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materia nº 3/2022

Tipo ADITIVO
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaCONTRATO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022 CONTRATO N. 02/2022 Termo de Contrato para prestação de serviços jurídicos para atender a Câmara Municipal de Campos Belos-GO, Gestão 2022, conforme Termo de Referência.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIÁS
LEGISLATURA: 2021/2024
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CONTRATO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022
CONTRATO N. 02/2022
Termo de Contrato para prestação de serviços jurídicos para 
atender a Câmara Municipal de Campos Belos-GO, Gestão 
2022, conforme Termo de Referência. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, Estado de Goiás, 
pessoa física de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 86.877.099/0001-20, com sede 
administrativa na Rua Temístocles Rocha Qd. 15-C Lt 16, setor Aeroporto CEP: 73.840-000 
Campos Belos-Go, neste ato representado pela Vereadora-Presidente, IVANI ARAÚJO DOS 
SANTOS TAVARES, CPF: 719.965.911-34 brasileiro, Agente Político, residente e domiciliada nesta 
cidade, denominada CONTRATANTE e, do outro lado o ADVOGADO DR. JOÃO PEDRO 
DA SILVA DE SOUZA, pessoa física, brasileiro, portador do CPF nº 055.472.001-90, RG: 
7123951 1ª Via, inscrito na OAB/GO Nº 59.192, estabelecido na Rua BH FOREMAN – S/N –
QD. 1 – LT – 1 A – SETOR AEROPORTO- CAMPOS BELOS-GO, CEP: 73.840-000. e, 
brasileiro, portador do CPF nº 720.955.551-04, residente e domiciliado em Campos Belos-GO, 
doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, ao custo de R$ 49.900,00 (quarenta 
e nove mil e novecentos reais) dividido em dez parcelas iguais no valor de R$ 4.990,00 (quatro
mil novecentos e noventa reais).
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS: 
CLÁUSULA SEGUNDA – Fundamenta-se ainda o presente contrato público de prestação de 
serviços jurídicos conforme o Termo de Referência do Processo Administrativo nº 002/2022, 
tem autorização legislativa consubstanciada na inclusão de dotação orçamentária especifica 
para compras, não configurando qualquer forma de vínculo empregatício ou de admissão de 
pessoal, ainda que indiretamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato público de prestação de serviços é firmado 
com base em processo de contratação por Dispensa de Licitação nº 002/2022, conforme 
estabelecido no art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO, JUSTIFICATIVA E DOS SERVIÇOS 
1 - DO OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos de Assessoria e Consultoria Jurídica 
para atender a Gestão 2022, conforme o Termo de Referência.
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2 - DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos que 
forem submetidos à apreciação; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em 
assuntos que a Câmara necessitar; prestar informações de ordem jurídica; prestar 
assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo; instruir processos
legislativo, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem 
jurídica.
 Acompanhar vereadores em trabalhos de apreciação e estudos de projetos de leis e matérias 
de discussão com teor jurídico, com agendamento individual e grupos, conforme o caso. 
 Defender e representar, judicial ou extrajudicial, os interesses e direitos da Câmara, bem 
como promover o ajuizamento de ações e demais remédios constitucionais necessários à 
garantia das prerrogativas do Poder Legislativo; 
 Receber citações, intimações e demais atos de comunicação oriundos de ações judiciais em 
que figure como parte a Câmara Municipal ou o seu Presidente por ato praticado no 
exercício de suas atribuições funcionais; 
 Elaborar e acompanhar contratos, ajustes, termos aditivos e convênios firmados pela 
Presidência, antes e durante a celebração do mesmo para eventuais esclarecimentos que 
houver das partes interessadas; 
 Emitir parecer e análises de requerimentos de matéria pessoal formulados pelos servidores 
da Câmara ou se couber, a cidadãos; 
 Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse 
da Câmara e presidência; 
 Orientar, quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas 
pela Presidência; 
 Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativas, 
constitucional, administrativa, fiscal, tributária e outras; instruir processos legislativos, 
administrativos, disciplinares e judiciais; manter um arquivo de leis, decretos e demais atos 
oficiais atualizados;
 Elaborar e analisar minutas de editais, contratos, termos aditivos, convênios, petições, 
contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica e lei de 
licitações; 
 Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, 
tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora e as Comissões da Casa nos 
trabalhos legislativos e na orientação acerca da interpretação do Regimento Interno e da Lei 
Orgânica do Município.
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 Comparecer sempre que convocado pela presidência, servidor designado gestor do contrato, 
ou membros da Comissão Permanente de Licitação, previamente agendado e sessões 
licitatórias que houver.
 Assessoria e consultoria jurídica ao setor de Licitações na solução dos problemas afetos 
durante o prazo de vigência do Contrato; participar das Sessões Licitatórias e assistir aos 
membros da CPL. 
 Assessoria a Presidência da Câmara nos atos administrativos e legislativo.
 Empreender viagens em todo Estado de Goiás e à Brasília no DF, para tratar de interesses 
desta Câmara Municipal se for solicitado pela presidência, com despesas por conta da 
Câmara, através de fornecimento de diárias devidamente justificadas o interesse da
Administração.
 3 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO
 O contrato terá vigência a partir da assinatura até o dia 31 de outubro de 2022. 
 O contratado poderá desenvolver seus trabalhos na Câmara ou em outro local, prestar 
atendimento remotamente, via e-mail, telefone, WhatsApp ou outras ferramentas 
tecnológicas de acordo a situação do momento pandêmico real. 
 Presencial durante as sessões, convocado com antecedência, e/ou remotamente de acordo 
a apreciação da presidência.
4 - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. Considerando que a Câmara Municipal de Campos Belos, não possui no quadro 
efetivo cargo de advogado ou procurador, razão pela qual necessita da contratação dos 
serviços enumerados acima, destarte, é indispensável à abertura de processo administrativo 
para contratação de consultoria jurídica especializada, indispensável para assistir à Câmara. 
1.2 Por todas as razões acima apresentadas e outras que seriam igualmente válidas, aqui 
não mencionadas, não resta dúvidas da necessidade de contratação dos serviços para 
auxiliar a Câmara Municipal, tornando possível o cumprimento de todos os princípios 
que lhe norteiam.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA.
4. O valor está estimado em R$ 49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais). O valor 
estimado foi consultado na Tabela atualizada OAB, pesquisas junto a outras contratações 
similares em cidades circunvizinhas de porte parecido a cidade de Campos Belos-GO, e toma 
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por base ainda o levantamento dos serviços jurídicos prestados em contratações anteriores. As 
pesquisas encontram-se anexas ao Processo. 
4.1. Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste estão previstos no Orçamento Geral, 
empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação e certidão:
 1 1 . 0 1 . 1 . 3 1 . 1 . 2 . 0 0 1 . 3 . 3 . 9 0 . 3 6 – P E S S O A F Í S I C A 
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços compreendidos na cláusula anterior, a Contratante pagará, à Contratada, a 
importância de R$ 49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais), os quais serão pagos em 
10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 4.990,00 (quarenta e nove mil novecentos e noventa 
reais) na tesouraria da Câmara ou em depósito em conta do Contratado, ou procurador 
devidamente cadastrado e aprovado pelo setor financeiro, até o último dia de cada mês, 
mediante nota fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato se dará a partir da assinatura até 31 de outubro de 2022. Este 
contrato atende os fundamentos prescritos na Lei Federal nº 14.133/2021 art. 2º no inciso V￾prestação de serviços, inclusive técnico-profissionais especializados. 
5 – EXECUÇÃO
5.1. A execução deste contrato regular-se-á pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de 
direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e 
as disposições de Direito Privado, na forma da Lei Federal nº 14.1333/2021, Art. 2º, Inciso V￾prestação de serviços, inclusive técnico profissionais especializados;
5.2 - O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, 
acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Os critérios para 
a escolha do prestador dos serviços jurídicos: atendimento às especificações do Termo de 
Referência, proposta de prestação de serviços dentro do valor de mercado, experiências 
anteriores de trabalho na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Estágio na Procuradoria 
Geral da Fazenda Nacional, e pela natureza singular, pela confiança no trabalho do profissional.
6 - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato terá vigência a partir da assinatura até 31 de outubro de 2022. Tomando por base 
o art.6º, XV, da Lei Federal nº 14.133/2021 temos para esta aquisição.
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7 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1- O prestador de serviços pode executar suas funções na Câmara Municipal, endereço: Rua 
Temístocles Rocha Qd. 15 Lt 16, Setor Aeroporto, CEP: 73840-000, Campos Belos-GO, ou em 
outro local, conforme a orientação do fiscal do Contrato ou servidor designado, e demais 
necessidades da Casa, orientado por servidores, vereadores e Mesa Diretora. 
8 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. Realizar as obrigações do Termo de Referência e Contrato.
8.2. Entregar todos os serviços solicitados conforme o prazo necessário, com as devidas 
especificações do Termo de Referência, e/ou conforme o Contrato ajustado entre as partes.
8.3. O pagamento será realizado por depósito em conta corrente do Contratado, com a emissão de recibo, 
contendo obrigatoriamente retenções fiscais, sendo divididas em dez parcelas conforme o Contrato. 
9 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Fica na obrigação de fornecer ao contratado assistência e acompanhamento, durante a 
execução do objeto do presente contrato;
9.2 Efetuar pagamento conforme CONTRATO. 
9.3. Conceder diária em casos necessários a resolução de demandas em interesse da Câmara.
10. DAS PENALIDADES 
10.1 - A CONTRATADA está sujeita à multa de 02% (dois por cento) sobre o valor total deste 
contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Termo de Referência. A multa 
tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da 
comunicação. 
10.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do 
CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a defesa prévia, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes sanções: 
- Advertência seguida de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso 
de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, contado da 
comunicação oficial; 
- Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a 
CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
- Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 
(dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
- Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato; 
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- Não mantiver a proposta, injustificadamente; 
- Comportar-se de modo inidôneo; 
- Fizer declaração falsa;
- Cometer fraude fiscal; e
- Falhar ou fraudar na execução deste contrato. 
10.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento 
de sua inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços do CONTRATANTE e, no que 
couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal n.º 14.133/21, e 
alterações posteriores.
10.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito 
pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos 
itens 1 a 3 desta Cláusula. 
10.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração 
Pública poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos 
pagamentos a serem efetuados. 
10.6 - A responsabilidade direta pela execução do Contrato decorrente deste Termo de Referência é da 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS. Após assinatura do Contrato, deverão ser fornecidos 
todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação.
10.7 - Constatando-se qualquer irregularidade, o responsável pelo gerenciamento da execução do 
Contrato deverá de imediato e por escrito, comunicar ao Presidente que tomará as medidas necessárias 
conforme previsto em contrato.
10.8 - É responsabilidade do CONTRATADO executar o objeto do contrato até sua efetiva entrega. 
Qualquer pendência resultante do mesmo, será resolvida no Foro de Campos Belos - Go.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E MULTA
Este contrato poderá ser rescindo a qualquer momento, por acordo entre as partes em 
conformidade com o inciso II e III, artigo 104, da Lei Federal nº 14.133/21, ou com prazo de 
60 (sessenta) dias corridos por provocação de um dos contratantes, desde que sejam quitados 
todos os serviços prestados até a data da rescisão, aplicando-se de pleno direito ao inadimplente 
multa de 02 % (dois por cento) do valor contratual, por infração a qualquer de suas cláusulas.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Para resolver possíveis querelas oriundas do descumprimento deste, elegem as partes o Foro 
da Contratante. Conforme art. 119, da lei 14.133/21, fica o contratado obrigado a reparar, 
corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do 
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou 
de materiais nela empregados. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente 
à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato.
II – Estando assim justos e contratados firmam o presente instrumento para vigência e regência 
pelas normas de Direito Administrativos, especialmente as da Lei Federal nº 14.133/2021 com 
suas alterações posteriores, bem como das Leis Cíveis que lhe são aplicáveis, na presença das 
testemunhas abaixo identificadas e assinadas, eleito o foro de Campos Belos-GO, para caso 
houver qualquer demanda deste. 
 
 Campos Belos, 17 de janeiro de 2022.
IVANI ARAÚJO DOS SANTOS TAVARES
Presidente da Câmara Municipal de Campos Belos
CONTRATANTE
JOÃO PEDRO DA SILVA DE SOUZA
 OAB/GO Nº 59.192 CPF Nº 055.472.001-90
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1ª ____________________________________________________
 
 CPF/MF nº __________________________________________
2ª ____________________________________________________
 
 CPF/MF nº __________________________________________

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