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norma nº 1044/2010

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1044 / 2010
Date 2010-05-10
EmentaLEI 1044 - DISPOE SOBRE A FIXAÇÃO DA DATA COMEMORATIAA DO ANIERSARIO DE CAMPOS BELOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA a
Campos Belos 48 Estado de
= and
Goiás
rabalho, ftonestidade e Justiça ADM. 2009/2012
LEI Nº 1.044/2010
DE 10 DE MAIO DE 2010
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA DATA
COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO
DE CAMPOS BELOS - GO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Belos Goiás, aprovou e o Senhor,
NEUDIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA SARDINHA Prefeito Municipal, sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º- Fica fixada a data de 1º de outubro, de cada ano, a data comemorativa de
emancipação política- administrativa do Município de Campos Belos- GO.
Parágrafo Único — As comemorações, festividades, solenidades e afins, que sejam
inerentes ao aniversário da cidade, poderão ser realizadas na data instituída no “caput” deste artigo.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a providenciar as mudanças
necessárias para a execução da presente lei.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 10 dias do mês de maio de
JLIVEIRA SARDINHA
NAN
2010.
NEUDIVALDO XA
Prefeito
t
Telefax: 62 3451 1403 - Praça da Matriz nº 01, Centro, CEP 73840-000 - Campos Belos - GO

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