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materia nº 1404/2022

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1404 / 2022
Date 2022-09-13
Ementa“AUTORIZA O DESDOBRO E A REGULARIZAÇÃO DE LOTES NA ZONA URBANA, INFERIORES A 125M², A EMISSÃO DOS RESPECTIVOS REGISTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIÁS
LEGISLATURA: 2017/2020
Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 – Setor Aeroporto – Tele-Fax (62) 3451-1070 
www.cmcamposbelos.go.leg.br - cm11@uol.com.br - camaracb2016@outlook.com
CEP: 73.840-000 – Campos Belos - Goiás
LEI Nº 1.404/2022
13 DE SETEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O DESDOBRO E A 
REGULARIZAÇÃO DE LOTES NA ZONA 
URBANA, INFERIORES A 125M², A EMISSÃO 
DOS RESPECTIVOS REGISTROS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. ”
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Campos Belos, Estado 
de Goiás aprovou, e eu, RODRIGO FERREIRA DA SILVA, Presidente da 
Câmara Municipal, com fulcro no § 7º, do artigo 40 da Lei Orgânica, 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o desdobro e a regularização de lote 
que resulte em área inferior a 125m² (cento e vinte e cinco metros 
quadrados), situado no perímetro urbano e seu respectivo registro no 
Cartório de Registro de Imóveis – CRI desta Comarca. 
Parágrafo único: A Autorização para o desdobro e regularização 
de lote com área inferior a 125 m², abrange somente aqueles existentes até a 
publicação desta Lei.
Art. 2º - Fica autorizado a análise e regulamentação por Decreto 
do Executivo da situação dos lotes e desdobros na condição acima exposta.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIÁS
LEGISLATURA: 2017/2020
Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 – Setor Aeroporto – Tele-Fax (62) 3451-1070 
www.cmcamposbelos.go.leg.br - cm11@uol.com.br - camaracb2016@outlook.com
CEP: 73.840-000 – Campos Belos - Goiás
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campos 
Belos Goiás, aos 13 dias do mês de setembro de 2022.
IVANI ARAÚJO DOS SANTOS TAVARES
Presidente Câmara Municipal
RODRIGO FERREIRA DA SILVA
Vice-Presidente
ANTONIO FERREIRA RAMOS
1º SECRETÁTIO
JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS
2º SECRETÁRIO
C E R T I D Ã O
Certificamos para os devidos fins 
que o Presente ATO foi PUBLICADO
por AFIXAÇÃO no placar dessa 
Câmara Municipal afim de que surta 
os efeitos necessários.
Campos Belos – GO.,13/09/2022
Ailton Pereira dos Santos
Servidor

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