| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2013 |
| Date | 2013-02-08 |
| Ementa | Revoga a Resolução nº 037/2011 de 13 de junho de 2011 e acrescenta ao TÍTULO VI CAPÍTULO I do Regimento Intento a SEÇÃO IV-A e o ART. 144-A, que referente ao período de vista e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIÁS LEGISLATURA 2013/2016 _____________________________________________________________________________________ Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt.16 – Setor Aeroporto – Tele - Fax (62) 3451-1070 www.cmcmposbelos.go.gov.br-cm11@uol.com.br -cmcbelos@hotmail.com CEP:73.840-000 Campos Belos-Goiás RESOLUÇÃO Nº 038/2013 De 08 de FEVEREIRO de 2013 EMENTA: Revoga a Resolução nº 037/2011 de 13 de junho de 2011 e acrescenta ao TÍTULO VI CAPÍTULO I do Regimento Intento a SEÇÃO IV-A e o ART. 144-A, que referente ao período de vista e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS GOIÁS, aprova e o Senhor Presidente sanciona a seguinte resolução: Art. 1º- Fica revogada em todo teor a Resolução nº 037/2011, de 13 de junho de 2011, que modifica o Art. 77 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos Belos, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º........................................................... ..................................................................... Art. 77 – Serão em número de cinco as Sessões Ordinárias mensais da Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, as quais realizar-se-ão nos cincos primeiros dias úteis consecutivos, no período das 20h00 às 22h00. Art. 2º- Fica acrescido ao TÍTULO VI CAPÍTULO I do Regimento Intento da Câmara Municipal de Campos Belos, a SEÇÃO IV-A e o art. 144-A com a seguinte redação: TÍTULO VI Dos Debates, do Uso da Palavra e das Deliberações CAPÍTULO I Das Discussões SEÇÃO I Disposições Preliminares Art. 134 - .......................................................................... ........................................................................................... CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIÁS LEGISLATURA 2013/2016 _____________________________________________________________________________________ Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt.16 – Setor Aeroporto – Tele - Fax (62) 3451-1070 www.cmcmposbelos.go.gov.br-cm11@uol.com.br -cmcbelos@hotmail.com CEP:73.840-000 Campos Belos-Goiás SEÇÃO IV Do Adiamento Art. 144 - ..................................................................... ...................................................................................... SEÇÃO IV – A Da Vista Art. 144-A - O pedido de vista de qualquer propositura, poderá ser requerido verbalmente pelo Vereador e deliberado pelo Plenário, apenas com encaminhamento de votação, desde que observado o disposto no § 3º, do artigo anterior. § 1º - Somente serão permitidos, em cada turno de votação, dois pedidos de vista sobre uma mesma propositura. § 2º - Não será admitidos pedido de vistas sobre matérias cuja votação tenha sido iniciada. § 3º - O prazo máximo de vista é de 10(dez) dias consecutivos. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campos Belos, Goiás, aos 08 dias do mês de FEVEREIRO de 2013. Márcio Cardoso Valente PRESIDENTE