| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.306 / 2018 |
| Date | 2018-11-29 |
| Ementa | LEI Nº 1.306 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 |
| native_id | 250 |
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” Município de Campos Belos fééa chave da vitória ADM. 2017/2020 LEINº 1.306/2018 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTES AO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE QUE PRESTA SERVIÇOS NA ZONA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, Senhor Carlos Eduardo Pereira Terra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde que realizar despesas com locomoção para o exercício de suas atividades na zona rural, na seguinte forma: I - Para o agente comunitário de saúde que exercer o trabalho na zona rural com veículo próprio para seu transporte, receberá uma ajuda de custo mensal de 35 litros de gasolina. II - O valor unitário mensal do auxílio ao trabalho em zona rural é fixado em R$ 100,00 (cem) reais mensal, ao servidor que exercer atividade na zona rural pelo período de até 15 (quinze) dias no mês e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), quando for superior a este período em cada mês. $ 1º - O pagamento da ajuda de custo concedida no inciso I será feita com autorização de abastecimento pela diretoria de compras a ser abastecido no posto de combustível credenciado pela prefeitura. A A Municip io de Campos Belos A fé é a chave da vitória ADM. 2017/2020 $ 2º - O valor concedido no inciso II será pago por transferência bancária diretamente na conta do servidor. Art. 2º - A parcela referida no inciso II possui natureza indenizatória e não incorpora ao vencimento para fins de cálculo de férias, décimo terceiro salário e aposentadoria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de novembro de 2018. N aa Eduardo Pereira Terra Nao “Prefeito Municipal