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norma nº 1079/2017

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1079 / 2017
Date 2011-10-14
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A COMPRA DE COMPUTADORES PORTÁTEIS NOVOS DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO DOS PROCESSOS DE ENSINO-APRENDIZAGEM DOS ALUNOS MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA POR MEIO DO PROGRAMA UM COMPUTADOR POR ALUNO - PROUCA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1.079 /2011
DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza ao Poder Executivo a contratar 
financiamento junto a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL para a compra de computadores 
portáteis novos destinados ao desenvolvimento 
dos processos de ensino-aprendizagem dos 
alunos matriculados na educação básica por meio 
do Programa Um Computador Por Aluno –
PROUCA e determina outras providências.
O Prefeito Municipal de Campos Belos, estado de Goiás, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas por lei faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele 
sanciona e manda que publique a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a financiar, por meio de financiamento 
do Programa Um Computador Por Aluno – PROUCA, 1.400 (hum mil e 
quatrocentos) computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, 
destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem dos 
alunos matriculados na educação básica pelo valor total de R$ 481.852,00 
(quatrocentos oitenta e um mil oitocentos e cinqüenta e dois reais), conforme 
Inciso IV do Art. 2° abaixo.
Art. 2º Para os fins dispostos nessa lei consideram-se:
I – O Programa Um Computador por Aluno – PROUCA foi instituído pela Lei nº 
12.249, de 14 de junho de 2010, por iniciativa do Governo Federal em conjunto 
com o Ministério da Educação (MEC) com o objetivo promover a inclusão digital 
nas escolas das redes públicas de ensino estadual, distrital ou municipal, 
mediante a aquisição de computadores portáteis novos, com conteúdos 
pedagógicos, destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino￾aprendizagem.
II – A aquisição dos computadores portáteis pelo Município ocorrerá por meio de 
linha de crédito concedida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e 
Social (BNDES), tendo como agente financeiro credenciado a CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, mediante adesão ao programa PROUCA, conforme 
definido na Resolução FNDE nº 17/2010.
III – A quantidade de computadores portáteis a serem financiados será de 1.400 
(hum mil e quatrocentos) equipamentos, correspondendo a 50% (cinqüenta por 
cento) de alunos matriculados na rede educacional pública básica do Município, 
considerando o Censo Escolar de 2008 do Instituto Nacional de Estudos e 
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). 
IV - Os valores dos computadores portáteis para educação foram estabelecidos 
por intermédio de Pregões Eletrônicos realizados pelo Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação - FNDE, sendo esse órgão o gestor da Ata de 
Registro de Preços, a qual o Município fará adesão, sendo o valor unitário de R$ 
344,18 (trezentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos) o valor total 
financiado de R$ 481.852,00 (quatrocentos oitenta e um mil oitocentos e 
cinqüenta e dois reais)
V - As especificações técnicas dos computadores portáteis possuem configuração 
exclusiva e requisitos funcionais próprios para atendimento ao programa, as quais 
estão definidas na Resolução FNDE nº 17, de 10.06.2010.
Art. 3º. - O financiamento dos computadores estará sujeito à verificação do 
cumprimento dos respectivos limites de endividamento do Município pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN, a qual compete verificar os limites e as 
condições de endividamento estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal n° 
101/2000 e Resoluções do Senado Federal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, estado de Goiás, aos 14 dias 
do mês de outubro de 2011.
 
 Neudivaldo Xavier de Oliveira SARDINHA
Prefeito Municipal
Telefax: 62 3451 1403-Praça da Matriz nº 01- Centro- CEP 73840-000 - Campos Belos - GO

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