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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Jair Humberto da Silva
Mensagem n° 121 de 2025.
Membros da Mesa Diretora,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente expediente para respeitosamente
encaminhar ao Plenário desta laboriosa Casa de Leis, o Projeto de Lei que autoriza a
Câmara Municipal de Catalão a firmar convênio com o Poder Executivo do Município de
Catalão para realização de concurso público em conjunto, e dá outras providências.
Aos Nobres Edis, apresentamos o Projeto para deliberação,
discussão e solicitamos apoio para aprovação que resultará na concessão pretendida.
Contando com acolhimento e integral e apoio dos Nobres
Pares para aprovação da justa propositura, desde já renovamos nossos votos de elevada
estima e consideração.
Sala das sessões, 04 de novembro de 2025.
berto da Silva
Presidente • . Câi ara Municipal de Catalão
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CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
PROJETO DE LEI N° /2025.
Autoriza a Câmara Municipal de Catalão a firmar
Convênio com o Poder Executivo do Município
de Catalão para realização de concurso público
em conjunto, e dá outras providências.
Art. 19 - Fica autorizado o Poder Legislativo do Município de Catalão a celebrar
convênio com o Poder Executivo do Município de Catalão, para gestão
operacional e logística para a realização de concurso público para
preenchimento de vagas em ambos os Poderes.
Art. 2º - O convênio a ser firmado entre as partes (Executivo e Legislativo),
deverá estabelecer os termos da realização conjunta do certame.
Art. 3º - No Convênio a ser formalizado deverá prever claramente as
responsabilidades de cada parte, a divisão dos custos, e a especificação dos
cargos e vagas de cada Poder.
Art. 4º — Caberá a cada Poder (Executivo e Legislativo) identificar a necessidade
de novos servidores, cargos vagos e a previsão orçamentária para as novas
contratações.
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Catalão, 04 de Novembro de 2025.
JAIR H ~tJM = E ° TO DA SILVA
Pr: sidente
AV. NICOLAU ABRÃO, 175, CENTRO, CATALÃO/GO - CEP:75.701-180
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CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
O convênio em referência busca dar celeridade e economizar recursos públicos
na realização do concurso público. Os custos do referido certame serão
rateados proporcionalmente a cada Poder. Ressaltamos que a Lei Federal nº
14.965/2024 (Lei Geral dos Concursos) estabelece normas gerais para
concursos públicos e permite que municípios optem por editar normas
próprias, desde que observem os princípios constitucionais e as normas gerais
da lei federal. A legislação municipal deve estar alinhada a esses preceitos.
Em suma, a parceria é viável e benéfica, mas a iniciativa legislativa para a
criação dos cargos e a autorização dos gastos deve respeitar as competências
privativas de cada poder, culminando em uma lei que dê o devido respaldo
legal à ação conjunta.
1AIR Úl
Catalão, 04 de Novembro de 2025.
RTO DA SILVA
sidente
AV. NICOLAU ABRÃO, 175, CENTRO, CATALÃO/GO - CEP:75.701-180
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