| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2011 |
| Date | 2011-06-22 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 585/1995, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 1.069/2011 DE 22 DE JUNHO DE 2011. “REVOGA A LEI Nº 585/1995, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E OUTRA PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos Goiás aprova e o Senhor, NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 585/95, de 22 de novembro de 1995, que criou o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do município de Campos Belos/GO; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos Goiás, aos 22 dias do mês de junho de 2011. NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA Prefeito Municipal Telefax n° (62) 34511403 – Praça da Matriz n° 01, Centro, CEP 73.840-000- Campos Belos – GO. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 010/2011 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, temos a satisfação de encaminhar para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “REVOGA A LEI Nº 585/2011, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”. Para esclarecimentos de Vossas Excelências, tal Lei foi criada deste o ano de 1995, na gestão do ex-prefeito Fernando Júlio Terra, quando foi comunicado o Tribunal de Contas dos Municípios da sua aprovação. Entretanto Nobres Edis, apesar de ter sido aprovada a referida Lei de criação, o Fundo Municipal de Assistência Social jamais teve autonomia própria, pois nunca foi desmembrado na prática da Prefeitura. Tal situação Senhores Vereadores, passou por várias administrações subseqüentes e perdura até a presente data, continuando o mesmo totalmente vinculado a Prefeitura Municipal, o que vem trazendo transtornos para esta Prefeitura na ora das prestações de contas. Em virtude do mesmo ter sido criado e não desmembrado, o próprio Tribunal de Contas sugeriu a revogação da lei que o criou, razão pela qual estamos encaminhando este projeto para a devida apreciação e aprovação de Vossas Excelências. Telefax n° (62) 34511403 – Praça da Matriz n° 01, Centro, CEP 73.840-000- Campos Belos – GO. Diante disto, esperamos contar com a especial atenção e o apoio sempre dispensados por essa Egrégia Casa, quanto a aprovação do presente Projeto que ora estamos encaminhando. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, AOS 28 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2011. NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA Prefeito Municipal Telefax n° (62) 34511403 – Praça da Matriz n° 01, Centro, CEP 73.840-000- Campos Belos – GO.