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materia nº 11/2023

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-10-18
Ementa“ALTERA O §5º DO ART. 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS-GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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18/10/2023, 17:18
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
EMENDAA LEI ORGÂNICA Nº 011/2023 DE 18 DE OUTUBRO DE
2023.
“ALTERA O §5º DO ART. 17, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
CAMPOS BELOS-GO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPOS BELOS - ESTADO DE GOIAS, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e a
MESA DIRETORA PROMULGA a seguinte EMENDA A
LEI ORGÂNICA:
Art. 1º. O § 5ª o art. 17, na Lei Orgânica do Município de
Campos Belos-Go, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. A Câmara reunir-se-á em sessões preparatórias, a
partir de 1º de janeiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse dos seus membros e eleição de sua Mesa.
§1º...
§5º - A eleição para renovação da Mesa será realizada em
Sessão Especial após comunicação prévia de até 48 (quarenta e
oito) horas, com a presença da maioria absoluta dos
Vereadores, considerando-se automaticamente empossados os
eleitos a partir de 1º de janeiro subsequente.”
Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Campos Belos,
Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de outubro de 2023.
RAFAEL MIRANDA SANTOS JUAREZ PEREIRA DOS
SANTOS
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente
ANTÔNIO FERREIRA RAMOS ANTÔNIO FERREIRA
FILHO
Primeiro Secretário Segundo Secretário
Publicado por:
Hamilton Mendes de Oliveira
Código Identificador:143F4032

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