| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2010 |
| Date | 2010-05-10 |
| Ementa | LEI 1040 - CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVI COMDEC DO MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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&/ Campos Belos no” , Goiás Ctabalho. ftonestidade e Justiça ADM. 2009/2012 a Lei nº 1.040/2010 De 10 de maio de 2010. Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Campos Belos/GO e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art., 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do município de Campos Belos/GO diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorros, assistências e reconstrução, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. H. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais: VIR Situação de Emergências: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. Iv. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou á vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federal, estreito intercambio com objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimento relativos à defesa Civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de defesa civil - COMDEC constitui órgão integrante do sistema Nacional de defesa Civil. Art. 5º A COMDEC compor-se-á de: E Coordenador Executivo II. Secretaria HI. Setor Técnico — Operativo Art.6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município, sabendo que cada função do COMDEC terá um suplente. Art.7º Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil. Art.8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único — A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art.9º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo municipal, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art.10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos/GO, aos 10 dias do mês de maio de 2010. ira Sardinha