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norma nº 1.104/2012

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1.104 / 2012
Date 2012-05-15
EmentaLEI Nº 1.104-2012 DE 15 DE MAIO DE 2012
native_id219

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PREFEITURA
Campos Belos
Trabalho. ftonestidade e Justiça
LEI nº. 1.104/2012
De 15 de maio de 2012
CERTID Ã o,
Certificamos para os devidos fins que o
presente id foi PUBLICADO F
por AFIXAÇÃO no placar dessa
Prefeitura Municipal afim de que surta
os efeitos necessários.
Dispõe sobre a atualização dos vencimentos
do Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério Público Municipal de Campos Belos
e dá outras providências.
Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha, Prefeito Municipal de
Campos Belos - Goiás. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica concedido aumento salarial aos profissionais da
educação titulares do cargo de Professor e do cargo de monitor do ensino
público municipal de Campos Belos -— Goiás, para equiparar ao piso salarial
nacional do professor na forma a seguir.
Art. 2º. O art. 28, da Lei Municipal nº. 1.048/2010, de 06 de
dezembro de 2010 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 28. O valor do vencimento básico da carreira é fixado
em R$ 659,97 (Seiscentos e cinquenta e nove reais e
noventa e sete centavos) a partir de 01 de janeiro de 2012
e em 725,50 (setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta
centavos) a partir de 01 de agosto de 2012."
Art. 3º. Os incisos do art. 29, da Lei Municipal nº 1.048/2010, de
de dezembro de 2010 passarão a ter as seguintes redações:
“I- A partir de 01 de janeiro de 2012:
2 34511403- Praça João Batista Cordeiro nº 01,Centro, CEP73840-000- Campos Belos- Go 1
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PREFEITURA
Campos Belos
Trabalho, Honestidade e Qustiça
ADM. 2009/2012
a) NI - 1,00 - 659,97 (seiscentos e cinquenta e nove reais
e noventa e sete centavos);
b) N II - 1,10 - R$ 725,97 (setecentos e vinte e cinco reais
e noventa e sete centavos);
c) N III - 1,15 - R$ 758,97 (setecentos e cinquenta e oito
reais e noventa e sete centavos);
d) N IV - 1,55 - R$ 1.022,95 (um mil, vinte e dois reais e
noventa e cinco centavos);
e) NV - 1,75 - R$ 1.154,95 (um mil, cento e cinquenta e
quatro reais e noventa e cinco centavos);”
“II - A partir de 01 de agosto de 2012:
a) NI - 1,00 - 725,50 (setecentos e vinte e cinco reais e
cinquenta centavos);
b) N II - 1,10 - R$ 798,05 (setecentos e noventa e oito
reais e cinco centavos);
c) N II - 1,15 - R$ 834,33 (oitocentos e trinta e quatro
reais e trinta e três centavos);
d) N IV - 1,55 - R$ 1.124,53 (um mil, cento e vinte e
quatro reais e cinquenta e três centavos);
e) NV- 1,75 - R$ 1.269,63 (um mil, duzentos e sessenta e
nove reais e sessenta e três centavos);”
Art. 4º, O art. 30, da Lei Municipal nº. 1.048/2010, de 06 de
dezembro de 2010 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 30. O valor dos vencimentos correspondentes ao nível
da Carreira do Magistério Público Municipal do quadre
transitório com carga horária de 20 (vinte) horas sefá
seguinte:
I- partir de 01 de janeiro de 2012;
Tel:62 34511403- Praça João Batista Cordeiro nº 01,Centro, CEP73840-000- Campos Belos- GO 2
PREFEITURA
Campos Belos
Crabalho, Honestidade « Qustiça
a) NE - R$ 477,77 (quatrocentos e setenta e sete reais e
setenta e sete centavos);
II - A partir de 01 de janeiro de 2012 ;
a) NE - R$ 525,54 (quinhentos e vinte e cinco reais e
cinquenta e quatro centavos);
8 1º — As tabelas resultantes das determinações do 20, juntamente
com o inciso I do artigo 3º e inciso I do artigo 4º, constam do anexo I desta
lei.
8 2º — As tabelas resultantes das determinações do 2º, juntamente
com o inciso II do artigo 3º e inciso II do artigo 4º, constam do anexo II desta
lei.
Art. 4º - Fica estabelecido que, no final do exercício de 2012,
havendo reservas de valores do FUNDEB referente aos 60% (sessenta por
cento) será o montante rateado entre Os professores e monitores de creche
que estejam em atividades remuneradas por essa parcela do FUNDESB.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogados os artigos 3º e 4º, da Lei Municipal nº. 1.086/2011, de 18 de
novembro de 2011, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos - Goiás, aos 15 dias
do mês de maio de 2012.
W
Neudivaldo eira Sardinha
Tel:62 34511403- Praça João Batista Cordeiro nº 01,Centro, CEP73840-000- Campos Belos- GO 3

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