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norma nº 1.102/2012

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1.102 / 2012
Date 2012-04-27
EmentaLEI Nº 1.102-2012 DE 27DE ABRIL DE 2012
native_id217

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PREFEITURA
972ampos Belos
ADM. 2009/2012
drabalho, dtonestidade e Qustiça
Lei nº 1.102/2012, de 27 de abril de 2012.
CERTIDÁ
Certificamos para os dado fins que o
presente ATO foi PUBLICADO
por AFIXAÇÃO no placar dessa
Prefeitura Municipal afim de que surta
os efeitos necessários.
Belos - Goiás.
LEI:
Art. 1º - Fica alterado no quadro de
o seguinte, exceto para O cargo de professor em suas diversas áreas e para O cargo de monitor
Belos
"Dispõe sobre o Quadro de Pessoal de
Prefeitura Municipal de Campos Belos
avier de Oliveira Sardinha,
Estado de
Goiás
Provimento Efetivo da
e dá outras providências."
prefeito municipal de Campos
Faço saber que à câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Campos
de creche que têm suas carreiras estabelecidas no plano de carreira do magistério:
| — Os cargos de agente de limpeza
braçal ficam transformados em um só cargo e mudam de nomenclatura passando a ser
SERVIÇOS GERAIS.
|| - Os cargos de auxiliar de serviços gerais,
porteiro servente ficam transformados em um
e operador
AGENTE DE
urbana, auxiliar de serviços operacionais
auxiliar de serviços diversos, merendeira e
só cargo e mudam de nomenclatura passando a ser
AGENTE DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO.
|ll - Ficam extintos os cargos constantes do anexo
| — A correlação de cargos transformados está constante do
Parágrafo único — Os servidores ocupantes dos
e mudarão para outras
nas funções que exercem até então,
| desta lei por não estarem lotados.
anexo Ill desta lei.
cargos ora transformados permanecerão
funções do mesmo cargo de acordo com
o interesse da administração ou caso seja determinado pela junta médica oficial do município,
ficando a critério da administração
quaisquer umas das suas funções.
a lotação de novos servidores investido neste novo cargo em
Art. 2º - O quadro de pessoal de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Campos
Belos, com os cargos € seus respectivos vencimentos e quantitativos,
anexo Il desta lei.
Parágrafo único — O
ocupantes destes
referidos
Tel: 62 3451 1403 — Praça João Batista Cordeiro
vencimento básico do cargo de fiscal de
de edificação e loteamento será O constante do anexo Il desta lei,
cargos que já tiveram incorporados aos seus vencimentos a
Lei Municipal 434/91, de 04 de fevereiro de 1991 e suas alterações, sendo o vencimento bás
passará a ser O constante do
tributos municipais e fiscal
exceto para OS servidores
gratificação pre
nº 01, Centro, CEP 73840-000- Campos Belos - GO
PREFEITURA
Campos Belos
Jrabalho. tonestidade e Qustiça ADM. 2009/2012
servidores os valores que estão sendo pagos até a implantação do plano de carreira dos
servidores municipais.
Art. 3º - As atribuições e requisitos dos cargos criados no caput estão definidos no anexo
IV desta Lei.
Art. 4º - A carga horária dos cargos constantes desta lei é de 40 (quarenta) horas
conforme previsto no artigo 22 da Municipal nº 437/90, de 05 de dezembro de 1990.
Parágrafo único - Quando a carga horária for estabelecida pela administração ou a pedido
do servidor em 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas, por necessidade do serviço, o valor do vencimento
básico não será o constante do anexo Il, mas a proporção do valor em relação à carga horária de 20
(vinte) ou 30 (trinta) horas, tendo por base o valor constante do anexo Il das 40 (quarenta) horas.
Art. 52. Se O novo vencimento básico do servidor, decorrente desta lei, for inferior ao
vencimento básico do servidor percebido até então, ser-lhe-á assegurada a diferença, como
vantagem pessoal, sobre a qual incidirão os reajustes futuros, assim como servirá de base de cálculo
para as gratificações e adicionais que incidiam sobre o vencimento básico anterior do qual resultou a
referida vantagem pessoal.
Parágrafo único — A vantagem pessoal prevista no caput vigorará até que sejam
implantados os plano de carreira da saúde do administrativo.
Art. 6º - O enquadramento dos servidores, nos casos de unificação de cargos e/ou
mudanças de nomenclatura, dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação desta lei, através decreto pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º - Ficam revogados os 88 2º e 3º, do artigo 14, da Lei Municipal nº 437/90, de 05 de
dezembro de 1990.
Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 01 de janeiro de 2012, revogando as Leis Municipais nº 578/1995, de 27 de setembro de
1995, nº 890/2005, de 16 de dezembro de 2005/98, nº 927/2007, de 21 de dezembro de 2007, nº
976/2008, de 10 março de 2008, nº 986/2008, de 14 de março de 2008, nº 994/2008, 05 de setembro
de 2008, nº 1.034/2010, de 34 de março de 2010 e demais leis que dispõem em contrário sobre o
quadro de pessoal da prefeitura de Campos Belos.
Campos Belos, de 27 de abril de 201
Neudivaldo Xavl ardinha
Prefel
Tel: 62 3451 1403 — Praça João Batista Cordeiro nº 01, Centro, CEP 73840-000- Campos Belos - GO
PREFEITURA
Campos Belos É a
p Goiás
dJrabalho, ftonestidade e Justiça ADM. 2009/2012
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação dos Cargos Quantitativos Vencimento
Agente Administrativo 33 630,00
Agente Comunitário de Saúde 46 622,00
Agente de Combate a Endemias 10 622,00
Agente de Serviços de Higiene e Alimentação 183 622,00
Agente de Serviços Gerais 57 622,00
Agente de Vigilância 05 622,00
Assistente Social 02 2.000,00
Auxiliar de Consultório Odontológico 04 622,00
Auxiliar de Eletricista 02 622,00
Auxiliar de Enfermagem 28 630,00
Auxiliar de Laboratório 02 622,00
Auxiliar de Pedreiro 19 622,00
Biomédico 02 2.000,00
Contador 01 2.000,00
Enfermeiro 10 2.000,00
Engenheiro Civil 01 2.000,00
Farmacêutico 01 2.000,00
Fiscal de Edificação e Loteamento 01 797,01
Fiscal de Tributos 10 797,01
Fiscal de Vigilância Sanitária 03 797,01
Fisioterapeuta 02 2.000,00
Fonoaudiólogo 02 2.000,00
Gestor dos Resíduos Sólidos 01 2.000,00
Mantenedor Geral 02 622,00
Médico 06 7.566,72
Motorista 20 800,00
Nutricionista 02 2.000,00
Odontólogo 06 2.000,00
Operador de Máquinas Leves 05 800,00
Operador de Maquinas Pesadas 02 900,00
Procurador do Município 01 2.000,00
Psicólogo 03
Técnico de Enfermagem 40
Técnico em Higiene Dental 04
Técnico em Laboratório 01
Técnico em Radiologia 03
Terapeuta Ocupacional 01
TOTAL?
Tel: 62 3451 1403 — Praça João Batista Cordeiro nº 01, Centro, CEP 73840-000- Campos Belos - GO

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