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norma nº 19/2021

Tipo PORTARIA
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaDispõe sobre alteração do horário das sessões ordinárias e outras medidas administrativas da Câmara Municipal, em razão da pandemia do coronavírus (COVID 19) e dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIÁS
LEGISLATURA: 2021/2024
Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 – Setor Aeroporto – Fone (62) 3451-1070 
www.camposbelos.go.leg.br – camaracb2017@outlook.com
CEP: 73.840-000 – Campos Belos – Goiás
PORTARIA N.º 19 DE 07 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre alteração do horário das sessões ordinárias e 
outras medidas administrativas da Câmara Municipal, em razão 
da pandemia do coronavírus (COVID 19) e dá outras 
providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, 
ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe confere o 
artigo 25 da Lei Orgânica do Município, e artigo 21, inciso I, alínea 
“a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando:
I – A edição, pelo Poder Executivo Municipal, do Decreto nº 
117/2021, de 06 de junho de 202, que mantém situação de “Situação 
de Emergência” em Saúde Pública no Município de Campos 
Belos/GO, e define medidas para a prevenção e enfrentamento à 
COVID-19; 
II - a situação de emergência sanitária vivenciada neste Município, 
conforme atesta o Informe epidemiológico COVID 19, da Secretaria 
Municipal da Saúde;
II – a premente necessidade de serem adotadas medidas para 
mitigação e contenção da disseminação do SARS-Co V-2; 
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal 
de Campos Belos/GO, das 20:00 (vinte horas), para as 18:00 (dezoito 
horas) até as 20:00 (vinte horas), enquanto durar os efeitos do 
Decreto Municipal nº 117/2021; 
§ 1º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser 
prorrogado em caso de comprovada necessidade. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIÁS
LEGISLATURA: 2021/2024
Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 – Setor Aeroporto – Fone (62) 3451-1070 
www.camposbelos.go.leg.br – camaracb2017@outlook.com
CEP: 73.840-000 – Campos Belos – Goiás
Art. 2º As medidas ora adotadas por este Poder Legislativo serão 
reavaliadas após o prazo previsto no Decreto Municipal nº 1 17/2021, 
podendo ser alteradas ou revogadas a qualquer tempo, desde que 
haja mudança na conjuntura que tornou necessária a edição do 
presente ato. 
Art. 7º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando as 
disposições anteriores
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Presidência da Câmara Municipal de Campos 
Belos, aos 07 de maio de 2021
Rafael Miranda Santos
 Presidente

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