| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2010 |
| Date | 2010-05-10 |
| Ementa | LEI 1042 - DISPOE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICO MUNICIPAL ATIVOS E INATIVOS DA ADM DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO NA FORMA ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENICAS |
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PREFEITURA Campos Belos a Goiás drabalho, ftonestidade e Qustiça ADM. 2009/2012 panda, Lei nº 1.042/2010 De 10 de maio de 2010. “Dispõe sobre o Reajuste Salariais dos vencimentos dos Servidores Público Municipal, ativos e inativos, da Administração direta e indireta do Poder Executivo e Legislativo, na forma que especifica e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos Goiás, aprovou e o Senhor, NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido a todos os servidores público municipal, do Poder Executivo e Legislativo, ativos, inativos, pensionistas e comissionados, reajuste nos vencimentos sobre a tabela base no percentual de 4,36 % (quatro vírgula trinta e seis por cento), a partir de 1º de Janeiro de 2010, correspondente aos índices acumulado do INPC no ano de 2009. Art. 2º. Ficam assegurados a todos os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município, os benefícios decorrentes da presente Lei. Parágrafo Único: As aposentadorias e pensões concedidas com fundamento nos art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003 e art. 2º desta Emenda, serão reajustados conforme os índices definidos pelo Ministério da Previdência Social. Art. 3º. As disposições desta Lei não se aplicam aos servidores contratados sob forma de contrato por prazo determinado. Art. 4º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação própri do orçamento vigente, nos termos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, c modificações posteriores. Telefax: 62 3451 1403 - Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos - G PREFEITURA Estado do Campos Belos dotás rabalho, ftonestidade e Qustiça ADM. 2009/2012 Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de maio de 2010. Telefax: 62 3451 1403 - Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos - GO