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norma nº 1367/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1367 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaESTABELECE QUE TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA E PANDEMIA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2021/2024
Praça João Batista Cordeiro, nº 01 Centro Campos Belos Goiás fone 62 3451-3181
LEI Nº 1.367/2021 DE 30 DE JUNHO DE 2021
ESTABELECE QUE TEMPLOS DE 
QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE 
ESSENCIAL EM PERÍODO DE CALAMIDADE 
PÚBLICA E PANDEMIA NO MUNICÍPIO DE 
CAMPOS BELOS, ESTADO DE GOIÁS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, Pablo Geovanni Moreira 
Batista, no uso de suas atribuições Legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte lei,
Art. 1º - Templos de qualquer culto no Município de Campos Belos, 
Estado de Goiás, serão considerados como atividades essenciais no período de 
calamidade pública e pandemia.
Parágrafo único – A limitação do número de pessoas presentes em tais 
locais poderá ser realizada conforme a gravidade da situação relativa à calamidade 
pública e pandemia, desde que por decisão fundamentada da autoridade competente 
devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial nos locais no caput 1º.
Art. 2º - A vigilância sanitária e/ou órgão responsável no município 
fiscalizará os procedimentos de abertura das igrejas e ou templos de quaisquer cultos 
seguindo os protocolos de segurança da Organização Mundial da Saúde (OMS), 
Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
ADM: 2021/2024
Praça João Batista Cordeiro, nº 01 Centro Campos Belos Goiás fone 62 3451-3181
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos Goiás, aos 30 dias do 
mês de junho de 2021.
Pablo Geovanni Moreira Batista
 Prefeito Municipal

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