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norma nº 1083/2011

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1083 / 2011
Date 2011-10-18
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA TOURO E REGIÃO - APROTOURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Telefax: 062 3451 1403- Praça da Matriz nº 01,Centro, CEP 73840-000- Campos Belos-GO
LEI Nº 1.083/2011
DE 18 de Outubro de 2011 
Declara de utilidade Pública 
Municipal a Associação dos 
Produtores Rurais da Fazenda 
Touro e Região - APROTOURO e 
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS DE GOIÁS APROVOU
E O SENHOR , PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação 
dos Produtores Rurais da Fazenda Touro e Região - APROTOURO, 
com endereço da Sede Administrativa, Fazenda Boca da Caatinga, Zona 
Rural do Município de Campos Belos Goiás e inscrito no CNPJ sob o nº 
97.521.245/0001-04. 
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe 
do Poder Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao 
órgão competente da Prefeitura Municipal de Campos Belos, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a 
entidade:
I - deixar de cumprir por 02 (dois) anos consecutivos as exigências 
do Art. 2º;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços 
neles compreendidos;
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias 
contados da averbação no Registro Público, não comunique a ocorrência ao 
departamento competente da Prefeitura Municipal de Campos Belos.
Telefax: 062 3451 1403- Praça da Matriz nº 01,Centro, CEP 73840-000- Campos Belos-GO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Góias,
aos 18 dias do mês outubro de 2011.
NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA
Prefeito Municipal

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