| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2012 |
| Date | 2012-06-25 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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LEI Nº 2.007/2012
DE 25 DE JUNHO DE 2012.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos Goiás aprova e eu, NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no fluente Orçamento Municipal, no valor de R$ 180.000,00 ( cento e oitenta mil reais) na seguinte dotação:
Construção de Academia de Saúde
07.07.10.302.0033 – 1048 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 180.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos especiais acima autorizados, fica indicada a anulação total da seguinte dotação, no valor abaixo especificado:
07.07.08.244.0033.1021 – 4.4.90.51 – Construção e Reconstrução de Casas na Zona Rural - R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)
07.07.10.302.033.1023 – 4.4.90.51 - Ampliação do Hospital Municipal – R$
95.000,00 ( noventa e cinco mil reais)
07.07.10.302.033.1024 – 4.4.90.51 – Construção de Posto de Saúde no Setor Tomazinho - R$ 30.000,00 ( trinta mil reais)
Art. 3º - Para adequação da legislação pertinente, ficam autorizadas as alterações no Plano Plurianual - PPA-2009/2013, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO/2012 e Lei Orçamentária Anual-LOA/ 2012.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 25 dias do mês de junho de 2012.
NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA
Prefeito Municipal