| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2011 |
| Date | 2011-08-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE 02 (DOIS) LOTES URBANOS PARA A FUNDAÇÃO TIRADENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Telefax: 62 3451 1403 - Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos - GO Lei nº 1.073/2011 De 16 de Agosto de 2011 “Dispõe sobre a doação de 02 (dois) lotes urbanos para a Fundação Tiradentes e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos Goiás, aprova e o Senhor Prefeito Municipal, NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a título de Doação 02 (dois) lotes urbanos para a Fundação Tiradentes, CNPJ nº 05783472/0001- 81. Lotes de nºs 01 e 02 situados Quadra 2A, Rua Joaquim José de Oliveira Filho (Quinô), Setor Vila Baiana em Campos Belos Goiás, com as seguintes metragens: Lote 01: frente, 15,00m, fundos,10m, lado direito, 29,00m, lado esquerdo, 32,00m, uma área de 381,25m². Lote 02: frente, 10,00m, fundos, 10,00m, lado direito 27,40m, lado esquerdo, 29,00m, uma área total de 282,00m². Parágrafo Único – A presente doação tem a finalidade de construir casas funcionais da Policia Militar, num prazo de 02 (dois) anos, sendo que, vencido este prazo, os imóveis serão revertidos ao patrimônio público da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as contidas na Lei 1.036/2010 de 10 de maio de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 16 dias do mês de agosto de 2011. NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA Prefeito Municipal Telefax: 62 3451 1403 - Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos - GO MENSAGEM JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei em foco vem propor perante essa Douta Câmara Municipal, a doação de terrenos para Construções das Casas funcionais da Policia Militar em nossa cidade. Assim, considerando que o Projeto é justo e atende o interesse público, sendo que assim necessário se torna sua aprovação, pelos justos motivos antes mencionados, esperando que o mesmo seja aprovado em seu inteiro teor, por essa respeitável Casa de Leis. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 24 dias do mês de maio de 2011. NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA Prefeito Municipal