| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1367 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | ESTABELECE QUE TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA E PANDEMIA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2021/2024 Praça João Batista Cordeiro, nº 01 Centro Campos Belos Goiás fone 62 3451-3181 LEI Nº 1.367/2021 DE 30 DE JUNHO DE 2021 ESTABELECE QUE TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA E PANDEMIA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campos Belos de Goiás, Pablo Geovanni Moreira Batista, no uso de suas atribuições Legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Templos de qualquer culto no Município de Campos Belos, Estado de Goiás, serão considerados como atividades essenciais no período de calamidade pública e pandemia. Parágrafo único – A limitação do número de pessoas presentes em tais locais poderá ser realizada conforme a gravidade da situação relativa à calamidade pública e pandemia, desde que por decisão fundamentada da autoridade competente devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial nos locais no caput 1º. Art. 2º - A vigilância sanitária e/ou órgão responsável no município fiscalizará os procedimentos de abertura das igrejas e ou templos de quaisquer cultos seguindo os protocolos de segurança da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber. MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS ADM: 2021/2024 Praça João Batista Cordeiro, nº 01 Centro Campos Belos Goiás fone 62 3451-3181 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos Goiás, aos 30 dias do mês de junho de 2021. Pablo Geovanni Moreira Batista Prefeito Municipal