| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.104 / 2012 |
| Date | 2012-05-15 |
| Ementa | LEI Nº 1.104-2012 DE 15 DE MAIO DE 2012 |
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PREFEITURA Campos Belos Trabalho. ftonestidade e Justiça LEI nº. 1.104/2012 De 15 de maio de 2012 CERTID Ã o, Certificamos para os devidos fins que o presente id foi PUBLICADO F por AFIXAÇÃO no placar dessa Prefeitura Municipal afim de que surta os efeitos necessários. Dispõe sobre a atualização dos vencimentos do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Campos Belos e dá outras providências. Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha, Prefeito Municipal de Campos Belos - Goiás. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido aumento salarial aos profissionais da educação titulares do cargo de Professor e do cargo de monitor do ensino público municipal de Campos Belos -— Goiás, para equiparar ao piso salarial nacional do professor na forma a seguir. Art. 2º. O art. 28, da Lei Municipal nº. 1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010 passa a ter a seguinte redação: “Art. 28. O valor do vencimento básico da carreira é fixado em R$ 659,97 (Seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos) a partir de 01 de janeiro de 2012 e em 725,50 (setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos) a partir de 01 de agosto de 2012." Art. 3º. Os incisos do art. 29, da Lei Municipal nº 1.048/2010, de de dezembro de 2010 passarão a ter as seguintes redações: “I- A partir de 01 de janeiro de 2012: 2 34511403- Praça João Batista Cordeiro nº 01,Centro, CEP73840-000- Campos Belos- Go 1 [3 [47 PREFEITURA Campos Belos Trabalho, Honestidade e Qustiça ADM. 2009/2012 a) NI - 1,00 - 659,97 (seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos); b) N II - 1,10 - R$ 725,97 (setecentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos); c) N III - 1,15 - R$ 758,97 (setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos); d) N IV - 1,55 - R$ 1.022,95 (um mil, vinte e dois reais e noventa e cinco centavos); e) NV - 1,75 - R$ 1.154,95 (um mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos);” “II - A partir de 01 de agosto de 2012: a) NI - 1,00 - 725,50 (setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos); b) N II - 1,10 - R$ 798,05 (setecentos e noventa e oito reais e cinco centavos); c) N II - 1,15 - R$ 834,33 (oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos); d) N IV - 1,55 - R$ 1.124,53 (um mil, cento e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos); e) NV- 1,75 - R$ 1.269,63 (um mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos);” Art. 4º, O art. 30, da Lei Municipal nº. 1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010 passa a ter a seguinte redação: “Art. 30. O valor dos vencimentos correspondentes ao nível da Carreira do Magistério Público Municipal do quadre transitório com carga horária de 20 (vinte) horas sefá seguinte: I- partir de 01 de janeiro de 2012; Tel:62 34511403- Praça João Batista Cordeiro nº 01,Centro, CEP73840-000- Campos Belos- GO 2 PREFEITURA Campos Belos Crabalho, Honestidade « Qustiça a) NE - R$ 477,77 (quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos); II - A partir de 01 de janeiro de 2012 ; a) NE - R$ 525,54 (quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos); 8 1º — As tabelas resultantes das determinações do 20, juntamente com o inciso I do artigo 3º e inciso I do artigo 4º, constam do anexo I desta lei. 8 2º — As tabelas resultantes das determinações do 2º, juntamente com o inciso II do artigo 3º e inciso II do artigo 4º, constam do anexo II desta lei. Art. 4º - Fica estabelecido que, no final do exercício de 2012, havendo reservas de valores do FUNDEB referente aos 60% (sessenta por cento) será o montante rateado entre Os professores e monitores de creche que estejam em atividades remuneradas por essa parcela do FUNDESB. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 3º e 4º, da Lei Municipal nº. 1.086/2011, de 18 de novembro de 2011, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos - Goiás, aos 15 dias do mês de maio de 2012. W Neudivaldo eira Sardinha Tel:62 34511403- Praça João Batista Cordeiro nº 01,Centro, CEP73840-000- Campos Belos- GO 3