| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | “ALTERA O §5º DO ART. 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS-GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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18/10/2023, 17:18 1/1 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS EMENDAA LEI ORGÂNICA Nº 011/2023 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. “ALTERA O §5º DO ART. 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS-GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS - ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e a MESA DIRETORA PROMULGA a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA: Art. 1º. O § 5ª o art. 17, na Lei Orgânica do Município de Campos Belos-Go, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. A Câmara reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de janeiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse dos seus membros e eleição de sua Mesa. §1º... §5º - A eleição para renovação da Mesa será realizada em Sessão Especial após comunicação prévia de até 48 (quarenta e oito) horas, com a presença da maioria absoluta dos Vereadores, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro subsequente.” Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de outubro de 2023. RAFAEL MIRANDA SANTOS JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente ANTÔNIO FERREIRA RAMOS ANTÔNIO FERREIRA FILHO Primeiro Secretário Segundo Secretário Publicado por: Hamilton Mendes de Oliveira Código Identificador:143F4032