| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2011 |
| Date | 2011-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR UMA ÁREA URBANA DE SEU DOMÍNIO PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA AGÊNCIA NESTE MUNICÍPIO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Telefax: 62 3451 1403 - Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos – GO LEI Nº 1.066/2011 DE 26 de abril de 2011. “Autoriza o Poder Executivo Municipal doar uma área urbana de seu domínio para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para a construção e instalação de uma Agência neste município e determina outras providências.” A Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR uma área urbana de domínio do Município, para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para a construção e instalação de uma Agência de atendimento, nesta cidade de Campos Belos/GO. Parágrafo único: A área objeto da doação deverá ser utilizada para o fim específico de construção e instalação de uma Agência de atendimento da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta Lei, não podendo ser alienada, cedida, emprestada, locada ou transferida no todo ou em parte; Art. 2º - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL arcará com o ônus total da construção e instalação da Agência acima citada e deverá observar as normas específicas estabelecidas pelo Poder Público Municipal; Art. 3°. No caso da suspensão definitiva ou paralisação da Agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nesta cidade ou em quaisquer casos que implique na extinção da pessoa jurídica em epigrafe a área doada retornará ao domínio do município, acrescida das benfeitorias que venham a ser realizadas, as quais Telefax: 62 3451 1403 - Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos – GO ficarão incorporadas ao respectivo imóvel e ao patrimônio do município. Art. 4°. A área objeto da doação possui 1.250m² (hum mil duzentos e cinqüenta metros quadrados) e está localizada na Rua Francisco Xavier de Oliveira, Quadra 15-C, Lote 15, Setor Aeroporto, limitando-se do lado direito com o lote 14, lado esquerdo com a Rua Temístocles Rocha e fundos com o lote 16-A. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, estado de Goiás, aos 26 dias do mês de abril de 2011. Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha Prefeito municipal Telefax: 62 3451 1403 - Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos – GO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de lei tem o propósito de autorizar o Poder Executivo Municipal a DOAR uma área urbana de domínio do Município, para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para a construção e instalação de uma Agência de atendimento, nesta cidade de Campos Belos/GO. A Região Nordeste do estado de Goiás em especial o município de Campos Belos tem conquistado nos últimos anos relevantes índices de crescimento populacional, desenvolvimento, cultural, sócio-econômico e substancial melhoria na qualidade de vida do nosso povo, fruto da agilidade, organização e vontade das nossas lideranças políticas e de investimentos da iniciativa privada por obra dos empresários de diversos ramos que tem acreditado no potencial desenvolvimento da região e do município. Ainda assim admitimos que muito ainda precisa ser realizado para que nossos munícipes, especialmente os desprovidos de recursos tenha a vida digna que almejamos e esta certamente é a nossa incessante busca. As dificuldades que a nossa gente enfrenta tendo que viajar mais de quatrocentos quilômetros até a cidade de Formosa para receber atendimento da Caixa Econômica Federal nos motiva a apresentar este projeto de lei com vistas a Instalação de uma Agência da Caixa Econômica Federal em nossa cidade o que representa um grande beneficio para a população do município, das cidades circunvizinhas do estado de Goiás e da região sudeste do Tocantins. Cumpre informar que a instalação de uma agência da Caixa Econômica Federal em Campos Belos é um anseio de todos os seguimentos da nossa sociedade, formada por Sindicatos, empresários, empreendedores, comerciantes, empregados, servidores públicos, produtores rurais e especialmente aqueles que são beneficiários de Programas do Governo e que dependem dos serviços prestados exclusivamente pela CEF. Ante ao exposto, rogamos a Vossa Excelência e seus dignos pares que apreciem e aprovem na integra o presente Projeto de Lei. Campos Belos/GO, 18 de abril de 2011. Atenciosamente, Neudivaldo Xavier de Oliveira SARDINHA Prefeito Municipal Telefax: 62 3451 1403 - Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos – GO Ofício n° 97/2011 – GAB Campos Belos, 18 de abril de 2011 Excelentíssimo Senhor SEBASTIÃO JOSÉ FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Campos Belos/GO Campos Belos/GO Assunto: Convocação Extra-ordinária Senhor Presidente, O Prefeito Municipal de Campos Belos/GO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do parágrafo 3º, Art. 11 da Lei Orgânica do Município, convoca esta Douta Câmara Legislativa em caráter extraordinário para o fim precípuo de deliberar sobre a apreciação e votação do Projeto de lei nº 13/2011, que versa sobre: “Autoriza o Poder Executivo Municipal doar uma área urbana de seu domínio para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para a construção e instalação de uma Agência neste município e determina outras providências.” A convocação em tela ocorrerá nos dias 18, 19 e 20 do corrente mês e ano. Dado a importância do pleito, reiteramos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Neudivaldo Xavier de Oliveira SARDINHA Prefeito Municipal