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norma nº 1043/2010

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1043 / 2010
Date 2010-05-10
EmentaLEI 1043 -DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO EVANGELICO EM CAMPOS BELOS - GO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA
Estado de
Campos Belos 1) Goiás
Jrabalho, ftonestidade e Qustiça ADM. 2009/2012 pç,
LEINº 1.043/2010
DE 10 DE MAIO DE 2010
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO DIA DO
EVANGÉLICO EM CAMPOS BELOS - GO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos Goiás, aprovou e o Senhor
Prefeito Municipal, NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA, sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituído o dia 30 de novembro, Dia do Evangélico, conforme Lei
Federal nº 9093/95
Parágrafo Único — As comemorações, festividades, solenidades e afins, que sejam
inerentes à atividade religiosa, poderão ser realizadas na data instituída no “caput” deste
artigo.
Art. 2º - A Administração Municipal, bem como as demais entidades e
instituições sediadas no município, poderão considerar o dia 30 de novembro como ponto
facultativo, respeitadas as atividades essenciais.
Art. 3º - VETADO.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 10 dias do mês de maio de
2010. r
Telefax: 62 3451 1403 - Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos - GO

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