigações do termo de Referência e Contrato de Prestação de Serviços 
a Câmara.
10.2. O pagamento será realizado mensalmente até o trigésimo dia útil de cada mês, por 
depósito em conta corrente do Contratado, com a emissão de nota fiscal.
10.3. Em caso de fornecimento de diárias, apresentar justificativa ao setor de fiscalização 
da Câmara Municipal para recebimento. 
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11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste provirão do Orçamento 
Geral, empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação:
 11.01.1.31.1.2.001.3.3.90.36 – PESSOA FÍSICA
 
 Campos Belos – GO, aos 03 do mês de janeiro de 2022.
_______________________________________
Ailton Pereira dos Santos
Servidor Técnico Legislativo

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