| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | “AUTORIZA O DESDOBRO E A REGULARIZAÇÃO DE LOTES NA ZONA URBANA, INFERIORES A 125M², A EMISSÃO DOS RESPECTIVOS REGISTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIÁS LEGISLATURA: 2017/2020 Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 – Setor Aeroporto – Tele-Fax (62) 3451-1070 www.cmcamposbelos.go.leg.br - cm11@uol.com.br - camaracb2016@outlook.com CEP: 73.840-000 – Campos Belos - Goiás LEI Nº 1.404/2022 13 DE SETEMBRO DE 2022. “AUTORIZA O DESDOBRO E A REGULARIZAÇÃO DE LOTES NA ZONA URBANA, INFERIORES A 125M², A EMISSÃO DOS RESPECTIVOS REGISTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” FAÇO saber que a Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás aprovou, e eu, RODRIGO FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal, com fulcro no § 7º, do artigo 40 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o desdobro e a regularização de lote que resulte em área inferior a 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), situado no perímetro urbano e seu respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis – CRI desta Comarca. Parágrafo único: A Autorização para o desdobro e regularização de lote com área inferior a 125 m², abrange somente aqueles existentes até a publicação desta Lei. Art. 2º - Fica autorizado a análise e regulamentação por Decreto do Executivo da situação dos lotes e desdobros na condição acima exposta. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIÁS LEGISLATURA: 2017/2020 Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 – Setor Aeroporto – Tele-Fax (62) 3451-1070 www.cmcamposbelos.go.leg.br - cm11@uol.com.br - camaracb2016@outlook.com CEP: 73.840-000 – Campos Belos - Goiás Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campos Belos Goiás, aos 13 dias do mês de setembro de 2022. IVANI ARAÚJO DOS SANTOS TAVARES Presidente Câmara Municipal RODRIGO FERREIRA DA SILVA Vice-Presidente ANTONIO FERREIRA RAMOS 1º SECRETÁTIO JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS 2º SECRETÁRIO C E R T I D Ã O Certificamos para os devidos fins que o Presente ATO foi PUBLICADO por AFIXAÇÃO no placar dessa Câmara Municipal afim de que surta os efeitos necessários. Campos Belos – GO.,13/09/2022 Ailton Pereira dos Santos Servidor