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norma nº 1006/2009

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1006 / 2009
Date 2009-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS GOIÁS E ORGANIZA OS SERVIÇOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado
de Goiás
Município de
Campos Belos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
TRABALHO, HONESTIDADE E JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO: 2009/2012.
Praça da Matriz nº 1 – Centro - Campos Belos - Go - CEP 73840-000
Fone-Fax (62) 3451-1403
Lei nº 1.006/2009 
 De 01 de março de 2009
 
“Dispõe Sobre a Reestruturação Organizacional 
e Administrativa do Município de Campos Belos 
Goiás e organiza os serviços Municipais e dá 
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, ESTADO DE GOIÁS, O 
SENHOR NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos Goiás, aprovou 
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Os Princípios gerais de administração, organização 
administrativa do Município e as diretrizes para implantação da administração da 
Prefeitura Municipal de Campos Belos, Goiás, são definidos basicamente por esta 
lei. 
TITULO I
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º
- O Poder Executivo Municipal é exercido pelo prefeito, auxiliado 
diretamente pelos Assessores e Secretários Municipais. 
 Art. 3o
. – O Prefeito Municipal e seus auxiliares direitos, exercem as 
atribuições e responsabilidades de suas competências, na forma definida em Leis, 
Decretos, Portarias, Regulamentos, Regimentos e Normas, assessoradas ainda, 
pelos titulares dos demais órgãos que integram a Administração Municipal.
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
 Art. 4
o
. - As Atividades do Poder Executivo Municipal abrange os 
seguintes princípios fundamentais de administração.
PLANEJAMENTO
ORGANIZAÇÃO
Estado
de Goiás
Município de
Campos Belos
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COORDENAÇÃO
DESCENTRALIZAÇÃO
DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES 
CONTROLE 
CAPITULO I
 Art. 5o
. A ação administrativa municipal é exercida por meio de 
planejamento, compreendendo os seguintes planos e programas: 
- Plano Plurianual de Governo; 
- Diretrizes Orçamentárias;
- Orçamento – Programa Anual;
- Plano Diretor;
- Programa Financeiro de Desembolso
Parágrafo Primeiro – Compete a cada órgão de Assessoramento e de 
Direção Superior da Administração Municipal, orientar e assessorar o Chefe do 
Executivo na coordenação, elaboração, revisão e adequação do Plano Plurianual de 
Governo e das Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Segundo – A aprovação do Plano Plurianual de Governo e 
das Diretrizes Orçamentárias é da Competência da Câmara Municipal, que os 
examinará dentro do prazo legal.
 Art. 6o
. – Entende-se por Plano Plurianual de Governo, o conjunto de 
decisões harmônicas a atingir no prazo fixado, determinadas metas referentes ao 
desenvolvimento sócio- econômico do Município.
Parágrafo Único – O plano Plurianual de Governo será executado nos 
termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada Orçamento￾Programa Anual.
 Art. 7o
. As diretrizes Orçamentárias se fazem necessárias a fim de que 
o orçamento possa refletir seu conteúdo e as esperanças de uma administração 
voltada para a consecução dos objetivos primordiais da entidade governamental, 
bem como por constituir-se em um instrumento capaz de assegurar que as 
prioridades e metas estejam realmente compatibilizadas com os anseios da 
população.
 Art. 8o
. - É Obrigatório a elaboração do Orçamento-Programa Anual, 
que pormenorizará as etapas do plano Plurianual de Governo a ser efetivado no 
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exercício seguinte e servirá de roteiro à execução ordenada do Programa anual de 
trabalho.
Art. 9o
. Na elaboração orçamento – Programa -Anual, levar-se-á em 
consideração, além dos recursos consignados em Lei Orçamentária, os recursos 
extra-orçamentários vinculados à execução do Plano Plurianual de Governo, que 
constarão dos orçamentos analíticos.
 
 Art. 10o
. O Plano diretor, que será objeto de Lei de iniciativa do Chefe 
do Executivo, constitui-se no instrumento através do qual se define a política de 
desenvolvimento das funções sócio-econômicas da cidade e garantir o bem-estar e 
melhor qualidade de vida de seus habitantes.
 Art. 11o
. – Para Ajustar a execução do Orçamento – Programa ao fluxo 
provável de recursos, os órgãos de assessoramento e direção superior do Município 
devem elaborar, em conjunto, a programação de desembolso, de modo a assegurar 
a liberação automática e oportuna dos recursos indispensáveis á execução dos 
programas anuais. 
Parágrafo Único – Toda a atividade se ajustará a programação da 
administração municipal e ao seu orçamento, programa e os compromissos 
financeiros serão assumidos em consonância com a programação de desembolso.
 CAPI TULO II
 DA ORGANIZAÇÃO
 Art. 12o – A Estrutura e o funcionamento da Administração Municipal, 
serão objetos de permanente análise, atualização, aprimoramento e racionalização, 
visando assegurar a máxima eficiência na ação da máquina administrativa 
municipal.
 CAPITULO III
 COORDENAÇÃO
 Art. 13.º - As atividades da Administração municipal são matérias de 
constante coordenação, especialmente a execução dos planos plurianuais de 
governo.
Parágrafo Primeiro - A Coordenação se fará em todos os níveis da 
administração, mediante o exercício das chefias e a realização de reuniões com as 
chefias diretamente subordinadas, podendo, no interesse do serviço, ser criada uma 
Comissão Geral de Coordenação.
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Parágrafo Segundo – É Assegurada, a nível de direção superior a coordenação por 
meio de reuniões periódicas dos Secretários.
CAPITULO IV
DA DESCENTRALIZAÇÃO
 Art. 14o
. – A execução das atividades municipais serão amplamente
descentralizadas.
 Art. 15o
. - A descentralização se fará preferencialmente:
a) Na estrutura organizacional interna, delimitando-se em princípio, o 
nível de direção e o de execução
b) Da Administração municipal para a de outros órgãos ou entidades 
de direito público ou privado, por meio de convênio e ou contrato.
Parágrafo Primeiro – Em cada órgão da Administração Municipal, os 
encargos da estrutura central de direção superior, deverão concentrar-se, 
principalmente nas atividades de planejamento, organização, comando, 
coordenação e controle, ficando liberados de outros de mera rotina executiva e 
formalização de suas atribuições. 
Parágrafo Segundo – Compete á estrutura central de direção superior 
a fixação de normas, programas e procedimentos que os demais órgãos setoriais 
serão obrigados a cumprir e fazer respeitar no desempenho de suas atribuições.
 
Art. 16o
. - Os órgãos da estrutura central de direção superior 
responsáveis pelos programas de governo, conservam a autoridade normativa e 
exercem permanente controle e supervisão sobre a execução dos serviços, 
consignados á liberação de recursos, quando for o caso , ao fiel cumprimento da 
programação.
Parágrafo Único – A delegação prevista nesse artigo deverá 
formalizar-se em ato próprio em que a autoridade delegante indicará com precisão 
as atribuições que delegar, a quem e por quanto tempo. 
CAPITULO VI
DO CONTROLE
 Art. 17 º - O Controle das atividades da administração municipal, 
deverá realizar-se em todos os níveis hierárquicos dos diversos órgãos, 
compreendendo principalmente:
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I – O controle pela chefia competente, da execução dos programas e da obediência 
ás normas que orientam as atividades especificas do órgão controlado;
II - O controle pelos órgãos próprios da observância das normas gerais que regulam 
o exercício das atividades de apoio.
III - O controle pelos órgãos específicos de contabilidade e tesouraria da aplicação 
do dinheiro público e da guarda dos bens do Município.
IV - Observância dos prazos estabelecidos pelos órgãos de fiscalização de recursos 
municipais.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 Art. 18 - A estrutura Organizacional da Administração Municipal 
compreende os órgãos de Assessoramento Superior e de Direção Superior, 
desenvolvida no respectivo organograma, que passa a fazer parte desta Lei.
 Art. 19o
. – São Órgãos de Assessoramento Superior.
I - GABINETE DO PREFEITO
01) Chefe de Gabinete
02) Assessor de Engenharia Civil e Arquitetura
03) Coordenador do Controle Interno
04) Diretor de Relações Públicas
05) Presidente do IPSMC
06) Assessor Especial
07) Assessor Político
08) Motorista de Representação do Prefeito
II – DA DIREÇÃO SUPERIOR
 
Art. 20o
. São órgãos de Direção Superior 
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS 
HUMANOS.
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PÚBLICA E CONTROLE INTERNO 
E PLANEJAMENTO.
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, TRANSPORTES E 
OBRAS. 
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E TRABALHO.
05 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA.
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06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER 
E TURISMO.
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, 
MEIO-AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E ELÉTRICOS.
08 - PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO.
Art. 21o
. - A estrutura física dos órgãos de Direção Superior, compõe￾se da seguinte organização funcional:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS 
HUMANOS.
01) Secretário
02) Diretor de Recursos Humanos
03) Diretor de Pessoal
04) Diretor de Processamento de Dados
05) Diretor de Patrimônio 
06) Chefe da Divisão do Controle do Patrimônio 
07) Chefe da Divisão de Arquivo
08) Chefe da Divisão Previdenciária
09) Motorista de Representação
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PÚBLICA E PLANEJAMENTO.
01) Secretário
02) Diretor de Administração Tributária, Financeira e Auditoria
03) Diretor de Planejamento, Convênios, Orçamentos e Programas
04) Diretor de Licitação
05) Diretor do Departamento de Arrecadação
06) Diretor de Assuntos Fundiários
07) Diretor do Banco do Povo
08) Diretor de Contabilidade
09) Diretor do Departamento de Compras e Suprimentos
10) Assessor Jurídico e Tributário
11) Chefe da Divisão de Contabilidade
12) Chefe da Divisão do Controle do Patrimônio 
13) Chefe de Divisão de Arquivo
14) Motorista de Representação
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, TRANSPORTES E 
OBRAS.
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01) Secretário
02) Diretor de Departamento de Transportes 
03) Diretor de Manutenção
04) Diretor de Obras
05) Diretor do Transporte Escolar
06) Diretor de Infra-estrutura
07) Diretor do Departamento de Limpeza Urbana e Iluminação
08) Diretor de Fiscalização de Edificações e Postura
09) Chefe de Divisão de Parques e Jardins
10) Chefe de Almoxarifado e Controle de Equipamentos
11) Chefe da Divisão de Pré-moldados
12) Chefe da Divisão de Esquadrias
13) Chefe da Divisão de Almoxarifado
14) Chefe da Divisão de Manutenção
15) Motorista de Representação.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, CIDADANIA, JUVENTUDE E 
TRABALHO.
01) Secretário
02) Diretor do Departamento de Ação Social
03) Diretor de Assistência Social
04) Diretor do PETI
05) Chefe da Divisão de Programas Sociais
06) Chefe da Divisão de Atendimento ao Menor, Família e Idoso
07) Chefe da Divisão de Assuntos da Juventude
08) Chefe de Centro de Convivência
09) Chefe da Divisão de Música
10) Chefe da Divisão de Projetos Especiais
11) Motorista de Representação
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA.
01) Secretário
02) Diretor Geral Hospitalar
03) Diretor de Administração
04) Diretor Técnico Hospitalar
05) Diretor Clínico Hospitalar
06) Diretor de Relações Públicas
07) Gerente Municipal de Saúde
08) Chefe da Divisão de Manutenção
09) Chefe de Divisão de Epidemiologia
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10) Chefe de Divisão de Fiscalização Sanitária.
11) Chefe do Economato
12) Chefe de Manutenção
13) Chefe da Divisão de Arquivos
14) Chefe da Divisão de Patrimônio 
15) Motorista de Representação.
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER 
E TURISMO.
 
01) Secretário
02) Gratificação de Diretor de Creches
03) Gratificação de Diretor de Unidade Escolar até 300 alunos
04) Gratificação de Diretor de Unidade Escolar de 301/500 alunos 
05) Gratificação de Diretor de Unidade Escolar acima 500 alunos 
06) Diretor de Esportes
07) Diretor de Pessoal
08) Diretor de Creche (não Efetivo) 
09) Secretário de Unidade Escolar(não Efetivo) 
10) Coordenador de Projetos Especiais
11) Chefe da Divisão de Esporte Infanto-Juvenil
12) Chefe da Divisão de Lazer 
13) Chefe da Divisão de Turismo
14) Chefe de Merenda Escolar
15) Chefe da Divisão de Arquivos
16) Gratificação de Secretário de Unidade Escolar até 300 alunos 
17) Gratificação de Secretário de Unidade Escolar de 301/500 alunos 
18) Gratificação de Secretário de Un. Escolar acima de 500 alunos 
19) Coordenador Pedagógico das Unidades Escolares 
 Até 300 alunos (40 horas)
 De 301/500 alunos (40 horas)
 Acima de 500 alunos (40 horas) 
 
- Os servidores que exercerem à coordenação com 20 horas receberá 50% da 
gratificação.
20) Motorista de Representação R$ 600,00
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, 
MEIO-AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E ELÉTRICOS.
01) Secretário
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02) Chefe de Projetos Especiais
03) Chefe de Campo
04) Motorista de Representação
VIII - PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO. 
01) Procurador Geral
02) Assessor Jurídico I
03) Assessor Jurídico II 
04) Chefe de Divisão Processos
05) Motorista de Representação
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPITULO I
DA CHEFIA DE GABINETE
 Art. 22.º - A Chefia de Gabinete, como órgão de assessoramento, 
compete basicamente:
a) Assessorar e assistir o prefeito no desempenho de suas atribuições; 
b) Elaborar e coordenar a agenda das atividades e programas do prefeito, elaborar e 
controlar as suas correspondências;
c) Preparar, registrar, fazer publicar e expedir os atos do prefeito;
d) Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, 
decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; 
e) Serviços de comunicações administrativas, registro e publicação de atos oficiais;
f) Executar outras tarefas correlatas;
g) Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, 
promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento.
h) Prestar assessoramento do Prefeito em assuntos diversos de interesse do 
Município;
CAPITULO II
SECRETARIAS MUNICIPAIS E DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
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 Art. 23o
. – A cada Secretaria Municipal, como tal definidas nos artigos 
22 e 23 desta lei, corresponderá a área de sua competência a seguir discriminada, 
envolvendo as seguintes atividades básicas: 
I - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ADMNISTRAÇÃO E RECURSOS 
HUMANOS, é o órgão encarregado de fazer executar todas as atividades relativas 
á organização administrativa, administração pessoal, prestar direita ou indiretamente 
serviços de limpeza, segurança, zeladoria, manutenção de prédios municipais, 
arquivos, copa, promover a realização de licitações e outras tarefas correlatas. 
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PÚBLICA E CONTROLE INTERNO. A 
secretaria da Fazenda Pública e Controle Interno é órgão encarregado de:
a) Controlar a execução física e financeira dos planos municipais de 
desenvolvimento, bem como execução de todas as tarefas relativas a finanças e 
contabilidade.
b) Executar a política fiscal do Município.
c) Elaborar em colaboração com os demais órgãos do Município a proposta 
orçamentária anual e Plano Plurianual 
d) Acompanhar e controlar a execução orçamentária, cadastrar, lançar e arrecadar 
tributos municipais. 
e) Receber, guardar os dinheiros e valores do Município. 
f) Preparar os balancetes, balanço geral e prestações de contas.
g) Emitir, depois de autorizada pelo chefe do Poder Executivo licenças e alvarás
h) Administração de material e patrimônio segundo os princípios de economia, 
eficiência e segurança.
i) Realizar atividades correlatas complementares.
j) Acompanhamento de todos os convênios, contratos com autarquias e empresas 
públicas estaduais e federais. 
l) Promover suporte técnico aos convênios e contratos com as autarquias e 
empresas publicas estaduais e federais. 
m) Apoiar e Fiscalização das autarquias Municipais 
n) Promover consultas e suscitar duvidas, de contratos e convênios com autarquias 
e empresas publicas estadual e Federal com o Município. 
o) Executar outras tarefas correlatas dentro de sua área de atuação ou 
delegação.
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, ECONOMIA, OBRAS, 
HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS.
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a) Executar as atividades relativas à manutenção dos serviços públicos, tais como: 
limpeza pública da cidade, dos cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres, 
logradouros públicos e de iluminação pública. 
b) Administrar parques e jardins.
c) Promover a construção e conservação das estradas e caminhos municipais de
vias urbanas.
d) Executar política de trânsito de acordo com a legislação vigente.
e) Promover a guarda, manutenção e conservação da frota de veículos, maquinas e 
equipamentos de propriedade do Município, promovendo ainda o seu controle e uso.
f) Controlar as despesas de manutenção periódica e preventiva dos veículos, 
máquinas e equipamentos, especialmente no que se refere a combustíveis, 
lubrificantes e peças de reposição.
g) Elaborar escalas de trabalho para os motoristas e operadores.
h) Promover a substituição dos mesmos quando em férias, licença ou outros 
impedimentos. 
i) Promover a legalização, licenciamento respectivos bem como seguros dos 
veículos.
j) Executar outras tarefas correlatas.
h) Assessoramento ao Prefeito Municipal em matéria Industrial e comercial e 
fundiárias, principalmente ao que se refere ao planejamento e execução de projetos 
de desenvolvimento regional. 
i) Incentivar a criação de pólos Industriais regionais, com o aproveitamento dos 
recursos disponíveis em nossa região.
j) Incentivar a abertura de estabelecimentos comerciais de industriais, com a
doação de terrenos para sua instalação, após previa aprovação do legislativo 
Municipal.
l) Promover a fiscalização de edificações novas.
m) Analisar e aprovar os projetos de loteamentos.
n) Fiscalizar a execução de obras públicas do Município.
o) Executar outras tarefas correlatas e complementares dentro de sal área de 
atuação ou delegadas pelo executivo Municipal.
p) Acompanhamento de todos os convênios, contratos com autarquias e empresas 
públicas estaduais e federais. 
q) Promover suporte técnico aos convênios e contratos com as autarquias e 
empresas publicas estaduais e federais. 
r) Apoiar e Fiscalização das autarquias Municipais 
s) Promover consultas e suscitar duvidas, de contratos e convênios com autarquias 
e empresas publicas estadual e Federal com o Município 
t) Criar, coordenar e executar programas de construção de moradia popular em 
parceria com os governos Federal e Estadual. 
u) Acompanhar, planejar e executar as obras Municipais. 
v) Promover o controle de pessoal que executam as obras do Município. 
x) Fiscalizar, obras executadas por empresas contratadas pelo Município. 
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z) Embargar obras que ponham em risco a população ou aos próprios 
trabalhadores
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E TRABALHO -
Esta Secretaria é um órgão totalmente envolvido com atividades de caráter social, 
a quem compete:
a) A promoção do bem esta das pessoas.
b) Promover a coleta de reivindicações de interesses que ajudem a população na 
formulação de políticas sensíveis às reais necessidades da comunidade e orientem 
o planejamento municipal para o seu atendimento social e econômico.
c) Estimular o uso de tecnologia alternativa na solução de problemas da população 
carente.
d) Estimular o espírito associativo e participativo na melhoria das condições de 
moradia, saneamento, alimentação, saúde e bem estar social em geral .
e) Promover a assistência na organização de associações comunitárias e de 
atividades de complementação de tenda.
f) Promover campanhas de prestação de serviços e discussão de problemas de 
urgência e relevância para a comunidade. 
g) Coordenar as atividades cívicas, recreativas e outras inerentes á área de 
atuação.
h) Tem sobretudo a finalidade de promover a assistência ao menor abandonado e 
ao menor carente, à mãe gestante.
i) Executar outras tarefas correlatas, 
V - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLCIA. A essa Secretaria compete as 
atividades relacionadas com o controle e administração dos serviços de saúde.
a) Saneamento básico.
b) Coordenação e execução dos programas de saúde de interesse da 
municipalidade.
c) Administrar as unidades de saúde do Município, promovendo o atendimento às 
pessoas doentes.
d) Articular-se com os diversos órgãos afins, objetivando a locação de recursos 
para o Município.
e) Promover a dignidade e qualidade do atendimento para comunidade em geral.
f) Assegurar mediante políticas sociais e econômicas que visem a eliminação do 
risco de doenças e a prevenção de deficiências e outras.
g) Executar outras tarefas correlatas 
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DESPORTO E 
LAZER. 
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a) As atividades inerentes á área de desenvolvimento sócio- cultural.
b) A organização e execução da administração do ensino fundamental.
c) Administração do patrimônio histórico , cultural e artístico Municipal. 
d) Assistência educacional, recreativa e comunitária nas escolas do Município.
e) Zelar pela boa conservação da rede escolar.
f) Erradicar o analfabetismo 
g) Promover a preservação do meio ambiente e do sistema ecológico, com a estreita 
observância à legislação Ambiental.
h) Promover campanhas de esclarecimentos na defesa do meio ambiente.
i) Promover a aplicação dos princípios elencados na Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação. 
j) Executar outras tarefas correlatas e complementares.
j) Igualdade de condições para acesso a permanência na escola.
m) Promover assistência recreativa, comunitária e desportos em geral.
n) Organizar programas esportivos para toda comunidade. 
o) Organizar e incentivar e fornecer materiais destinados a prática de esportes no 
Município. 
p) Difundir os valores do desporto e do lazer, especialmente os relacionados com a 
preservação da saúde, a promoção do bem estar e a elevação da qualidade de vida 
da população. 
q) Estimular a participação das associações de moradores na questão de espaços 
destinados ao esporte e ao lazer.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
a) Assessoramento ao Prefeito Municipal em matéria industrial, comercial e 
fundiárias, principalmente ao que se refere ao planejamento e execução de projetos 
de desenvolvimento regional. 
b) Incentivar a criação de pólos Industriais regionais, com o aproveitamento dos 
recursos disponíveis em nossa região.
c) Incentivar a abertura de estabelecimentos comerciais de industriais, com a 
doação de terrenos para sua instalação, após previa aprovação do legislativo 
Municipal.
d) Promover a fiscalização de edificações novas.
e) Analisar e aprovar os projetos de loteamentos.
f) Fiscalizar a execução de obras públicas do Município.
g) Executar outras tarefas correlatas e complementares dentro de sal área de 
atuação ou delegadas pelo executivo Municipal.
h) Implantar a política do desenvolvimento rural das atividades agropastoril, por 
meio de assistência especializada para o pequeno produtor.
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i) Incentivar a criação de cooperativas de produtores, rurais, proporcionado-lhes 
assistência técnica e fornecimento de maquinários, sementes e mudas 
selecionadas.
j) Preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistema existente do 
Município. 
l) Conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, arqueológico, 
cultural, paisagístico e espeleológico do Município. 
m) Promover campanhas de conscientização pública para preservação do 
ecossistema e estimular práticas conservadoristas. 
n) Garantir a utilização racional das águas superficiais e subterrâneas.
o) Executar outras tarefas correlatas e complementares.
VIII - PROCURADORIA DO MUNICÍPIO:
a) Assessor o prefeito e demais órgãos da administração nos assuntos de natureza 
jurídica, submetidos á sua apreciação.
b) Analisar e interpretar leis.
c) Emitir pareceres em processos de qualquer natureza;
d) Promover todas as medidas judiciais ou administrativas acauteladoras de direito 
e interesses da Administração Pública Municipal. 
e) A Procuradoria do Município é um órgão com status de Secretaria subordinado 
diretamente ao Prefeito. 
TITULO V
DA SUPERVISÃO E SUBORDINAÇÃO
 Art. 24o
. - Todo e qualquer órgão da Administração Municipal, está
sujeito à supervisão do Secretário Municipal de sua respectiva área, exceto os 
órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
 Art. 25o
. – O secretário Municipal é responsável, perante o Prefeito, 
pela supervisão dos órgãos da Administração Municipal enquadrados na área de 
sal competência. 
 Art. 26o
. - A supervisão do Secretário, na sua área de competência, 
tem os seguintes objetivos:
a) Assegurar a observância da Legislação Municipal;
b) Promover a execução dos programas do governo Municipal.
c) Fazer observar os princípios básicos da administração enunciada nesta Lei. 
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d) Coordenar as atividades dos órgãos supervisionados e harmonizar sua 
atuação com os demais secretários.
e) Avaliar, por meio de relatórios mensais, o comportamento dos órgãos 
supervisionados. 
f) Proteger a administração em sua área, contra a interferência de pressões ilegais. 
g) Fortalecer o processo Seletivo.
h) Fiscalizar a aplicação e a utilização dos dinheiros, valores e bens públicos.
i) Acompanhar a implantação dos programas de governo, com vistas a alcançar
uma prestação econômica dos serviços. 
j) Colocar á disposição do Tribunal de Contas dos Municípios , sem prejuízo da 
fiscalização deste. Informes relativos a administração financeira e patrimonial da 
secretaria.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 Art. 27.º - O Prefeito promoverá a implantação da Estrutura 
Administrativa Municipal , ajustando-a ás disposições, princípios e diretrizes gerais 
contidas nesta Lei, e de acordo com a conveniência e a disponibilidade financeira.
 Art. 28o
. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
complementar a estrutura prevista na presente Lei, criando, através de Decreto, 
outros órgãos de nível hierárquico inferior ao da Secretaria.
 Art. 29o
. - As repartições municipais devem funcionar perfeitamente
articuladas em regime de mútua colaboração. 
 Art. 30o
. - O município dará atenção especial ao treinamento e 
qualificação de seus servidores, fazendo-os na medida das suas possibilidades 
financeiras e de conveniência dos serviços, proporcionado-os cursos e estágios, 
treinamento e aperfeiçoamento.
 Art. 31o
. - A Estrutura Administrativa do Município será composta pelos 
cargos de provimento em comissão, conforme demonstra a presente Lei com seus 
anexos I e II, e seus respectivos vencimentos.
Parágrafo Primeiro – Fica o Chefe do poder executivo autorizado a conceder 
gratificações de função de até 100%(cem por cento) dos vencimentos básicos de 
provimento em comissão. 
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Parágrafo Segundo - Nos expressos termos da Constituição Federal nenhum 
ocupante de cargos em comissão aludidos nesta Lei, poderá perceber 
vencimentos, inferior a um salário mínimo vigente.
Art. 32o
. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias especialmente a Lei Municipal nº: 1.000 de 16
de dezembro de 2008. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, ao 01 dia do mês de 
março 2009.
NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA
Prefeito Municipal
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ANEXO – I 
DEMONSTRATIVO DE CARGOS E PROVIMENTOS EM COMISSÃO
ASSESSORAMENTO SUPERIOR 
I - GABINETE DO PREFEITO
01) Chefe de Gabinete R$ 1.500,00
02) Assessor de Engenharia Civil e Arquitetura R$ 3.500,00
03) Coordenador do Controle Interno R$ 1.500,00
04) Diretor de Relações Públicas R$ 1.000,00
05) Presidente do IPSMC R$ 1.000,00
06) Assessor Especial R$ 1.000,00
07) Assessor Político R$ 1.000,00
08) Motorista de Representação do Prefeito R$ 800,00
 ANEXO – II 
 ORGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS 
HUMANOS.
01) Secretário
02) Diretor de Recursos Humanos R$ 1.000,00
03) Diretor de Pessoal R$ 1.000,00
04) Diretor de Processamento de Dados R$ 1.000,00
05) Diretor de Patrimônio R$ 1.000,00
06) Chefe da Divisão do Controle do Patrimônio R$ 600,00
07) Chefe da Divisão de Arquivo R$ 600,00
08) Chefe da Divisão Previdenciária R$ 600,00
09) Motorista de Representação R$ 600,00
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PÚBLICA, CONTROLE INTERNO E 
PLANEJAMENTO.
01) Secretário
02) Diretor de Administração Tributária, Financeira e Auditoria R$ 1.000,00
03) Diretor de Plan., Convênios, Orçamentos e Programas R$ 1.000,00
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04) Diretor de Licitação R$ 1.000,00
05) Diretor do Departamento de Arrecadação R$ 1.000,00
06) Diretor de Assuntos Fundiários R$ 1.000,00
07) Diretor do Banco do Povo R$ 1.000,00
08) Diretor de Contabilidade R$ 1.000,00
09) Diretor do Departamento de Compras e Suprimentos R$ 1.000,00
10) Assessor Jurídico e Tributário R$ 2.100,00
11) Chefe da Divisão de Contabilidade R$ 600,00
12) Chefe da Divisão do Controle do Patrimônio R$ 600,00
13) Chefe de Divisão de Arquivo R$ 600,00
14) Motorista de Representação R$ 600,00
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, TRANSPORTES E 
OBRAS.
01) Secretário
02) Diretor de Departamento de Transportes R$ 1.000,00
03) Diretor de Manutenção R$ 1.000,00
04) Diretor de Obras R$ 1.000,00
05) Diretor do Transporte Escolar R$ 1.000,00
06) Diretor de Infra-estrutura R$ 1.000,00
07) Diretor do Departamento de Limpeza Urbana e Iluminação R$ 1.000,00
08) Diretor de Fiscalização de Edificações e Postura R$ 1.000,00
09) Chefe de Divisão de Parques e Jardins R$ 600,00
10) Chefe de Almoxarifado e Controle de Equipamentos R$ 600,00
11) Chefe da Divisão de Pré-moldados R$ 600,00
12) Chefe da Divisão de Esquadrias R$ 600,00
13) Chefe da Divisão de Almoxarifado R$ 600,00
14) Chefe da Divisão de Manutenção R$ 600,00
15) Motorista de Representação. R$ 600,00
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, CIDADANIA, JUVENTUDE E 
TRABALHO.
01) Secretário
02) Diretor do Departamento de Ação Social R$ 1.000,00
03) Diretor de Assistência Social R$ 1.000,00
04) Diretor do PETI R$ 1.000,00
05) Chefe da Divisão de Programas Sociais R$ 600,00
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06) Chefe da Divisão de Atendimento ao Menor, Família e Idoso R$ 600,00
07) Chefe da Divisão de Assuntos da Juventude R$ 600,00
08) Chefe de Centro de Convivência R$ 600,00
09) Chefe da Divisão de Música R$ 600,00
10) Chefe da Divisão de Projetos Especiais R$ 600,00
11) Motorista de Representação R$ 600,00
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA.
01) Secretário
02) Diretor Geral Hospitalar R$ 1.000,00
03) Diretor de Administração R$ 1.000,00
04) Diretor Técnico Hospitalar R$ 1.000,00
05) Diretor Clínico Hospitalar R$ 1.000,00
06) Diretor de Relações Públicas R$ 1.000,00
07) Gerente Municipal de Saúde R$ 600,00
08) Chefe da Divisão de Manutenção R$ 600,00
09) Chefe de Divisão de Epidemiologia R$ 600,00
10) Chefe de Divisão de Fiscalização Sanitária. R$ 600,00
11) Chefe do Economato R$ 600,00
12) Chefe de Manutenção R$ 600,00
13) Chefe da Divisão de Arquivos R$ 600,00
14) Chefe da Divisão de Patrimônio R$ 600,00
15) Motorista de Representação. R$ 600,00
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER 
E TURISMO.
01) Secretário
02) Gratificação de Diretor de Creches R$ 300,00
03) Gratificação de Diretor de Unidade Escolar até 300 alunos R$ 350,00
04) Gratificação de Diretor de Unidade Escolar de 301/500 alunos R$ 400,00
05) Gratificação de Diretor de Unidade Escolar acima 500 alunos R$ 500,00
06) Diretor de Esportes R$ 1.000,00
07) Diretor de Pessoal R$ 1.000,00
08) Diretor de Creche (não Efetivo) R4 1.000,00
09) Secretário de Unidade Escolar(não Efetivo) R$ 800,00
10) Coordenador de Projetos Especiais R$ 1.200,00
11) Chefe da Divisão de Esporte Infanto-Juvenil R$ 600,00
12) Chefe da Divisão de Lazer R$ 600,00
13) Chefe da Divisão de Turismo R$ 600,00
14) Chefe de Merenda Escolar R$ 600,00
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Fone-Fax (62) 3451-1403
15) Chefe da Divisão de Arquivos R$ 600,00
16) Gratificação de Secretário de Unidade Escolar até 300 alunos R$ 150,00
17) Gratificação de Secretário de Unidade Escolar de 301/500 alunos R$ 200,00
18) Gratificação de Secretário de Un. Escolar acima de 500 alunos R$ 250,00
19) Coordenador Pedagógico das Unidades Escolares 
 Até 300 alunos (40 horas) R$ 150,00
 De 301/500 alunos (40 horas) R$ 200,00
 Acima de 500 alunos (40 horas) R$ 250,00
 
- Os servidores que exercerem à coordenação com 20 horas receberá 50% da 
gratificação.
20) Motorista de Representação R$ 600,00
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, 
MEIO-AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E ELÉTRICOS.
01) Secretário
02) Chefe de Projetos Especiais R$ 600,00
03) Chefe de Campo R$ 600,00
04) Motorista de Representação R$ 600,00
VIII - PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO. 
01) Procurador Geral R$ 2.500,00
02) Assessor Jurídico I R$ 2.100,00
03) Assessor Jurídico II R$ 2.100,00
04) Chefe de Divisão Processos R$ 600,00
05) Motorista de Representação R$ 600,00
NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA
PREFEITO MUNICIPAL

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