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norma nº 1071/2011

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1071 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id195

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LEI Nº 1.071/2011
DE 22 DEJUNHO DE 2011.
“AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, 
ESTADO DE GOIÁS aprova e eu, Prefeito Municipal, NEUDIVALDO XAVIER 
DE OLIVEIRA SARDINHA, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
especial no fluente Orçamento Municipal, no valor total de R$ 104.000,00 
(cento e quatro mil reais) na seguinte dotação:
Construção de Módulos Sanitários.
07.07.08.244.33.1049-4.4.90.51.00 – Obras e instalações R$ 104.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos especiais acima autorizados, fica 
indicada a anulação total da seguinte dotação, no valor baixo especificado:
07.07.08.244.33.1021 – Construção e Reconstrução de Casas na Zona Rural 
no valor de R$ 104.000,00.
Art. 3º - Para adequação da legislação pertinente, ficam autorizadas 
as alterações no Plano Plurianual 2009/2013 e na Lei de Diretrizes 
orçamentárias/2011. 
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2011, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 22 dias do mês de 
junho de 2011.
 
NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA
PREFEITO MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de Lei visa adequar o Orçamento 
e demais Leis Orçamentárias vigentes no exercício de 2011, efetuando 
abertura de crédito especial, para que seja feita a contabilização de recursos 
destinados a Construção de Módulos Sanitários, conforme Convênio firmado 
com a Fundação Nacional de Saúde-FUNASA.
 Ressalta-se que várias pessoas carentes serão 
beneficiadas com as construções de tais módulos, tanto no Povoado do 
Barreirão como em vários setores desta cidade tais como Tomazinho, Morada 
Nova, Bem Bom, Buritis, Brejinho, Vila Esperança, Cruzeiro, Aeroporto II, Dom 
Alano e Centro, conforme comprova a listagem existente nesta Prefeitura. 
 Assim, esperando que vossas Excelências aprovem 
o referido Projeto de Lei.
 Atenciosamente.
NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA
Prefeito Municipal

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