| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.298 / 2018 |
| Date | 2018-06-14 |
| Ementa | LEI 1.298 DE 14 DE JUNHO DE 2018 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIAS LEGISLATURA: 2013/2016 CI >——— LEINº 1.298/2018 14 DE JUNHO DE 2018. “FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL OBRIGADO A REALIZAR TODO MÊS DE FEVEREIRO DE CADA GESTÃO INICIADA, LICITAÇÃO PÚBLICA PARA CONCESSÃO DURANTE OS 02 (DOIS ANOS) PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, O USO DE BEM PÚBLICO: PRAÇAS, PRÉDIOS E AREAS NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FAÇO saber que a Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás aprovou, e eu, IVANI ARAÚJO DOS SANTOS TAVARES, com fulcro no $ 7º, do artigo 40 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte Lei: LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a realizar no início de sua gestão, ou seja, no primeiro ano da legislatura, no mês de fevereiro processo licitatório que autorize à Administração Municipal conceder a particular a utilização ou exploração exclusiva de bem público municipal. Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 — Setor Aeroporto — Tele-Fax (62) 3451-1070 www.cmcamposbelos.go.leg.br - cmiiQuol.com.br - camaracb2017 Qoutlook.com CEP: 73.840-000 — Campos Belos - Goiás CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIAS LEGISLATURA: 2013/2016 Ds Art. 2º- O período de concessão durará apenas o período do mandato em que o bem público foi licitado, não podendo ser renovado na legislatura posterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposição em contrário e retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2017. Gabinete da Vice-Presidência da Câmara Municipal de Campos Belos Goiás, aos 14 dias do mês de JUNHO de 2018. IVANI ARAÚJO DOS SANTOS TAVARES CERTIDÃO Vice-Presidente Câmara Municipal Certificamos para os devidos fins que o Presente ATO foi PUBLICADO por AFIXAÇÃO no placar dessa Câmara Municipal afim de que surta os efeitos necessários. á cn lo VÁ sobe (UF fa VA Servidora Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 — Setor Aeroporto — Tele-Fax (62) 3451-1070 www.cmcamposbelos.go.leg.br - cmiiQuol.com.br - camaracb2017 Goutlook.com CEP: 73.840-000 — Campos Belos - Goiás CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIAS LEGISLATURA: 2017/2020 Ofício nº 31/2018. Campos Belos, 14 de junho de 2018. À Sua Excelência Carlos Eduardo Pereira Terra Prefeito Municipal de Campos Belos Assunto: Encaminha Lei Municipal nº 1.298/2018, de 14 de junho de 2018 Senhor prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, através deste, encaminho a Vossa Excelência, Lei Municipal nº 1.298/2018, de 14 de junho de 2018, promulgada pela vice- presidente com fulcro no artigo 40 da Lei Orgânica do Município. Sendo só para o momento, reitero votos de estima, consideração e apreço. Cordialmente, Jurandi José dos Santos Vereador/ Presidente Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 — Setor Aeroporto — Tele-Fax (62) 3451-1070 www.camposbelos.go.gov.br — camaracb2017 (Qhotmail.com CEP: 73.840-000 — Campos Belos - Goiás