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norma nº 1.306/2018

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1.306 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaLEI Nº 1.306 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
native_id250

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texto integral #

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”
Município de
Campos Belos
fééa chave da vitória
ADM. 2017/2020
LEINº 1.306/2018 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTES AO AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE QUE PRESTA
SERVIÇOS NA ZONA RURAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, Senhor Carlos
Eduardo Pereira Terra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde que realizar despesas com
locomoção para o exercício de suas atividades na zona rural, na seguinte forma:
I - Para o agente comunitário de saúde que exercer o trabalho na zona rural
com veículo próprio para seu transporte, receberá uma ajuda de custo mensal de 35
litros de gasolina.
II - O valor unitário mensal do auxílio ao trabalho em zona rural é fixado
em R$ 100,00 (cem) reais mensal, ao servidor que exercer atividade na zona rural pelo
período de até 15 (quinze) dias no mês e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), quando
for superior a este período em cada mês.
$ 1º - O pagamento da ajuda de custo concedida no inciso I será feita com
autorização de abastecimento pela diretoria de compras a ser abastecido no posto de
combustível credenciado pela prefeitura. A A
Municip io de
Campos Belos
A fé é a chave da vitória
ADM. 2017/2020
$ 2º - O valor concedido no inciso II será pago por transferência bancária
diretamente na conta do servidor.
Art. 2º - A parcela referida no inciso II possui natureza indenizatória e não
incorpora ao vencimento para fins de cálculo de férias, décimo terceiro salário e
aposentadoria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aos 29
dias do mês de novembro de 2018.
N aa Eduardo Pereira Terra
Nao “Prefeito Municipal

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