| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2011 |
| Date | 2011-10-14 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA RA Campos Belos & Goiás J'rabalho. ftonestidade e Justiça ADM. 2009/2012 LEINº 1.081/2011 “cria o fundo municipal do de 14 de outubro de 2011 meio ambiente e dá outras CERTIDÃO Certificamos para os devidos fins que o presente ATO foi PUBLICADO por AFIXAÇÃO no placar dessa Prefeitura Municipal afim de que surta os efeitos necessários. providências” 1 Municipal de Campos Belos. Estado de Goiás aprova e eu. DIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA . sanciono e promulgo a seguinte Lei: Capítulo | Da Natureza e Finalidades Art. 1. Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente - EMMA. com a finalidade de mobilizar e gerir recursos para o financiamento de planos. programas e projetos que visem ao uso racional dos recursos ambientais. à melhoria da qualidade do meio ambiente. à prevenção de danos ambientais c à promoção da educação ambiental. $ 1º: Fundo Municipal de Meio Ambiente possui natureza contábil e financeira. é vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMMA e tem como gestor financeiro o Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente. $ 2º: O órgão ao qual está vinculado o Fundo fornecerá os recursos humanos e materiais necessários à consecução dos seus objetivos. Capítulo II Da Administração Art. 2.º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Elétricos, em articulação com o Conselho Municipal do Meio Ambiente — COMMA, que terá as seguintes atribuições: * Elaborar a proposta orçamentária do Fundo, submetendo-a à apreciação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, antes de seu encaminhamento às autoridades competentes. época e forma determinadas em Lei ou regulamento; * Organizar o plano anual de trabalho e cronograma de execução físico-finaceiro. de acordo com os critérios e prioridades definidas pelo CMMA; Eu * Celebrar convênios, acordos ou contratos. observada a legislação pertir com entidades públicas ou privadas, visando à execução das ativid custeadas com recursos do Fundo; PREFEITURA Campos Belos DO Goiás p E Goiás drabalho, ftonestidade e Justiça ADM. 2009/2012 nl, e Ordenar despesas com recursos do Fundo. respeitada a legislação pertinente: e Outras atribuições que lhe sejam pertinentes, na qualidade de gestão do Fundo e de acordo com a legislação especifica; e Prestar contas dos recursos do Fundo aos órgãos competentes. Art. 3.º - A execução dos recursos Fundo será aprovada pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente CMMA. que terá competência para: I. Definir os critérios e prioridades para aplicação os recursos do Fundo Fiscalizar a aplicação dos recursos; Apreciar a proposta orçamentária apresentada pela SEPLAN antes de seu encaminhamento às autoridades competentes para inclusão no orçamento do Município: IH. Aprovar o plano anual de trabalho e o cronograma fisico-financeiro apresentado pela SEPLAN; Il.Apreciar os relatórios técnicos e as prestações de contas apresentadas pelo SEPLAN, antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle complementar. IV.Outras atribuições que lhe forem pertinentes na forma da legislação ambiental. Capítulo HH Dos Recursos Art. 4. Constituirão recursos do EMMA aqueles a ele destinados provenientes de: I - dotações orçamentárias e créditos adicionais; Il - taxas e tarifas ambientais. bem como penalidades pecuniárias delas decorrentes: HI - transferências de recursos da União. do Estado ou de outras entidades públicas e privadas: Iv - acordos, convênios. contratos e consórcios. de ajuda e cooperação interinstitucional: V - doações. legados. contribuições em dinheiro. valores, bens móveis e imóveis. recebidos de pessoas fisicas ou jurídicas. públicas ou privadas. nacionais ou internacionais: VI - multas cobradas por infrações às normas ambientais. na forma da lei: VII - rendimentos de qualquer natureza. que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações de seu patrimônio: VIII - outros destinados por lei. Art. 5. São considerados prioritários para a aplicação dos recursos do EMMA os planos. programas e projetos destinados a: 1 - criação. manutenção e gerenciamentos de praças. unidades de conservação e demais áreas verdes ou de proteção ambiental: HI - educação ambiental: Eu HT - desenvolvimentos € aperfeiçoamento de instrumentos de gestão. planejamento controle ambiental: IV - pesquisas e desenvolvimento cientifico c tecnológico: V - manejo dos ecossistemas e extensão florestal: VI - aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas: Telefax: 62 34511403-Praça da Matriz Nº01, Centro, CEP: 73840-000-Campos Ed PREFEITURA Campos Belos dJrabalho, ftonestidade e Justiça ADM. 2009/2012 VII - desenvolvimento institucional e capacitação de recursos humanos da Secretaria Municipal de Agricultura. Indústria. Comércio, Meio Ambiente. Recursos Hídricos e Elétricos. ou de órgãos ou entidade municipal com atuação na área do meio ambiente: VIII - pagamento pela prestação de serviços para execução de projetos especificos na área do meio ambiente: IX - aquisição de material permanente e de consumo necessário ao desenvolvimento de seus projetos: X - contratação de consultoria especializada: X1- financiamento de programas e projetos de pesquisa e de qualificação de recursos humanos. Parágrafo único. Os planos. programas e projetos financiados com recursos do EMMA serão periodicamente revistos, de acordo com os princípios e diretrizes da política municipal de meio ambiente. Capítulo VI Das Disposições Finais e Transitórias Art. XX - O Fundo Municipal do Meio Ambiente, instituído por esta Lei. terá vigência ilimitada. Art. XX - Aplicam-se ao Fundo, instituído por Lei, todas as disposições constitucionais e legais que regem a instituição e operacionalização de fundo assemelhados. Art. XX - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Campos Belos, aos 14 dias do mês de Outubro 2011. SARDINHA Telefax: 62 34511403-Praça da Matriz Nº01, Centro, CEP: 73840-000-Campos Belos-Go