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norma nº 1077/2011

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1077 / 2011
Date 2011-10-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR UMA ÁREA URBANA DE SEU DOMÍNIO PARA A PAROQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA CAPELA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1.077/2011
DE 14 DE 0UTUBRO DE 2011
 “Autoriza o Poder Executivo Municipal DOAR
uma área urbana de seu domínio para a 
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA 
CONCEIÇÃO, para a construção e 
instalação de uma CAPELA e determina 
outras providências.”
A Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR uma área 
urbana de domínio do Município, para a PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA 
CONCEIÇÃO, Inscrita no CNPJ sob o nº 01.432.459/0012-80, para a construção
e instalação de uma CAPELA, nesta cidade de Campos Belos/GO.
Parágrafo único: A área objeto da doação deverá ser utilizada para o fim 
específico de construção e instalação de uma CAPELA não podendo ser 
alienada, cedida, emprestada, locada ou transferida no todo ou em parte; 
Art. 2º - A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO arcará com o ônus
da construção e instalação da CAPELA acima citada e deverá observar as 
normas específicas estabelecidas pelo Poder Público Municipal; 
Art. 3°. A área objeto da doação possui 360,00 M² (trezentos e sessenta metros 
quadrados) e está localizada na Rua Laurindo Viera dos Santos, Quadra 04, Lote 
27, Setor Novo Horizonte, limitando-se do lado direito com o lote 28, lado 
esquerdo com o lote 26 e fundos com o lote 05.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, estado de Goiás, aos 14 dias 
do mês de outubro de 2011.
Neudivaldo Xavier de Oliveira SARDINHA
Prefeito Municipal
Telefax: 62 3451 1403- Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000- Campos Belos-GO

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