| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2011 |
| Date | 2011-08-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA PROMOÇÃO DA FEIRA DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei nº 1.074/2011 De 16 de agosto de 2011. Dispõe sobre a destinação de recurso financeiro para promoção da Feira de Exposição Agropecuária e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos Goiás, aprova e o Senhor Prefeito Municipal, NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar recurso financeiro no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ao Sindicato Rural de Campos Belos Goiás, para promoção dos eventos da Feira de Exposição Agropecuária de Campos Belos de Goiás, no ano de 2011. Art. 2º - Fica autorizado a incluir no vigente orçamento do município o valor mencionado. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, aos 16 dias do mês de agosto de 2011. NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA Prefeito Municipal Mensagem Justificativa Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa ilustrada Câmara Municipal o anexo projeto de lei de nº 017/11, que dispõe sobre a destinação de recurso financeiro no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ao Sindicato Rural de Campos Belos, responsável pela promoção dos eventos da Feira de Exposição Agropecuária de Campos Belos de Goiás. O referido Projeto permite que o município possa definir o limite a ser destinado aos promotores dos eventos da Feira, no ano de 2011. Feitas essas considerações, contamos com a aprovação do presente projeto de Lei, que é a continuidade do processo de planejamento do nosso governo. São estas, portanto, as razões que me levaram a encaminhar a proposição em questão a essa Casa de Leis, para a qual solicito a apreciação desse Legislativo. Ao ensejo renovo a Vossa Excelência e a seus dignos pares protestos de elevada consideração. NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA Prefeito Municipal