| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2011 |
| Date | 2011-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE NÚMERO DE VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2013 A 2016 DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Telefax: 62 3451 1403 - Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos -GO LEI Nº1.075/2011 DE 19 DE SETEMBRO DE 2011 “Dispõe sobre a fixação de número de Vereadores para a Legislatura 2013 a 2016 do Município de Campos Belos Goiás, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS DE GOIÁS APROVOU E O SENHOR, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Para a composição da Câmara Municipal de Campos Belos de Goiás, será observado o limite máximo previsto no Inciso IV do Art. 29 da Constituição Federal, de acordo com Emenda Constitucional nº 58/2009 de 23 de setembro de 2009, bem assim o Parágrafo 2º do Art. 9º da Lei Orgânica do Município. Art. 2º. Fica fixado o número máximo de 11 (onze) Vereadores para a Legislatura 2013 a 2016. Art. 3º. Fica, ainda, determinado que a presente Lei deva ser encaminhada a todos os Partidos Políticos com representatividade neste Município. Telefax: 62 3451 1403 - Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos -GO Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos Goiás, aos 19 dias do mês setembro de 2011. NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA Prefeito Municipal