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materia nº 1/2022

Tipo ADITIVO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaContrato de Suporte e treinamento de Sistemas de Informática CONTRATO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 CONTRATO N. 03/2022
native_id539

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIÁS
LEGISLATURA: 2021/2024
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Contrato de Suporte e treinamento de 
Sistemas de Informática
CONTRATO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022
CONTRATO N. 03/2022
Termo de Contrato de Suporte e treinamento de 
sistemas de informática, que entre si celebram, 
segundo os termos da Lei 8.666/93, de um lado,
MEGA SUPORTE E SERVIÇOS EIRELI-EPP, e, de 
outro, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS
BELOS; para Locação dos Sistemas de software de 
gestão pública no município de CAMPOS BELOS / 
GO, nas condições abaixo descritas:
DAS PARTES:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, pessoa de 
direito público, Estado de Goiás, com sede a Rua Temistocles Rocha, snº - qd 15–
CENTRO – CAMPOS BELOS - GO, CNPJ: 86.877.099/0001-20, doravante 
denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por. IVANI 
ARAÚJO DOS SANTOS TAVARES, CPF: 719.965.911-34, brasileiro, Agente 
Político, residente e domiciliado nesta cidade, e;
CONTRATADA: MEGA SUPORTE E SERVIÇOS EIRELI-EPP., com sede a Rua 
Apinagés, Qd 117 Lt 24/26 2º andar – Santa Genoveva – Goiânia – Go - CNPJ: 
10.451.784/0001-28, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste 
ato representado por EMILIA OLIVEIRA ANDRADE, CPF: 006.806.191-94, 
brasileira, empresária, residente em Goiânia – GO. 
As partes retro nomeadas e qualificadas, doravante denominadas, simplesmente, 
CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si, justos e contratados o seguinte, que 
 
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mutuamente aceitam e outorgam, nos moldes da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, a qual 
regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e 
contratos da Administração Pública e outras providências, em especial os artigos 55, 58 a 61 da 
referida Lei, que, a CONTRATADA, em virtude do presente documento, assume a 
responsabilidade de disponibilizar a totalidade do objeto que se especifica a seguir em 
conformidade com todas as estipulações deste Contrato, a saber:
CONDIÇÕES GERAIS
1 – ACEITAÇÃO E SUJEIÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DO PRESENTE 
CONTRATO:
Estas “Condições Gerais” regulam o Contrato de Suporte e Treinamento de Sistemas de 
informática estabelecido entre a CONTRATADA, MEGA SUPORTE E SERVIÇOS EIRELI￾EPP., com sede a Rua Apinagés, Qd 117 Lt 24/26 2º andar – Santa Genoveva – Goiânia – Go -
CNPJ: 10.451.784/0001-28, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato 
representado por EMILIA OLIVEIRA ANDRADE, CPF: 006.806.191-94, brasileira, 
empresária, residente em Goiânia – GO, e a CONTRATANTE, CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPOS BELOS, pessoa de direito público, Estado de Goiás, com sede a Rua Temistocles 
Rocha, snº - qd 15– CENTRO – CAMPOS BELOS - GO, CNPJ: 86.877.099/0001-20, doravante 
denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por IVANI ARAÚJO DOS 
SANTOS TAVARES, CPF: 719.965.911-34 brasileiro, Agente Político, residente e domiciliado 
nesta cidade.
2 – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
O objeto do presente Contrato é Suporte e treinamento dos Sistemas de Informática (software de 
gestão pública) locados pela contratante nos módulos abaixo relacionados: 
 Modulo Megasoft Contabilidade
 Módulo Megasoft Recursos Humanos
 Módulo Megasoft Compras
 Módulo Megasoft Portal da Transparência
Módulo: Megasoft Contabilidade
O Módulo Contabilidade é composto por Sistemas, são eles: PPA/LDO/Orçamento, 
Balancete, Tesouraria, patrimônio e Balanço Geral.
 
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Sistema de PPA/LDO/Orçamento
O Sistema de PPA, LDO e LOA é composto pelos dados de receita, despesa e Plano 
Pluri Anual, emitindo os anexos do Plano Pluri Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e 
da Lei Orçamentária anual conforme estabelecido pela Lei 4.320/64 e anexos específicos 
dos órgãos de fiscalização, bem como os anexos de Metas Fiscais da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, conforme estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional, 
Geração dos arquivos para os Tribunais e gráficos estatísticos.
Recursos
 Elaboração do PPA
 Elaboração da LDO 
 Elaboração de Orçamento Programa
 Vinculação de Receitas com recursos específicos
 Vinculação de Despesas com controle de gastos
 Anexos de Metas e Riscos Fiscais
 Emissão de todos anexos exigidos pela lei
 Geração de Informações para Órgãos fiscalizadores
 Gráficos de distribuição da receita/despesa
 Sistema Megasoft Balancete
O módulo Balancete é composto pelo controle orçamentário mensal, através de 
empenhos, alterações de saldo e receitas, verificando limites de gastos tanto orçamentário 
como de aplicação da arrecadação. Possui um controle contábil mensal com geração 
automática de lançamentos contábeis, controlando as contas e emitindo os livros diário e 
razão e balancetes contábeis. Controle da despesa através de liquidações e pagamentos, 
controlando os respectivos saldos por liquidação e fornecedor. Emissão de todos os anexos 
exigidos por lei tantos nos quadros mensais como nos Relatórios de Execução 
Orçamentária e Gestão Fiscal, bem como suas respectivas publicações na internet. Geração 
de Arquivos para os Tribunais, SEFIP, INSS, DIRF.
Recursos
 Empenhos, Liquidações e Pagamentos de despesas
 Créditos adicionais
 Controle de receitas, tanto extra como orçamentárias
 Livros contábeis como diário e razão
 Controle e emissão de todos os quadros exigidos pelos órgãos de fiscalização
 Geração de arquivos para os órgãos de fiscalização 
 Geração de arquivos para pagamentos bancários e outros
 
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 Geração e publicação dos relatórios da LRF
 Sistema Megasoft Tesouraria
O Sistema de Tesouraria faz um controle de contas a pagar do órgão de forma a 
facilitar o controle do endividamento do município resguardando o gestor das 
responsabilidades impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, faz ainda um controle 
completo de conta corrente com emissão de extratos diários, relatórios de saldos, 
conciliação bancaria e impressão de cheques e cópias de cheque. 
Recursos
 Controle de Saldos e Extratos
 Emissão de cheques e cópias de cheques
 Emissão de conciliações bancárias
 Emissão de recibos
 Controle de contas a pagar
 Transferências entre contas
 Controle de Gastos por secretarias
 Sistema Megasoft Patrimônio
O Sistema de Patrimônio faz um controle completo dos bens patrimoniais do órgão, 
inventariando os bens móveis, imóveis, de natureza industrial e de uso comum, bem como 
as ações e títulos adquiridos pelo órgão. Controla a localização de cada bem definindo seu 
guardião e emitindo os respectivos termos de responsabilidade. Permite transferência de 
localidades dos bens e a movimentação financeira, fazendo uma integração completa com 
a contabilidade. 
Recursos
 Controle de bens, classificação de bens
 Controle do Patrimônio Existente
 Movimentação de patrimônio entre departamentos
 Movimentação de patrimônio com controle de responsáveis 
 Controle de alterações ( Reavaliação, Incorporação, Inscrição, Baixas 
Residuais, Alienação ) 
Sistema Megasoft Balanço Geral
 O módulo de Balanço Geral faz o fechamento anual ou mensal das contas do 
município emitindo todos os anexos e quadros exigidos pela lei 4.320, consolidando os 
órgãos da administração direta e indireta ou individualizados, geração de arquivos para 
Tribunais e publicações na Internet.
 
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Recursos
 Fechamento Automático
 Emissão de todos os anexos exigidos por lei
 Geração e publicação dos resultados
 Fechamento mensal ou anual de todos os relatórios 
Módulo: Megasoft Recursos Humanos
O Módulo Megasoft Recursos Humanos abrange os sistemas de folha de 
pagamento, Dossiê e previdência social, que são descritos abaixo.
 Sistema Megasoft Folha de Pagamento
O Sistema de Folha de Pagamento possibilita o cálculo de todos os eventos 
necessários a confecção da folha de pagamento do órgão, bem como disponibiliza a geração 
de remessas para pagamento em todos os bancos que tiverem convênio com o órgão, possui 
ainda um integração completa com a contabilidade, podendo ser gerados automaticamente 
seus empenhos, liquidações e ordens de pagamentos. O quadro de pessoal pode ser 
configurado para que haja progressão horizontal e vertical de acordo com o estatuto.
Recursos
 Cargos com controle efetivo
 Interação com bancos ( Pagamento via Layout )
 Férias
 Rescisão
 Financeiro por funcionário
 Interação com órgãos de auditoria ( TCM, TCE ) 
 Sistema Megasoft Dossiê
O Sistema de Dossiê possibilita registrar toda a vida funcional de cada servidor, 
registrando automaticamente as férias, licenças, promoções e ainda fica possível lançar a 
qualificação de cada servidor, os cursos que ele fez, experiências profissionais anteriores, 
e mais uma série de informações importantes.
Recursos
 Cargos com controle efetivo
 Qualificação funcional
 Rais – Relação Anual de Informações Sociais
 Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados 
 Férias
 
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 Dependentes
 Rescisão
 Concursos
 Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
 Currículo Vitae 
 Sistema Megasoft Previdência Social
O Sistema de Previdência Social tem a finalidade de preparar e organizar os dados 
dos servidores para atender tanto ao Regime Geral de Previdência (INSS) através da 
geração dos dados para a SEFIP, MANAD e outros exigidos pelo INSS, como ao Regime 
Próprio de Previdência (RPPS) através de geração de dados para cálculo atuarial e outras 
informações. É capaz também de calcular o valor das retenções dos servidores dentro dos 
limites estabelecidos e gerar a guia de recolhimento da parte patronal e dos servidores.
Recursos
 Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações a 
Previdência Municipais
 Manad – Arquivos de auditoria do INSS
 Dados para Cálculos Atuariais
 Ipasgo – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de 
Goiás
 Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Módulo: Megasoft Gestão de Compras
O Módulo Megasoft Gestão de Compras é composto dos Sistemas de Compras, 
Licitação, Pregão, Almoxarifado e Frota.
 Sistema Megasoft de Compras
O Sistema Megasoft Compras constitui como principal objetivo, o controle de 
compras efetivadas e requisições emitidas pelos setores, na aquisição de materiais 
destinados ao consumo do órgão. Bem como, o controle de serviços e contratação de obras. 
Recursos
 Manutenção de Requisição de compras
 Manutenção de fornecedores
 Ordens de fornecimento ( OF s )
 Manutenção de obras por requisições de compras
 Manutenção de Contratos
 
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 Sistema de Megasoft Licitações 
O Sistema Megasoft Licitação tem como objetivo elaborar todas as etapas exigidas 
por lei no controle de licitações pública, observando limites e informações pertinentes à 
geração de propostas a fornecedores, contemplando assim, um controle exato das 
apurações de preços e condições favoráveis ao gasto do poder público municipal. 
Recursos
 Dados sobre Processos
 Manutenção de Membros e comissões de licitação 
 Editais 
 Geração de Propostas a fornecedores 
 Recibos de Propostas
 Mapas de apuração 
 Atas de Julgamento
 Termo de homologação 
 Manutenção de Pregões
 Sistema de Megasoft Pregão
O Sistema Megasoft Pregão é baseado na lei de licitação e na lei do Pregão. O 
objetivo do Megasoft Pregão é elaborar uma licitação na modalidade pregão, em todas as 
suas fases, credenciamento, competitiva, habilitação e encerramento. 
Recursos
 Dados sobre Processos
 Definição dos lotes 
 Classificação de Propostas
 Rodadas de Negociação
 Habilitação 
 Negociação direta
 Sistema Megasoft Almoxarifado
O Sistema Megasoft Almoxarifado tem com objetivo controlar a entrada de 
mercadorias e saída aos seus respectivos setores, bem como o controle de estoques e gastos 
por setores envolvidos na distribuição. 
Recursos
 Entradas para mercadorias
 Saídas para mercadorias
 Manutenção de Entradas e Saídas por Secretarias
 
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 Sistema Megasoft Frota
O Sistema Megasoft Frota tem como objetivo controlar os gastos com veículos e 
máquinas bem como o controle de viagens e consumo destes. Este Sistema possui recursos 
especiais em relação ao controle de viagens, controle de garantias de peças e serviços, bem 
como, o controle de seguros particular da frota. 
Recursos
 Manutenção de veículos e máquinas
 Entradas para peças e serviços e suas garantias
 Seguros
 Viagens
 Responsáveis pelo veículo/máquina
 Licenciamento
Módulo Megasoft Portal da Transparência 
O Portal da Transparência é uma exigência da Lei 131/2009 de 27 de maio de 2009, que determina 
a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária 
e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A lei supra citada entrou 
em vigor para municípios com mais de cem mil habitantes a partir de 28 de maio de 2010 e para 
municípios maiores que cinquenta mil habitantes a partir de 28 de maio de 2011 e para os demais 
municípios a partir de 28 de maio de 2013, sendo assim a partir de 2013 todos os municípios estão 
obrigados a observar o que regulamenta esta lei.
Com o objetivo de auxiliar os municípios a cumprirem este ditame legal, a MEGASOFT 
desenvolveu o Portal da Transparência, onde todas as publicações exigidas pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal e Lei 131/2009 serão aglutinados, dando ao município uma tranquilidade 
e segurança com respeito aos dados publicados uma vez que isto será feito automaticamente 
através do Sistema de Administração Pública MEGAADM.
O Portal da Transparência é composto pelos seguintes recursos:
 Despesas e Receitas Orçamentárias
 Empenhos
 Liquidações 
 Ordem de Pagamento
 Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária
 Relatórios de Gestão Fiscal
 Relatórios de Riscos Fiscais
 Relatórios de Metas Fiscais
 Relatórios de Instrumentos de Planejamento
 
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 Relatórios de Balanço Geral
 Outros relatórios que venham a ser determinados pela STN ou Tribunais
Benefícios
 Publicações automáticas dos dados
 Segurança e tempestividade das publicações
 Transparência das ações do governo à população
Estão incluídos na suporte e treinamento dos Sistemas descritos acima, os serviços de implantação, 
orientação e treinamento dos mesmos, segundo o disposto neste contrato. 
3 – DA VIGÊNCIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O presente contrato estará em vigor na data de assinatura, e cessará seus efeitos no dia 31 de Dezembro de 
2022, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos segundo o índice 
IGPM, tudo segundo a Lei 8.666/93.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação: 
_______________________________- constante do fluente orçamento 
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 – Fornecer à CONTRATANTE todas as informações sobre as especificações técnicas 
necessárias dos sistemas locados, bem como sobre as condições dos equipamentos e pessoal 
necessários para a implantação e treinamentos dos sistemas locados por força do presente 
instrumento e de suas solicitações de serviços atinentes ao mesmo.
4.2 – Para os fins deste contrato, a CONTRATADA somente é responsável pela implantação, 
suporte e treinamento atinentes aos sistemas de informática elencados na Cláusula 2, não 
responsabilizando pelo suporte e treinamento de quaisquer outros sistemas, sejam públicos ou 
privados, utilizados pela CONTRATANTE.
4.3 – Garantir à CONTRATANTE as implantações das atualizações determinadas pela empresa 
que loca os sistemas.
4.4 – Atender a CONTRATANTE de forma imediata, para dirimir dúvidas sobre as 
funcionalidades dos sistemas e quaisquer orientações sobre os mesmos, de segunda a quinta, das 
08h00min a 12h00min e das 14h00min a 18h00min, e na sexta-feira, das 08h00min a 12h00min e 
14h00min a 17h00min, através do suporte telefônico, nº. (062) 3412-5000.
 
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4.5 – A CONTRATADA não estará obrigada a disponibilizar, configurar ou fornecer qualquer 
suporte ou treinamento do sistema ou de serviço que não esteja estabelecido no objeto do presente 
Contrato de Locação.
4.6 – A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou interrupções causados por vírus, falta 
de energia elétrica, falhas de seguranças no sistema de rede da CONTRATANTE, má utilização 
dos sistemas locados, ou, ainda, qualquer fator externo que venha prejudicar o suporte e 
treinamento fornecido para os sistemas locados.
4.7 – Para a instalação, a CONTRATADA disponibilizará uma equipe para instalação e 
configuração do sistema nos equipamentos (microcomputadores e servidores) pertencentes à 
Prefeitura.
4.8 – Será oferecido periodicamente um treinamento pela CONTRATADA, para a utilização do 
sistema, bem como de suas atualizações, na sede da mesma, para cada um dos módulos dos 
sistemas de informática elencados na Cláusula 2, com o objetivo de elucidar dúvidas e deixar mais 
produtivo e seguro a utilização dos Sistemas.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a: 
5.1 – Comunicar formalmente à CONTRATADA, em caso de necessidade de ampliação, redução 
ou alteração do objeto deste CONTRATO, para que sejam analisadas pela CONTRATADA.
5.2 – Utilizar o suporte e treinamento dos sistemas locados, objeto deste CONTRATO, 
exclusivamente para os fins a que se destinam, não lhe sendo permitido repassar ou ceder a 
terceiros, a qualquer título, os treinamentos e suportes objeto deste contrato. Para os fins da 
presente cláusula, não será considerada transferência, repasse ou cessão, a utilização do suporte 
por qualquer terceiro que, sob a responsabilidade da CONTRATANTE e em conexão com sua 
atividade-fim, utilize-se do serviço disponibilizado;
5.3 – Assumir integralmente, sem solidariedade da CONTRATADA, seja a que título for, toda a 
responsabilidade pelos dados e informações inseridos no sistema e/ou repassados a terceiros, ou a 
órgãos públicos fiscalizadores;
5.4 – Ter, com exclusiva responsabilidade e ônus, todas as configurações e especificações técnicas 
necessárias ao bom funcionamento do suporte e treinamento dos sistemas locados, bem como 
pessoal capacitado para o manuseio dos sistemas através dos serviços de suporte e treinamento;
5.5 – Não instalar softwares que possam interferir no suporte e treinamento dos sistemas locados, 
bem como garantir a perfeita segurança dos mesmos, evitando que 'hackers' invadam os programas 
e outros problemas.
 
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5.6 – Efetuar o pagamento pontual das mensalidades, conforme previstas nestas Condições Gerais, 
sob pena de não serem repassados as informações mensais e atualizações dos sistemas e programas 
locados.
5.7 – Manter seus dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA no que se refere a qualquer 
mudança no endereço para os quais deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de 
alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato. Essas alterações deverão ser feitas 
diretamente através do Suporte da CONTRATADA, ou solicitadas através de correspondência por 
escrito, via fax ou correio.
5.7.1 – Comunicações e informações enviadas a endereços não atualizados pela Contratante serão 
consideradas como entregues.
5.8 – O uso do suporte e treinamento dos sistemas locados pela CONTRATANTE, e/ou por 
qualquer outro usuário, será de responsabilidade da CONTRATANTE, estando a mesma sujeita a 
todas as leis e regulamentações que se aplicarem. 
Caso a CONTRATADA seja acionada, judicial ou extrajudicialmente, pela utilização indevida do 
objeto da presente contratação, a CONTRATANTE se compromete a assumir todos os custos e 
encargos que se produzam para a defesa dos direitos da CONTRATADA, bem como a indenizar a 
mesma pelos danos e prejuízos ocasionados por este motivo.
6 – CUSTOS, VIGÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA
6.1 – A CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, pelos serviços objeto deste contrato, o 
valor mensal de R$ 942,27 (Novecentos e Quarenta e Dois Reais e Vinte e Sete Centavos), perfazendo 
este contrato o valor total de R$ 11.307,24 (Onze Mil Trezentos e Sete Reais e Vente e Quatro Centavos), 
sendo que os pagamentos mensais ocorrerão no último dia útil de cada mês.
6.2 – A CONTRATANTE incorrerá imediatamente em mora ao inadimplir com quaisquer valores 
ou parcelas devidas para a CONTRATADA, o que ocorrerá independentemente de notificação 
judicial ou extrajudicial.
6.3 – O não pagamento de qualquer parcela devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, 
restará prejudicado o fornecimento de quaisquer informações mensais, suporte e treinamento sobre 
os sistemas locados.
6.4 – Pelo atraso no pagamento de qualquer parcela, a CONTRATADA poderá exigir da 
CONTRATANTE as importâncias eventualmente devidas e não pagas com incidência de juros de 
mora pela taxa praticada pelo mercado financeiro.
 
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6.5 – Os valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial 
equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação desmedida dos insumos necessários à 
prestação dos serviços locados ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem 
sendo praticado. O índice adotado para reajuste é o IGPM.
6.5.1 – Por critério único e exclusivo da CONTRATADA, tais reajustes poderão deixar de ser 
aplicados.
6.6 – Estão incluídos no preço todos os impostos e taxas ATUALMENTE incidentes diretamente 
na locação dos sistemas, exceto os custos de deslocamentos.
7 - VIGÊNCIA, RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA.
7.1 – O Contrato vigorará inicialmente pelo período estipulado na cláusula 3.
7.2 – Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste instrumento, a presente contratação poderá 
ser rescindida por qualquer das Partes, independente de notificação ou interpelação judicial ou 
extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
 Decorrido o período inicial, a qualquer tempo, total ou parcialmente, imotivadamente, 
mediante notificação por escrito à outra parte com 30(trinta) dias de antecedência, o que 
deverá ser feito, se desejada pelo CONTRATANTE, através do Suporte da 
CONTRATADA;
 Qualquer das partes deixarem de cumprir as obrigações estipuladas neste instrumento; 
 Inadimplência contratual imputável a uma das partes, de qualquer das obrigações 
avençadas; 
 Transferência ou cessão de direitos e/ou obrigações relacionadas ao presente Contrato, sem 
prévia anuência da outra parte; 
 De comum acordo, sem que para isso qualquer das partes tenha dado causa, ou por 
imposição de disposições legais ou normativas, e; 
 Este contrato considerar-se-á automaticamente rescindido por inadimplemento contratual, 
obrigando-se a parte infratora ao pagamento de multa igual a dois por cento do seu valor, 
sem prejuízo de outras sanções.
7.3 – Em qualquer hipótese de extinção do Contrato, ressalva-se o direito das partes a pleitear 
indenização por perdas e danos eventualmente verificados, bem como o direito da CONTRATADA 
ao recebimento de quantias devidas e não pagas pela CONTRATANTE, incluindo-se nessas 
quantias devidas eventual multa rescisória a ser calculada.
8 - DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
 
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8.1 – As Partes comprometem-se a manter total sigilo e confidencialidade em relação a quaisquer 
dados, informações, correspondências e documentos que venham a ser fornecidos pela outra parte 
ou que tenha acesso em razão do presente Contrato. As partes ainda se comprometem a manter 
total sigilo sobre informações relacionadas ao desempenho, funcionamento ou acesso aos dados 
armazenados nos sistemas locados pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
8.2 – A presente cláusula de confidencialidade obriga as partes, seus sucessores a qualquer título,
coligadas, controladoras, controladas e/ou fornecedores, bem como seus respectivos funcionários, 
prepostos e administradores.
8.3 – As disposições desta Cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término deste 
instrumento.
8.4 – As informações confidenciais poderão ser reveladas exclusivamente em atendimento a 
determinações de ordem judicial, sob pena de responder a parte reveladora por perdas e danos 
decorrentes do descumprimento do disposto neste item.
9 – DO SUPORTE:
O atendimento a ser efetuado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, será na seguinte 
disposição:
 De forma imediata, para dirimir dúvidas sobre as funcionalidades dos sistemas e quaisquer 
orientações sobre os mesmos, de segunda a quinta, das 08h00min a 12h00min e das 
14h00min a 18h00min, e na sexta-feira, das 08h00min a 12h00min e 14h00min a 
17h00min, através do suporte telefônico, nº(062) 3412-5000.
 O treinamento de novos módulos se dará na sede da CONTRATADA, através de solicitação 
de serviço por escrito, assinado pelo gestor, direcionado à CONTRATADA no endereço 
constante no preâmbulo do presente contrato, com comprovação de entrega registrada, que 
será atendida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da referida 
solicitação.
Após o atendimento, será emitido um documento pela CONTRATADA (duas vias), descrevendo 
as atividades desempenhadas, com assinatura do técnico, do servidor que obteve as orientações e 
do gestor (ou do chefe imediato do servidor).
10 - CADASTRAMENTO DE USUÁRIO E UTILIZACÃO DOS SISTEMAS
10.1 – Para utilização dos serviços de suporte e treinamento e do sistema locado, a CONTRATADA 
repassará à CONTRATANTE, o "login" (“Nome do Usuário”) e a Senha no ato da assinatura do 
 
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Contrato de Suporte e Treinamento, que serão sua identificação junto a CONTRATADA e a 
empresa que loca os sistemas de informática, para acesso ao site da mesma, onde haverá as 
informações que serão fornecidas mensalmente para a utilização dos sistemas.
10.1.1 – O login, a Senha e as informações mensais, serão fornecidos à CONTRATADA pela 
empresa que loca os sistemas de informática.
10.1.2 – A CONTRATADA não se responsabiliza pelo não fornecimento do login, a Senha e as 
informações mensais por parte da empresa que loca os sistemas de informática.
10.2 – A CONTRATANTE compromete-se a solicitar imediatamente a alteração do “login” e da 
senha, junto à CONTRATADA, sempre que suspeitar de extravio, perda ou roubo das mesmas.
10.3 – A CONTRATANTE responderá pelos prejuízos decorrentes da eventual utilização das 
Senhas por terceiros. A CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer danos decorrentes 
de tais fatos, enquanto não for informada pela CONTRATANTE sobre o extravio, perda ou roubo 
das senhas de acesso.
10.4 – A CONTRATADA não se responsabilizará por alterações de Conteúdo feitas nos programas 
que preste suporte e treinamento.
10.5 – É da CONTRATANTE a total responsabilidade pelo conteúdo de dados e informações 
inseridos nos sistemas, e ainda pela legalidade dos softwares instalados, arcando de todas as formas 
com as conseqüências pela utilização de softwares sem a devida licença.
10.6 – As informações mensais mencionadas no item 10.1 e 10.1.1 da presente Cláusula, serão 
repassadas à CONTRATANTE após os pagamentos das mensalidades do presente contrato.
10.6.1 – A CONTRATADA não se responsabiliza pela falta do repasse das informações mensais 
pela empresa que loca os sistemas de informática.
10.7 – Temos que as informações a serem repassadas mensalmente para a CONTRATANTE 
através do site da empresa que loca os sistemas, mencionadas no tópico 10.1 da presente Cláusula, 
englobam os códigos de acesso mensal e a situação financeira da CONTRATANTE.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1 – A CONTRATADA reserva-se no direito de implantar versões atualizadas dos sistemas 
locados, bem como de substituí-los, conforme determinação/solicitação da empresa que loca os 
sistemas de informática, reservando-se ainda, no direito de não fornecer qualquer tipo de 
atendimento/suporte às versões anteriores/antigas;
 
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ESTADO DE GOIÁS
LEGISLATURA: 2021/2024
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11.2 – Eventuais solicitações de ampliação, redução, reprogramação e/ou alteração(ões) feitas pelo 
CONTRATANTE, deverão ser repassadas à empresa que loca os sistemas.
11.3 – As relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão ser sempre pelo Suporte 
da CONTRATADA. As relações contratuais somente por termos aditivos escritos.
11.4 – Não constitui novação nem aplica aceitação, renúncia ou consentimento, qualquer tolerância 
por uma das partes quanto à infração pela outra parte de cláusulas ou condições previstas neste 
contrato; 
11.5 – Sendo a CONTRATADA compelida a participar de qualquer processo judicial relacionado 
a este CONTRATO, fica a CONTRATANTE obrigada a ressarcir a mesma dos ônus legais e 
financeiros em que ela incorrer.
11.6 – A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções no 
funcionamento do sistema, decorrentes de caso fortuito ou motivos de força maior, de limitações
impostas por parte do Poder Público e/ou da atuação de operadores de serviço interconectadas à 
rede da CONTRATANTE, ou, ainda, por má utilização dos sistemas locados, ou por qualquer outro 
fato alheio à CONTRATADA.
11.7 – É de inteira e total responsabilidade da CONTRATANTE qualquer informação ou uso 
inadequado que venha a prejudicar terceiros, inclusive por direitos que dizem respeito à 
propriedade intelectual, respondendo pelo dano a que der causa.
11.8 – Por expresso acordo entre as partes, este contrato será regido pelas leis brasileiras e toda e 
qualquer alteração que vier a ocorrer na legislação pertinente terá imediata e integral aplicação ao 
presente instrumento, seja quanto ao objeto deste contrato, seja quanto a eventuais reflexos que 
daí decorram. 
11.9 – Nenhuma das Partes será responsável pelo não cumprimento das obrigações contraídas no 
Contrato quando o descumprimento decorrer de força maior ou caso fortuito, conforme disposto 
no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
11.10 – Em qualquer hipótese de interrupção ou suspensão dos serviços de suporte ou treinamento 
dos sistemas de informática, objeto do presente contrato, o prazo contratual não será prorrogado 
ou estendido.
11.11 – A declaração de nulidade ou invalidade, por sentença judicial ou laudo arbitral, de 
quaisquer das cláusulas contidas neste contrato ou na solicitação de serviços, não afetará a validade 
e eficácia das cláusulas que não tenham sido afetadas por dita nulidade ou invalidez. No caso de 
declaração de nulidade ou invalidade de qualquer cláusula, as partes negociarão a substituição ou 
modificação das cláusulas que tiverem sido declaradas nulas ou decretadas anuladas.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIÁS
LEGISLATURA: 2021/2024
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11.12 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Toda a infra-estrutura, tais como: hardware, sistemas operacionais, estrutura de rede, operadores 
com conhecimentos básicos em informática, entre outros, serão de inteira e exclusiva 
responsabilidade e ônus da CONTRATANTE. 
A responsabilidade da CONTRATADA limita-se no fornecimento do suporte e treinamento dos 
sistemas de informática elencados na cláusula 2, conforme especificado no objeto do contrato.
13 – DO FORO
Para o fim de dirimir as dúvidas que surgirem eventualmente da execução do presente Contrato, 
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilégio que seja fica eleito o foro da Comarca 
de Goiânia – GO.
E por estarem assim, justos e contratados, mandaram lavrar o Contrato de suporte e treinamento 
de sistemas de informática, e imprimir em processamento eletrônico de dados o presente contrato 
em duas vias de igual teor e para o mesmo fim, que assinam todas as laudas, juntamente com duas 
testemunhas civilmente capazes.
 Campos Belos, 05 de Janeiro de 2022.
IVANI ARAÚJO DOS SANTOS TAVARES EMÍLIA OLIVEIRA ANDRADE
 CÂMARA MUNICIPAL MEGA SUPORTE E SERVIÇOS EIRELI-EPP
 - CONTRATANTE - - CONTRATADA -
Testemunhas:
1. _________________________________ 2. _________________________________
CPF/MF: CPF/MF:

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