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norma nº 1066/2011

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1066 / 2011
Date 2011-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR UMA ÁREA URBANA DE SEU DOMÍNIO PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA AGÊNCIA NESTE MUNICÍPIO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1.066/2011
DE 26 de abril de 2011.
 “Autoriza o Poder Executivo Municipal
doar uma área urbana de seu domínio 
para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
para a construção e instalação de uma 
Agência neste município e determina 
outras providências.”
 A Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR uma área urbana 
de domínio do Município, para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para a
construção e instalação de uma Agência de atendimento, nesta cidade de 
Campos Belos/GO. 
Parágrafo único: A área objeto da doação deverá ser utilizada para o fim 
específico de construção e instalação de uma Agência de atendimento da 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar 
da publicação desta Lei, não podendo ser alienada, cedida, emprestada, 
locada ou transferida no todo ou em parte; 
Art. 2º - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL arcará com o ônus total da 
construção e instalação da Agência acima citada e deverá observar as normas 
específicas estabelecidas pelo Poder Público Municipal; 
Art. 3°. No caso da suspensão definitiva ou paralisação da Agência da CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL nesta cidade ou em quaisquer casos que implique na 
extinção da pessoa jurídica em epigrafe a área doada retornará ao domínio do 
município, acrescida das benfeitorias que venham a ser realizadas, as quais 
 
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ficarão incorporadas ao respectivo imóvel e ao patrimônio do município.
Art. 4°. A área objeto da doação possui 1.250m² (hum mil duzentos e cinqüenta 
metros quadrados) e está localizada na Rua Francisco Xavier de Oliveira, 
Quadra 15-C, Lote 15, Setor Aeroporto, limitando-se do lado direito com o lote 
14, lado esquerdo com a Rua Temístocles Rocha e fundos com o lote 16-A.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, estado de Goiás, aos 26
dias do mês de abril de 2011.
 Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha 
Prefeito municipal
 
 
 
 
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de lei tem o propósito de autorizar o Poder Executivo 
Municipal a DOAR uma área urbana de domínio do Município, para a CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL para a construção e instalação de uma Agência de 
atendimento, nesta cidade de Campos Belos/GO.
A Região Nordeste do estado de Goiás em especial o município de Campos 
Belos tem conquistado nos últimos anos relevantes índices de crescimento 
populacional, desenvolvimento, cultural, sócio-econômico e substancial 
melhoria na qualidade de vida do nosso povo, fruto da agilidade, organização e 
vontade das nossas lideranças políticas e de investimentos da iniciativa privada 
por obra dos empresários de diversos ramos que tem acreditado no potencial 
desenvolvimento da região e do município. Ainda assim admitimos que muito 
ainda precisa ser realizado para que nossos munícipes, especialmente os 
desprovidos de recursos tenha a vida digna que almejamos e esta certamente 
é a nossa incessante busca. 
As dificuldades que a nossa gente enfrenta tendo que viajar mais de 
quatrocentos quilômetros até a cidade de Formosa para receber atendimento 
da Caixa Econômica Federal nos motiva a apresentar este projeto de lei com 
vistas a Instalação de uma Agência da Caixa Econômica Federal em nossa 
cidade o que representa um grande beneficio para a população do município, 
das cidades circunvizinhas do estado de Goiás e da região sudeste do 
Tocantins.
Cumpre informar que a instalação de uma agência da Caixa Econômica 
Federal em Campos Belos é um anseio de todos os seguimentos da nossa 
sociedade, formada por Sindicatos, empresários, empreendedores, 
comerciantes, empregados, servidores públicos, produtores rurais e 
especialmente aqueles que são beneficiários de Programas do Governo e que 
dependem dos serviços prestados exclusivamente pela CEF.
Ante ao exposto, rogamos a Vossa Excelência e seus dignos pares que 
apreciem e aprovem na integra o presente Projeto de Lei.
Campos Belos/GO, 18 de abril de 2011.
Atenciosamente,
Neudivaldo Xavier de Oliveira SARDINHA
Prefeito Municipal
 
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Ofício n° 97/2011 – GAB
 Campos Belos, 18 de abril de 2011
Excelentíssimo Senhor
SEBASTIÃO JOSÉ FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Campos Belos/GO
Campos Belos/GO
 
Assunto: Convocação Extra-ordinária
 Senhor Presidente,
O Prefeito Municipal de Campos Belos/GO, no uso de suas atribuições legais 
e nos termos do parágrafo 3º, Art. 11 da Lei Orgânica do Município, convoca 
esta Douta Câmara Legislativa em caráter extraordinário para o fim precípuo 
de deliberar sobre a apreciação e votação do Projeto de lei nº 13/2011, que 
versa sobre: “Autoriza o Poder Executivo Municipal doar uma área urbana 
de seu domínio para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para a construção e 
instalação de uma Agência neste município e determina outras providências.”
 A convocação em tela ocorrerá nos dias 18, 19 e 20 do corrente mês e ano.
 Dado a importância do pleito, reiteramos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Neudivaldo Xavier de Oliveira SARDINHA
Prefeito Municipal

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