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norma nº 1.296/2018

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1.296 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaLei 1.269-2018 de 14 de maio de 2018.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIAS
LEGISLATURA: 2017/2020
E
LEINº 1.296/2018
14 DE MAIO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO “AO
VIVO”, PELA INTERNET E RÁDIO LOCAL,
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS-GO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Campos
Belos, Estado de Goiás aprovou, e eu, JURANDIJ OSÉ DOS SANTOS, com
fulcro no $ 3º, do artigo 40 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte Lei:
LEI:
1º- Fica autorizada e encarregada à Câmara a transmissão ao
vivo das reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes ou especiais da
Câmara Municipal de Campos Belos-Go, através do site oficial da Câmara,
via rádio pela internet obrigatoriamente pela Câmara ou conveniados.
$ 1º- Na impossibilidade de se proceder a transmissão da Sessão
ao vivo, esta poderá se dar pela reprodução da gravação.
$ 2º- A transmissão das reuniões abrangerá desde sua abertura
até a suspensão dos trabalhos para lavratura da ata.
$ 3º- Na hipótese de transmissão de gravação do áudio da
reunião, não poderá haver, em nenhuma hipótese, edição, cortes ou adições
de palavras de vereadores e visitantes devidamente inscritos, bem como de
atos ocorridos nas reuniões, exceto quando houver suspensão dos trabalhos,
nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 — Setor Aeroporto — Tele-Fax (62) 3451-1070 >
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CEP: 73.840-000 — Campos Belos - Goiás
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIAS
LEGISLATURA: 2017/2020
Art. 2º - A emissora de rádio deve fazer O credenciamento
prévio na Câmara Municipal apresentando as documentações necessárias.
Art. 3º - Os profissionais repórteres, técnicos e comentaristas
devem estar credenciados nesta Casa Legislativa e devem usar
obrigatoriamente de forma visível, o crachá de identificação com autorização
da Rádio ou emissora a qual representam.
Art. 4º - Às rádios e os provedores de internet devem fazer uma
cópia de tudo que foi transmitido por eles durante as sessões, incluindo
abertura, comentários, chamadas, entrevistas e o encerramento das sessões e
repassar à Casa em no máximo cinco dias após a sessão.
Art. 5º- A Presidência e/ou a Mesa Diretora da Câmara não se
responsabilizarão nem responderão administrativa, civil ou penalmente, por
pronunciamentos de vereadores e ou visitantes que porventura infrinjam a
legislação no tocante à quebra de decoro parlamentar, discursos ofensivos e
ou discriminatórios, palavras inadequadas ou de baixo calão e palavras que
caracterizem descumprimento do disposto no $ 1º do art. 37 da Constituição
Federal, ficando toda a responsabilidade imputada ao pronunciante que lhe
der causa.
Art. 6º - A transmissão das reuniões terá caráter de relevante
interesse público, sendo que as despesas provenientes das transmissões,
montagem técnica e infraestrutura correrão por conta da Câmara Municipal
ou dos veículos de comunicação.
Parágrafo único — Preferencialmente à contratação da transmissão das
reuniões, à Câmara Municipal deverá envidar esforços para a celebração de
convênios com rádios de modo a realizar as transmissões sem nenhum ônus
para a Câmara Municipal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 — Setor Aeroporto — Tele-Fax (62) 3451-1070
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIÁS
LEGISLATURA: 2017/2020
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campos
Belos Goiás, aos 14 dias do mês de MAIO de 2018.
JURANDI JOSÉ DOS SANTOS
Presidente Câmara Municipal
CERTIDÃO
Certificamos para os devidos fins que o
Presente ATO foi PUBLICADO por
AFIXAÇÃO no placar dessa Câmara
Municipal afim de que surta os efeitos
necessários.
Campos Belos — GO.,14/05/2018
Ana fa a Campos
Servidora
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