| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 2009 |
| Date | 2009-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS GOIÁS E ORGANIZA OS SERVIÇOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Goiás Município de Campos Belos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS TRABALHO, HONESTIDADE E JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO: 2009/2012. Praça da Matriz nº 1 – Centro - Campos Belos - Go - CEP 73840-000 Fone-Fax (62) 3451-1403 Lei nº 1.006/2009 De 01 de março de 2009 “Dispõe Sobre a Reestruturação Organizacional e Administrativa do Município de Campos Belos Goiás e organiza os serviços Municipais e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, ESTADO DE GOIÁS, O SENHOR NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA. Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Os Princípios gerais de administração, organização administrativa do Município e as diretrizes para implantação da administração da Prefeitura Municipal de Campos Belos, Goiás, são definidos basicamente por esta lei. TITULO I DA ADMINISTRAÇÃO Art. 2º - O Poder Executivo Municipal é exercido pelo prefeito, auxiliado diretamente pelos Assessores e Secretários Municipais. Art. 3o . – O Prefeito Municipal e seus auxiliares direitos, exercem as atribuições e responsabilidades de suas competências, na forma definida em Leis, Decretos, Portarias, Regulamentos, Regimentos e Normas, assessoradas ainda, pelos titulares dos demais órgãos que integram a Administração Municipal. TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 4 o . - As Atividades do Poder Executivo Municipal abrange os seguintes princípios fundamentais de administração. PLANEJAMENTO ORGANIZAÇÃO Estado de Goiás Município de Campos Belos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS TRABALHO, HONESTIDADE E JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO: 2009/2012. Praça da Matriz nº 1 – Centro - Campos Belos - Go - CEP 73840-000 Fone-Fax (62) 3451-1403 COORDENAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES CONTROLE CAPITULO I Art. 5o . A ação administrativa municipal é exercida por meio de planejamento, compreendendo os seguintes planos e programas: - Plano Plurianual de Governo; - Diretrizes Orçamentárias; - Orçamento – Programa Anual; - Plano Diretor; - Programa Financeiro de Desembolso Parágrafo Primeiro – Compete a cada órgão de Assessoramento e de Direção Superior da Administração Municipal, orientar e assessorar o Chefe do Executivo na coordenação, elaboração, revisão e adequação do Plano Plurianual de Governo e das Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo Segundo – A aprovação do Plano Plurianual de Governo e das Diretrizes Orçamentárias é da Competência da Câmara Municipal, que os examinará dentro do prazo legal. Art. 6o . – Entende-se por Plano Plurianual de Governo, o conjunto de decisões harmônicas a atingir no prazo fixado, determinadas metas referentes ao desenvolvimento sócio- econômico do Município. Parágrafo Único – O plano Plurianual de Governo será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada OrçamentoPrograma Anual. Art. 7o . As diretrizes Orçamentárias se fazem necessárias a fim de que o orçamento possa refletir seu conteúdo e as esperanças de uma administração voltada para a consecução dos objetivos primordiais da entidade governamental, bem como por constituir-se em um instrumento capaz de assegurar que as prioridades e metas estejam realmente compatibilizadas com os anseios da população. Art. 8o . - É Obrigatório a elaboração do Orçamento-Programa Anual, que pormenorizará as etapas do plano Plurianual de Governo a ser efetivado no Estado de Goiás Município de Campos Belos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS TRABALHO, HONESTIDADE E JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO: 2009/2012. Praça da Matriz nº 1 – Centro - Campos Belos - Go - CEP 73840-000 Fone-Fax (62) 3451-1403 exercício seguinte e servirá de roteiro à execução ordenada do Programa anual de trabalho. Art. 9o . Na elaboração orçamento – Programa -Anual, levar-se-á em consideração, além dos recursos consignados em Lei Orçamentária, os recursos extra-orçamentários vinculados à execução do Plano Plurianual de Governo, que constarão dos orçamentos analíticos. Art. 10o . O Plano diretor, que será objeto de Lei de iniciativa do Chefe do Executivo, constitui-se no instrumento através do qual se define a política de desenvolvimento das funções sócio-econômicas da cidade e garantir o bem-estar e melhor qualidade de vida de seus habitantes. Art. 11o . – Para Ajustar a execução do Orçamento – Programa ao fluxo provável de recursos, os órgãos de assessoramento e direção superior do Município devem elaborar, em conjunto, a programação de desembolso, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos indispensáveis á execução dos programas anuais. Parágrafo Único – Toda a atividade se ajustará a programação da administração municipal e ao seu orçamento, programa e os compromissos financeiros serão assumidos em consonância com a programação de desembolso. CAPI TULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 12o – A Estrutura e o funcionamento da Administração Municipal, serão objetos de permanente análise, atualização, aprimoramento e racionalização, visando assegurar a máxima eficiência na ação da máquina administrativa municipal. CAPITULO III COORDENAÇÃO Art. 13.º - As atividades da Administração municipal são matérias de constante coordenação, especialmente a execução dos planos plurianuais de governo. Parágrafo Primeiro - A Coordenação se fará em todos os níveis da administração, mediante o exercício das chefias e a realização de reuniões com as chefias diretamente subordinadas, podendo, no interesse do serviço, ser criada uma Comissão Geral de Coordenação. Estado de Goiás Município de Campos Belos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS TRABALHO, HONESTIDADE E JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO: 2009/2012. Praça da Matriz nº 1 – Centro - Campos Belos - Go - CEP 73840-000 Fone-Fax (62) 3451-1403 Parágrafo Segundo – É Assegurada, a nível de direção superior a coordenação por meio de reuniões periódicas dos Secretários. CAPITULO IV DA DESCENTRALIZAÇÃO Art. 14o . – A execução das atividades municipais serão amplamente descentralizadas. Art. 15o . - A descentralização se fará preferencialmente: a) Na estrutura organizacional interna, delimitando-se em princípio, o nível de direção e o de execução b) Da Administração municipal para a de outros órgãos ou entidades de direito público ou privado, por meio de convênio e ou contrato. Parágrafo Primeiro – Em cada órgão da Administração Municipal, os encargos da estrutura central de direção superior, deverão concentrar-se, principalmente nas atividades de planejamento, organização, comando, coordenação e controle, ficando liberados de outros de mera rotina executiva e formalização de suas atribuições. Parágrafo Segundo – Compete á estrutura central de direção superior a fixação de normas, programas e procedimentos que os demais órgãos setoriais serão obrigados a cumprir e fazer respeitar no desempenho de suas atribuições. Art. 16o . - Os órgãos da estrutura central de direção superior responsáveis pelos programas de governo, conservam a autoridade normativa e exercem permanente controle e supervisão sobre a execução dos serviços, consignados á liberação de recursos, quando for o caso , ao fiel cumprimento da programação. Parágrafo Único – A delegação prevista nesse artigo deverá formalizar-se em ato próprio em que a autoridade delegante indicará com precisão as atribuições que delegar, a quem e por quanto tempo. CAPITULO VI DO CONTROLE Art. 17 º - O Controle das atividades da administração municipal, deverá realizar-se em todos os níveis hierárquicos dos diversos órgãos, compreendendo principalmente: Estado de Goiás Município de Campos Belos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS TRABALHO, HONESTIDADE E JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO: 2009/2012. Praça da Matriz nº 1 – Centro - Campos Belos - Go - CEP 73840-000 Fone-Fax (62) 3451-1403 I – O controle pela chefia competente, da execução dos programas e da obediência ás normas que orientam as atividades especificas do órgão controlado; II - O controle pelos órgãos próprios da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades de apoio. III - O controle pelos órgãos específicos de contabilidade e tesouraria da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município. IV - Observância dos prazos estabelecidos pelos órgãos de fiscalização de recursos municipais. TÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 18 - A estrutura Organizacional da Administração Municipal compreende os órgãos de Assessoramento Superior e de Direção Superior, desenvolvida no respectivo organograma, que passa a fazer parte desta Lei. Art. 19o . – São Órgãos de Assessoramento Superior. I - GABINETE DO PREFEITO 01) Chefe de Gabinete 02) Assessor de Engenharia Civil e Arquitetura 03) Coordenador do Controle Interno 04) Diretor de Relações Públicas 05) Presidente do IPSMC 06) Assessor Especial 07) Assessor Político 08) Motorista de Representação do Prefeito II – DA DIREÇÃO SUPERIOR Art. 20o . São órgãos de Direção Superior 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS. 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PÚBLICA E CONTROLE INTERNO E PLANEJAMENTO. 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, TRANSPORTES E OBRAS. 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E TRABALHO. 05 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA. Estado de Goiás Município de Campos Belos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS TRABALHO, HONESTIDADE E JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO: 2009/2012. Praça da Matriz nº 1 – Centro - Campos Belos - Go - CEP 73840-000 Fone-Fax (62) 3451-1403 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO. 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MEIO-AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E ELÉTRICOS. 08 - PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO. Art. 21o . - A estrutura física dos órgãos de Direção Superior, compõese da seguinte organização funcional: I - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS. 01) Secretário 02) Diretor de Recursos Humanos 03) Diretor de Pessoal 04) Diretor de Processamento de Dados 05) Diretor de Patrimônio 06) Chefe da Divisão do Controle do Patrimônio 07) Chefe da Divisão de Arquivo 08) Chefe da Divisão Previdenciária 09) Motorista de Representação II - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PÚBLICA E PLANEJAMENTO. 01) Secretário 02) Diretor de Administração Tributária, Financeira e Auditoria 03) Diretor de Planejamento, Convênios, Orçamentos e Programas 04) Diretor de Licitação 05) Diretor do Departamento de Arrecadação 06) Diretor de Assuntos Fundiários 07) Diretor do Banco do Povo 08) Diretor de Contabilidade 09) Diretor do Departamento de Compras e Suprimentos 10) Assessor Jurídico e Tributário 11) Chefe da Divisão de Contabilidade 12) Chefe da Divisão do Controle do Patrimônio 13) Chefe de Divisão de Arquivo 14) Motorista de Representação III – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, TRANSPORTES E OBRAS. Estado de Goiás Município de Campos Belos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS TRABALHO, HONESTIDADE E JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO: 2009/2012. Praça da Matriz nº 1 – Centro - Campos Belos - Go - CEP 73840-000 Fone-Fax (62) 3451-1403 01) Secretário 02) Diretor de Departamento de Transportes 03) Diretor de Manutenção 04) Diretor de Obras 05) Diretor do Transporte Escolar 06) Diretor de Infra-estrutura 07) Diretor do Departamento de Limpeza Urbana e Iluminação 08) Diretor de Fiscalização de Edificações e Postura 09) Chefe de Divisão de Parques e Jardins 10) Chefe de Almoxarifado e Controle de Equipamentos 11) Chefe da Divisão de Pré-moldados 12) Chefe da Divisão de Esquadrias 13) Chefe da Divisão de Almoxarifado 14) Chefe da Divisão de Manutenção 15) Motorista de Representação. IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, CIDADANIA, JUVENTUDE E TRABALHO. 01) Secretário 02) Diretor do Departamento de Ação Social 03) Diretor de Assistência Social 04) Diretor do PETI 05) Chefe da Divisão de Programas Sociais 06) Chefe da Divisão de Atendimento ao Menor, Família e Idoso 07) Chefe da Divisão de Assuntos da Juventude 08) Chefe de Centro de Convivência 09) Chefe da Divisão de Música 10) Chefe da Divisão de Projetos Especiais 11) Motorista de Representação V - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA. 01) Secretário 02) Diretor Geral Hospitalar 03) Diretor de Administração 04) Diretor Técnico Hospitalar 05) Diretor Clínico Hospitalar 06) Diretor de Relações Públicas 07) Gerente Municipal de Saúde 08) Chefe da Divisão de Manutenção 09) Chefe de Divisão de Epidemiologia Estado de Goiás Município de Campos Belos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS TRABALHO, HONESTIDADE E JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO: 2009/2012. Praça da Matriz nº 1 – Centro - Campos Belos - Go - CEP 73840-000 Fone-Fax (62) 3451-1403 10) Chefe de Divisão de Fiscalização Sanitária. 11) Chefe do Economato 12) Chefe de Manutenção 13) Chefe da Divisão de Arquivos 14) Chefe da Divisão de Patrimônio 15) Motorista de Representação. VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO. 01) Secretário 02) Gratificação de Diretor de Creches 03) Gratificação de Diretor de Unidade Escolar até 300 alunos 04) Gratificação de Diretor de Unidade Escolar de 301/500 alunos 05) Gratificação de Diretor de Unidade Escolar acima 500 alunos 06) Diretor de Esportes 07) Diretor de Pessoal 08) Diretor de Creche (não Efetivo) 09) Secretário de Unidade Escolar(não Efetivo) 10) Coordenador de Projetos Especiais 11) Chefe da Divisão de Esporte Infanto-Juvenil 12) Chefe da Divisão de Lazer 13) Chefe da Divisão de Turismo 14) Chefe de Merenda Escolar 15) Chefe da Divisão de Arquivos 16) Gratificação de Secretário de Unidade Escolar até 300 alunos 17) Gratificação de Secretário de Unidade Escolar de 301/500 alunos 18) Gratificação de Secretário de Un. Escolar acima de 500 alunos 19) Coordenador Pedagógico das Unidades Escolares Até 300 alunos (40 horas) De 301/500 alunos (40 horas) Acima de 500 alunos (40 horas) - Os servidores que exercerem à coordenação com 20 horas receberá 50% da gratificação. 20) Motorista de Representação R$ 600,00 VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MEIO-AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E ELÉTRICOS. 01) Secretário Estado de Goiás Município de Campos Belos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS TRABALHO, HONESTIDADE E JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO: 2009/2012. Praça da Matriz nº 1 – Centro - Campos Belos - Go - CEP 73840-000 Fone-Fax (62) 3451-1403 02) Chefe de Projetos Especiais 03) Chefe de Campo 04) Motorista de Representação VIII - PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO. 01) Procurador Geral 02) Assessor Jurídico I 03) Assessor Jurídico II 04) Chefe de Divisão Processos 05) Motorista de Representação TÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPITULO I DA CHEFIA DE GABINETE Art. 22.º - A Chefia de Gabinete, como órgão de assessoramento, compete basicamente: a) Assessorar e assistir o prefeito no desempenho de suas atribuições; b) Elaborar e coordenar a agenda das atividades e programas do prefeito, elaborar e controlar as suas correspondências; c) Preparar, registrar, fazer publicar e expedir os atos do prefeito; d) Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; e) Serviços de comunicações administrativas, registro e publicação de atos oficiais; f) Executar outras tarefas correlatas; g) Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento. h) Prestar assessoramento do Prefeito em assuntos diversos de interesse do Município; CAPITULO II SECRETARIAS MUNICIPAIS E DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO Estado de Goiás Município de Campos Belos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS TRABALHO, HONESTIDADE E JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO: 2009/2012. Praça da Matriz nº 1 – Centro - Campos Belos - Go - CEP 73840-000 Fone-Fax (62) 3451-1403 Art. 23o . – A cada Secretaria Municipal, como tal definidas nos artigos 22 e 23 desta lei, corresponderá a área de sua competência a seguir discriminada, envolvendo as seguintes atividades básicas: I - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ADMNISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, é o órgão encarregado de fazer executar todas as atividades relativas á organização administrativa, administração pessoal, prestar direita ou indiretamente serviços de limpeza, segurança, zeladoria, manutenção de prédios municipais, arquivos, copa, promover a realização de licitações e outras tarefas correlatas. II - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PÚBLICA E CONTROLE INTERNO. A secretaria da Fazenda Pública e Controle Interno é órgão encarregado de: a) Controlar a execução física e financeira dos planos municipais de desenvolvimento, bem como execução de todas as tarefas relativas a finanças e contabilidade. b) Executar a política fiscal do Município. c) Elaborar em colaboração com os demais órgãos do Município a proposta orçamentária anual e Plano Plurianual d) Acompanhar e controlar a execução orçamentária, cadastrar, lançar e arrecadar tributos municipais. e) Receber, guardar os dinheiros e valores do Município. f) Preparar os balancetes, balanço geral e prestações de contas. g) Emitir, depois de autorizada pelo chefe do Poder Executivo licenças e alvarás h) Administração de material e patrimônio segundo os princípios de economia, eficiência e segurança. i) Realizar atividades correlatas complementares. j) Acompanhamento de todos os convênios, contratos com autarquias e empresas públicas estaduais e federais. l) Promover suporte técnico aos convênios e contratos com as autarquias e empresas publicas estaduais e federais. m) Apoiar e Fiscalização das autarquias Municipais n) Promover consultas e suscitar duvidas, de contratos e convênios com autarquias e empresas publicas estadual e Federal com o Município. o) Executar outras tarefas correlatas dentro de sua área de atuação ou delegação. III - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, ECONOMIA, OBRAS, HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS. Estado de Goiás Município de Campos Belos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS TRABALHO, HONESTIDADE E JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO: 2009/2012. Praça da Matriz nº 1 – Centro - Campos Belos - Go - CEP 73840-000 Fone-Fax (62) 3451-1403 a) Executar as atividades relativas à manutenção dos serviços públicos, tais como: limpeza pública da cidade, dos cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres, logradouros públicos e de iluminação pública. b) Administrar parques e jardins. c) Promover a construção e conservação das estradas e caminhos municipais de vias urbanas. d) Executar política de trânsito de acordo com a legislação vigente. e) Promover a guarda, manutenção e conservação da frota de veículos, maquinas e equipamentos de propriedade do Município, promovendo ainda o seu controle e uso. f) Controlar as despesas de manutenção periódica e preventiva dos veículos, máquinas e equipamentos, especialmente no que se refere a combustíveis, lubrificantes e peças de reposição. g) Elaborar escalas de trabalho para os motoristas e operadores. h) Promover a substituição dos mesmos quando em férias, licença ou outros impedimentos. i) Promover a legalização, licenciamento respectivos bem como seguros dos veículos. j) Executar outras tarefas correlatas. h) Assessoramento ao Prefeito Municipal em matéria Industrial e comercial e fundiárias, principalmente ao que se refere ao planejamento e execução de projetos de desenvolvimento regional. i) Incentivar a criação de pólos Industriais regionais, com o aproveitamento dos recursos disponíveis em nossa região. j) Incentivar a abertura de estabelecimentos comerciais de industriais, com a doação de terrenos para sua instalação, após previa aprovação do legislativo Municipal. l) Promover a fiscalização de edificações novas. m) Analisar e aprovar os projetos de loteamentos. n) Fiscalizar a execução de obras públicas do Município. o) Executar outras tarefas correlatas e complementares dentro de sal área de atuação ou delegadas pelo executivo Municipal. p) Acompanhamento de todos os convênios, contratos com autarquias e empresas públicas estaduais e federais. q) Promover suporte técnico aos convênios e contratos com as autarquias e empresas publicas estaduais e federais. r) Apoiar e Fiscalização das autarquias Municipais s) Promover consultas e suscitar duvidas, de contratos e convênios com autarquias e empresas publicas estadual e Federal com o Município t) Criar, coordenar e executar programas de construção de moradia popular em parceria com os governos Federal e Estadual. u) Acompanhar, planejar e executar as obras Municipais. v) Promover o controle de pessoal que executam as obras do Município. x) Fiscalizar, obras executadas por empresas contratadas pelo Município. Estado de Goiás Município de Campos Belos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS TRABALHO, HONESTIDADE E JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO: 2009/2012. Praça da Matriz nº 1 – Centro - Campos Belos - Go - CEP 73840-000 Fone-Fax (62) 3451-1403 z) Embargar obras que ponham em risco a população ou aos próprios trabalhadores IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E TRABALHO - Esta Secretaria é um órgão totalmente envolvido com atividades de caráter social, a quem compete: a) A promoção do bem esta das pessoas. b) Promover a coleta de reivindicações de interesses que ajudem a população na formulação de políticas sensíveis às reais necessidades da comunidade e orientem o planejamento municipal para o seu atendimento social e econômico. c) Estimular o uso de tecnologia alternativa na solução de problemas da população carente. d) Estimular o espírito associativo e participativo na melhoria das condições de moradia, saneamento, alimentação, saúde e bem estar social em geral . e) Promover a assistência na organização de associações comunitárias e de atividades de complementação de tenda. f) Promover campanhas de prestação de serviços e discussão de problemas de urgência e relevância para a comunidade. g) Coordenar as atividades cívicas, recreativas e outras inerentes á área de atuação. h) Tem sobretudo a finalidade de promover a assistência ao menor abandonado e ao menor carente, à mãe gestante. i) Executar outras tarefas correlatas, V - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLCIA. A essa Secretaria compete as atividades relacionadas com o controle e administração dos serviços de saúde. a) Saneamento básico. b) Coordenação e execução dos programas de saúde de interesse da municipalidade. c) Administrar as unidades de saúde do Município, promovendo o atendimento às pessoas doentes. d) Articular-se com os diversos órgãos afins, objetivando a locação de recursos para o Município. e) Promover a dignidade e qualidade do atendimento para comunidade em geral. f) Assegurar mediante políticas sociais e econômicas que visem a eliminação do risco de doenças e a prevenção de deficiências e outras. g) Executar outras tarefas correlatas VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DESPORTO E LAZER. Estado de Goiás Município de Campos Belos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS TRABALHO, HONESTIDADE E JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO: 2009/2012. Praça da Matriz nº 1 – Centro - Campos Belos - Go - CEP 73840-000 Fone-Fax (62) 3451-1403 a) As atividades inerentes á área de desenvolvimento sócio- cultural. b) A organização e execução da administração do ensino fundamental. c) Administração do patrimônio histórico , cultural e artístico Municipal. d) Assistência educacional, recreativa e comunitária nas escolas do Município. e) Zelar pela boa conservação da rede escolar. f) Erradicar o analfabetismo g) Promover a preservação do meio ambiente e do sistema ecológico, com a estreita observância à legislação Ambiental. h) Promover campanhas de esclarecimentos na defesa do meio ambiente. i) Promover a aplicação dos princípios elencados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. j) Executar outras tarefas correlatas e complementares. j) Igualdade de condições para acesso a permanência na escola. m) Promover assistência recreativa, comunitária e desportos em geral. n) Organizar programas esportivos para toda comunidade. o) Organizar e incentivar e fornecer materiais destinados a prática de esportes no Município. p) Difundir os valores do desporto e do lazer, especialmente os relacionados com a preservação da saúde, a promoção do bem estar e a elevação da qualidade de vida da população. q) Estimular a participação das associações de moradores na questão de espaços destinados ao esporte e ao lazer. VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO. a) Assessoramento ao Prefeito Municipal em matéria industrial, comercial e fundiárias, principalmente ao que se refere ao planejamento e execução de projetos de desenvolvimento regional. b) Incentivar a criação de pólos Industriais regionais, com o aproveitamento dos recursos disponíveis em nossa região. c) Incentivar a abertura de estabelecimentos comerciais de industriais, com a doação de terrenos para sua instalação, após previa aprovação do legislativo Municipal. d) Promover a fiscalização de edificações novas. e) Analisar e aprovar os projetos de loteamentos. f) Fiscalizar a execução de obras públicas do Município. g) Executar outras tarefas correlatas e complementares dentro de sal área de atuação ou delegadas pelo executivo Municipal. h) Implantar a política do desenvolvimento rural das atividades agropastoril, por meio de assistência especializada para o pequeno produtor. Estado de Goiás Município de Campos Belos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS TRABALHO, HONESTIDADE E JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO: 2009/2012. Praça da Matriz nº 1 – Centro - Campos Belos - Go - CEP 73840-000 Fone-Fax (62) 3451-1403 i) Incentivar a criação de cooperativas de produtores, rurais, proporcionado-lhes assistência técnica e fornecimento de maquinários, sementes e mudas selecionadas. j) Preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistema existente do Município. l) Conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, arqueológico, cultural, paisagístico e espeleológico do Município. m) Promover campanhas de conscientização pública para preservação do ecossistema e estimular práticas conservadoristas. n) Garantir a utilização racional das águas superficiais e subterrâneas. o) Executar outras tarefas correlatas e complementares. VIII - PROCURADORIA DO MUNICÍPIO: a) Assessor o prefeito e demais órgãos da administração nos assuntos de natureza jurídica, submetidos á sua apreciação. b) Analisar e interpretar leis. c) Emitir pareceres em processos de qualquer natureza; d) Promover todas as medidas judiciais ou administrativas acauteladoras de direito e interesses da Administração Pública Municipal. e) A Procuradoria do Município é um órgão com status de Secretaria subordinado diretamente ao Prefeito. TITULO V DA SUPERVISÃO E SUBORDINAÇÃO Art. 24o . - Todo e qualquer órgão da Administração Municipal, está sujeito à supervisão do Secretário Municipal de sua respectiva área, exceto os órgãos diretamente subordinados ao Prefeito. Art. 25o . – O secretário Municipal é responsável, perante o Prefeito, pela supervisão dos órgãos da Administração Municipal enquadrados na área de sal competência. Art. 26o . - A supervisão do Secretário, na sua área de competência, tem os seguintes objetivos: a) Assegurar a observância da Legislação Municipal; b) Promover a execução dos programas do governo Municipal. c) Fazer observar os princípios básicos da administração enunciada nesta Lei. Estado de Goiás Município de Campos Belos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS TRABALHO, HONESTIDADE E JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO: 2009/2012. Praça da Matriz nº 1 – Centro - Campos Belos - Go - CEP 73840-000 Fone-Fax (62) 3451-1403 d) Coordenar as atividades dos órgãos supervisionados e harmonizar sua atuação com os demais secretários. e) Avaliar, por meio de relatórios mensais, o comportamento dos órgãos supervisionados. f) Proteger a administração em sua área, contra a interferência de pressões ilegais. g) Fortalecer o processo Seletivo. h) Fiscalizar a aplicação e a utilização dos dinheiros, valores e bens públicos. i) Acompanhar a implantação dos programas de governo, com vistas a alcançar uma prestação econômica dos serviços. j) Colocar á disposição do Tribunal de Contas dos Municípios , sem prejuízo da fiscalização deste. Informes relativos a administração financeira e patrimonial da secretaria. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 27.º - O Prefeito promoverá a implantação da Estrutura Administrativa Municipal , ajustando-a ás disposições, princípios e diretrizes gerais contidas nesta Lei, e de acordo com a conveniência e a disponibilidade financeira. Art. 28o . - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a complementar a estrutura prevista na presente Lei, criando, através de Decreto, outros órgãos de nível hierárquico inferior ao da Secretaria. Art. 29o . - As repartições municipais devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboração. Art. 30o . - O município dará atenção especial ao treinamento e qualificação de seus servidores, fazendo-os na medida das suas possibilidades financeiras e de conveniência dos serviços, proporcionado-os cursos e estágios, treinamento e aperfeiçoamento. Art. 31o . - A Estrutura Administrativa do Município será composta pelos cargos de provimento em comissão, conforme demonstra a presente Lei com seus anexos I e II, e seus respectivos vencimentos. Parágrafo Primeiro – Fica o Chefe do poder executivo autorizado a conceder gratificações de função de até 100%(cem por cento) dos vencimentos básicos de provimento em comissão. Estado de Goiás Município de Campos Belos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS TRABALHO, HONESTIDADE E JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO: 2009/2012. Praça da Matriz nº 1 – Centro - Campos Belos - Go - CEP 73840-000 Fone-Fax (62) 3451-1403 Parágrafo Segundo - Nos expressos termos da Constituição Federal nenhum ocupante de cargos em comissão aludidos nesta Lei, poderá perceber vencimentos, inferior a um salário mínimo vigente. Art. 32o . - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias especialmente a Lei Municipal nº: 1.000 de 16 de dezembro de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, ao 01 dia do mês de março 2009. NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA Prefeito Municipal Estado de Goiás Município de Campos Belos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS TRABALHO, HONESTIDADE E JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO: 2009/2012. Praça da Matriz nº 1 – Centro - Campos Belos - Go - CEP 73840-000 Fone-Fax (62) 3451-1403 ANEXO – I DEMONSTRATIVO DE CARGOS E PROVIMENTOS EM COMISSÃO ASSESSORAMENTO SUPERIOR I - GABINETE DO PREFEITO 01) Chefe de Gabinete R$ 1.500,00 02) Assessor de Engenharia Civil e Arquitetura R$ 3.500,00 03) Coordenador do Controle Interno R$ 1.500,00 04) Diretor de Relações Públicas R$ 1.000,00 05) Presidente do IPSMC R$ 1.000,00 06) Assessor Especial R$ 1.000,00 07) Assessor Político R$ 1.000,00 08) Motorista de Representação do Prefeito R$ 800,00 ANEXO – II ORGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR I - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS. 01) Secretário 02) Diretor de Recursos Humanos R$ 1.000,00 03) Diretor de Pessoal R$ 1.000,00 04) Diretor de Processamento de Dados R$ 1.000,00 05) Diretor de Patrimônio R$ 1.000,00 06) Chefe da Divisão do Controle do Patrimônio R$ 600,00 07) Chefe da Divisão de Arquivo R$ 600,00 08) Chefe da Divisão Previdenciária R$ 600,00 09) Motorista de Representação R$ 600,00 II - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PÚBLICA, CONTROLE INTERNO E PLANEJAMENTO. 01) Secretário 02) Diretor de Administração Tributária, Financeira e Auditoria R$ 1.000,00 03) Diretor de Plan., Convênios, Orçamentos e Programas R$ 1.000,00 Estado de Goiás Município de Campos Belos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS TRABALHO, HONESTIDADE E JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO: 2009/2012. Praça da Matriz nº 1 – Centro - Campos Belos - Go - CEP 73840-000 Fone-Fax (62) 3451-1403 04) Diretor de Licitação R$ 1.000,00 05) Diretor do Departamento de Arrecadação R$ 1.000,00 06) Diretor de Assuntos Fundiários R$ 1.000,00 07) Diretor do Banco do Povo R$ 1.000,00 08) Diretor de Contabilidade R$ 1.000,00 09) Diretor do Departamento de Compras e Suprimentos R$ 1.000,00 10) Assessor Jurídico e Tributário R$ 2.100,00 11) Chefe da Divisão de Contabilidade R$ 600,00 12) Chefe da Divisão do Controle do Patrimônio R$ 600,00 13) Chefe de Divisão de Arquivo R$ 600,00 14) Motorista de Representação R$ 600,00 III – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, TRANSPORTES E OBRAS. 01) Secretário 02) Diretor de Departamento de Transportes R$ 1.000,00 03) Diretor de Manutenção R$ 1.000,00 04) Diretor de Obras R$ 1.000,00 05) Diretor do Transporte Escolar R$ 1.000,00 06) Diretor de Infra-estrutura R$ 1.000,00 07) Diretor do Departamento de Limpeza Urbana e Iluminação R$ 1.000,00 08) Diretor de Fiscalização de Edificações e Postura R$ 1.000,00 09) Chefe de Divisão de Parques e Jardins R$ 600,00 10) Chefe de Almoxarifado e Controle de Equipamentos R$ 600,00 11) Chefe da Divisão de Pré-moldados R$ 600,00 12) Chefe da Divisão de Esquadrias R$ 600,00 13) Chefe da Divisão de Almoxarifado R$ 600,00 14) Chefe da Divisão de Manutenção R$ 600,00 15) Motorista de Representação. R$ 600,00 IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, CIDADANIA, JUVENTUDE E TRABALHO. 01) Secretário 02) Diretor do Departamento de Ação Social R$ 1.000,00 03) Diretor de Assistência Social R$ 1.000,00 04) Diretor do PETI R$ 1.000,00 05) Chefe da Divisão de Programas Sociais R$ 600,00 Estado de Goiás Município de Campos Belos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS TRABALHO, HONESTIDADE E JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO: 2009/2012. Praça da Matriz nº 1 – Centro - Campos Belos - Go - CEP 73840-000 Fone-Fax (62) 3451-1403 06) Chefe da Divisão de Atendimento ao Menor, Família e Idoso R$ 600,00 07) Chefe da Divisão de Assuntos da Juventude R$ 600,00 08) Chefe de Centro de Convivência R$ 600,00 09) Chefe da Divisão de Música R$ 600,00 10) Chefe da Divisão de Projetos Especiais R$ 600,00 11) Motorista de Representação R$ 600,00 V - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA. 01) Secretário 02) Diretor Geral Hospitalar R$ 1.000,00 03) Diretor de Administração R$ 1.000,00 04) Diretor Técnico Hospitalar R$ 1.000,00 05) Diretor Clínico Hospitalar R$ 1.000,00 06) Diretor de Relações Públicas R$ 1.000,00 07) Gerente Municipal de Saúde R$ 600,00 08) Chefe da Divisão de Manutenção R$ 600,00 09) Chefe de Divisão de Epidemiologia R$ 600,00 10) Chefe de Divisão de Fiscalização Sanitária. R$ 600,00 11) Chefe do Economato R$ 600,00 12) Chefe de Manutenção R$ 600,00 13) Chefe da Divisão de Arquivos R$ 600,00 14) Chefe da Divisão de Patrimônio R$ 600,00 15) Motorista de Representação. R$ 600,00 VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO. 01) Secretário 02) Gratificação de Diretor de Creches R$ 300,00 03) Gratificação de Diretor de Unidade Escolar até 300 alunos R$ 350,00 04) Gratificação de Diretor de Unidade Escolar de 301/500 alunos R$ 400,00 05) Gratificação de Diretor de Unidade Escolar acima 500 alunos R$ 500,00 06) Diretor de Esportes R$ 1.000,00 07) Diretor de Pessoal R$ 1.000,00 08) Diretor de Creche (não Efetivo) R4 1.000,00 09) Secretário de Unidade Escolar(não Efetivo) R$ 800,00 10) Coordenador de Projetos Especiais R$ 1.200,00 11) Chefe da Divisão de Esporte Infanto-Juvenil R$ 600,00 12) Chefe da Divisão de Lazer R$ 600,00 13) Chefe da Divisão de Turismo R$ 600,00 14) Chefe de Merenda Escolar R$ 600,00 Estado de Goiás Município de Campos Belos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS TRABALHO, HONESTIDADE E JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO: 2009/2012. Praça da Matriz nº 1 – Centro - Campos Belos - Go - CEP 73840-000 Fone-Fax (62) 3451-1403 15) Chefe da Divisão de Arquivos R$ 600,00 16) Gratificação de Secretário de Unidade Escolar até 300 alunos R$ 150,00 17) Gratificação de Secretário de Unidade Escolar de 301/500 alunos R$ 200,00 18) Gratificação de Secretário de Un. Escolar acima de 500 alunos R$ 250,00 19) Coordenador Pedagógico das Unidades Escolares Até 300 alunos (40 horas) R$ 150,00 De 301/500 alunos (40 horas) R$ 200,00 Acima de 500 alunos (40 horas) R$ 250,00 - Os servidores que exercerem à coordenação com 20 horas receberá 50% da gratificação. 20) Motorista de Representação R$ 600,00 VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MEIO-AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E ELÉTRICOS. 01) Secretário 02) Chefe de Projetos Especiais R$ 600,00 03) Chefe de Campo R$ 600,00 04) Motorista de Representação R$ 600,00 VIII - PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO. 01) Procurador Geral R$ 2.500,00 02) Assessor Jurídico I R$ 2.100,00 03) Assessor Jurídico II R$ 2.100,00 04) Chefe de Divisão Processos R$ 600,00 05) Motorista de Representação R$ 600,00 NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA PREFEITO MUNICIPAL