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materia nº 10/2023

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaALTERA O INCISO XI DO ART. 137 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS - GO., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIÁS
LEGISLATURA: 2021/2024
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 010/2023
DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
ALTERA O INCISO XI DO 
ART. 137 DA LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE CAMPOS 
BELOS - GO., E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de 
Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica e o Regimento 
Interno desta Casa de Leis, promulga a presente Emenda à Lei Orgânica 
Municipal:
Art. 1º - Fica alterado o inciso XI do artigo 137 da Lei Orgânica 
do Município, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 137. (...)
(...)
XI – A escolha para direção das instituições públicas municipais 
de ensino será efetuada, conforme a condicionante estabelecida no Art. 14,
§ 1º, inciso I, da lei 14.113 de dezembro de 2020: O provimento do cargo
ou função de gestor escolar será de acordo com critérios técnicos de 
mérito e desempenho e a partir de escolha realizada com a participação da 
comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em 
avaliação de mérito e desempenho.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIÁS
LEGISLATURA: 2021/2024
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Campos Belos, Estado 
de Goiás, aos 11 dias do mês de outubro de 2023.
RAFAEL MIRANDA SANTOS JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente
ANTÔNIO FERREIRA RAMOS ANTÔNIO FERREIRA FILHO
 Primeiro Secretário Segundo Secretário

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