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norma nº 1.106/2012

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1.106 / 2012
Date 2012-06-25
EmentaLEI 1.106-2012 DE 25 DE JUNHO DE 2012
native_id221

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texto integral #

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E PREFEITURA Fa
Cam os ; Estado de
p RTIDÃO Goiás
Trabalho, Honestidade e Just daeniicamasgpara os devidos fins quenga
presente ATO foi PUBLICADO
por AFIXAÇÃO no placar dessa
Prefeitura Municipal afim de que surta
LEI Nº 1.106/2012 os efeitos necessários.
DE 25 DE JUNHO DE 2012
Disp6 iSferência de recursos
municipais para o Fundo de Transportes, e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada na forma e no prazo desta lei, a
transferência de recursos municipais para o Fundo de Transporte do Estado de
Goiás, criado pela Lei Estadual n. 17.297/11, de 29 de abril de 2011.
Parágrafo único. O prazo abrangido para a referida
transferência será até 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º. O valor a ser repassado, na forma do artigo primeiro,
não poderá ultrapassar o limite da arrecadação do Município em face ao lançamento
do ISSQN, relativo as obras realizadas e contratadas pela Agência Goiana de
Transportes e Obras — AGETOP.
Parágrafo único. Compreende o valor de que trata o caput, o
total dos fatos geradores do ISSQN referente às obras diretamente realizadas pela
AGETOP, ou as demais que forem por ela contratadas, para construção, reformas ou
manutenção de rodovias e vias urbanas.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, estado de Goiás, aos 25 dias do
mês de junho de 2012.
SARDINHA
Neudivaldo XE OL ve
ge Profero NAN ,
Praça João Batista Cordeiro nº01, Centro, CEP 73840-000-Campos Belo-GO

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