| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1.300 / 2018 |
| Date | 2018-08-27 |
| Ementa | LEI Nº 1.300 DE 27 DE AGOSTO DE 2018 |
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Mun Campos Belos Afééa chave é da vitória 2017/2020 LEI Nº 1.300/2018 DE 27 DE AGOSTO DE 2018. “ACRESCENTA INCISOS VI AOS ARTS. 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL 787/2001 DE 26 DE AGOSTO DE 2001.” O Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, o Senhor Carlos Eduardo Pereira Terra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal 787/2001 de 26 de agosto de 2001, fica acrescido do seguinte inciso: VI. Para a nova denominação de logradouros nos casos dos incisos Le V deverão ser consultados os residentes ou domiciliados, devidamente identificados com abaixo assinado contendo a assinatura de 50% (cinquenta por cento) mais 1% (um por cento) dos mesmos. Art. 2º - O art. 3º da Lei Municipal 787/2001 de 26 de agosto de 2001. Fica acrescido do seguinte inciso: VI- Para a alteração da denominação de logradouros nos casos dos incisos Le V deverão ser consultados os residentes ou domiciliados, devidamente identificados com abaixo assinado contendo a assinatura de 50% (cinquenta por cento) mais 1% (um por cento) dos mesmos.” Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de agosto de 2018.