| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do horário das sessões ordinárias e outras medidas administrativas da Câmara Municipal, em razão da pandemia do coronavírus (COVID 19) e dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIÁS LEGISLATURA: 2021/2024 Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 – Setor Aeroporto – Fone (62) 3451-1070 www.camposbelos.go.leg.br – camaracb2017@outlook.com CEP: 73.840-000 – Campos Belos – Goiás PORTARIA N.º 19 DE 07 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre alteração do horário das sessões ordinárias e outras medidas administrativas da Câmara Municipal, em razão da pandemia do coronavírus (COVID 19) e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 25 da Lei Orgânica do Município, e artigo 21, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando: I – A edição, pelo Poder Executivo Municipal, do Decreto nº 117/2021, de 06 de junho de 202, que mantém situação de “Situação de Emergência” em Saúde Pública no Município de Campos Belos/GO, e define medidas para a prevenção e enfrentamento à COVID-19; II - a situação de emergência sanitária vivenciada neste Município, conforme atesta o Informe epidemiológico COVID 19, da Secretaria Municipal da Saúde; II – a premente necessidade de serem adotadas medidas para mitigação e contenção da disseminação do SARS-Co V-2; RESOLVE: Art. 1º Alterar o horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Campos Belos/GO, das 20:00 (vinte horas), para as 18:00 (dezoito horas) até as 20:00 (vinte horas), enquanto durar os efeitos do Decreto Municipal nº 117/2021; § 1º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado em caso de comprovada necessidade. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIÁS LEGISLATURA: 2021/2024 Rua Temístocles Rocha, Qd. 15, Lt. 16 – Setor Aeroporto – Fone (62) 3451-1070 www.camposbelos.go.leg.br – camaracb2017@outlook.com CEP: 73.840-000 – Campos Belos – Goiás Art. 2º As medidas ora adotadas por este Poder Legislativo serão reavaliadas após o prazo previsto no Decreto Municipal nº 1 17/2021, podendo ser alteradas ou revogadas a qualquer tempo, desde que haja mudança na conjuntura que tornou necessária a edição do presente ato. Art. 7º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições anteriores Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. Presidência da Câmara Municipal de Campos Belos, aos 07 de maio de 2021 Rafael Miranda Santos Presidente