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norma nº 1069/2011

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1069 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaREVOGA A LEI Nº 585/1995, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1.069/2011
DE 22 DE JUNHO DE 2011.
 “REVOGA A LEI Nº 585/1995, QUE 
 CRIOU O FUNDO MUNICIPAL 
 DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E OUTRA 
PROVIDÊNCIAS”.
 Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos 
Goiás aprova e o Senhor, NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA, 
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 585/95, de 22 de novembro de 
1995, que criou o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do município 
de Campos Belos/GO;
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos Goiás, aos 
22 dias do mês de junho de 2011.
 NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA
 Prefeito Municipal
Telefax n° (62) 34511403 – Praça da Matriz n° 01, Centro, CEP 73.840-000-
Campos Belos – GO.
 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 010/2011
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Cumprimentando-os cordialmente, temos a satisfação de 
encaminhar para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que 
“REVOGA A LEI Nº 585/2011, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL”.
 Para esclarecimentos de Vossas Excelências, tal Lei foi criada 
deste o ano de 1995, na gestão do ex-prefeito Fernando Júlio Terra, quando foi 
comunicado o Tribunal de Contas dos Municípios da sua aprovação.
 Entretanto Nobres Edis, apesar de ter sido aprovada a referida 
Lei de criação, o Fundo Municipal de Assistência Social jamais teve autonomia 
própria, pois nunca foi desmembrado na prática da Prefeitura.
 Tal situação Senhores Vereadores, passou por várias 
administrações subseqüentes e perdura até a presente data, continuando o 
mesmo totalmente vinculado a Prefeitura Municipal, o que vem trazendo 
transtornos para esta Prefeitura na ora das prestações de contas.
 Em virtude do mesmo ter sido criado e não desmembrado, o 
próprio Tribunal de Contas sugeriu a revogação da lei que o criou, razão pela qual 
estamos encaminhando este projeto para a devida apreciação e aprovação de 
Vossas Excelências.
Telefax n° (62) 34511403 – Praça da Matriz n° 01, Centro, CEP 73.840-000-
Campos Belos – GO.
 Diante disto, esperamos contar com a especial atenção e o 
apoio sempre dispensados por essa Egrégia Casa, quanto a aprovação do 
presente Projeto que ora estamos encaminhando.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, 
AOS 28 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2011.
 NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA
 Prefeito Municipal
Telefax n° (62) 34511403 – Praça da Matriz n° 01, Centro, CEP 73.840-000-
Campos Belos – GO.

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