br-locleg corpus explorer

← Campos Belos (GO)

materia nº 9/2023

Tipo Lei Orgânica
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaEMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 009/2023 DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
native_id654

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

22/08/2023, 10:26
1/1
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
EMENDAA LEI ORGÂNICA Nº 009/2023 DE 18 DE AGOSTO DE
2023.
“ACRESCENTA PARÁGRAFO A
DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS – GO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Mesa da Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de
Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem a LOM e o
Regimento Interno desta Casa de Leis, promulga a presente
Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - O art. 17 da Lei Orgânica do Município de Campos
Belos - GO, passa a vigorar acrescido do parágrafo 7º, com a
seguinte redação:
“Parágrafo 7º – Nas demais eleições, para os anuênios
seguintes as eleições gerais, o Presidente da Câmara Municipal,
por meio de Projeto de Resolução, devidamente aprovado nos
termos do Regimento desta Augusta Casa de Leis, poderá
adiantar a eleição para renovação da Mesa Diretora.”
Art. 2º - A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor
na data de sua publicação.
Dê Ciência, Registre-se e Cumpra-se.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Campos Belos,
Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de agosto de 2023.
RAFAEL MIRANDA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS
Vice-Presidente
ANTÔNIO FERREIRA RAMOS
Primeiro Secretário
ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Segundo Secretário
Publicado por:
Hamilton Mendes de Oliveira
Código Identificador:7018BA62

open original →