| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2017 |
| Date | 2011-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A COMPRA DE COMPUTADORES PORTÁTEIS NOVOS DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO DOS PROCESSOS DE ENSINO-APRENDIZAGEM DOS ALUNOS MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA POR MEIO DO PROGRAMA UM COMPUTADOR POR ALUNO - PROUCA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 1.079 /2011 DE 14 DE OUTUBRO DE 2011 Autoriza ao Poder Executivo a contratar financiamento junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para a compra de computadores portáteis novos destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na educação básica por meio do Programa Um Computador Por Aluno – PROUCA e determina outras providências. O Prefeito Municipal de Campos Belos, estado de Goiás, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e manda que publique a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a financiar, por meio de financiamento do Programa Um Computador Por Aluno – PROUCA, 1.400 (hum mil e quatrocentos) computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na educação básica pelo valor total de R$ 481.852,00 (quatrocentos oitenta e um mil oitocentos e cinqüenta e dois reais), conforme Inciso IV do Art. 2° abaixo. Art. 2º Para os fins dispostos nessa lei consideram-se: I – O Programa Um Computador por Aluno – PROUCA foi instituído pela Lei nº 12.249, de 14 de junho de 2010, por iniciativa do Governo Federal em conjunto com o Ministério da Educação (MEC) com o objetivo promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino estadual, distrital ou municipal, mediante a aquisição de computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, destinados ao desenvolvimento dos processos de ensinoaprendizagem. II – A aquisição dos computadores portáteis pelo Município ocorrerá por meio de linha de crédito concedida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), tendo como agente financeiro credenciado a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, mediante adesão ao programa PROUCA, conforme definido na Resolução FNDE nº 17/2010. III – A quantidade de computadores portáteis a serem financiados será de 1.400 (hum mil e quatrocentos) equipamentos, correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) de alunos matriculados na rede educacional pública básica do Município, considerando o Censo Escolar de 2008 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). IV - Os valores dos computadores portáteis para educação foram estabelecidos por intermédio de Pregões Eletrônicos realizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, sendo esse órgão o gestor da Ata de Registro de Preços, a qual o Município fará adesão, sendo o valor unitário de R$ 344,18 (trezentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos) o valor total financiado de R$ 481.852,00 (quatrocentos oitenta e um mil oitocentos e cinqüenta e dois reais) V - As especificações técnicas dos computadores portáteis possuem configuração exclusiva e requisitos funcionais próprios para atendimento ao programa, as quais estão definidas na Resolução FNDE nº 17, de 10.06.2010. Art. 3º. - O financiamento dos computadores estará sujeito à verificação do cumprimento dos respectivos limites de endividamento do Município pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, a qual compete verificar os limites e as condições de endividamento estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101/2000 e Resoluções do Senado Federal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, estado de Goiás, aos 14 dias do mês de outubro de 2011. Neudivaldo Xavier de Oliveira SARDINHA Prefeito Municipal Telefax: 62 3451 1403-Praça da Matriz nº 01- Centro- CEP 73840-000 - Campos Belos - GO