| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2010 |
| Date | 2010-05-10 |
| Ementa | LEI 1043 -DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO EVANGELICO EM CAMPOS BELOS - GO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA Estado de Campos Belos 1) Goiás Jrabalho, ftonestidade e Qustiça ADM. 2009/2012 pç, LEINº 1.043/2010 DE 10 DE MAIO DE 2010 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO DIA DO EVANGÉLICO EM CAMPOS BELOS - GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos Goiás, aprovou e o Senhor Prefeito Municipal, NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA, sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica instituído o dia 30 de novembro, Dia do Evangélico, conforme Lei Federal nº 9093/95 Parágrafo Único — As comemorações, festividades, solenidades e afins, que sejam inerentes à atividade religiosa, poderão ser realizadas na data instituída no “caput” deste artigo. Art. 2º - A Administração Municipal, bem como as demais entidades e instituições sediadas no município, poderão considerar o dia 30 de novembro como ponto facultativo, respeitadas as atividades essenciais. Art. 3º - VETADO. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 10 dias do mês de maio de 2010. r Telefax: 62 3451 1403 - Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos - GO