| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.102 / 2012 |
| Date | 2012-04-27 |
| Ementa | LEI Nº 1.102-2012 DE 27DE ABRIL DE 2012 |
| native_id | 217 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA 972ampos Belos ADM. 2009/2012 drabalho, dtonestidade e Qustiça Lei nº 1.102/2012, de 27 de abril de 2012. CERTIDÁ Certificamos para os dado fins que o presente ATO foi PUBLICADO por AFIXAÇÃO no placar dessa Prefeitura Municipal afim de que surta os efeitos necessários. Belos - Goiás. LEI: Art. 1º - Fica alterado no quadro de o seguinte, exceto para O cargo de professor em suas diversas áreas e para O cargo de monitor Belos "Dispõe sobre o Quadro de Pessoal de Prefeitura Municipal de Campos Belos avier de Oliveira Sardinha, Estado de Goiás Provimento Efetivo da e dá outras providências." prefeito municipal de Campos Faço saber que à câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Campos de creche que têm suas carreiras estabelecidas no plano de carreira do magistério: | — Os cargos de agente de limpeza braçal ficam transformados em um só cargo e mudam de nomenclatura passando a ser SERVIÇOS GERAIS. || - Os cargos de auxiliar de serviços gerais, porteiro servente ficam transformados em um e operador AGENTE DE urbana, auxiliar de serviços operacionais auxiliar de serviços diversos, merendeira e só cargo e mudam de nomenclatura passando a ser AGENTE DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO. |ll - Ficam extintos os cargos constantes do anexo | — A correlação de cargos transformados está constante do Parágrafo único — Os servidores ocupantes dos e mudarão para outras nas funções que exercem até então, | desta lei por não estarem lotados. anexo Ill desta lei. cargos ora transformados permanecerão funções do mesmo cargo de acordo com o interesse da administração ou caso seja determinado pela junta médica oficial do município, ficando a critério da administração quaisquer umas das suas funções. a lotação de novos servidores investido neste novo cargo em Art. 2º - O quadro de pessoal de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Campos Belos, com os cargos € seus respectivos vencimentos e quantitativos, anexo Il desta lei. Parágrafo único — O ocupantes destes referidos Tel: 62 3451 1403 — Praça João Batista Cordeiro vencimento básico do cargo de fiscal de de edificação e loteamento será O constante do anexo Il desta lei, cargos que já tiveram incorporados aos seus vencimentos a Lei Municipal 434/91, de 04 de fevereiro de 1991 e suas alterações, sendo o vencimento bás passará a ser O constante do tributos municipais e fiscal exceto para OS servidores gratificação pre nº 01, Centro, CEP 73840-000- Campos Belos - GO PREFEITURA Campos Belos Jrabalho. tonestidade e Qustiça ADM. 2009/2012 servidores os valores que estão sendo pagos até a implantação do plano de carreira dos servidores municipais. Art. 3º - As atribuições e requisitos dos cargos criados no caput estão definidos no anexo IV desta Lei. Art. 4º - A carga horária dos cargos constantes desta lei é de 40 (quarenta) horas conforme previsto no artigo 22 da Municipal nº 437/90, de 05 de dezembro de 1990. Parágrafo único - Quando a carga horária for estabelecida pela administração ou a pedido do servidor em 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas, por necessidade do serviço, o valor do vencimento básico não será o constante do anexo Il, mas a proporção do valor em relação à carga horária de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas, tendo por base o valor constante do anexo Il das 40 (quarenta) horas. Art. 52. Se O novo vencimento básico do servidor, decorrente desta lei, for inferior ao vencimento básico do servidor percebido até então, ser-lhe-á assegurada a diferença, como vantagem pessoal, sobre a qual incidirão os reajustes futuros, assim como servirá de base de cálculo para as gratificações e adicionais que incidiam sobre o vencimento básico anterior do qual resultou a referida vantagem pessoal. Parágrafo único — A vantagem pessoal prevista no caput vigorará até que sejam implantados os plano de carreira da saúde do administrativo. Art. 6º - O enquadramento dos servidores, nos casos de unificação de cargos e/ou mudanças de nomenclatura, dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta lei, através decreto pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 7º - Ficam revogados os 88 2º e 3º, do artigo 14, da Lei Municipal nº 437/90, de 05 de dezembro de 1990. Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2012, revogando as Leis Municipais nº 578/1995, de 27 de setembro de 1995, nº 890/2005, de 16 de dezembro de 2005/98, nº 927/2007, de 21 de dezembro de 2007, nº 976/2008, de 10 março de 2008, nº 986/2008, de 14 de março de 2008, nº 994/2008, 05 de setembro de 2008, nº 1.034/2010, de 34 de março de 2010 e demais leis que dispõem em contrário sobre o quadro de pessoal da prefeitura de Campos Belos. Campos Belos, de 27 de abril de 201 Neudivaldo Xavl ardinha Prefel Tel: 62 3451 1403 — Praça João Batista Cordeiro nº 01, Centro, CEP 73840-000- Campos Belos - GO PREFEITURA Campos Belos É a p Goiás dJrabalho, ftonestidade e Justiça ADM. 2009/2012 ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação dos Cargos Quantitativos Vencimento Agente Administrativo 33 630,00 Agente Comunitário de Saúde 46 622,00 Agente de Combate a Endemias 10 622,00 Agente de Serviços de Higiene e Alimentação 183 622,00 Agente de Serviços Gerais 57 622,00 Agente de Vigilância 05 622,00 Assistente Social 02 2.000,00 Auxiliar de Consultório Odontológico 04 622,00 Auxiliar de Eletricista 02 622,00 Auxiliar de Enfermagem 28 630,00 Auxiliar de Laboratório 02 622,00 Auxiliar de Pedreiro 19 622,00 Biomédico 02 2.000,00 Contador 01 2.000,00 Enfermeiro 10 2.000,00 Engenheiro Civil 01 2.000,00 Farmacêutico 01 2.000,00 Fiscal de Edificação e Loteamento 01 797,01 Fiscal de Tributos 10 797,01 Fiscal de Vigilância Sanitária 03 797,01 Fisioterapeuta 02 2.000,00 Fonoaudiólogo 02 2.000,00 Gestor dos Resíduos Sólidos 01 2.000,00 Mantenedor Geral 02 622,00 Médico 06 7.566,72 Motorista 20 800,00 Nutricionista 02 2.000,00 Odontólogo 06 2.000,00 Operador de Máquinas Leves 05 800,00 Operador de Maquinas Pesadas 02 900,00 Procurador do Município 01 2.000,00 Psicólogo 03 Técnico de Enfermagem 40 Técnico em Higiene Dental 04 Técnico em Laboratório 01 Técnico em Radiologia 03 Terapeuta Ocupacional 01 TOTAL? Tel: 62 3451 1403 — Praça João Batista Cordeiro nº 01, Centro, CEP 73840-000- Campos Belos - GO