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norma nº 1.096/2012

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1.096 / 2012
Date 2012-02-17
EmentaLEI 1.096-2012 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
native_id211

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PREFEITURA
Estado de
Campos Belos Goiás
dabalho, tonestidade e Justiça ADM. 2009/2012
LEI Nº 1.096/2012
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
Altera disposições do Código Tributário
Municipal e da planta de valores genéricos, e
da outras providências.
oO Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás. Faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Os valores de referência mencionados em UFIR em todos os
artigos e Tabelas do Código Tributário do Município (Lei nº 733/2000, de 06 de
junho de 2000) e da Planta de Valores Genéricos (Lei nº 849/2003, de 30 de
dezembro de 2003), passam a ser cobrados em UFM — Unidade Fiscal
Municipal.
$ 1º - O valor da Unidade Fiscal Municipal — UFM, para fins de cobrança
dos tributos e das taxas municipais, fica definido em R$ 1,66 (um real e
sessenta e seis centavos).
$ 2º - Permanecem inalterados todos os quantitativos de referência para
cobranças dos tributos e taxas municipais das Leis mencionados no caput do
artigo 1º.
Art. 2º - O IPCA - (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado),
calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, será o
índice utilizado para atualização do valor da UFM - Unidade Fiscal Municipal.
Art. 3º - A metodologia de “linhas de valores iguais” e fatores de
correção, definidos na Lei nº 849/200, de 30 de dezembro de 2003, (Planta de
Valores), permanecem inalterados e com prazo de vigência indeterminado.
Praça João Batista Cordeiro, nº 01, Centro, Campos Belos/GO, e
Fone:(62) 3451.1403
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no prazo de 180
(cento e oitenta dias), a regulamentar mediante decreto as devidas correções e
adequações do Código Tributário do Município com esta Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, aos 17 dias
do mês de fevereiro de 2011.
Neudivaldo Xav
Prefeito Municipa
Certidão:
Registrado em fl. do
livro próprio. Afixado
no placar de publicidade
Data supra.
Praça João Batista Cordeiro, nº 01, Centro, Campos Belos/GO, CEP:73.840-000
Fone:(62) 3451.1403

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