| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.107 / 2012 |
| Date | 2012-06-25 |
| Ementa | LEI Nº 1.107-2012 DE 25 DE JUNHO DE 2012 |
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PREFEITURA Campos Belos drabalho, dtonestidade e qustiça ADM. 2009/2012 LEI Nº 1.107/2012 DE 25 DE JUNHO DE 2012. Prefeitura Municipal afim os efeitos necessários. Campos Belos - GO, Secretário crédito especial no fluente Orçamento Municipal, no v o ERTIDÃO Cortficantos para os devidos fins que O presente ATO foi PUBLICADO por AFIXAÇÃO no placar dessa DA do lz de que surta ministração Estado de Goiás Ny “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PROVIDÊNCIAS” E DA OUTRAS Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos Goiás aprova e eu, NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir cento e oitenta mil reais) na seguinte dotação: Construção de Academia de Saúde 07.07.10.302.0033 — 1048 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 180.000,00 Ar. 2º - alor de R$ 180.000,00 ( Para cobertura dos créditos especiais acima autorizados, fica indicada a anulação total da seguinte dotação, no valor abaixo especificado: 07.07.08.244.0033.1021 — 4.4.90.51 — Construção e Reconstrução de Casas na Zona Rural - R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) 07.07.10.302.033.1023 — 4.4.90.51 - Ampliação do Hospital Municipal — R$ 95.000,00 (n oventa e cinco mil reais) 07.07.10.302.033.1024 — 4.4.90.51 — Construção de Posto de Saúde no Setor Tomazinho - R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) publicação. Art. 3º - Para adequação da legislação pertinente, ficam autorizadas as alterações no Plano Plurianual - PPA-2009/2013, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO/2012 e Lei Orçamentária Anual-LOA/ 2012. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Telefax:(62)3451 1403 — Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 — Campos Belos-GO PREFEITURA Campos Belos NR dida p AANVIP Goiás dabalho, gftonestidade e qustiça ADM. 2009/2012 pd, Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 25 dias do mês de junho de 2012. P ARS Telefax:(62)3451 1403 — Praça João Batista Cordeiro nº 01, Centro, CEP 73840-000 — Campos Belos-GO