| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.292 / 2018 |
| Date | 2018-02-26 |
| Ementa | LEI 1.292-2018 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 |
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Município de Campos Belos A fé é a chave da vitória ADM. 2017/2020 LEI Nº 1.292/2018 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018. "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, o Senhor Carlos Eduardo Pereira Terra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido o reajuste salarial aos servidores efetivos que recebem valor igual ou inferior a 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) que passarão a receber o valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) de vencimento básico do cargo, resultando nos valores constantes do anexo único desta lei. Art. 2º - Com o referido reajuste, o anexo II da Lei Municipal 1.102/2012, de 27 de abril de 2012, passa a ter a redação do anexo único desta lei. Art. 3º - Para fazer face à despesa de que se trata o artigo anterior, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento do Município de Campos Belos. Art. 4º - Na revisão anual a ser concedida no mês de maio do corrente ano será deduzido este reajuste dos servidores em que o reajuste salarial, ora concedido for acima do percentual da revisão, em virtude da dedução, na revisão geral, nos termos do entendimento do STF exarado no Re 573316 AgR / RJ - Rio de Janeiro, tendo em vista o aumento ser superior ao percentual da revisão. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 201 8, revogando-as disposições em contrário. Gabinéte do Prefejto Municipal de Campos Belos, 46526 dia) do mês de fevereiro de 2018. a Município de Campos Belos Afécta chaves da vitória . 2017/2020 ANEXO ÚNICO (Altera o anexo II da Lei 1.102/2012) QUADRO DE CARGOS PERMANENTES DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação dos Cargos Quantitativo Vencimento Agente Administrativo 33 954,00 Agente Comunitário de Saúde 46 954,00 Agente de Combate a Endemias 10 954,00 Agente de Serviços de Higiene e Alimentação 183 954,00 Agente de Serviços Gerais 52 954,00 Agente de Vigilância 09 954,00 Assistente Social 02 3.026,66 Auxiliar de Consultório Odontológico 04 954,00 Auxiliar de Eletricista 02 954,00 Auxiliar de Enfermagem 28 954,00 Auxiliar de Laboratório 02 954,00 Auxiliar de Pedreiro 19 954,00 Biomédico 02 3.026,66 Contador 01 3.026,66 Enfermeiro 12: 3.026,66 Engenheiro Civil 01 2.000,00 Farmacêutico 02 2.750,00 Fiscal de Edificação e Loteamento 01 954,00 Fiscal de Tributos 10 954,00 Fiscal de Vigilância Sanitária 03 954,00 Fisioterapeuta 02 3.026,66 Fonoaudiólogo 02 3.026,66 Gestor dos Resíduos Sólidos e Ambiental 01 2.000,00 Mantenedor Geral 02 954,00 Médico 06 7.566,72 Motorista 20 954,00 Nutricionista 02 3.026,66 Odontólogo 06 3.026,66 Operador de Máquinas Leves 05 954,00 Operador de Máquinas Pesadas 02 954,00 Procurador 01 2.000,00 Psicólogo 03 3.026,66 Técnico de Enfermagem 42 954,00 Técnico em Higiene Dental 04 954,00 Técnico em Laboratório 01 954,00 Técnico em Radiologia 03 954,00 Terapeuta Ocupacional 01 3.026,66 Tesoureiro 01 nb; of TOTAL > 525 e MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS Praça João Batista Cordeiro, sin - Centro - Campos Belos - Goiás | Fone: 62 3451-1403 gabineteDcamposbelos.go.gov.br