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norma nº 1081/2011

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1081 / 2011
Date 2011-10-14
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id205

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PREFEITURA RA
Campos Belos & Goiás
J'rabalho. ftonestidade e Justiça ADM. 2009/2012
LEINº 1.081/2011 “cria o fundo municipal do
de 14 de outubro de 2011 meio ambiente e dá outras
CERTIDÃO
Certificamos para os devidos fins que o
presente ATO foi PUBLICADO
por AFIXAÇÃO no placar dessa
Prefeitura Municipal afim de que surta
os efeitos necessários.
providências”
1 Municipal de Campos Belos. Estado de Goiás aprova e eu.
DIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA . sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Capítulo |
Da Natureza e Finalidades
Art. 1. Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente - EMMA. com a finalidade de
mobilizar e gerir recursos para o financiamento de planos. programas e projetos que
visem ao uso racional dos recursos ambientais. à melhoria da qualidade do meio
ambiente. à prevenção de danos ambientais c à promoção da educação ambiental.
$ 1º: Fundo Municipal de Meio Ambiente possui natureza contábil e financeira. é
vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMMA e tem como gestor
financeiro o Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
$ 2º: O órgão ao qual está vinculado o Fundo fornecerá os recursos humanos e materiais
necessários à consecução dos seus objetivos.
Capítulo II
Da Administração
Art. 2.º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela Secretaria
Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e
Elétricos, em articulação com o Conselho Municipal do Meio Ambiente — COMMA,
que terá as seguintes atribuições:
* Elaborar a proposta orçamentária do Fundo, submetendo-a à apreciação do
Conselho Municipal do Meio Ambiente, antes de seu encaminhamento às
autoridades competentes. época e forma determinadas em Lei ou
regulamento;
* Organizar o plano anual de trabalho e cronograma de execução físico-finaceiro.
de acordo com os critérios e prioridades definidas pelo CMMA; Eu
* Celebrar convênios, acordos ou contratos. observada a legislação pertir
com entidades públicas ou privadas, visando à execução das ativid
custeadas com recursos do Fundo;
PREFEITURA
Campos Belos DO Goiás
p E Goiás
drabalho, ftonestidade e Justiça ADM. 2009/2012 nl,
e Ordenar despesas com recursos do Fundo. respeitada a legislação pertinente:
e Outras atribuições que lhe sejam pertinentes, na qualidade de gestão do Fundo e
de acordo com a legislação especifica;
e Prestar contas dos recursos do Fundo aos órgãos competentes.
Art. 3.º - A execução dos recursos Fundo será aprovada pelo Conselho Municipal do
Meio Ambiente CMMA. que terá competência para:
I. Definir os critérios e prioridades para aplicação os recursos do Fundo
Fiscalizar a aplicação dos recursos;
Apreciar a proposta orçamentária apresentada pela SEPLAN antes de seu
encaminhamento às autoridades competentes para inclusão no orçamento do Município:
IH. Aprovar o plano anual de trabalho e o cronograma fisico-financeiro
apresentado pela SEPLAN;
Il.Apreciar os relatórios técnicos e as prestações de contas apresentadas pelo
SEPLAN, antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle complementar.
IV.Outras atribuições que lhe forem pertinentes na forma da legislação ambiental.
Capítulo HH
Dos Recursos
Art. 4. Constituirão recursos do EMMA aqueles a ele destinados provenientes de:
I - dotações orçamentárias e créditos adicionais;
Il - taxas e tarifas ambientais. bem como penalidades pecuniárias delas decorrentes:
HI - transferências de recursos da União. do Estado ou de outras entidades públicas e
privadas:
Iv - acordos, convênios. contratos e consórcios. de ajuda e cooperação
interinstitucional:
V - doações. legados. contribuições em dinheiro. valores, bens móveis e imóveis.
recebidos de pessoas fisicas ou jurídicas. públicas ou privadas. nacionais ou
internacionais:
VI - multas cobradas por infrações às normas ambientais. na forma da lei:
VII - rendimentos de qualquer natureza. que venha a auferir como remuneração
decorrente de aplicações de seu patrimônio:
VIII - outros destinados por lei.
Art. 5. São considerados prioritários para a aplicação dos recursos do EMMA os planos.
programas e projetos destinados a:
1 - criação. manutenção e gerenciamentos de praças. unidades de conservação e demais
áreas verdes ou de proteção ambiental:
HI - educação ambiental: Eu
HT - desenvolvimentos € aperfeiçoamento de instrumentos de gestão. planejamento
controle ambiental:
IV - pesquisas e desenvolvimento cientifico c tecnológico:
V - manejo dos ecossistemas e extensão florestal:
VI - aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas:
Telefax: 62 34511403-Praça da Matriz Nº01, Centro, CEP: 73840-000-Campos Ed
PREFEITURA
Campos Belos
dJrabalho, ftonestidade e Justiça ADM. 2009/2012
VII - desenvolvimento institucional e capacitação de recursos humanos da Secretaria
Municipal de Agricultura. Indústria. Comércio, Meio Ambiente. Recursos Hídricos e
Elétricos. ou de órgãos ou entidade municipal com atuação na área do meio ambiente:
VIII - pagamento pela prestação de serviços para execução de projetos especificos na
área do meio ambiente:
IX - aquisição de material permanente e de consumo necessário ao desenvolvimento de
seus projetos:
X - contratação de consultoria especializada:
X1- financiamento de programas e projetos de pesquisa e de qualificação de recursos
humanos.
Parágrafo único. Os planos. programas e projetos financiados com recursos do EMMA
serão periodicamente revistos, de acordo com os princípios e diretrizes da política
municipal de meio ambiente.
Capítulo VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. XX - O Fundo Municipal do Meio Ambiente, instituído por esta Lei. terá
vigência ilimitada.
Art. XX - Aplicam-se ao Fundo, instituído por Lei, todas as disposições
constitucionais e legais que regem a instituição e operacionalização de fundo
assemelhados.
Art. XX - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Campos Belos, aos 14 dias do mês de Outubro
2011.
SARDINHA
Telefax: 62 34511403-Praça da Matriz Nº01, Centro, CEP: 73840-000-Campos Belos-Go

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