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norma nº 38/2013

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 38 / 2013
Date 2013-02-08
EmentaRevoga a Resolução nº 037/2011 de 13 de junho de 2011 e acrescenta ao TÍTULO VI CAPÍTULO I do Regimento Intento a SEÇÃO IV-A e o ART. 144-A, que referente ao período de vista e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIÁS 
LEGISLATURA 2013/2016
_____________________________________________________________________________________
Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt.16 – Setor Aeroporto – Tele - Fax (62) 3451-1070
www.cmcmposbelos.go.gov.br-cm11@uol.com.br -cmcbelos@hotmail.com
CEP:73.840-000 Campos Belos-Goiás
RESOLUÇÃO Nº 038/2013
De 08 de FEVEREIRO de 2013
EMENTA: Revoga a Resolução nº 037/2011 de 13 de junho 
de 2011 e acrescenta ao TÍTULO VI CAPÍTULO I do 
Regimento Intento a SEÇÃO IV-A e o ART. 144-A, que 
referente ao período de vista e dá outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS GOIÁS, aprova e o Senhor 
Presidente sanciona a seguinte resolução:
Art. 1º- Fica revogada em todo teor a Resolução nº 037/2011, de 13 de junho de 
2011, que modifica o Art. 77 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos Belos, 
passando a ter a seguinte redação:
 
 Art. 1º...........................................................
 .....................................................................
 
 Art. 77 – Serão em número de cinco as Sessões Ordinárias mensais da Câmara 
Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, as quais realizar-se-ão nos cincos primeiros dias 
úteis consecutivos, no período das 20h00 às 22h00. 
 Art. 2º- Fica acrescido ao TÍTULO VI CAPÍTULO I do Regimento Intento da 
Câmara Municipal de Campos Belos, a SEÇÃO IV-A e o art. 144-A com a seguinte redação:
TÍTULO VI
Dos Debates, do Uso da Palavra e das Deliberações
CAPÍTULO I
Das Discussões
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Art. 134 - ..........................................................................
...........................................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIÁS 
LEGISLATURA 2013/2016
_____________________________________________________________________________________
Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt.16 – Setor Aeroporto – Tele - Fax (62) 3451-1070
www.cmcmposbelos.go.gov.br-cm11@uol.com.br -cmcbelos@hotmail.com
CEP:73.840-000 Campos Belos-Goiás
SEÇÃO IV
Do Adiamento
Art. 144 - .....................................................................
......................................................................................
SEÇÃO IV – A
Da Vista
 Art. 144-A - O pedido de vista de qualquer propositura, poderá ser requerido 
verbalmente pelo Vereador e deliberado pelo Plenário, apenas com encaminhamento de votação, 
desde que observado o disposto no § 3º, do artigo anterior.
 § 1º - Somente serão permitidos, em cada turno de votação, dois pedidos de vista 
sobre uma mesma propositura.
 § 2º - Não será admitidos pedido de vistas sobre matérias cuja votação tenha 
sido iniciada.
 § 3º - O prazo máximo de vista é de 10(dez) dias consecutivos.
 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campos Belos, Goiás, aos 08 dias 
do mês de FEVEREIRO de 2013.
Márcio Cardoso Valente
PRESIDENTE

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