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norma nº 1075/2011

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1075 / 2011
Date 2011-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE NÚMERO DE VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2013 A 2016 DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Telefax: 62 3451 1403 - Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos -GO
LEI Nº1.075/2011
DE 19 DE SETEMBRO DE 2011 
“Dispõe sobre a fixação de número 
de Vereadores para a Legislatura 
2013 a 2016 do Município de 
Campos Belos Goiás, e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS DE GOIÁS
APROVOU E O SENHOR, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Para a composição da Câmara Municipal de Campos Belos 
de Goiás, será observado o limite máximo previsto no Inciso IV do Art. 29 
da Constituição Federal, de acordo com Emenda Constitucional nº 
58/2009 de 23 de setembro de 2009, bem assim o Parágrafo 2º do Art. 9º 
da Lei Orgânica do Município. 
Art. 2º. Fica fixado o número máximo de 11 (onze) Vereadores para 
a Legislatura 2013 a 2016.
Art. 3º. Fica, ainda, determinado que a presente Lei deva ser 
encaminhada a todos os Partidos Políticos com representatividade neste
Município.
Telefax: 62 3451 1403 - Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos -GO
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos Goiás, aos 19 dias 
do mês setembro de 2011.
NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA
Prefeito Municipal

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