| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2011 |
| Date | 2011-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL. ATIVOS E INATIVOS, DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Telefax: 62 3451 1403 - Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos - GO LEI Nº 1.057/2011 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011. “Dispõe sobre Reajuste Salarial dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipal, ativos e inativos, da Administração direta e indireta do Poder Executivo e Legislativo, na forma que especifica e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos Goiás, aprovou e o Senhor, NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: LEI: Art. 1º. Fica concedido a todos os servidores públicos municipal, do Poder Executivo e Legislativo, ativos, inativos, pensionistas e comissionados, reajuste nos vencimentos sobre a tabela base no percentual de 6,47 % (seis vírgula quarenta e sete por cento), a partir de 1º de Janeiro de 2011, correspondente aos índices acumulado do INPC no ano de 2010. Art. 2º. Ficam assegurados a todos os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município, os benefícios decorrentes da presente Lei. Parágrafo Único: As aposentadorias e pensões concedidas com fundamento nos art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003 e art. 2º desta Emenda, serão reajustados conforme os índices definidos pelo Ministério da Previdência Social. Art. 3º. As disposições desta Lei não se aplicam aos servidores contratados sob forma de contrato por prazo determinado. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente, nos termos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, com modificações posteriores. Telefax: 62 3451 1403 - Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos - GO Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2011. Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha Prefeito Municipal