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norma nº 1.100/2012

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1.100 / 2012
Date 2012-03-15
EmentaLEI Nº 1.100-2012 DE 15 DE MARÇO DE 2012.
native_id215

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per Se dE de Estado de
“4” Campos Belos IN Gore
Jrabalho, ftonestidade e Qustiça ADM. 2009/2012 pai
Lei 1.100/2012
“Autoriza contratação de servidores
por prazo determinado por excepcional
necessidade e interesse público e dá
outras providências”.
aldo Xavier de Oliveira Sardinha, Prefeito Municipal de
Soiás. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, nos termos do inciso
IX do art. 37 da Constituição Federal, a contratar por prazo determinado por
excepcional necessidade e interesse público os profissionais necessários ao
serviço público do cargo efetivo de professor, no quantitativo definido abaixo,
criados pela Lei Municipal nº 1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010,
formalizado através de contrato, por período de um ano, podendo ser renovado
por mais um ano, com efeito retroativo a 1º de novembro de 2011, até
realização de concurso, o que desde já deverá ser deflagrado.
I-Professor PI - 22 (vinte e duas) vagas.
Art. 2º - Os valores de vencimentos dos servidores contratados na
forma dos artigos 1º serão no valor de 1.187,97 (um mil cento e oitenta e
sete reais e noventa e sete centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes da contratação dos profissionais
a que se refere esta Lei correrão à conta das dotações consignadas no
orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos em 01 de novembro de 2011, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, aos
15 dias do mês de março de 2012.
lelefax: (62) 3451 1403- Praça João Batista Cordeiro nº 01 .Centro. CEP 73840-000-Campos Belos-GO

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