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norma nº 1042/2010

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1042 / 2010
Date 2010-05-10
EmentaLEI 1042 - DISPOE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICO MUNICIPAL ATIVOS E INATIVOS DA ADM DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO NA FORMA ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENICAS
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PREFEITURA
Campos Belos a
Goiás
drabalho, ftonestidade e Qustiça ADM. 2009/2012 panda,
Lei nº 1.042/2010
De 10 de maio de 2010.
“Dispõe sobre o Reajuste Salariais dos vencimentos dos
Servidores Público Municipal, ativos e inativos, da
Administração direta e indireta do Poder Executivo e
Legislativo, na forma que especifica e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos Goiás, aprovou e o Senhor,
NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido a todos os servidores público municipal, do Poder Executivo
e Legislativo, ativos, inativos, pensionistas e comissionados, reajuste nos vencimentos sobre a
tabela base no percentual de 4,36 % (quatro vírgula trinta e seis por cento), a partir de 1º de
Janeiro de 2010, correspondente aos índices acumulado do INPC no ano de 2009.
Art. 2º. Ficam assegurados a todos os aposentados e pensionistas do Regime
Próprio de Previdência Social do Município, os benefícios decorrentes da presente Lei.
Parágrafo Único: As aposentadorias e pensões concedidas com fundamento nos art.
40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de
dezembro de 2003 e art. 2º desta Emenda, serão reajustados conforme os índices definidos pelo
Ministério da Previdência Social.
Art. 3º. As disposições desta Lei não se aplicam aos servidores contratados sob
forma de contrato por prazo determinado.
Art. 4º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação própri
do orçamento vigente, nos termos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, c
modificações posteriores.
Telefax: 62 3451 1403 - Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos - G
PREFEITURA Estado do
Campos Belos dotás
rabalho, ftonestidade e Qustiça ADM. 2009/2012
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aos 10 dias do
mês de maio de 2010.
Telefax: 62 3451 1403 - Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos - GO

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