| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | “Designa pregoeira e equipe de apoio para o Pregão Presencial e Eletrônico do Poder Legislativo de Campos Belos-GO” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS PORTARIA Nº 057/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 “Designa pregoeira e equipe de apoio para o Pregão Presencial e Eletrônico do Poder Legislativo de Campos Belos-GO” O Presidente da Câmara Municipal de Campos Belos-GO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos Belos-GO, e Lei Orgânica do Município e ainda: Considerando o previsto no 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o processo de licitação pública. Considerando o previsto na Lei nº 14.133/21, quanto às determinações legais para realização de contratações pela administração pública. Considerando o previsto no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Considerando o previsto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no que diz respeito à realização de pregão como modalidade de licitação, em especial as disposições a respeito do exercício do cargo de pregoeiro e equipe de apoio que requer preparação, dedicação e responsabilidades. Considerando o Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, estabelece as atribuições do pregoeiro e dá outras providências; Resolve: Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como pregoeira e equipe de apoio do Poder Legislativo de Campos Belos-GO: Pregoeira: Leonízia Florêncio dos Santos Ferreira Equipe de Apoio: Ailton Pereira dos Santos, Hamilton Mendes de Oliveira e Charlene Costa e Silva. Art. 2º Caberá ao pregoeiro, em especial: Conduzir a sessão pública; Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; Coordenar a sessão pública e o envio de lances; Verificar e julgar as condições de habilitação; Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; Indicar o vencedor do certame; Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Art. 3º Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Campos Belos, estado de Goiás, aos 31 dias do mês de outubro de 2023. RAFAEL MIRANDA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Campos Belos-GO Publicado por: Hamilton Mendes de Oliveira Código Identificador:A64CE375