| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2011 |
| Date | 2011-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 195 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.071/2011 DE 22 DEJUNHO DE 2011. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, ESTADO DE GOIÁS aprova e eu, Prefeito Municipal, NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no fluente Orçamento Municipal, no valor total de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) na seguinte dotação: Construção de Módulos Sanitários. 07.07.08.244.33.1049-4.4.90.51.00 – Obras e instalações R$ 104.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos especiais acima autorizados, fica indicada a anulação total da seguinte dotação, no valor baixo especificado: 07.07.08.244.33.1021 – Construção e Reconstrução de Casas na Zona Rural no valor de R$ 104.000,00. Art. 3º - Para adequação da legislação pertinente, ficam autorizadas as alterações no Plano Plurianual 2009/2013 e na Lei de Diretrizes orçamentárias/2011. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 22 dias do mês de junho de 2011. NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA PREFEITO MUNICIPAL JUSTIFICATIVA DO PROJETO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente projeto de Lei visa adequar o Orçamento e demais Leis Orçamentárias vigentes no exercício de 2011, efetuando abertura de crédito especial, para que seja feita a contabilização de recursos destinados a Construção de Módulos Sanitários, conforme Convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde-FUNASA. Ressalta-se que várias pessoas carentes serão beneficiadas com as construções de tais módulos, tanto no Povoado do Barreirão como em vários setores desta cidade tais como Tomazinho, Morada Nova, Bem Bom, Buritis, Brejinho, Vila Esperança, Cruzeiro, Aeroporto II, Dom Alano e Centro, conforme comprova a listagem existente nesta Prefeitura. Assim, esperando que vossas Excelências aprovem o referido Projeto de Lei. Atenciosamente. NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA Prefeito Municipal