| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2011 |
| Date | 2011-03-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 437/90, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990 E DA LEI 1.048/2010, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Telefax 62 3451 1403 - Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos - GO Lei nº1.060/2011 DE 22 de março de 2011 "Altera dispositivo da Lei nº. 437/90, de 05 de dezembro de 1990 e da Lei nº. 1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010 e dá outras providências". Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos Goiás, aprova e o Senhor Prefeito Municipal, NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 70, da Lei nº. 437/90, de 05 de dezembro de 1990, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 70. Por quinquênio de efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Campos Belos, em cargo de provimento efetivo, será concedido ao funcionário um adicional correspondente a 5% (cinco por cento) do vencimento do seu cargo efetivo, até o limite de 7 (sete quinquênios)” Art. 2º. Fica alterado o § 2º, do artigo 18, da Lei nº. 1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010, que passará a ter a seguinte redação: “§ 2º – Entende-se por efetivo tempo de serviço o que tiver sido prestado, em cargo de provimento efetivo, na Prefeitura Municipal de Campos Belos, a pessoa jurídica de direito público, fundações e empresas públicas do Município e sociedades por ações em que este seja acionista majoritário.” Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Campos Belos, aos 22 dias do mês de março do ano de 2011. Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha Prefeito Municipa