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norma nº 1.298/2018

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1.298 / 2018
Date 2018-06-14
EmentaLEI 1.298 DE 14 DE JUNHO DE 2018
native_id240

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIAS
LEGISLATURA: 2013/2016
CI >———
LEINº 1.298/2018
14 DE JUNHO DE 2018.
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
OBRIGADO A REALIZAR TODO MÊS DE FEVEREIRO DE
CADA GESTÃO INICIADA, LICITAÇÃO PÚBLICA PARA
CONCESSÃO DURANTE OS 02 (DOIS ANOS) PODENDO
SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, O USO DE
BEM PÚBLICO: PRAÇAS, PRÉDIOS E AREAS NO
AMBITO DO MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Campos
Belos, Estado de Goiás aprovou, e eu, IVANI ARAÚJO DOS SANTOS
TAVARES, com fulcro no $ 7º, do artigo 40 da Lei Orgânica, promulgo a
seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a realizar no
início de sua gestão, ou seja, no primeiro ano da legislatura, no mês de
fevereiro processo licitatório que autorize à Administração Municipal
conceder a particular a utilização ou exploração exclusiva de bem público
municipal.
Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 — Setor Aeroporto — Tele-Fax (62) 3451-1070
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CEP: 73.840-000 — Campos Belos - Goiás
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIAS
LEGISLATURA: 2013/2016
Ds
Art. 2º- O período de concessão durará apenas o período do
mandato em que o bem público foi licitado, não podendo ser renovado na
legislatura posterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposição em contrário e retroagindo os efeitos a 1º de janeiro
de 2017.
Gabinete da Vice-Presidência da Câmara Municipal de Campos
Belos Goiás, aos 14 dias do mês de JUNHO de 2018.
IVANI ARAÚJO DOS SANTOS TAVARES
CERTIDÃO
Vice-Presidente Câmara Municipal Certificamos para os devidos fins que o
Presente ATO foi PUBLICADO por
AFIXAÇÃO no placar dessa Câmara
Municipal afim de que surta os efeitos
necessários. á
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VA Servidora
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIAS
LEGISLATURA: 2017/2020
Ofício nº 31/2018. Campos Belos, 14 de junho de 2018.
À Sua Excelência
Carlos Eduardo Pereira Terra
Prefeito Municipal de Campos Belos
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº 1.298/2018, de 14 de junho de 2018
Senhor prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, através deste, encaminho a Vossa
Excelência, Lei Municipal nº 1.298/2018, de 14 de junho de 2018, promulgada pela vice-
presidente com fulcro no artigo 40 da Lei Orgânica do Município.
Sendo só para o momento, reitero votos de estima, consideração e apreço.
Cordialmente,
Jurandi José dos Santos
Vereador/ Presidente
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