| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | ALTERA O INCISO XI DO ART. 137 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS - GO., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIÁS LEGISLATURA: 2021/2024 EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 010/2023 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. ALTERA O INCISO XI DO ART. 137 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS - GO., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa de Leis, promulga a presente Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º - Fica alterado o inciso XI do artigo 137 da Lei Orgânica do Município, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 137. (...) (...) XI – A escolha para direção das instituições públicas municipais de ensino será efetuada, conforme a condicionante estabelecida no Art. 14, § 1º, inciso I, da lei 14.113 de dezembro de 2020: O provimento do cargo ou função de gestor escolar será de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho e a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho. Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIÁS LEGISLATURA: 2021/2024 Sala da Presidência da Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de outubro de 2023. RAFAEL MIRANDA SANTOS JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente ANTÔNIO FERREIRA RAMOS ANTÔNIO FERREIRA FILHO Primeiro Secretário Segundo Secretário