| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | ADOTA O DIÁRIO MUNICIPAL DE GOIÁS, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO GOIANA DE MUNICÍPIOS - AGM COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 210 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Praça João Batista Cordeiro, nº 01, Centro, Campos Belos/GO, CEP: 73.840-000 FONE: (62) 3451-1403 LEI Nº 1.084/2011 De 18 de outubro de 2011. Adota o Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de Municípios - AGM como meio oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara de Municipal de Vereadores de Campos Belos – Goiás, aprova e o Senhor Prefeito Municipal, NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° O Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de Municípios - AGM, por meio da Decisão Normativa nº 004/2011, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Campos Belos, Estado de Goiás, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2° A edição do Diário Municipal de Goiás será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3° A edição eletrônica do Diário Municipal de Goiás será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/agm, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 4° As publicações no Diário Municipal de Goiás substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Municipal de Goiás são reservados ao Município. §1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Municipal de Goiás, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. §2° O Município poderá manter no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º O Município fica autorizado a contribuir para a Associação Goiana de Municípios – AGM, de acordo com o valor fixado pela assembléia geral. Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Praça João Batista Cordeiro, nº 01, Centro, Campos Belos/GO, CEP: 73.840-000 FONE: (62) 3451-1403 Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art.10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.11º Revogam-se as disposições em contrário. NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA Prefeito Municipal Praça João Batista Cordeiro, nº 01, Centro, Campos Belos/GO, CEP: 73.840-000 FONE: (62) 3451-1403 JUSTIFICATIVA Em 12 de Setembro de 2011. Ao Exmo Senhor DD. Presidente da Câmara Municipal de Campos Belos / GO Senhor Presidente Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Exª, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a forma de publicação dos atos de governo e gestão de nosso município. Este Projeto de Lei visa à adoção Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de municípios - AGM, pela Decisão Normativa nº 004/2011, como meio oficial de comunicação dos atos municipais. Atualmente, as publicações oficiais desta administração são realizadas por meio físico (papel) o que além de acarretar um pesado ônus aos cofres municipais, devido ao alto valor que é despendido para realizá-las, deixa a desejar no que se refere a atingir sua finalidade, uma vez que apenas uma pequena parcela da população acompanham as publicações feitas no mural da prefeitura. Ao cidadão é imprescindível dar conhecimento dos atos da Administração Pública, seja para municiá-los dos instrumentos necessários ao controle dos atos de governo, seja para dar cumprimento efetivo ao princípio da publicidade consoante determina o art. 37 da Constituição Federal. A informação que não chega até o munícipe, o deixa à margem das decisões tomadas pela Administração Pública e a Internet é hoje um dos veículos mais eficazes para o alcance da informação, tanto pela sua popularidade, quanto pela celeridade e baixo custo operacional. Aliada à essas vantagens está a segurança jurídica por meio da observância das normas especificadas pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) garantindo a autenticidade, a integralidade e a validade jurídica dos documentos publicados em forma eletrônica. A adoção da publicação eletrônica, também conhecida como publicação on-line se presta, sobretudo, à ampliação do número de pessoas que dela se beneficiam, tornando real e efetivo o princípio da transparência e publicidade nesse novo modelo de organização da sociedade e do Estado atual. O estabelecimento de princípios cogentes, como é o da publicidade, tem a finalidade de garantir a manutenção do equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da administração. Assim é que, todos os atos praticados em nome da administração pública, devem pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e, também, pelo da publicidade. O desenvolvimento de novas tecnologias da informação fez com que a Administração Pública se adequasse à nova realidade social. Atualmente, muitos atos do cotidiano vêm sendo praticados pela sociedade em geral através de meios eletrônicos e os Governos dos Praça João Batista Cordeiro, nº 01, Centro, Campos Belos/GO, CEP: 73.840-000 FONE: (62) 3451-1403 Estados passaram a utilizar a Internet para divulgar informações sobre sua administração e oferecer serviços públicos com eficiência, princípio que foi positivado pela Emenda Constitucional nº 19/98 e que impõe ao administrador o dever de buscar o aprimoramento dos serviços públicos e utilizar as modernas tecnologias disponíveis para atingir resultados que contribuam para uma maior eficiência da Administração Pública. Na medida em que o governo eletrônico se desenvolve, há a necessidade de garantir o acesso à informação e às novas tecnologias a todos para reduzir as desigualdades sociais e permitir que todo indivíduo possa exercer a cidadania de forma plena. Destarte, é fundamental que seja garantido ao cidadão o acesso à informação democrática, instantânea e gratuita para assegurar a este o direito de usufruir os benefícios do governo eletrônico, exercendo ainda, o controle sobre a Administração Pública. Sob o aspecto ambiental, o projeto atende também, ao princípio da economicidade, propiciando a divulgação dos atos administrativos de forma sustentável, evitando a derrubada de árvores para sua impressão no papel, e, ainda, otimizando os recursos públicos que poderão ser destinados em proveito de outras necessidades municipais. Entendemos que a utilização da Internet, como meio oficial para publicação eletrônica dos atos administrativos, representa importante contribuição para a modernização da máquina administrativa, tanto pela redução dos custos operacionais, quanto pela eficiência e celeridade com que as informações são entregues ao cidadão, de forma a incentivar sua participação no controle dos atos de governo, estando em harmonia com os demais princípios da Administração Pública. A adoção do Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de Municípios - AGM, para a publicação e a divulgação dos atos administrativos e normativos, visa atender, sobretudo, ao Princípio da Publicidade, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, com a finalidade de proporcionar um conhecimento mais amplo dos atos administrativos e da legislação municipal, por meio da internet, ferramenta cujo acesso é de abrangência mundial. Igualmente, a publicidade dos atos e normas no meio que está sendo proposto pelo presente projeto atenderá ao disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que institui a celeridade processual como direito fundamental, pois proporcionará modernização e agilidade na divulgação dos atos, em especial dos processos administrativos de contratação, que demoram sempre mais em razão dos prazos necessários para a publicação determinada pela legislação e pelo tempo que a imprensa utilizada pelo Município tem levado para realizá-la. Tal medida visa atender ao Princípio da Economicidade, pois contará com a administração e a utilização de instrumentos disponíveis no âmbito da Associação Goiana de Municípios - AGM, que disponibilizará o acesso ao sistema como benefício decorrente da filiação deste município a ela, um custo muito menor ao que vem sendo suportado pelo Município em relação aos meios de divulgação atualmente utilizados. Salienta-se, por oportuno, a legitimidade da Associação Goiana de Municípios - AGM em gerenciar o Diário Municipal de Goiás, sobretudo pelo importante papel que exerce na defesa dos Municípios Goianos, de quem é legitimamente representante. Deste modo, é imprescindível a aprovação do presente projeto de lei como medida indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem a atuação da boa Praça João Batista Cordeiro, nº 01, Centro, Campos Belos/GO, CEP: 73.840-000 FONE: (62) 3451-1403 administração pública, sobretudo para alcançarmos maior transparência na gestão pública e significativa economia ao Tesouro Municipal. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à V. Exª e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração. NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA Prefeito Municipal