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norma nº 1040/2010

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1040 / 2010
Date 2010-05-10
EmentaLEI 1040 - CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVI COMDEC DO MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id49

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&/ Campos Belos no”
, Goiás
Ctabalho. ftonestidade e Justiça ADM. 2009/2012 a
Lei nº 1.040/2010
De 10 de maio de 2010.
Cria a Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil -
COMDEC do Município de
Campos Belos/GO e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art., 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -
COMDEC do município de Campos Belos/GO diretamente subordinada ao
Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível
municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e
anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorros,
assistências e reconstrução, destinadas a evitar ou minimizar os
desastres, preservar o moral da população e restabelecer a
normalidade social.
H. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando
danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes
prejuízos econômicos e sociais:
VIR Situação de Emergências: reconhecimento legal pelo poder
público de situação anormal, provocada por desastre, causando
danos suportáveis à comunidade afetada.
Iv. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo
poder público de situação anormal, provocada por desastre,
causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à
incolumidade ou á vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federal, estreito intercambio com objetivo de receber e
fornecer subsídios técnicos para esclarecimento relativos à defesa Civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de defesa civil - COMDEC
constitui órgão integrante do sistema Nacional de defesa Civil.
Art. 5º A COMDEC compor-se-á de:
E Coordenador Executivo
II. Secretaria
HI. Setor Técnico — Operativo
Art.6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa
civil no município, sabendo que cada função do COMDEC terá um suplente.
Art.7º Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil.
Art.8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que
ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração
especial.
Parágrafo Único — A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Art.9º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
municipal, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art.10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos/GO, aos 10 dias do
mês de maio de 2010.
ira Sardinha

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