| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.096 / 2012 |
| Date | 2012-02-17 |
| Ementa | LEI 1.096-2012 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 |
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PREFEITURA Estado de Campos Belos Goiás dabalho, tonestidade e Justiça ADM. 2009/2012 LEI Nº 1.096/2012 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 Altera disposições do Código Tributário Municipal e da planta de valores genéricos, e da outras providências. oO Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Os valores de referência mencionados em UFIR em todos os artigos e Tabelas do Código Tributário do Município (Lei nº 733/2000, de 06 de junho de 2000) e da Planta de Valores Genéricos (Lei nº 849/2003, de 30 de dezembro de 2003), passam a ser cobrados em UFM — Unidade Fiscal Municipal. $ 1º - O valor da Unidade Fiscal Municipal — UFM, para fins de cobrança dos tributos e das taxas municipais, fica definido em R$ 1,66 (um real e sessenta e seis centavos). $ 2º - Permanecem inalterados todos os quantitativos de referência para cobranças dos tributos e taxas municipais das Leis mencionados no caput do artigo 1º. Art. 2º - O IPCA - (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado), calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, será o índice utilizado para atualização do valor da UFM - Unidade Fiscal Municipal. Art. 3º - A metodologia de “linhas de valores iguais” e fatores de correção, definidos na Lei nº 849/200, de 30 de dezembro de 2003, (Planta de Valores), permanecem inalterados e com prazo de vigência indeterminado. Praça João Batista Cordeiro, nº 01, Centro, Campos Belos/GO, e Fone:(62) 3451.1403 Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a regulamentar mediante decreto as devidas correções e adequações do Código Tributário do Município com esta Lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2011. Neudivaldo Xav Prefeito Municipa Certidão: Registrado em fl. do livro próprio. Afixado no placar de publicidade Data supra. Praça João Batista Cordeiro, nº 01, Centro, Campos Belos/GO, CEP:73.840-000 Fone:(62) 3451.1403