| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.105 / 2012 |
| Date | 2012-05-15 |
| Ementa | LEI Nº 1.105-2012 DE 15 DE MAIO DE 2012. |
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PREFEITURA Campos Belos AN coa Goiás Jrabalho. ftonestidade e Justiça ADM. 2009/2012 LEI Nº 1.105/2012. DE 15 DE MAIO DE 2012. IDÃO cumeso devidos fins que O presente ATO foi PUBLICADO por AFIXAÇÃO no placar dessa Prefeitura Municipal afim de que surta os efeitos necessários. : Campos Belos - GO, do, Anexam as quadras que especifica do Loteamento Jardim Gabriela ao Setor Aeroporto e transforma parte do loteamento em zona habitacional de interesse social e dá outras providencias. Secretá Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos Goiás, aprova e o Senhor Prefeito Municipal, NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA, sanciona a seguinte lei: LEI: Art. 1º - Ficam anexadas ao Setor Aeroporto as quadras nº 01,02,03,04 e 05, do Loteamento Jardim Gabriela, criado e aprovado pela Lei nº 620, de 10 de março de 1997. Art. 2º - Fica transformado em ZONA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL — ZHIS, as quadras mencionadas no caput do art. 1º. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente. Art. 4º — Por meio de decreto o Chefe do Executivo regulamentará no que couber a presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de outubro de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal ampos Belos, aos 15 dias do mês de maio de 2012. Neudivaldo Xa ardinha Prefei Certidão: Registrado em fl. do livro próprio. Afixado no placar de publicidade Data supra. Tel: 62 3451 1403 - Praça João Batista Cordeiro nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos - GO