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norma nº 1.105/2012

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1.105 / 2012
Date 2012-05-15
EmentaLEI Nº 1.105-2012 DE 15 DE MAIO DE 2012.
native_id220

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PREFEITURA
Campos Belos AN coa
Goiás
Jrabalho. ftonestidade e Justiça ADM. 2009/2012
LEI Nº 1.105/2012.
DE 15 DE MAIO DE 2012.
IDÃO
cumeso devidos fins que O
presente ATO foi PUBLICADO
por AFIXAÇÃO no placar dessa
Prefeitura Municipal afim de que surta
os efeitos necessários. :
Campos Belos - GO, do,
Anexam as quadras que especifica do
Loteamento Jardim Gabriela ao Setor Aeroporto
e transforma parte do loteamento em zona
habitacional de interesse social e dá outras
providencias.
Secretá
Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos Goiás, aprova e
o Senhor Prefeito Municipal, NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA,
sanciona a seguinte lei:
LEI:
Art. 1º - Ficam anexadas ao Setor Aeroporto as quadras nº 01,02,03,04 e
05, do Loteamento Jardim Gabriela, criado e aprovado pela Lei nº 620, de 10 de
março de 1997.
Art. 2º - Fica transformado em ZONA HABITACIONAL DE INTERESSE
SOCIAL — ZHIS, as quadras mencionadas no caput do art. 1º.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 4º — Por meio de decreto o Chefe do Executivo regulamentará no que
couber a presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 07 de outubro de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal ampos Belos, aos 15 dias do mês de
maio de 2012.
Neudivaldo Xa ardinha
Prefei
Certidão:
Registrado em fl. do
livro próprio. Afixado
no placar de publicidade
Data supra.
Tel: 62 3451 1403 - Praça João Batista Cordeiro nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos - GO

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