| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.097 / 2012 |
| Date | 2012-02-17 |
| Ementa | LEI DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 |
| native_id | 212 |
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Campos Belos E o” Jrabalho, ftonestidade e Qustiça ADM. 2009/2012 LEI Nº 1.097/2012 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 Autoriza o Chefe do Poder Executivo, conceder desconto para pagamento do IPTU/ITU, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder descontos aos contribuintes que efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/ITU -, Exercício 2012, nas seguintes datas: | — 30% (trinta por cento) de desconto aos contribuintes que efetuar o pagamento até 31 de janeiro de 2012; Ill — 20% (vinte por cento) de desconto aos contribuintes que efetuar o pagamento até 29 de fevereiro de 2012; Il - 10% (dez por cento) de desconto aos contribuintes que efetuar o pagamento até 30 de março de 2012; Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2012. Tel: 62 3451 1403 - Praça João Batista Cordeiro nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos - GO