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materia nº 6/2022

Tipo ADITIVO
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS-GO, GESTÃO 2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIÁS
LEGISLATURA: 2021/2024
1
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS PROFISSIONAIS 
ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E 
CONSULTORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA 
PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAMPOS BELOS-GO, GESTÃO 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrito no CNPJ nº: 86.877.099/0001-20, com sede 
administrativa na Rua Temístocles Rocha, Quadra 15, Lote 16, Setor Aeroporto, CEP: 
73.840-000, Campos Belos/- GO, neste ato representado pela Presidente: IVANI 
ARAÚJO DOS SANTOS TAVARES, residente e domiciliada em Campos Belos - GO, 
inscrita no CPF nº 719.965.911-34, brasileira, Agente Político, residente e domiciliado 
nesta cidade, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE para efeito deste 
contrato:
CONTRATADO (A) – FABIANO ULISSES DE SOUZA 
76615731134, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 12.567.607/0001-37, situada a Rua 
Goiás, S/N, Qd.01, Lt. 01ª, CEP: 76.540-000, Mutunópolis-GO, neste ato representada
pelo Sr. FABIANO ULISSES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito (a) 
no RG nº. 3289510 SSP/GO, CPF nº. 766.157.311-34 e CRC/GO 18695, aqui 
denominado simplesmente contratado (a) para efeitos deste Contrato.
FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato público de prestação de serviços é 
firmado com base no processo administrativo nº 002/2022, nos termos do Art. 25, caput, 
combinado com o inciso II, da Lei Federal 8.666/1993, consolidada pela Lei Federal nº 
14.039, de 17 de agosto de 2020 e demais normas legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA – Fundamenta-se ainda o presente contrato de prestação de 
serviços, em autorização legislativa consubstanciada na inclusão de dotação orçamentária 
específica para contratação de serviços de terceiros, não configurando qualquer forma de 
vínculo empregatício ou de admissão de pessoal, ainda que indiretamente.
OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA – Contratação de pessoa jurídica para a prestação de Serviços 
Técnicos Profissionais Especializados de Assessoria e Consultoria Contábil e Financeira 
na elaboração dos balancetes mensais do exercício de 2022 e demandas do Poder 
Legislativo Gestão 2022.
§ Único - Outros serviços não previstos no caput desta cláusula não obrigam o 
CONTRATADO a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos que se fizerem na 
prestação dos serviços, exceto em caso de aditamento do contrato, observado o limite 
legal de 25% (vinte e cinco por cento), de conformidade com o Artigo 65 Parágrafo 1º da 
Lei 8.666/93.
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ESTADO DE GOIÁS
LEGISLATURA: 2021/2024
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DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUARTA - Os serviços objeto do presente contrato serão prestados na 
sede do município contratante, bem como no escritório do profissional Contratado.
§ 1º - A CONTRATADA CONTRATANTE se compromete a executar os serviços 
constantes da clausula primeira do presente contrato, dentro dos prazos e moldes exigidos 
pela legislação vigente.
§ 2º - A regularização de documentos, bem como a execução de quaisquer outros serviços 
que não conste expressamente na Clausula Terceira deste Contrato, serão cobrados 
separadamente de acordo com a tabela de serviços eventuais e serão pagos, após a 
apresentação da relação dos serviços executados.
- DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
1- Prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil operacional, especializados 
em contabilidade pública para atender a Gestão 2022, pelo período de doze meses, 
conforme especificado abaixo:
2-Examinar previamente sob o ponto de vista contábil os projetos de lei e demais atos que 
forem submetidos à apreciação do contador; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem 
contábil em assuntos que a Câmara necessitar; prestar informações de ordem contábil; 
prestar assessoramento e consultoria contábil na área da administração pública municipal 
para a câmara de Campos Belos-GO, assessorar os serviços administrativos, legislativos 
e financeiros, sob a ordem que lhe compete, e quando solicitado pela Comissão de 
Licitação, Diretor Financeiro, Controle Interno, Setor de Compras e aos outros servidores 
não investidos em cargos, bem como Presidência e todos os vereadores da legislatura 
2021/2024.
3-Consultoria no processo de execução orçamentária: lançamento e emissão de notas de 
empenho, ordens de pagamento, relatórios contábeis mensais e de fechamento do 
exercício contábil, assim como, em todas as rotinas relacionadas à contabilidade da 
Câmara, folha de pagamento.
4-Consultoria no processo de execução financeira: confecção e emissão dos relatórios 
devidos, controle de movimentação bancária, de caixa e de encerramento do exercício 
financeiro, inclusive com o acompanhamento dos limites de realização de despesas 
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Constituição Federal; 
Consultoria contábil na elaboração de cálculos da despesa do Poder Legislativo e inclusão 
da mesma na proposta orçamentária da Câmara Municipal de acordo com o que determina 
a Lei 4.320/64 e a Constituição Federal;
5-Elaboração de estudos para a participação da Câmara nos projetos de alteração do Plano 
Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual da Câmara 
Municipal.
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6-Consultoria na elaboração da prestação de contas para o Tribunal de Contas dos 
Municípios do Estado de Goiás – TCM –GO, relativa ao exercício de 2021, 
acompanhamento do processo até o julgamento final das contas de gestão, referente ao 
exercício 2021.
7-Consultoria ao Diretor Financeiro e Controle Interno, no processo administrativo e 
análise das documentações e dos procedimentos contábeis, financeiros e patrimoniais 
bem como emissão de relatórios solicitados.
8-Assessoramento à Câmara na elaboração de defesas junto ao Tribunal de Contas dos 
Municípios do Estado de Goiás, quando da análise dos processos dessa Casa remetidos 
para análise e julgamento;
9-Consultoria contábil, financeira e econômica diária, ao gestor público, aos servidores 
do setor financeiro, compras e contratações, ao Controle Interno para a tomada de 
decisões com base nas informações oferecidas pela contabilidade;
10-Prestar esclarecimentos aos vereadores e servidores relacionados a contabilidade, 
pagamentos e outros relacionados.
11-Emissão de pareceres em questões relacionada aos itens anteriores e que for 
relacionado a assuntos financeiros e contábeis desse Poder Legislativo.
12-Encerrada a gestão em 31 de dezembro de 2021, fica ciente da responsabilidade em 
finalizar os balancetes e envios documentais ao TCM-GO, tendo que comparecer 
pessoalmente na Câmara Municipal para efetivar todo o trabalho da contabilidade junto 
aos servidores investidos nos cargos diretor financeiro e controle interno. 
– DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste contrato regular-se-á pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de 
direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos 
Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54, c/c o inc. XII, do 
art. 55, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
2 - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, 
acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, 
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
3- O contratado poderá desenvolver seus trabalhos na Câmara ou em escritório próprio, 
prestar atendimento remotamente, via e-mail, telefone, WhatsApp ou outros meios, 
porém o fechamento da gestão no mês de dezembro deve ser feito na Câmara, acompanho 
dos servidores investidos nos cargos Diretor Financeiro e Controle Interno.
- DA ATESTAÇÃO
1- A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a execução do objeto caberá ao 
Chefe do Departamento do Controle Interno e Gestor do Contrato nomeado pelo 
CONTRATANTE.
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– DO PAGAMENTO
1- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: as faturas serão apresentadas à 
CONTRATANTE até o 5º dia útil do mês subsequente, para pagamento até o 10º dia, 
sem emendas ou rasuras, devidamente atestado pelo departamento do Controle 
Interno/Gestor do Contrato.
2 - Se a prestação de serviços não for executada conforme especificações, o pagamento 
ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, ou pendentes de 
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, nenhum pagamento será efetuado a 
contratada e o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que 
devidamente regularizados. 
- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1 - Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei Federal n.º 
8.666/93, e alterações posteriores, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com 
a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato. 
- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E PENALIDADES
1 - A CONTRATADA está sujeita à multa de 02% (dois por cento) sobre o valor total 
deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa 
tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados 
da comunicação. 
2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do 
CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a defesa prévia, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes sanções: 
- Advertência seguida de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, 
no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, 
contado da comunicação oficial; 
- Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a 
CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
- Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 
02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
- Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato; 
- Não mantiver a proposta, injustificadamente; 
- Comportar-se de modo inidôneo; 
- Fizer declaração falsa;
- Cometer fraude fiscal; e
- Falhar ou fraudar na execução deste contrato. 
3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao 
cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços do 
CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, 
da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
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4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e 
aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades 
mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula. 
5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração 
Pública poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando￾a dos pagamentos a serem efetuados. 
- RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
- Realizar as obrigações do termo de Referência e Contrato de Prestação de Serviços a 
Câmara.
- O pagamento será realizado mensalmente até o trigésimo dia útil de cada mês, por 
depósito em conta corrente do Contratado, com a emissão de nota fiscal.
- É responsabilidade do CONTRATADO executar o serviço após a solicitação até sua 
efetiva entrega, mesmo encerrado o contrato, se for referente a Gestão 2021. Qualquer 
pendência resultante do mesmo, será resolvida no Foro de Campos Belos - Go.
- RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
- A responsabilidade direta pela execução do Contrato decorrente deste Termo de 
Referência é da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS. Após assinatura do 
Contrato, deverão ser fornecidos todos os elementos necessários ao cumprimento de sua 
obrigação.
- Constatando-se qualquer irregularidade, o responsável pelo gerenciamento da execução 
do Contrato deverá de imediato e por escrito, comunicar ao Presidente que tomará as 
medidas necessárias conforme previsto em contrato.
- Comunicar à Contratada, qualquer alteração sobre os serviços contratados e as demais 
contidas no Contrato de Prestação de Serviços. 
- Pagar até o 30º (trigésimo) dia útil de cada mês, por depósito em conta corrente do 
Contratado, com emissão de nota fiscal/recibo, contendo obrigatoriamente retenções 
fiscais conforme o caso.
DESPESAS OPERACIONAIS
CLÁUSULA QUINTA - As despesas operacionais realizadas na execução dos serviços 
ora pactuados tais como: xérox e demais materiais de consumo e postagens de processos 
correrão por conta do Contratante.
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA – O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, em 
contrapartida à execução dos serviços previstos na cláusula 3a
deste ajuste, o valor bruto 
mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), durante a vigência deste contrato, perfazendo 
um total geral de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) até o 25º dia útil do mês mediante 
apresentação de nota fiscal de serviços e conforme pagamento da Câmara.
§ 1º - O pagamento dos serviços ora pactuados de que trata o caput desta cláusula será 
feito até o segundo dia útil do mês subsequente ao vencido.
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§ 2o
. - Na hipótese de pagamento feito fora do prazo previsto no parágrafo anterior 
incidirá multa de 2% (dois por cento), atualização apurada pelo índice de variação do 
INPC da fundação IBGE e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados do primeiro 
dia após o vencimento até a data do efetivo pagamento.
REAJUSTES
CLÁUSULA SÉTIMA - O preço dos serviços não sofrerá nenhum reajuste.
VALOR E DOTAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA - A despesa total com a execução dos serviços constantes do 
presente contrato é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e correrá à conta do corrente 
exercício financeiro, com recursos consignados na Lei Orçamentária em vigor, na 
seguinte dotação:
01.31.2.001.3.3.90.39 - MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA NONA - O presente contrato terá vigência de doze meses, contados da data 
de sua assinatura e findar-se-á em 31 de dezembro do ano em curso, podendo ser 
prorrogado por acordo dos contratantes, conforme determina a lei 8.666/93, mediante 
termo aditivo, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações 
posteriores, e mediante anuência das partes contratadas.
ADITAMENTO
CLÁUSULA DECIMA - O Presente contrato poderá ser aditado por acordo entre as 
partes, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - O presente contrato poderá ser rescindindo nos 
termos dos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666/93, alterada pela Lei n. 8.883/94, mediante 
prévio aviso da parte interessada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, e ainda, pagamento 
da multa de 2% (dois) sobre o valor global deste contrato.
- DA RESCISÃO 
1 - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto 
nos arts, 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores. A rescisão deste 
contrato poderá ser: 
- Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos inc. I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações 
posteriores, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias; 
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LEGISLATURA: 2021/2024
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- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo 
da licitação, desde que haja conveniência para a Administração Pública;
- Judicial, nos termos da legislação vigente e demais permissivos legais.
2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA DO FORO - Para dirimir questões decorrentes 
deste contrato fica eleito o foro da Comarca do CONTRATANTE, não obstante outro 
domiciliado que a CONTRATADA venha a adotar ao qual expressamente aqui renuncia.
E, por assim estarem justos combinados e contratados, depois de lido e achado conforme 
pelas partes, em três vias, em presença das testemunhas abaixo declaradas. 
Campos Belos-GO, aos 18 dias do mês de janeiro de 2022.
IVANI ARAÚJO DOS SANTOS TAVARES 
Presidente da Câmara Municipal
Contratado
FABIANO ULISSES DE SOUZA 
76615731134
TESTEMUNHAS:
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Nome:
CPF:
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Nome:
CPF:

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