| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.100 / 2012 |
| Date | 2012-03-15 |
| Ementa | LEI Nº 1.100-2012 DE 15 DE MARÇO DE 2012. |
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per Se dE de Estado de “4” Campos Belos IN Gore Jrabalho, ftonestidade e Qustiça ADM. 2009/2012 pai Lei 1.100/2012 “Autoriza contratação de servidores por prazo determinado por excepcional necessidade e interesse público e dá outras providências”. aldo Xavier de Oliveira Sardinha, Prefeito Municipal de Soiás. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a contratar por prazo determinado por excepcional necessidade e interesse público os profissionais necessários ao serviço público do cargo efetivo de professor, no quantitativo definido abaixo, criados pela Lei Municipal nº 1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010, formalizado através de contrato, por período de um ano, podendo ser renovado por mais um ano, com efeito retroativo a 1º de novembro de 2011, até realização de concurso, o que desde já deverá ser deflagrado. I-Professor PI - 22 (vinte e duas) vagas. Art. 2º - Os valores de vencimentos dos servidores contratados na forma dos artigos 1º serão no valor de 1.187,97 (um mil cento e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos). Art. 3º - As despesas decorrentes da contratação dos profissionais a que se refere esta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento em vigor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de novembro de 2011, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, aos 15 dias do mês de março de 2012. lelefax: (62) 3451 1403- Praça João Batista Cordeiro nº 01 .Centro. CEP 73840-000-Campos Belos-GO