| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.106 / 2012 |
| Date | 2012-06-25 |
| Ementa | LEI 1.106-2012 DE 25 DE JUNHO DE 2012 |
| native_id | 221 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
E PREFEITURA Fa Cam os ; Estado de p RTIDÃO Goiás Trabalho, Honestidade e Just daeniicamasgpara os devidos fins quenga presente ATO foi PUBLICADO por AFIXAÇÃO no placar dessa Prefeitura Municipal afim de que surta LEI Nº 1.106/2012 os efeitos necessários. DE 25 DE JUNHO DE 2012 Disp6 iSferência de recursos municipais para o Fundo de Transportes, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada na forma e no prazo desta lei, a transferência de recursos municipais para o Fundo de Transporte do Estado de Goiás, criado pela Lei Estadual n. 17.297/11, de 29 de abril de 2011. Parágrafo único. O prazo abrangido para a referida transferência será até 31 de dezembro de 2014. Art. 2º. O valor a ser repassado, na forma do artigo primeiro, não poderá ultrapassar o limite da arrecadação do Município em face ao lançamento do ISSQN, relativo as obras realizadas e contratadas pela Agência Goiana de Transportes e Obras — AGETOP. Parágrafo único. Compreende o valor de que trata o caput, o total dos fatos geradores do ISSQN referente às obras diretamente realizadas pela AGETOP, ou as demais que forem por ela contratadas, para construção, reformas ou manutenção de rodovias e vias urbanas. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, estado de Goiás, aos 25 dias do mês de junho de 2012. SARDINHA Neudivaldo XE OL ve ge Profero NAN , Praça João Batista Cordeiro nº01, Centro, CEP 73840-000-Campos Belo-GO