| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2010 |
| Date | 2010-05-10 |
| Ementa | LEI 1044 - DISPOE SOBRE A FIXAÇÃO DA DATA COMEMORATIAA DO ANIERSARIO DE CAMPOS BELOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA a Campos Belos 48 Estado de = and Goiás rabalho, ftonestidade e Justiça ADM. 2009/2012 LEI Nº 1.044/2010 DE 10 DE MAIO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA DATA COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO DE CAMPOS BELOS - GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos Goiás, aprovou e o Senhor, NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica fixada a data de 1º de outubro, de cada ano, a data comemorativa de emancipação política- administrativa do Município de Campos Belos- GO. Parágrafo Único — As comemorações, festividades, solenidades e afins, que sejam inerentes ao aniversário da cidade, poderão ser realizadas na data instituída no “caput” deste artigo. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a providenciar as mudanças necessárias para a execução da presente lei. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 10 dias do mês de maio de JLIVEIRA SARDINHA NAN 2010. NEUDIVALDO XA Prefeito t Telefax: 62 3451 1403 - Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos - GO