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materia nº 132/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-10-28
Ementa“Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO – CRAC – recursos estes de aplicação compulsória destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, da forma que especifica e dá outras providências”.
native_id10042

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-31 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-11-17 Proposição transformada em lei Proposição transformada em lei.
2025-11-06 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-11-04 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, em regime de urgência, por unanimidade (12 x 0), na 41 ª Sessão Ordinária de 2025. O Presidente submeteu ao plenário o pedido de votação do projeto em regime de urgência realizado pele vereador Deusmar Barbosa, o qual foi aprovado por doze a um (12 x 1), com voto contrário do vereador Caçula, estavam ausentes em plenário nesse momento: Leonardo, Rosângela e Silvinha. Obs.: Ausentes em plenário no momento da votação do projeto: Caçula, Cláudio, Leonardo e Rosângela”.
2025-11-04 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 41ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-11-04 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2025-10-29 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Orçamento, no dia 04-11-2025, às 09h30min.
2025-10-29 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da CCJ, no dia 04-11-2025, às 09h00min.
2025-10-29 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Direitos Humanos, no dia 03-11-2025, às 13h30min.
2025-10-28 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões
2025-10-28 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 39ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-10-28 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 39ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-10-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T14:52:55.753024-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 28

CATALÃO S”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 240/2025 CATALÃO, 24 DE OUTUBRO DE 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Submeto para análise e votação desta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei
que “Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO
CATALANO - CRAC - recursos estes de aplicação compulsória destinada ao incentivo
desportivo educacional e de rendimento, da forma que especifica e dá outras
providências”.
Com o presente projeto o Município de Catalão pretende incentivar o esporte e
lazer em nosso Município, visto que é inegável a necessária atenção a ser voltada ao esporte
em concomitância com a educação, com o fim de melhorar a perspectiva de vida da população
local.
Tal possibilidade encontra-se prevista no Título VIII, Da Ordem Social, no Capítulo
II, Da Educação, da Cultura e do Desporto, merecendo dedicação exclusiva da Seção III, em
que se localiza o art. 217, da Constituição Federal:
“Art 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e
não-formais, como direito de cada um, observados:
| - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações,
quanto a sua organização e funcionamento;
Il - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do
desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de
alto rendimento;
ll - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-
profissional;
IV- a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação
nacional.
$ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da j
desportiva, regulada em lei.
3
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [] (64) 3441-5070 [53] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [6] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
$2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias,
contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
$ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção
social”,
Como se verifica, o inc. III do art. 217 da CF/88, permite o tratamento diferenciado
entre o desporto profissional e o não profissional, devendo o esforço do Estado privilegiar,
evidentemente, o fomento à prática não profissional. Entretanto, não está a Administração
Pública proibida de fomentar o desporto profissional por meio de verbas ou outras formas.
Ora, se o desporto profissional é também de alto rendimento, como no caso de
clubes de futebol, nada obsta que sejam remetidos recursos públicos a seu fomento, em
situações específicas, devidamente justificadas, e que tenham relevante repercussão social,
respeitando-se, ainda, o princípio da isonomia, para que haja uma valorização do desporto
regional, e não apenas de um clube.
A destinação de recursos públicos às entidades de desporto profissional regionais
deve ser, também, transparente, em homenagem ao princípio da publicidade dos atos da
Administração Pública. Se instituído por lei, torna-se ainda mais sólido, pois o processo
legislativo representa a aprovação da sociedade.
Na oportunidade, reitero minha-éstima e apreço aos digníssimos componentes
FEITO MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [] (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEINº 41432 ,de 28 de OUTUBRO de 2025.
“Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse de recursos
financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com o
CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO - CRAC -
recursos estes de aplicação compulsória destinada ao incentivo
desportivo educacional e de rendimento, da forma que especifica
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, em nome do
Município de Catalão, a firmar parceria com o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO
CATALANO - CRAC, e a conceder contribuição financeira de aplicação compulsória
destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, no valor de até R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), para cobrir despesas do Clube durante o exercício de
2026.
81º Da contribuição financeira autorizada no caput deste artigo, o Clube deverá
utilizar obrigatoriamente no desporto educacional e também de rendimento, para a
manutenção/desenvolvimento de atividades esportivas (futebol), destinadas ao exercício da
cidadania e prática recreativa como forma de inclusão e promoção social.
82º A parceria será formalizada após instauração de procedimento nos termos
da Lei Federal nº 13.019/2014.
8 3º O Termo de Fomento, após a adoção das providências previstas no art. 35
da Lei Federal nº 13.019/2014, estabelecerá a forma de repasse para os diferentes objetivos
que visam esta parceria.
Art. 2º As datas dos repasses e os valores de eventuais parcelas serão definidos
por ocasião da instrumentalização da parceria a ser firmada entre as partes.
Art. 3º A contribuição financeira tratada nesta lei é recurso público municipal
com destinação específica e necessariamente vinculada ao fomento desportivo educacio
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [2] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (65) www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
e de rendimento, não podendo ser aplicada em finalidade diversa ou mesmo custear despesas
pretéritas do Clube, cuja participação afigura-se meramente instrumental à consecução do
propósito.
Parágrafo Único. Serão para todos os efeitos consideradas despesas pretéritas
nos termos do caput deste artigo e não se comunicarão com os recursos públicos objeto da
parceria a ser celebrada, as medidas/ordens judiciais constritivas de crédito
(penhora/bloqueio/arresto) eventualmente incidentes por ocasião de dividas particulares
pertencentes ao Clube, sendo inclusive autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a
suspensão da parceira diante dessas hipóteses.
Art. 4º Para fazer face aos recursos financeiros autorizados por esta leio CLUBE
RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO - CRAC, deverá apresentar o plano de aplicação,
e, posteriormente, a devida prestação de contas referente à contribuição recebida na forma
exigida pela Controladoria Geral do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias vigentes a conta da seguinte verba:
01.3012.27.812.4018.4127 - Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e
Lazer, 335043 - subvenções sociais, 100 - Recursos Ordinários.
Ar. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AO 28 DO MÊS DE
OUTUBRO DE 2025.
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [5] www.catalao.go.gov.br
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CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS, PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS
COMARCA DE CATALÃO - GO
- CNPJ 02.713:014/0001-88
Mauro Ribeiro Sampaio
Tabelião
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A CERTIFICO, a requerimento verbal de parte interessada, que revendo/os arquivos
deste Cartório, verifiquei constar no Livro de Registro Civil dê Pessoas Jurídicas nº A-2, às fls.
41/56, sob o nº de ordem 67, em 13.05.1976, o seguinte registro: Registro de um Estatutos -
Capítulo 1º - Da organização e objetivos “Art. 1º - O Clube Recreativo Atlético Catalano, que
nestes Estatutos será designado pelas iniciais “C.R.A.C.”, fundado em”13.07.1931 na cidade dé
Catalão-GÓ., onde tem foro e sede à praça Getúlio Vargas nº 452, é uma sociedade civil, com
personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem subsidiariamente
pelas obrigações por ele contraidas. Constituídos por número ilimitado de associados, todos sujeitos
as determinações destes Estatutos e das leis desportivas das entidades superiores. Art. 2º - O CRAC
se .caracterizará pelo conjunto de todos os -séus associados agrupados segundo as diferente
categorias estabelecidas nestes Estatutos, sendo seus elementos organicos. 1º) A Assembléia Geral:
2º) O Conselho Deliberativo; 3º) A Comissão Fiscal; 4º) A Diretoria; todos harmonicos entre si e
funcionando de acordo Com as prescrições peculiares a cada um aqui fixadas. Art. 3º - O CRA.C.
tem por objetivo além de promover e estimular entre os seus associados a prática e desenvolvimento
» da cultura moral, intelectual e cívica, nas suas diferentes modalidades, exercitar o futebo] amador é
profissional, para esse fim cuidará de possuir as instalações precisas, comparecerá aos campeonatos
das entidades a que estiver filizdos e organizará outros festivais que se ajustem ao seu programa.
Art. 4º - O CR.A.C. como coleiividade, manter-se-á alheia estas questões de natureza religiosa ou
de política partidária de qualquer espécie mas continuará a obra de' confraternização nacional e
todos os seus atos e manifestações de atividades compatíveis com o seu programa, se nortearão por
essa elevada finalidade. Único — Não será motivo para-recusa de ingresso no quadro social, a
convicção política, religiosa ou filosófica, raça ou cor. Art. 5º - A duração da sociedade será por
tempo indeterminado. Capítulo 2º - Dos Associados e suas categorias — Art. 6º - O quadro social
do C.R.A.C. será constituído sem distinção de nacionalidade, sexo, opinião política ou religiosa e
dividido nas seguintes categorias: a) Fundadores; b) Honorários; c) Beneméritos; d) Remidos
(suprimido conforme ata ass. geral de 2.1.67); e) Contribuintes; f) Atletas. Art. 7º - Sócios
fundadores são os que colabora-am na fundação do clube € sua organização inicial. Art. 8º - Será
sócio Honorário aquele, sócio ou não, a quem esse títúlo for conferido pela Assembléia Geral,
espontaneamente, por proposta da Diretoria ou por 50 sócios contribuintes, no mínimo, como
homenagem excepcional ou com reconhecimento a relevantes serviços prestados ao clube-Único —
O sócio Honorário ficará isento de qualquer contribuição. Art. 9º. Sócio Benemérito será o que a
Assembléia Geral conferir éssa distinção espontaneamente, por proposta da Diretoria ou a pedido de
50 sócios/contribuintes no mínimo, motivando a proposta-serviços excepcionais prestados ao clube.
Único — Sócio Benemérito ficará isénto de qualquer: contribuição ao clube, sujeitando-se,
entretanto, a todos os deveres e gozando de todas as regalias conferidas aos sócios efetivos. Art. 10º
- O sócio Remido (suprimido conforme ata ass. geral de 2.01.67). Art. 11º - Os sócios contribuintes
dividir-se nas seguintes séries: a)-série feminina; b) série avulsa; c) série militante; d) série ab...
Único E A regulamentação as contribuições e a jóia das séries acima mencionadas, serão definidas
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pelo Regime interno do Clube. Art. 13º - Sócio Atleta social é aquela qué integra o sadro social do ,
clube indicado pelo técnico de cada modalidade esportiva por intermédio do diretor geral de”
Desportes. O sócio Atleta social dos sócios contribuintes, ficando isento das contribuições enquanto
tomar parte nas atividades esportivas do Clube. 2º - As regalias dos sócios Atleta social cessarão
após a comunicação de. técnico julgando seu concurso, dispensável por qualquer motivo. Art. 14º -
Sócio Atleta Praticante é aquele que não integra o quadro social do clube e que presta o seu
concurso nas Atividades desportivas do clube. 1º - O sócio Atleta praticante terão direito de livre
ingresso para assistir todas e quaisquer competições desportivas munido de seu respectivo
documento. 2º - O sócio Atleta praticante só poderá fazer uso a prática nas modalidades desportivas
em que estiver inscrito. Art. 15º - Será considerado Atleta Laureado - o sócio ao qual na defesa do
CR.A.C. tenha se distguido pelo período mínimo de 3,anos com elevado espírito de amadorismo
lealdade e cavalheirismo, que, na Tepresentação oficial do clube ou de entidade a que estiver filiado,
tenha prestado serviços relevantes como atleta, que não tenha sofrido durante o período citado,
nenhumapunição de caráter disciplina grave, ajuízo da Diretoria. 1º - Esse título só será concedido
ao sóciosmaior de 18 anos de idade e será conferido pelo Conselho Deliberativo. 2º - As propostas
para atletas Laureados serão apresentados pela Diretoria, por 20 sócios no mínimo, por intefmédio
da Diretoria ou por 10 membros do Conselho Deliberativo. 3º - Os sócios Atleta Laureado ficará
isento de qualquer contribuição pecuniária de caráter permanente, sujeitando- se entretanto, a todos
os deveres e gozando de todas as regalias conferidas aos sócios efetivos. 4º - A regulamentação para
o direito de Atleta Laureado será feita pelos técnicos de cada secção esportiva e aprovada pela
Diretoria, constando de ata a integra do seu teor. Capítulo 3º - Das Condições de admissão —
Permanência e readmissão — Art. 16º - Só poderá ser admitido e permanecer no quadro social do
CR.A.C. satisfazer as seguintes condições: 1º) Gosar de bom conceito e ter boa conduta; 2º)
Exercer profissão lícita; 3º) Não sofrer de doença infecto-contagiosa; 4º) Não ter sido punido com
eliminações de outra sociedade congenere ou não por ato desabonador, a juizo da Diretoria; 5º)
Assumir a respeitar, o comproinisso de obedecer as leis, os regulamentos as autoridades do clube e
portando-se com disciplina, sempre que estiver em causa a sua qualidade de sócio; 6º) Ser maior de
16 anos. Art. 17º - A pe a de sócios processar-se-á nas mesmas condições'da admissão, a
mais o pagamento dos atrazados, salvo casos excepcionais a juizo da Diretoria. Capítulo 4º - Dos
Direitôs e Deveres dos Sócios em Geral Art. 18º - De um modo geral os sócios usufruirão as
prerrogativas concedidas por estes Estatutos,» podendo fazer valer os direitos perante os órgãos
dirigentes do clube. Art. 19º - São deveres dos sócios em geral: 1º) Cumprir fielmente o presente
- Estatuto o Regimento interno, Leis e Regulamentos aprovados e as resoluções da Diretoria e do
“Conselho Deliberativo e cooperar sempre direta e indiretamente, para o engrandecimento e bom
nome, do clube; 2º) Contribuir para que o C.R.A.C. realise a sua finalidade de promover a educação
física, moral, intelectual e cívica entre os seus associados; 3º) Pagar a sua contribuição até o dia 10
de cada mês, cujo recibo valerá até dia 10 do mês seguinte. O sócio em atraso de sua mensalidade
ou qualquer outro compromisso para o clube, não pode gosar de nenhum de seus direitos; 4º) Acatar
os“membros da Diretoria, ou seus representantes: legais, dentro de suas atribuições; 5º) Acatar os
representantes de entidades a que 0 clube estiver filiado, respeitando-se a autoridade legalmente
conferida; 6º) Apresentar a carteira de sócio, para comprovação de sua qualidade de associado no
gozo dos direitos estatutários; 7º) Fazer comunicação à Diretoria, por escrito; quando não possam
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exercer qualquer cargo ou comissão; 8º) Comunicar à secretária, por escrito, para as devidas
anotações as mudanças de endereço, profissão, estado civil, etc., constantes de declarações exigidas
p/ a admissão e permanência no quadro social; 9º) Fazer comunicação jà Diretoria sempre por
escrito quando não queira continuar a fazer parte do clube. Neste caso o pedido de admissão só será
concedido se o sócio estiver quites com o clube; 10º) Evitar dentro do clube qualquer manifestação
de caráter político ou religioso ou relativa à questão de raça,e nacionalidade. Único — À enumeração
feita no presente artigo não exclue outros deveres implícitos ou expressos nestes Estatutos, no
Regime interno, Leis e Regulamentos aprovados. Art. 20º - Os sócios respondem apenas pelas
jóias, mensalidades e compromissos perante o clube. Art, 21º - Serão eliminados automaticamente
do quadro social, aqueles que atrasarem' o pagamento de, suas contribuições mensais até 3 meses
consecutivos, executando os que estiverem em goso de licença na forma prevista nestes Estatutos,
Regimento Interno e Leis aprovadas. Art. 22º - O sócio contribuinte que tiver de se ausentar da
cidade por tempo indeterminado, deverá requerer: licença à diretoria estando quite com o clúbe,
ficando entretanto isento das mensalidades e direitos, durante o período de ausência. Único - Só
poderá gosar das prerrogativas do art. 22, o sócio contribuinte domiciliado na cidade da sede do
clube. Capítulo 5º - Dos Sócios Contribuintes — Direitos e Deveres — Art. 23º - À proposta para
hdmissão de sócios contribuintes, deverá ser abonada por 2 sócios e apresentada à Diretoria que
depois da devida sindicadencia, votará pela aprovação ou rejeição. 1º - A proposta deverá ser feitá”
nos impressos fornecidós pelo clube contendo as assinaturas dos proponentes e do proposto não
podendo ser abonada-por membro da Diretoria. 2º - Aceita a proposta, será feita'ao interessado a
respectiva comunicação dentro do prazo mínimo de 15 dias. 3º - Em caso de tejeição, a
comunicação será feita a um dos proponentes, no prazo mínimo de 15 dias. Art. 24º - Na proposta
de admissão de qualquer sócio deve ser claramente discriminadas todas as informações solicitadas
na respectiva formulaAlº - Sendo apuração posteriormente, haver declarações falsas nas propostas,
fica o sócio, sujeito a penalidade cuja aplicação compete à Diretoria. 2º - O sócio apresentará no ato
da entrega da proposta, 3 fotografias para carteira social, fichas da Secretaria e Tesouraria, Art. 25º
- O sócio contribuinte, estando quite tem com as restrições previstas, os seguintes direitos. Unico -
Frequentar a sede social do clube nas horas marcadas pelo Regimento Interno, Leis e regulamentos
aprovados pela Diretoria. 1º) Votar e ser votado. 2º) Ocupar cargos de direção. 3º) Fazer uso da
Biblioteca. 4º) Frequentar a sede social, particular das festas e gonferencias. 5º) Propor sócios,
sugerir medidas que possam interessar ao clube, para esse fim apresentando os motivos
devidamente comprevados, para serem objeto de deliberação da Diretoria. Capítulo 6º - Da Praça
de Esportes — Deveres e Direitos dos Sócios em Geral - Art. 26º - Os sócios de um modo geral
poderão frequentar a praticar Esportes nas secções esportivas do CR.A.C/ com excessão do campo
de futebol. 1º) Reserva-se-a Diretoria, o direito de estabelecer os honorários destinados ao
treinamento dos atletas. 2º) Só poderá praticar o futebol o sócio atleta. Capítulo 7º - Das
Penalidades — Art. 27º - Os sócios do/C.R.A.C. sem distinção de categoria, ficam sujeito as
seguintes penalidades: 1º) Admoestação; 2º) Multa; 3º) Suspenção; 4º) Eliminação. Art. 28º - As
penas serão impostas pela, Diretoria, delas cabendo recurso dentro do prazo de 10 dias. Único —A
reincidência agravará sempre a penalidade. Art. 29º - Os recursos são voluntários e interpostos pelo,
sócio do seguinte modo: Como pedido de reconsideração à Presidência e a Diretoria da decisão
destas. Art. 30º - Cabe admoestação aos sócios culpádos de faltas disciplinares. Art. 31º - À pena
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| Fone: (64) 3441-2508 - Fax: (64) 34426014
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DOCUMENTOS, PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS
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de multa será aplicada a título de indenização por dano material causado ao clube e não impedirá
que-seja irúposta outra pena concomitantemente. Único — Avaliado o prejuízo causado, a multa será
imposta pela Diretoria. Art. 32º - A pena de suspensão será aplicável: a) Os sócios que reincidirem
falta que haja motivado a aplicação de pena a que se referem dois artigos anteriores; b) Aos que
infringirem qualquer disposição destes. Estatutos, Regulamento Interno, Leis e Resolução da
Diretoria; c) Aos que procederem incorretamente nas dependências do clube ou reunião de qualquer
natureza, por ele organizada, dentro ou fora da sede social; d) Aos que desacatarem os membros da
Diretoria, do Conselho Deliberativo, da Comissão de sindicâncias e da Comissão Fiscal, nas
dependências do clube, ou quando em exercício de suas funções: e) Aos que inscritos ou designados
oficialmente para qualquer torneio, competições ou jogos se recusarem a nele tomar parte, sem
causa justificada; f) Aos que derem publicidades às questões privadas do clube. 1º) A suspensão não
poderá ser aplicada por prazo superior a 180 dias. 2º) A pená de suspensão poderá ser aplicada
preventivamente por qualquer Diretor em casos urgentes, por 8 dias no máximo; êntretanto
imediatamente em execução e sendo em seguida submetida à consideração da Diretoria que se
reunirá dentro desse mesmo prazo. 3º) A suspensão não isenta o sócio do pagamento da
mensalidade mas inibe-o do gozo de todos os direitos sociais, exceto o do uso do distintivo do
clube. Art, 33º - A pena de eliminação será aplicável nos seguintes casos: a) Aos sócios que
prestarem declarações-ma fé, como/ proponente ou proposto; b) Aos sócios que reincidirem nas
faltas previstas nas letras do-ártigo anteriores; c) Aos que forem condenados judicialmente, por atos
que os desabonem; d) Aos que no exercício de cargo/de confiança desviem receita móveis ou
efeitos do clube; e), Aos que atenderem contra os créditos do clube, por palavras ou atitudes que
possam diminui-lo no conceito do público. 1º) A eliminação do quadro social á decidida pela
Diretoria, devendo ser feita imediatamente, a competição comunicação ao sócio incuso néssa pena.
Art. 34º - Ao sócio eliminado cabe recurso e defesa à diretoria dentro prazo de 10 dias a contar da
data da expedição da comunicação. Único - Para cada recurso, a Diretoria nomeará uma comissão
de 5 membros, mais o Presidente e relator, no total de 7 membros. Art. 35º - Não terá andamento o
recurso que não for redijido em termos respeitosos ou não for apresentado dentro do prazo fixado
no artigo anterior. Único — Nesses casos será feita ao interessado uma comunicação a respeito, sem
que isso de direito a novo recurso. Art 36º - Entregue o recurso à Secretaria mediante recibo a
verificadas quexforam respeitadas às exigências regulamentares, à Diretoria do clube nomeará a
+ comissão conforme disposto nó artigo 34º. Único - Para apreciar e julgar o caso no prazo de, 30
dias. Capítulo 8º --Da Assembléia Geral - Sua Constituição, competência e Forma de
cónvocação - Art. 37º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da“Administração do Clube, e será
exclusivamente composta por sócios fundadores, contribuintes, atletas laurecidos, beneméritos e
remidos e reunir-se-á na 1º quinzena do mês de junho de dois em dois anos para eleger os membros
do Conselho deliberativo e seus respectivos suplentes. Art. 38º - A Assembléia Geral compete: a)
eleger os membros e suplentes do Conselho Deliberativo; b) Discutir e aprovar anualmente, o
Relatório da Diretoria, acompanhado do balanço da Tesouraria e do parecer da Comissão fiscal; c)
= resolver a respeito de qualquer transcrições de compra e venda de bens imóveis do clube; d)
reformar estes Estatutos. Art. 39º - Além das reuniões previstas nestes estatutos e assembléia geral
reunir-se-á extraordingriamente sempre que o julgar-necessário. a) O Conselho Deliberativo. b) A
Diretoria. c) O Presidente do clube. d) A Comissão Fiscal. e) 50 sócios quites. Art. 40 — Só por,
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deliberação “da Assembléia geral e por dois terços (2/3) de seus membros quites, convocados
especialmente para esse fim poderão ser alternados no todo ou em partes os presentes Estatutos. 1º -
Não havendo número legal para a realização da reunião, a segunda, será realizada com qualquer
número-de sócios presentes, uma hora. 2º - As convocações serão dadas a publicidade na sede social
e com js ni a 15 dias pela falada escala e por circular enviadas aos sócios. 3º
- Num mesmo édital serão feitas as 1º e 2º convocações para a assembléia geral, dele constando a
ordem do dia. 4º - Nas reuniões pode-se tratar de qualquer assunto relativos ao clube desde que seja
considerado pela meioria objeto de Deliberação 'mediante proposta de um, dos membros da
Assembléia Geral. Art. 41º“ As reuniões da Assembléia Geral, serão presidente pelo Presidente da ,
Diretoria ou seu substituto legal que pedirá a Assembléia Géral a indicação de 2 outros. sócios para
servirem de escrutinadores, quando se tiver de proceder a eleição única — A ata da reunião será
lavrada pelo secretário geral e assinada pelos componentes da mesa e pelos associados presentes
+ que o desejarem. Art. 42º - Os membros da Assembléia só poderão usar da palavra quando esta lhe
* for concedida pelo presidente. 19 - A nenhum membro, da Asseémbléia Geral será concedida a
palavra por mais de 2 vezes a cerca do mesmo assunto € no máximo durante 10 minutos de cada vez
excetuando-se esta restrição o autor da proposta em discurção. 2º - Quando durante a reunião da
Assembléia Geral, qualquer membro da mesma tente perturbar os trabalhos quer com cipartes
impróprios quer com considerações estranhas ao assunto em debate, compete ao Presidente chamar-
lhe a atenção, cassar-lhe a palavra óu fazer o mesmo retirar-se do recinto. Art. 43º - Todos os
assuntos serão resolvidos p/ maioria de votos dos presentes tendo o presidefite voto de qualidade, p/
desempate, salvo o caso e eleição. Art. 44º - Ao proceder-se a eleição, será feita a chamada-dos
presentes que vão depositando na uma, as respectivas.cédulas, contendo os nomes dos votados. 1º
Serão considerados eleitos os que obtiverem maioria de votos e resolvidos os casos de/empate por
novo escrutínio no qual só serão novatos os nomes empatados havendo novo empate no segundo
escrutínio, será considerado eleito o mais velho. 2º - Após a apuração o Presidente da Assembléia
proclamará os eleitos entrando em exercício na época em-que forem empossados. Art. 45º - A posse
verificar-se-á no dia 13 de julho p/ cujo ato será lavrado termo em livro/próprio. Art. 46º - Nas
assembléias gerais ordinárias ou extraordinárias, não serão aceitas procurações p/ representações de
associados. Único — Para tomar parte (na Assembléia Geral o associado deverá apresentar sua
caderneta de sócio o recibo Pi último mês, quando se tratar de sócio sujeito ao pagamento de
- mensalidades e assinar o livro “de Presença. Capítulo 9º - Do Conselho Deliberativo — Art. 47º - O
Conselho Deliberativo do C.R.A.C. será constituído: a) de 20 membros efeitos e 5 suplentes, todos
maiores de 21 anos e pertencentes a toda classe de sócios exceto a de sócio honorário devendo pelo
menos 1/8 deles figurar entre os sócios mais antigos pela ordem de inscrição. 1º) As vagas de
membro efetivo. serão preenchidas pelos suplentes na ordem de votação. 2º) Os membros do
Conselho que pertencem à Diretoria não terão direito a voto quando forem julgados atos seus ou da
Diretoria. Art. 48º - Quando esgotado o quadro de suplentes e o Conselho Deliberativo se achar
reduzido a menos de 20 membros eleitos, será convocada a Assembléia Geral, b) em reunião
extraordinária, preencher todas as vagas, Art. 49º - O Conselho Deliberativo, eleito por 2 anos é o
órgão soberano de manifestação coletiva dos sócios cabendo-lhe todos os poderes não
especificadamente atribuído a outro órgão do C.R.A.C. b) Eleger o Presidente, Vice — presidente do
| CRAC. e a comissão fiscal. c) Julgar as contas Votar o orçamento anual. d) Julgar as contas
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anuais da Diretoria e o parecer da comissão Fiscal, com o relatório de Presidente, este acompanhado
das informações pelos Diretores. e) Decidir sobre responsabilidades financeiras que agravem o
patrimônio do CRA.C. f) Reformar os Estatutos, juntamente com a Diretoria quando for
expressamente convocado para esse fim reconhecidas na necessidade da reforma submetendo a
aprovação da Assembléia Geral. g) Deliberar, sobre casos omissos nos estatutos. h) Em grau de
recurso reconhecer e julgar as atas e decisão da Diretoria, nos casos previstos por estes Estatutos.
Único — A faculdade de renovar qualquer assunto, já recusado pelo conselho só poderá ser exercida
passados 6 meses da recusa salvo apresentação de novos elementos. Art. 50º - O Conselho
Deliberativo reunir-se-á convocado pelo Presidente do Clube. a-) Anualmente, na 1º quinzena de
junho p/ conhecer , discutir e julgar as contas anuais e à parecer da Comissão Fiscal, acompanhados
do relatório do presidente; b) De2 anos, 2 dias após sua eleição reunir-se-á e eleger seu Presidente e
secretário, Presidente 6 Vice-Presidente da diretoria e Comissão Fiscal; II) Extraordinariamente; a-)
Por comunicação do” seu Presidente. b-) Por solicitação de Diretoria. c-) Por convicação da
comissão fiscal, na forma do item 6º do-art. 60; 1º) Nas reuniões ordinárias finda a matéria da
convocação poder-se-á tratar por proposta de um Conselho de qualquer assunto relativo ao clube
desde que a maioria o considere objeto de Deliberação . 2º) Nas reuniões extraordinárias, tratar-se-á
exclusivamente da matéria da convocação. Art. 51º - Ao presidente do C.R.A.C. é ilícito, seja qual
for o objetivo da convocação e no momento julgado oportuno, submeter matéria nova a deliberação
excepcional do conselho quanto entender. I-) Que a mesma consulta os altos interesses do clube. II-
) Quem o adiamento do assunto importará em perda de sua oportunidade por defenderem os seus
efeitos de deliberação e execução imediatas. I-) Que o assunto a se deliberado não requer a ciência
previa e publicada de todos os membros do conselho e é de competência . Art. 52º — Para as
reuniões ordinárias ou extraordinárias, a convocação será feita em editais e afixadas na portaria de
todas as dependências do clube com antecedência: I-) De 5 dias no mínimo p/ primeira convocação:
H-) De 3 dias no mínimo -p/ primeira convocação feita esta dentro e 48 horas seguidas a data
marcada na primeira convocação: 1º) Em primeira convocação só poderá ser aberta a reunião do
Cbnselho Deliberativo com um número de presentes que corresponda a maioria absoluta dos
membros eleitos. 2º) Em segunda convocação, a reunião afetar-se-á com qualquer número. 3º) Em
primeira convocação se não houver número exigido até 30 minutos da hora marcada, o Presidente
encerrará o livro de presença. a 53º - O presidente do conselho ou seu substituto legal abrirá os
trabalhos convidando dois conselheiros p/ Secretários quando houver eleição e pedirá aos presentes
que indiquem dois outros como fiscais escrutinadores. Art. 54º - Salvo disposição estatutárias em
contrarias todos os assuntos serão resolvidos por maioria de votos dos presentes. Art. 55º - O
presidente só terá direito de voto nos escrutírios secretos e em casos de empate, sendo que nesta
hipótese o voto será obrigatório. Art. 56º - O conselheiro não poderá votar em matéria que lhe diga
respeito pessoalmente mas, poderá discuti-la, Art-57º - Os trabalhos das reuniões serão transcritos
em ata, registradas em livro especial e redigida ou mandada redigir pelo Presidente. 1º) O conselho
delegará poderes a 3 de seus mem! Os, presentes a sessão, p/ conferirem e aprovarem a ata em seu
nome.e sempre que- possível imediatamente após o encerramento da sessão. 2º) A ata conterá as
assinaturas do Presidente e dos secretários e havendo eleição dos escrutinadores bem como da
comissão nomeada p/ conferi-la e aprova-la depois do que produzirá todos os efeitos'legais. Art.
| 58º A ordem dos trabalhos do Conselho Deliberativo será regulada por um regimento interno, por
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ele aprovado. Capítulo 10º - Das Eleições do Conselho Deliberativo — Art. 59º - As eleições.do
“C.D. serão realizadas da seguinte forma: a) Uma mesa receptora presida pela Diretoria e uma
comissão se 30 ou mais membros indicados pela Diretoria. b-) As eleições proceder-se-ão em
cabines indevassáveis colocadas nos selões de festas di C.R.A.C. c) A Diretoria fornecerá a relação
dos momes dos sócios mais artigos que deverão preencher 1/3 do C.D. assim comoa relação dos
sócios maiores de 21 anos que deverão ipreencher às vagas prestadas. d-) A mesa fornecerá ao
eleitor uma cédula em branco rubricada pelo Presidente da Diretoria. Capítulo 11º - Da Comissão
Fiscal — Art. 60º - A Comissão Fiscal eleita pelo período de 2 anos pelo Conselho Deliberativo
será composta de 3 membros efetivos e 3, suplentes, sendo estes substitutos daqueles na ordem
estabelecida pela prioridade de matrícula. Art. 61º Compete a comissão Fiscal: 1 — Examinar os
balancetes mensais da Tesouraria apresentando a Diretoria e seu parecer; II — Examinar as contas
apresentadas em casos de renuncia e concluir com o necessário parecer; III —Examinaf a
contabilidade do C.R.A.C. e emitir juízo sobre a mesma sempre que julgar necessário e
obrigatoriamente no final de cada exercício financeiros; IV -— Solicitar'a Diretoria, quando tiver de
lavrar pareceres, os esclafecimentos necessários; V —Denunciar a Assembléia Geral ou Conselho
Deliberativo erros administrativos ou qualquer violação das leis ou dos Estatutos sugerindo as
medida as serem tomadas inclusive p/ que possa em cada caso exercitar plenamente sua função
fiscalizadora; VI - Convocar o C. Deliberativo, quando ocorfer motivo grave ou urgente. Capítulo
12º - Da Diretoria — Art. 62º - O CRAA.C. será administrado por uma Diretoria, órgão executivo
do clube composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Diretor Geral de
Desportes, um Diretor Social e um Diretor de Propaganda. Único — O Presidente e Vice-Presidente
serão eleitos pelo C. Deliberativo na forma do Art. 49 letra b, sendo os demais membros da escolha
do presidente. Art. 63º - A Diretoria fica investida com as restrições constantes destes Estatutos, de
amplos poderes p/ praticar os atos de gestão e reunir-se-a: a) Ordinariamente uma vez por mês (no
mínimo); b) Extraordinariamente sempre que preciso mediante convocação do Presidente. Único —
O mandato da Diretoria será por 2 anos. Art. 64º - A Diretoria só poderá decidir com a presença de
no mínimo metade de mais um-dos membros. 1º) As decisões da Diretoria, serão tomadas pela
maioria de votos dos presentes, votando o Presidente em último lugar. 2º) Em casos de empate,
ficará o assunto déçidido de acordo cóm o voto que o Presidente tiver dado. Art. 65º - Sem prejuízo,
das responsabilidades que caibam acs outros Diretores no exercício das respectivas funções, o
Presidente será responsável perante e Conselho Deliberativo, pêla administração e orientação da
moral do clube. Art. 66º - Perderá o mandato o diretor que, sem motivo plausível» I — deixar de
exercer as funções durante 30 dias; II deixar de comparecer as 3 sessões consecutivas da Diretoria.
Único — Verificada qualquer 4aga da Diretoria cabe ao Presidente preenche-la, dentro de 30 dias.
Art. 67º - No caso dê vagas o cargo de Presidente, o seu substituto legal assumirá a Presidência e
convocará o Conselho Deliberativo, dentro do prazo de 15 dias p/ prêenchimento da vaga. Único —
O Presidente interino poderá obter que os Diretores, considerados renunciantes aguardem a escolha
dos seus súbstitutos ou designar Diretores internos. Art. 68º - Nos casos de renúncia ou exoneração
o Presidente e os Diretores serão obrigados a prestar respectivas contas, dentro do prazo de 15 dias.
Art. 69º - Compete à Diretoria: I — Fazer cumprir as disposições destes Estatutos; = Promover a
arrecadação das mensalidades e qualquer dutras rendas efetuando as despesas autorizadas pelo C.
Deliberativo e prevista nestes Estatutos; III — resolver sobre a admissão, readmissão, lecenceamento
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e-aplicação de penalidades aos sócios de acordo com o estabelecitignto nestes Estatutõs: NA —
Organizar anualmente e entregar ao Presidente do C. Deliberativo, 'durante/o mês de junho, o
relatório de sua gestão, com o balanço e demonstração da receita e despesa; V — Realizar despesas”.
até a importância de cr100.000,00; VI — Fazer a nomeação de sócios beneméritos e honorários; VII
- Manter a escrita regular, oficializada p/ o desempenho de sãs função. VIII — Elaborar
regulamentos e regimentos, baixando-se por intermédio do-Presidente; IX — impor as penalidades de
sua competência; X — Regulaf o direito da fregiiência-nos termos destes Estatutos; XI — expedir
convites p/ reuniões sociais e esportivas; XII — alugar ou ceder qualquer dependência do clúbe a
pessoas ou clubes idôneos observadas as disposições destes Estatutos; XIII — propor ao Conselho
Deliberativo: a) a reforma ou modificação dos Estatutos; b) aprovação dos orçamentos por ela
elaborados, por departamentos com a estimativa da receita e fixação das despesas; XIV — Autorizar
assinaturas de contratos de; locação de dependências arrendáveis e outros que envolvam
responsabilidades financeiras p/ o clube; XV — adotar as normas reguladoras da frequência de
pessoas da família dos sócios; XV. 1 — nomear, contratar, suspender ou dispensar funcionários que
julgar necessários à melhor execução dos serviços do clube & os atletas social praticante e laureado;
XVII — Aprovar ou recusar as propostas p/ sócios, assim como os pedidos de transferência ou
readmissão; XVII — nomear à comissão de sindicâncias. Art. 70º - Os membros do Órgão
Administrativo não respondem pessoalmente pela obrigação que contraírem em nome da entidade
social e desportiva na pratica de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade
pelos prejuízos que causarem em virtude de infração da lei ou dos estatutos. Único —
responsabilidade que trata o artigo acima prescreve no prazo de 2 anos contados da data da
aprovação pela assembléia geral ou. Conselho Deliberativo, da contas o mandato . Art. 71º - A
Diretoria coletivamente compete: a) nomear representantes do clube, junto às entidades a que
estiver filiado; b) Reuúir em sessões que puderem ser, secretas ou não ordinariamente, sempre que o
Presidente a convoque, devendo às decisões serem tomadas por maioria de votos, com a presença
mínima de 5 membros; c) Fomecer a Comissão fiscal anualmente ou quando ela solicitar um
balancete da tesouraria com todos os esclarecimentos, além de quaisquer outras informações que a
mesma julgar necessárias. Art. 72º - Ao Presidente da Dirêtoria compete: a) representar o clube em
juízo, nas suas relações oficiais e com terceiros e em todos .Os atos em que ele se tenha de
manifestar; b) presidir as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral, sem direito a voto e no caso
empate, com voto de qualidade; c) convocar as reuniões da Assembléia Geral do Conselho
Deliberativo ou outras reuniões de sócios; d) despachar o expediente, assinar a correspondência a as
atas das sessões e rubricar, os lívros do clube; e) sancionar com a sua assinatura os contratos, ajustes
e documentos de despesas, quando “autorizadas pela Assembléia Geral ou belo Conselho
Deliberativo; f) nomear, quando preciso; qualquer comissão ou representantes, p/ todo o qualquer
em que o clube tenha de figurar ocasionalmente;g) organizar o relatório anual p/ ser apresentado à
discussão e votação do Conselho Deliberativo, acompanhado do Balanço da Tesouraria,
demonstração da receita e despesa com parecer sobre estes da Comissão Fiscal; h) providenciar,
conforme lhe parecer conveniente, a decisão. de qualquer caso não previsto, de caráter urgente,
dando conhecimento do seu ato, à Diretoria, na sessão imediata; i) assinar com o secretário Geral,
os títulos de propriedade diplomas e outros documentos de igual natureza; j) assinar, com O
Tesoureiro, cheques e'ordens de pagamento e outros documentos de igual natureza. Art. 73º“ Ao
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Vice-Presidente compete substituir o Presidente quando impedido este em sua atribuições. Art. 74º —
- Ao Secretário Geral compete: a) ter a seu 'cargo a secretaria do“clube, conservando em dia o
movimento geral constantes das atas das sessões da Diretoria, dos livros de matrículas e
compromissos de sócios, dos ragistros oficiais e de qualquer anotação julgada-necessária; b) redigir
e assinar com o Presidente do Clube a correspondência do mesmo; c) redigir e lavrar e ler as atas
das pessoas da Diretoria e da Assembléia Geral; d) Substituir o Vice-Presidente da Diretoria; nos
seus impedimentos. e) assinar com o 'presidente do clube títulos de propriedades, diplomas e
documentos de igual natureza. Art. 75º - Ao 1º secretário compete: a) substituir o secretario geral
em seus impedimentos; b) Ter a seu cargo os arquivo de todos os papeis do clube e os livros das
sessões da Assembléia Geral o expediente e a correspondência; d) ter sob a guarda a fiscalização a
Biblioteca do clube. Art. 76º - Ao 2º secretário compete substituir o 1º em seus impedimentos. Art.
77º - Ao 1º tesoureiro) compete: a) ter soba sua guarda a Fesponsanilidane os valores e títulos de
qualquer espécie, pertencentes ao clube; b) arrecadar a receita; c) fazer escrituração da receita e
despesa; d) assinar os recibos de jóias e'mensalidades e quaisquer outros que sejam necessários; e)
pagar as despesas autorizadas pela Diretoria, pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Deliberativo
recolhendo os respectivos documentos; f) apresentar à Diretoria na 1º sessão de cada trimestre, o
balancete relativo ao trimestre anterior p/ que o mesmo conte a data; g) organizaros balancetes
mensais, ou balanços anuais e a demonstração receita c despesa do fundo social; h) assinar com o
Presidente cheques, ordens de pagamentos de igual natureza; 1º - Superintender os serviços gerais
da Tesouraria. 2º - O 1º Tesoureiro comunicará por escrito a Diretoria o nome dos sócios que se
atrasar por 3 meses consecutivos no pagamento de suas mensalidadesvp/ efeito de eliminação do
"quadro social. Art. 78º - Ao 2º Tesoureiro compete: a) substituir o 1º em seus impedimentos
recebendo p/ isso autorização da Diretoria; b) anotar em livro especial, todos-os bens imóveis e
móveis pertencentes ao clube; o) dirigir o serviço de carteiras de entidade; d) fiscalizar o serviço de
porta do clube; e) zelar pela guarda e conservação de todas as dependências e bens sociais inclusive
material de aplicação esportiva ou de outra qualquer espécie, ordenando todos ossreparos de que
começam, de acordo com 1a Diretoria. f) fiscalização ad dependencias do clube. Art. 79º - Ao
Diretor Geral de Desportes compete superintender todas as modalidades desportivas praticadas pelo
clube, bem como a acministração da Raça. Único — O Diretor Geral de Desportos terá poderes p/
nomear seus auxiliares, Art. 80º - Compete ao Diretor Social: a) dirigir as festas, reuniões e
recepções, elaborando-lhes os respectivos programas; b) nomear comissões que julgar necessárias
p/ ajudá-lo em seus misteres; c) zelar pela ordem e moralidade dentro do clube também da sede.
Art. 81º - Ao Diretor de Propaganda compete fazer as propagandas das festas desportivas e sociais
do clube, de acordo com os Diretores Geral de despartos e social. Capítulo 13º - Da Comissão de
Sindicancias — Art. 82º - A comissão de Sindicancia (será composta de 5 membros nomeada pela
Diretoria, tem a atribuição de estudar as propostas p/ a admissão de-sócios emitir os respectivos
pareceres, opinando pela aceitação ou refeição das mesmas. Único - A Comissão de Sindicancia
será composta de 5 membros. Art. 83º - Os pareceres a informação da Comissão de Sindicancia
serão de caráter secreto, sendo expressamente )velado aos membros da Diretoria à revelação dos
nomes dos componentes da referida comissão bem como de suas decisões. "O mandato da
comissão de Sindicancia será de 2 abis. 2º Poderá o mandato o membro da Comissão de Sindicancia
que deixar de comparecer a 3 reuniões sem motivo justificado. e A Comissão de Sindicancia
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reunir-se-á semanalmente em dias marcados pelo Presidente. Art. 84º Provado que seja que
determinado membro da Diretoria de da Comissão de Sindicancia revelou a terceiros o nome ou
nomes de elementos da Comissão ou o "teor de seus pareceres, o culpado será imediatamente
suspenso pelo Presidente da Diretoria, podendo ser 'excluído do quadro social se a indiscrição
resultar qualquer dado moral ou material ao clube e à qualquer dos seus membros. Art. 85º A
comissão de sindicancia deverá prestar esclarecimentos sobre motivos de seus pareceres sempre
que isso lhe for solicitado pela Diretoria e a esta caberá sempre e em qualquer hipóteses a decisão :
sobre as propostas. Único — As normas p/ funcionários da comissão de sindicâncian serão
determinadas pela Diretoria. Art. 86º - A Biblioteca ficará sob a fiscalização do 1º secretário, que
empenhará-se-a junto aos sócios, autores e as emprezas editoras do País, no sentido de angariar o
maior número de obras de todos 05 gêneros, a fim de aumentar os livros que serão destinados ao
recreio dos sócios. Art. 87º - Compete.ao 1º Secretario no desempenho da guarda e fiscalização da
biblioteca; à) conservar em ordem os livros, documentos, jornais, revistas e quaisquer publicações
pertencentes à biblioteca; b) trazer sob sua guarda e fiscalização a biblioteca do clube, registrando
as entradas e saídas dos livros, em livro especial, registrar, emlivro próprio por ordem cronológica,
as obras ou publicações que forem compradas pelo clube ou doadas a biblioteca; d) organizar Os
serviços a seu cargo de maneira a facilitar a entrega e devolução de livros esrevistas; e) fazer no
livro competente, o registro da data da entrega e devolução das obras. Art. 88º - Os sócios poderão
conservar livros em seu poder por mais de 20 dias e nem retirar de um volume de cada vez. Art. 89º
- Aos sócios que recusarem a entrega dos livros de acordo com o prazo estipulado, será cobrado a
taxa de cr1,00 (hum cruzeiro) por cada dia que acrescer. Art. 90º - Deverão os sócios dispensar o
melhor zelo possível às obras que lhe forem entregues evitando-lhes quaisquer danos ou estragos,
que verificando importará na obrigatoriedade de indenizá-lo de. acordo com o preço da obra.
Capítulo 14º - Das Festas — Art, 91º - O clube realizará periodicamente, festas dançantes e litero-
artísticas, bem assim conferencias literárias, históricas e cívicas, quando possível. 1º - Durante o
ano social, o clube realizará, obrigatoriamente, festas nos seguintes dias: nos mês de janeiro,
dedicada estudantes, sábado, domingo, segunda e terça feira de carnaval; sábado da aleluia; 24 de
junho; 13 de julho, aniversário do clube e posse da Diretoria eleita; 21 de setembro 'e na passagem
do ano (31 de dezembro) 2º Toda festa com fim lucrativo, só poderá ser explorada pela Diretoria em
benefício do clube. Art. 92º - Qualquer sócio quite poderá requerer a Diretoria os salões de festas
do clube, em qualquer época fora das festas oficias comprometendo-se a satisfazer as seguintes
condições; a) Que a festa decorra com o brilho e decencia; b) Que seja facultado a todos os sócios, a
entrada, não dando-motivos a decisões ou inimizadas entres sócios ou famílias. c) Que por seu bolso
particular sejam feitas intotum as despesas da festas; d) O requerente é responsável pelos danos
causados a objetos pertencentes ao clube bem como pór tudo quanto se passar na festa; e) A festa
não poderá ter cor política ou religiosa--Capítulo 15º - Do Patrimonio Social — Art. 93º - O
patrimonio social do clube será constituído pelos bens móveis e imóveis que o mesmo possui ou
venha possuir. Art. 94º) — Compreende-se como réceita do clube; a) As taxas sócios remidos, as
quotas e mensalidades dos sócios fundadores; b) As jóias-taxas e mensalidades dos sócios
contribuintes: c) Os donativos de qualquer espécie; d) As inscrições e subscrições que por ventura
se tornem necessária p/ fazer face as despesas extraordinárias e imprevistas; e) O produto do
aluguel de qualquer dependencia, imóveis ou pertencentes do clube p/ realização dos jogos ou festas
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p/ qualquer outro fim, e juízo da Diretoria; j) A renda das diversões do clube e qualquer renda
eventual; g) As rendas dos jogos esportivos p/ dos quais sejam tobrados entre das e as indenizações
que forem recebidas por motivos esportivos. Art./95º - Como despesas do clube compreende-se-á o
seguinte:"a) O pagamento de impostos e taxas prêmios de seguros, alugueis, remuneração aos
técnico contratados e salários; b) A aquisição: de aparelhos de desportes ou não é de toda a sorte de
| material desportivo; c) Conservação dos bens do clube a do material alugado; d) A aquisição de
prêmios p/ competições esportivas; e) O material p/ expediente da secretaria e Tesouraria; f) A
conservação e ampliação da Biblioteca e Discoteca; 'g) O custeio de festas e excursões, fogos e
demais diversões organizadas pela Diretoria; h) Os gastos com bar; departamento médico e mais
serviços organizados pela Diretoria; W/Qualquer outra despeza compatível com os fins do clube
autorizáda pela Diretoria, . Assembléia Geral ou pelo Conselho Deliberativo. Único — É proibido a
Diretoria ou Conselho Deliberativo e Comissão Fiscal contribui as despesas dos cofres sócias p/
qualquer fim estranho aos objetivos do CR.A.C.. Capítulo 15º - Dos Funcionários — Art. 93º -
Para execução dos seus serviços administrativos e principalmente para a organização e direção de
pratica de educação física e des esportes, o C.R.A.C. admitirá os serventuários que forem julgados
necessários. 1º) Os funcionários serão nomeados, contratados, designados, suspensos e demitidos
pela Diretoria, seja, quais, forem suas funções. 2º-'Os deveres e só'0s direitos dos funcionários do
CR.A.C. serão definidos e, regulamentos. Capítulo 17º - Disposições Diversas — Art. 97º - As
disposições dos presentes estatutos serão completadas pelo regulamentos, regimentos internos em
instruções quem forem expedidas p/ a fiel observância das finalidades do clube e consecuções dos
seus objetivos. Art. 98º - Os regulamentos gerais e regimentos. internos elaborados pela Diretoria
ou as instruções baixada pelo Presidente serão divulgadas entrem os associados p/ os devidos fins.
Único — Nenhum aviso será válido.se não for expedido.pela Diretoria respeitadas as disposições
estatutárias. Capítulo 18º - Disposições Gerais e Transitórias — Art. 99º =, este estatuto serão
incorporados, como parte integrante e com a mesma força obrigatória, as Tegras regulamentos e
decisões emanadas des poderes competentes e relativos a interpretação ou omissões dos mesmos.
Art. 100º - A Diretoria do Clube poderá cobrar ingresso dos sócios a fim de tratar exequíveis
competições esportivas ou outras, me, digo, outros empreendimentos que acarretem despesas
exepcionais. Único — Reservado o direito a Diretoria de cobrar ingressos nos (cargos, digo, nos
campos esportivos a quem julgar conveniente, mesmo que Seja sócio do Clube. Art. 101º - Os
sócios não respondem pelas obrigações (do» clube contrairem) que Os representantes do Clube
contrariem, expressa intencionalmente em seu nome, respondendo apenas pela joia mensalidades,
taxa e qualquer outre compreinisso p/ com a Tesouraria. Art. 102º - Os sócios que deixar de
pertencer ao Clube, por qualquer motivo não terá direito de reclamar restituição de quantia alguma!
com que tefiha entrado para a caixa social, salvo os emprestimos regularmente revistados. Art. 103º
- As cores do Clube Recreativo e Atlético Catalano, branco e azul celeste. 1º - No pavilhão social,
tais cores serão alternadamente.com as iniciais C.R.A.C.. 2º - Para as diversas sessões esportivas a
Diretoria escolherá e fixará as cores dos uniformes, nos quais fará representar as cores sociais em
boa estetica, podendo, para facilidade da respectiva feitura dispensar o rigor exigido nas matizes.
Art, 104º - Exoneranco-se ou abandonando os seus cargos, a maioria dos membros da Diretoria, ou
todos coletivamente, caberá ao Presidênte do Conselho Deliberativo assumir a Administração do
Clube até que a situação de regularize pela eleição de novos diretores. Art. 105º - Fica a Diretoria
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Av. Raulina Fónseca Paschoal, 1780 - Centro CEP 75701-480 - Catalão - GO
Fone: (64) 3441-2508 - Fax: (64) 3442-6014
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. CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS, PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS
COMARCA DE CATALÃO - GO
CNPJ 02.713.014/0001-88
Mauro Ribeiro Sampaio
Tabelião >
autorizada a: a) Manter p/ a comunidade dos sócios, os-serviços internos que julgar indispensáveis
arrendados ou por conta própria, sempre sob sua vigilancia; b) Contratar, para as diversas sessões
esportivas, técnicos que à seu critério possam ou não pertencer ao quadro social; c) Criar e suprimir
quando julgar oportuno, novas categorias. de sócios estipulando as jóias e mensalidades e
regulamento os seus direitos; d) Vedar a prática do esporte a qualquer sócio que for julgado inápito
fisicamente, pelo Departamento do Clube; e) Criar novos departamentos que julgar necessários para
a melhora atender aos interesses do Clube. Art. 106º - É expressamente proibido na dependencia do
Clube a prática de qualquer jogo: considerado pela Diretoria prejudicial aos interesses ou as
finalidades do Clube. Art 107º - É expressamente proibido na dependencia do Clúbe qualquer
manifestação de carater político; f religioso ou racial. Art. 108º - Estando o Clube filiado a
qualquer entidade, deverá ter junto a mesma a sua representação, escolhida-pela Diretoria e
di
sobre a dependência desta. Art. 109º - Compete a-representação a que se refere o artigo anterior ,
1) Defender os interesses do Clube, mantendo-a maior solidariedade de idéias com a Diretoria;
II) Cientificar a Diretoria, com a maior brevidade possível, de tudo o que ocorreu nas reuniões
da entidade em que estiver: como representante do Clube. Art. 110º - Nenhum sócio poderá
votar por procuração. Art. 111º - A dissolução do CR.A.C., só poderá ser resolvida pela
Assembléia Geral, constituída de 2/3 de seus associados, em pleno goso de seus direitos,
corivocada expressamente para apreciar os motivos da dissolução e com parecer prévio do
Conselho Deliberativo. Art. 112º - Decidida a dissolução do Clube, o seu patrimônio social será
distribuído entre as instituições de caridade do. município que a maioria da Assembléia julgar
conveniente. Art. 113º - Estes estatutos poderão ser reformado a em qualquer tempo desde que
a proposta de reforma alcance 2/3 de votação-na Assembléia Geral a que for submetida. Art.
114º - Não poderá fazer parte da Diretoria do C.R.A.C., elementos” que pertençam a Diretoria de
outros Clubes. Art. 115º - A eleição do primeiro Conselho Deliberativo será realizada no dia
15.07.1958, devendo o mesmo proceder incontinênte à eleição do Presidente e Vice-Presidente
do Clube, a fim de que estes possaní tomar posse no dia 13.07. do mesmo ano. Único — Fica
mantida a atual Diretoria até seu término legal na forma dos estatutos vigentes. Art. 116º -
Estes estatutos estarão em vigor na data de aprovação independentemente de publicação ou
registro, ficando revogadas as disposições em contrário. Aprovado em Assembléia Geral
realizada no dia 28.02.1958. Transcrito verbo ad verbum do original do que dou fé. Eu, (a)
Mauro Ribeiro Sampaio, Oficial do Registro, o escrevi, subscrevi e assino. Catalão, 13 de maio
de 76. (a) Mauro Ribeiro Spa io. Era o que continha no referido livro e folhas do que
fielmente extrai.
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Selo Digital: 01111503111757095800368 vá
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DOCUMENTOS, PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS
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DOCUMENTOS, PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS
“CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULÓS E
COMARCA DE CATALÃO - GO
» CNPJ 02.713.:01 4/0001-88
Mauro Ribeiro Sampaio
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CERTIFICO, a requerimento verbal de parte interessada, que revendo os arquivos ,
deste Cartório, verifiquei constar no Livrode Registro Civil de Pessoas Jurídicas nº A-2 às fls.
41/43, às margens do registro sob o nº de ordem 67, em 04.06.1976, a seguinte averbação:
Averbação: Reforma Parcial dos Estatutos do CR.A.C., aprovada em Assembléia Geral, Tealizada
em 08.05.76. Capítulo 2º - Dos Associados e suas categorias: Art. 6º - O quadro social do
CR.A.C. será constituido por pessoas de ambos os sexos sem distinção de nacionalidade, opinião
política ou religiosa e dividido nas seguintes categorias: a) Fundadores; b) Honorários; c)
Beneméritos; d) Remidos (suprimida a admissão à partir de 02.01.67, conforme ata de assembléia
geral; e) Contribuintes; f) Atletas e g) Patrimoniais. Art. 7º - Sócios Fundadores são 08! que
colaboraram na fundação do Clube e sua organização inicial. Art. 8º - Sócios Honorários serão
todas as pessoas ilustres que, por seus méritos a sociedade, por aprovação da Assembléia Geral,
delibere homenagear” por próposta da Diretoria ou por 50 sócios Fundadores, Beneméritos ou
Patrimoniais; Único — O sócio Honorário ficará isento de qualquer contribuição. Art. 9º - Sócios
Beneméritos, os que contribuírem para o patrimônio social com donativos ou doações de real valor
ou que-tenha prestado relevantes serviços à sociedade por aprovação da Assembléia Geral e
proposta da Diretoria ou por 50 sócios Fundadores, Beneméritos ou Patrimoniais; Único — O sócio
Benemérito ficará igénto nto de qualquer contribuição, sujeitando-se, entretanto a todos os deveres e
gosando de todas as regalias conferidas aos sócios efetivos. Art. 10º - Sócios Remidos (suprimida a
admissão conforme resolução da assembléia geral realizada aos 02:01.1967, sendo que aos sócios
admitidos-anteriormente serão emitidos títulos de propriedade, passando os mesmos a pertencer a
nova categoria de sócio Patrimonial. Artí 15º - Sócios Patrimoniais serão todos aqueles que
ingressarem nó quadro social, mediante a aquisição de títulos de propriedade, representados por
apólices. 1º - Os títulos de/propriedade são indivisíveis, nominais, transferíveis, de natureza familiar
e variável o seu valor. quantidade, podendo a Diretoria incumbir terceiros do ericargos de lançá-los
à venda, mediante preços e condições que livremente estipular o contrato. 2º - Fixada a aquisição do
título em prestações e não pagamento de uma delas, dentro do prazo de 90 dias, contado do seu
vencimento, acarretará o automático cancelamento do título respectivo, independente de qualquer
notificação ou aviso, revertendo em benefício da sociedade qualquer importância que houver sido
paga pelo sócio faltoso. 3º - Poderá o sócio, em dia com seus pagamentos e mediante anuencia da
Diretoria, transferir o seu título de sócio patrimonial a terceiros, pagando, entretantovao Clube, uma
taxa de transferenciande 20% do valor do título. 4º - Será da exclusiva competencia da Diretoria e
Conselho Deliberativo, que em reunião conjunta, deliberarão sobre a necessidade, a época do
lançamento de apólices, em quantidades valores e condições que convencionarem. Art, 25º - 1º) Ser
“votado; Capítulo 8º - Da Assembléia. Geral - Sua Constituição, Competencia e Forma de
Convocação: Art. 37º - A Assembléia Geral é o Órgão Soberano da administração do clube e será
exclusivamente composta de sócios fundadores, beneméritos e patrimoniais e reunir-se-a na
primeira quinzena do mês de junho, de dois em dois anos para eleger os membros e suplentes do
Conselho Deliberativo. Art. 46º - Nas assembléias gerais, ordinárias ou extraordinárias, não serão
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Av. Raulina Fonseca Paschoal, 1780--.Centro - CEP 75701-480 - Catalão - GO
Fone: (64) 3441-2508 - Fax: (64) 3442-6014
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CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS, PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS
COMARCA DE CATALÃO - GO
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— Mauro Ribeiro Sampaio
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" aceitas procurações p/ representações de associados. 1º ) Para tomar parte na Assembléia Geral o
associado deverá apresentar sua caderneta de sócio, assinar o livro de ata e estar quite com o clube.
2º - Seja qualfor o número de títulos de propriedade de que seja proprietário, o sócio Patrimorial só
terá direito a um voto nas assembléias gerais do clube. Art. 69º - Compete à Diretoria V) Realizar
despesas até a importância de C1$500.000,00. Art. 94º - Compreende-se como receita do Clube: a)
As taxas e doações de sócios beneméritos; b) as jóias, taxas € mensalidades dos sócios
contribuintes; c) AS subscrições e taxas de transferencias de títulos de propriedade. Aprovada a
reforma parcial dos presentes Estatutos do C.R.A.C. em Assembléia Geral, realizada no dia
08.05.76. a) Carlos César Elias — Presidente. -a) Divino Antônio dos Reis — Secretário. Cat.
04.06.76. (a) Mauro Bibeiro Sampaio. Era o que continha nq referido livro e folhas do que
fielmente extrai. ) '
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Fone: (64) 3441-2508 - Fax: (64) 3442.6014
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO A R DATA DE ABERTURA
02.175.206/0001.88 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 12/02/1976
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
erra
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
AV RAULINA FONSECA PASCOAL doido
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
75.701-480 SETOR CENTRAL CATALAO
TELEFONE
(64) 3411-4520
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CADASTROQMBSCONTABILIDADE.COM.BR
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 24/10/2025 às 16:44:57 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO
MEMBROS DIRETORES BIÊNIO 2025/2026
D 2025 A 31/12/2026
>> CONSELHO DELIBERATIVO <<
PRESIDENTE - LUIZ ISAAC HENZ
VICE-PRESIDENTE - ROBERTO ANTÔNIO DA SILVA
MEMBROS EFETIVOS
CÉSAR ALBERTO SAFATLE DJAIR AYRES
LEOVIL EVANGELISTA JÚNIOR CLEITON CÉSAR DOS SANTOS
MICHEL MARTINS BORGES JAIME MARCELINO DA SILVA
LEONARDO MARTINS DE CASTRO TEIXEIRA NAURO AUGUSTO DIAS
GIOVANI CORTOPASS VALDECI JOSÉ BARROS
PAULO SATATLE JOSÉ FRANCISCO CUSTÓDIO JÚNIOR
DÉLIO PAES MURILO ROBERTO MARQUES DA SILVA
RILDO FERREIRA DA SOUZA THADEU BOTÉGA AGUIAR
GABRIEL PEDRO DA SILVA ADIB ELIAS JÚNIOR
MEMBROS SUPLENTES
MAZURKYEVCZ BERNARDES DOS SANTOS ARILDO ANTÔNIO DA SILVA
LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS ELIOMAR PEREIRA DA SILVA
EDSON DOS SANTOS FERREIRA
>> DIRETORIA EXECUTIVA <<
ADIB ELIAS JÚNIOR | Presidente
GICVANI CORTOPASSI | Vic=-presidente
MICHEL MARTINS BORGES | Tesoureiro
LEOVIL EVANGELISTA JÚNIOR | Dire-or Geral de Esportes
MURILO ROBERTO MARQUES DA SILVA | Diretor Social
VALDECI JOSÉ BARROS | Diretor de Propaganda
>> CONSELHO FISCAL <<
MEMBROS EFETIVOS MEMBROS SUPLENTES
WENDER FERREIRA BENTO LEONARDO MARTINS DE CASTRO TEIXEIRA
MURILO ROBERTO MARQUES DA SILVA LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS
DÉLIO PAES ELIOMAR PEREIRA DA SILVA
CATALÃO - GOIÁS
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CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO na
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CLUBE cercadas
CATALANO - CRAC. Aos 02(dois) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (02/01/2025),
às nove horas (09), na Nova Sede Administrativa, a Cidade do Leão, situada na Avenida Raulina Fonseca
Paschoal, nº 745, Centro, CEP: 75.701-480, Catalão, Goiás, compareceram os membros da Diretoria,
Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e associados do Clube Recreativo e Atlético Catalano - CRAC,
atendendo a convocação do presidente do Conselho Deliberativo, Sr, Luiz Isaac Hens, na forma do que
prevê o Estatuto Social do Clube, com a finalidade norte de promover a eleição dos novos membros para
compor o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal do Clube no Biênio 2025/2026,
e demais deliberações devidamente estabelecidas no Edital de Chamamento devidamente publicado,
registrando os presentes conforme LISTA DE PRESENÇA registrada em folha anexa. O senhor
presidente do Conselho Deliberativo, Sr. Luiz Isaac Hens, deu iniciou aos trabalhos da reunião
agradecendo a todos pela presença e inicialmente desejando um feliz ano novo de muita paz, saúde e
realizações a todos. Em seguida convidou o senhor Thadeu Botêga Aguiar jurídico do Clube para
secretariar a reunião destacando todo esforço que tem sido realizado por este nessa nova estruturação
do CRAC hoje mais organizado, mais estruturado, transparente e sólido. Logo determinou ao senhor
secretário que promovesse a contagem dos sócios presentes para fins de atestar a existência de quórum
deliberativo em primeira chamada na forma do Edital de Chamamento. Observando não ter ainda quórum
suficiente para iniciar as deliberações o senhor presidente convidou a todos os presentes até o momento
para que conhecem as novas estruturas do CRAC recém inaugurada composta de recepção, espaço de
convivência, sala de televisão, amplo refeitório, sala de fisioterapia, espaço para comissão técnica, sala
de supervisão e jurídico, sala da diretoria, sala de imprensa, além de diversos apartamentos para alojar
os atletas, bem como ainda uma ampla e moderna academia. Ao final todos elogiaram muito a nova
estrutura cedida ao clube que para a ser um dos mais bem estruturados do interior do Estado de Goiás.
O senhor presidente do Conselho lembrou todas as dificuldades vividas nesse período e que hoje se
sente muito orgulhoso de ver toda essa transformação no espaço e também no clube como um todo. Em
seguida, observando a chegada de várias outras pessoas ao recinto, solicitou ao senhor secretário da
reunião que promovesse com a segunda chamada promovida as 09:30hs. Com a palavra o senhor
secretário atestou a existência de quantum deliberativo composto pela maioria absoluta dos membros
do Conselho Deliberativo do Clube destacando a existência de legalidade para deliberar em segunda
chamada com qualquer quórum. Com a palavra o senhor presidente agradeceu o a presença de todos e
determinou ao secretário da sessão que que promovesse a leitura do Edital de Convocação. Uma vez
realizada e antes de iniciar o processo de eleição dos membros dos novos membros para compor o
Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal do Clube no Biênio 2025/2026 o senhor
presidente solicitou ao secretário da reunião e jurídico do Clube que esclarecesse as determinações
estatutárias. Com a palavra o senhor secretário e jurídico Thadeu Aguiar esclareceu aos presentes que:
na forma do art. 9ºdo Estatuto o Conselho Deliberativo do CRAC deve ser constituído de 20(vinte)
membros efetivos e 05(cinco) suplentes, maiores de 21 (vinte e um) anos e pertencentes a toda classe
de sócios exceto a de sócio honorário devendo pelo menos 1/8 deles figurar entre os sócios mais antigos
pela ordem de votação; na forma do art. 60 do Estatuto o Conselho Fiscal será composto de O3(três)
membros efetivos e O3(três) suplentes; e na forma do art. 62 do Estatuto a Diretoria será composta de
Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Diretor Geral de Desportes, Diretor Social e Diretor de
Propaganda, ambos com mandato de 02(dois) anos. Logo após o presidente fora orientado a promover
a apresentação dos novos sócios do clube Luiz Carlos Rodrigues dos Santos, Edson dos Santos Ferreira,
Arildo Antônio da Silva, Djair Ayres, Eliomar Pereira da Silva, Jaime Marcelino da Silva, Wender Ferreira
Bento, Rogério Dias Carneiro, Mazurkyevcz Bernardes dos Santos, Valdeci José Barros e Thadeu
CATALÃO - GOIÁS
CEP: 75.707-250
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PESA f CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO
TE -Botêga Aguiar que foram admitidos por aclamação dos presentes. Uma vez registradas as ponderações
deu-se seguimento aos trabalhos tendo o senhor presidente em decorrência do registro de apenas uma
chapa concorrente proposto em deliberação que a eleição de desse por aclamação o que fora aprovado
pela unanimidade dos presentes, registrando assim para os fins de direito os seguintes diretores que
terão MANDATO DE 02/01/2025 A 31/12/2026: >> CONSELHO DELIBERATIVO << PRESIDENTE:
LUIZ ISAAC HENZ (1); VICE-PRESIDENTE: ROBERTO ANTÔNIO DA SILVA (2); MEMBROS
EFETIVOS: CÉSAR ALBERTO SAFATLE (3); LEOVIL EVANGELISTA JÚNIOR (4); MICHEL
MARTINS BORGES (5); LEONARDO MARTINS DE CASTRO TEIXEIRA (6); GIOVANI CORTOPASSI
(7): PAULO SATATLE (8); DÉLIO PAES (9); RILDO FERREIRA DA SOUZA (10); GABRIEL PEDRO
DA SILVA (11); DJAIR AYRES (12); CLEITON CÉSAR DOS SANTOS (13); JAIME MARCELINO DA
SILVA (14), NAURO AUGUSTO DIAS (15); VALDECI JOSÉ BARROS (16); JOSÉ FRANCISCO
CUSTÓDIO JÚNIOR (17); MURILO ROBERTO MARQUES DA SILVA (18); THADEU BOTÉGA
AGUIAR (19); ADIB ELIAS JÚNIOR (20); MEMBROS SUPLENTES: MAZURKYEVCZ BERNARDES
DOS SANTOS (1 (1); LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS (2); EDSON DOS SANTOS FERREIRA
(3); ARILDO ANTÔNIO DA SILVA (4): ELIOMAR PEREIRA DA SILVA (5) | >> DIRETORIA
EXECUTIVA << ADIB ELIAS JÚNIOR - PRESIDENTE; GIOVANI CORTOPASSI- VICE- “PRESIDENTE;
MICHEL MARTINS BORGES - TESOUREIRO; LEOVIL EVANGELISTA JÚNIOR - DIRETOR GERAL
DE ESPORTES; MURILO ROBERTO MARQUES DA SILVA - DIRETOR SOCIAL; E VALDECI JOSÉ
BARROS - DIRETOR DE PROPAGANDA | >> CONSELHO FISCAL << MEMBROS EFETIVOS:
WENDER FERREIRA BENTO (1), MURILO ROBERTO MARQUES DA SILVA (2), E DÉLIO PAES (3):
MEMBROS SUPLENTES: LEONARDO MARTINS DE CASTRO TEIXEIRA (1), LUIZ CARLOS
RODRIGUES DOS SANTOS (2), E ELIOMAR PEREIRA DA SILVA (3). Em seguida o senhor presidente
declarou todos devidamente empossados determinando ao jurídico a confecção dos termos de posse
para fins de registro e demais providências de praxe. Logo após o senhor presidente passou a palavra
ao jurídico do Clube e secretário da assembleia senhor Thadeu Botêga Aguiar que fez explanação sobre
a situação das dívidas trabalhistas do Clube informando a evolução processual junto ao Juízo das
Execuções do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região e ainda das dívidas cíveis das quais foram
liquidadas mais de 65%(sessenta e cinco por cento), destacando a necessidade de se evoluir a ideia da
Sociedade Anônima de Futebol no Cube afim de atrair um investidor para melhorias na estrutura, futebol
e categorias de base como também para injeção de mais recursos afim de que o Clube liquide
definitivamente seu passivo. A proposta fora colocada em discussão e após em deliberação
determinando a nomeação de uma comissão de O3(três) membros para os estudos e votação em nova
assembleia convocada para o dia 15(quinze) de Janeiro de 2.025 às 09:00hs no mesmo local. Em
seguida o senhor presidente solicitou ao senhor tesoureiro que na mesma ocasião promovesse a
apresentação das contas semestrais do Clube para deliberação. Ao final, o senhor presidente fraqueou
a palavra a quem dela quisesse fazer uso e não havendo registro, eu, Thadeu Botêga Aguiar, que
Presidente do Conselho Deliberati
protocolizado e di
Custas: R$ 72, i
030665001
Es » go.jus.br)
Secretário da Assé leia Extraordinária doConselha Nalihorativo NA 3
> im REPÚBLICA Feberanvo BRASIL - STaDO DE GOIÁS
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. ADIB ELIAS JÚNIOR
. CÉSAR ALBERTO SAFATLE
. JOSÉ FRANCISCO CUSTÓDIO JÚNIOR
. DÉLIO PAES
. GIOVANI CORTOPASS:
. LEONARDO M. DE CASTRO TEIXEIR
. LUIZ ISAAC HENS
. NAURO AUGUSTO DIAS
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25
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CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO
Data de Realização: 02/01/2025 | 1º Convocação: 09:00h | 22 Convocação: 09:30h
Local: Av. Raulina Fonseca Paschoal, nº 745, Centro CEP: 75.701-480, Catalão/GO
LISTA DE PRESENÇA
RILDO FERREIRA DE SOUZA
. ROBERTO ANTÔNIO DA SI
. MICHEL MARTINS BORGES
13.
WENDER FERREIRA BENTO P
ROGÉRIO DIAS CARNEIRO. Ea
. MAZURKYEVCZ a.
2),
VALDECI JOSÉ BARROS A ss
. THADEU BOTÊGA AGJJIAR Zidin
. LEOVIL EVANGELISTA JÚNIOR
. MURILO ROBERTO MARQUES DA SILVA NE ALS À Do
CATALÃO - GOIÁS
Av. 20 de Agosto, nº 1.293, Centro
CEP: 75.707-250
Rita
U)
5 ita 7.
CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO Ea; Edi , 8
Capa gos?
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Recreativo e
Atlético Catalano — CRAC, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que dispõe o Estatuto Social do Clube, CONVOCA a
todos os associados para Assembleia Geral Extraordinária, com a
finalidade norte de promover a eleição dos novos membros para compor
o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal do
Clube no Biênio 2025/2026, e demais deliberações devidamente
estabelecidas a realizar-se no próximo dia 02/01/2025, na Nova Sede
Administrativa, a Cidade do Leão, situada na Avenida Vereador Geraldo
Gentil Aires, nº 567. Catalão, Goiás, cujos trabalhos serão iniciados às
09:00, em primeira convocação, ou na falta de quórum necessário, às
09:30 em segunda convocação, com qualquer número de presentes
CATALÃO/GO, 10(DEZ) DE DEZEMBRO DE 2.024.
LUIZ ISAAC HENZ
?residente do Conselho Deliberativo
CATALÃO - GOIÁS
Av. 20 de Agosto, nº 1.293, Centro
CEP: 75.707-250
26
REPÚBLICA FEDERATIVA DO ú
Cartório de Registro de Títulos, Documentos, Protestos/€0,,
Tabelionato 2º de Notas
BRASIL
MAURO RIBEIRO SAMPAIO LUIZ GUSTAVO ROSA SAI
MARIA DA GLÓRIA ROSA SAMPAIO SAMARA CRISTINA O md E a
ão - ia Substi EMÍLIA ROSA SAMPAIO A!
Tabelião - Tabeliá Substituta a E VENTES
Gertifica,
(64) 3441 - 2503
CERTIDÃO
CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO
[57% ATE) FUNDADO EM 19/07/1931 = CNPU N.º 02 175.200/0001-8
|] ] ] ) CANPEÃO GONG — 1967/2004
VICE CAMPEÃO — 1969/1997
Praça de Esportes: Rua Araguaia ain * - CER 76.701-491 — Cutalho-GO
Diário ibiandicos sbt pri
do Cube da Terceira dade Elvas
745 na Cidade de Catalão —
jo teve quacum suficiente paca à
para es 19,30 s. De acordo cum o Edital de
20, publicado em Qide desembro de 202, o
da Silva str as tralualhos '
neiamunto e assentasvam nos
dos 0 com o us obrigatório de mesenras com
ne. determinações do
da Ssúde e protocelos recomendados putas Secrotartas de saúde do Estado
sequência o Senhor Presidente convidou q Senhor Murilo Roberto
Marques da Silva para secretariar 0s trabalhos no que fai prontamente atendido. O
1 3Os presentes que como o mandato da atual diretoria
juitio 2020 e que deweo a pandemia 2 mesma fo: prorrogada
pela atropelos de última hora, eetão
doCRAC, Conselho Detiberativa, Dirotori
Executiva e Conselho Fiscat para ao biônio compenendido entre OL de janesro de 20º
ro de 2022 motivo de tal convocação: Em seguida foi dade um prazo de
) mioutor para que fosse apresentado as chapas concorrentes ao Conselho
stivo. Esgotado O prazo concedido, somente uma chepa foi apresentada com os
nomes; Membros Efetivos: 03- Adéio Campos, 02- Adib Elias Junior, 03-
to Safatte, 04- Délio Pons, 05- Gabriel Pedro da Silva, 06- Groveni
Catorpassi, 07- Jose Americo Lopes, 08- Leonardo Martins de Castro Taimairo, 09
Vetomar ngalves, 10: Nuro Augusto Dias, 11- Luiz Issac Mena, 12- Roberto
Antonio da Silva, 13- Padto Elas da Silva, 14- Rildo Ferreira de Soura, 15- Carlos Antero
Neto, 16- Cleiton Sesar das Santos, 17- Paulo Safatie, 18- Joso Borges da Silva, 19-
Mutiio Borges Ma-ques da Siva, 20: José Francisco Junior. Membros Suplentes: Q1-
«é Pedro Junior, 02: Ivona Rodrigues Ribeiro, 03- Distr Ayres, O4- Ricardo Eustáquio
4; 05- Lazaro Jose da Siva. Colocado em votação. a mesma lat apeovada por
js é empossada com uma calorosa salva de paimas. Ganda sequência os
e evitando marcar uma nova reundo para eteger o Presidonte, Vi
erativo, evitando aglomerações devido a
Sofette que já So
a que fot aprovado po
s de alguns m
peto Senhor Ce:
mar citado:
tuit tssac Mon
Presidenta, Denio Paus e Secretário a Sent
votação os refendos nomes furam aptuvados, eleitos € empossados.
em virtude de requerimento de pessoa interessada e por dever de ofí 0
revendy os arquivos de PESSOAS JURIDICAS - Livro A - 63, às fis. 91V/92V a meu cargo, foi
encontrado o protocolo sob o nº 71.646, registro sob o nº 2.412 AV:
3 págirias do seguinte documento, transcrito na sua íntegra:
cio, que,
-013 em 21/12/2020, contendo
27
Continuação
CERTIDÃO
ROBERTO ANTONIO DA SILVA — Presidente da Assembleia Geral
MURILO ROBERTO MARQUES DA SILVA — Secretario
01- Adélio Campos,
02- Adib-Elias Junior,
03- Cesar Alberto Safatle,
04- Délio Paes,
05- Gabriel Pedro da Silva,
06- Geovani Catorpassi, 4
07- Jose Americo Lopes, E:4/2N esa Es
08- LeonardoMartins de Castro Teixeira,
09- Velomar Rios Gonçalves,
10- Nauro Augusto Dias,
11- Luiz Issac Henz,
12- Roberto Antanio da Silva,
13- Pedro Elias da Silva,
14- Rildo Ferreira de Souza,
15- Carlos Antero Neto,
16- Cleiton Cesar dos Santos,
17- Paulo Safatle,
18- Jose Borges da Silva,
19- Murilo Roberto Marques da Silva,
20- José Francisco Junior. o:
21- José Pedro Junior,
22- Ivone Rodrigues Ribeiro,
23- Djair Ayres,
24- Ricardo Eustáquio Peres,
25- Lazaro Jose da Silva
ncia
E f
Dando sequência aos trabalhos e já na condição de Presidente eleito do Conselho
Deliberativo e devidamente empossado, o Senhor Luiz Issac Henz fez uso da palavra e
questionou aos demais membros que para evitar uma nova convocação devido a
pandemia e que se todos os membros do Conselho Deliberativo que se encontravam
presentes concordassem, já passaria a eleger a Diretoria Executiva e os membros
efetivos e suplentes do Conselho Fiscal para o biênio compreendido entre 01 de
janeiro de 2021 a 31 dezembro de 2022, tendo obtido a concordância de todos os
presentes. Assim sendo, o Presidente do Conselho Deliberativo Sr. Luiz Issac Henz
concedeu um prazo de 15 (quinze) minutos para que fosse apresentado chapa ou
chapas para concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Esgotado o
prazo concedido, foi apresentado uma única chapa de consenso assim constituída:
Presidente Executivo: ROBERTO ANTONIO DA SILVA, Vice-Presidente: LUCAS ALVES
28
CERTIDÃO
Continuação
RUFINO. Membros efetivos do Conselho Fiscal: Délio Paes, Adil Elias Junior, Adélio de
Campos. Membros Suplentes do Conselho Fiscal: Carlos Antonio Neto e Neta Augusto
Dias,
Colocada em votação, a mesma foi eleita e empossada para cumprir o mandato
compreendido entra-o dia 01 de Janeiro de 2021 até o dia 31 de derembro de 2022,
Sendo aplaudida por uma salva de palmas e com desejos de muito trabalho e sui
tim prol do Clube Recreativo o Atlético Catatano, Perguntar se alguém dos presentes
queriam fazer uso da palavra, e como ninguém se manifestou, eu Murilo Noberto
Marques.da Silva, secretário q esembieia Geraf Extraordinária, encerro «
: a presente ata e Que também vai assinada
va 8 Diretoria Executiva
Peusidente Executivo,
ff
i Dina];
1 rt dy At
“LUCAS ALVES RUFING,
VicesPresidante,
i ido li i xtraí, o livro fica armazenado por meio
ontinha no referido livro e folhas do que fielmente e ?
de “Bi Eletrônico de Fiscalização: 01372201210724330740002 Consulte este selo em
http://extrajudicial.tigo.jus.br
O referido é verdade e dou fé. C o, 24 de janeiro de 2022.
Emolumentos: R$ pa
áginas Extras: R$ 6,
ram Judiciária: R$ 15,82
ristina Esperidião Sampaio
ISS 41%: R$ 21,00
no Total: R$ 93,91 Escrevente

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