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materia nº 136/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 4.129/2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Catalão: Cria e altera cargos, autoriza a Câmara Municipal de Catalão a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos, e dá outras providências".
native_id10080

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição arquivada — Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-11-17 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em Lei.
2025-11-13 Autógrafo de lei encaminhado — Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-11-12 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, em regime de urgência, por unanimidade (14 x 0), na 42ª Sessão Ordinária de 2025. Obs.: O Presidente colocou em votação o pedido de urgência do vereador Thomas Mesquita, o qual foi aprovado por unanimidade (14 x 0) em plenário. Ausente em plenário no momento das votações: Cláudio Lima. Ausente na Sessão: Rosângela.
2025-11-11 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 42ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-11-11 Pareceres emitidos — Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2025-11-10 Aguardando emissão de pareceres — Projeto encaminhado para a reunião da Comissão de Orçamento, no dia 11/11/2025, às 09h30min.
2025-11-10 Aguardando emissão de pareceres — Projeto encaminhado para a reunião da CCJ, no dia 11/11/2025, às 09h00min.
2025-11-05 Aguardando emissão de pareceres — Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 41ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-11-04 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 41ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-11-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T15:19:28.784965-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

~ 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Catalão 
Gabinete do Vereador Jair Humberto da Silva 
Mensagem n° 122 de 2025. 
Membros da Mesa Diretora, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Servimo-nos do presente expediente para respeitosamente 
encaminhar ao Plenário desta laboriosa Casa de Leis, o Projeto de Lei que altera a Lei 
Municipal n° 4.129/2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Catalão: Cria e altera cargos, autoriza a Câmara Municipal de Catalão a 
realizar concurso público para provimento de cargos efetivos, e dá outras providências. 
Aos Nobres Edis, apresentamos o Projeto para deliberação, 
discussão e solicitamos apoio para aprovação que resultará na concessão pretendida. 
Contando com acolhimento integral e apoio dos Nobres 
Pares para aprovação da justa propositura, desde já renovamos nossos votos de elevada 
estima e consideração. 
Sala das sessões, 04 de novembro de 2025. 
mberto da Silva 
Presi . - me da C , orara Municipal de Catalão 
2
AfvMARA MiJNiCIPAi DE CAIAI ÃO 
PODER LEGISLATIVO 
ESTAI)O DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
PROJETO DE LEI N° , DE O4 DE NOVEMBRO DE 2O25. 
"Altera a Lei Municipal n2 4.129/2023, que dispõe sobre a 
estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Catalão: Cria e altera cargos, autoriza a Câmara Municipal 
de Catalão a realizar concurso público para provimento de 
cargos efetivos, e dá outras providências. " 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO - GOIÁS, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas e com am paro ao que reza o art. 37, IX cia Constituição Federal 
FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito SANCIONA a seguinte 
LEI: 
Art. 1º A presente lei tem por finalidade promover alterações na Lei Municipal n" 
4.129/2023, com o objetivo de: 
I - Criar cargos efetivos para fortalecer a administração pública municipal; 
II - Aumentar o quantitativo dos cargos de provimentos efetivos de: Auxiliar 
Administrativo, Auxiliar de Sei-viços Gerais, Copeiro/Garçom, Escriturário, Vigilante e Zelador. 
Art. 22. Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Catalão 
02 (dois) cargos de provimento efetivo, na forma que descreve: 
I. Auxiliar Contábil: 02 (dois) cargos; 
II. Auxiliar de Controladoria: 02 (dois) cargos; 
Art. 32, Ficam acrescidos no Anexos I, da Lei Municipal 4.129, de 02 de outubro de 
2023, os quantitativos, somados aos já existentes, nos cargos de provimentos efetivos abaixo, na 
forma que descreve: 
I. Auxiliar Administrativo: 07 (sete) cargos; 
II. Auxiliar de Serviços Gerais: 06 (seis) cargos; 
III. Copeiro/Garçom: 03 (três) cargos; 
IV. Escriturário: 06 (seis) cargos; 
V. Vigilante: 07 (sete) cargos; 
VI. Zelador: 02 (dois) cargos; 
Art. 42,() Anexo I da Lei Municipal n-' 4.129/2023 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
3
136
CÂMARA MUNKLPAL OF CATALÃO 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
ANEXO I 
QUANTITATIVO DE CARGOS E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS 
BASE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
QUANTITATIVO DE CARGOS E RESPECTIVOS VENCIMENTOS BASE 
CARGOS TIPO PROVIMENTO SIMBOLO VENCIMENTO 
BASE DO CARGO QUANT. 
PROCURADOR GERAL COMISSÃO DAS-1 R$ 22.234,78 1 
DIRETOR GERAL COMISSÃO DAS-2 R$ 17.494,04 1 
DIRETOR LEGISLATIVO COMISSÃO DAS-2 R$ 17.494,04 1 
DIRETOR DE FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DAS-2 R$ 17.494,04 1 
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA COMISSÃO DAS-3 R$ 15.476,88 1 
DIRETOR DE TRANSPORTES COMISSÃO DAS-4 R$ 13.046,47 1 
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO COMISSÃO DAS-4 R$ 13.046,47 1 
CONTROLADOR INTERNO COMISSÃO DAS-4 R$ 13.046,47 1 
CHEFE DE GABINETE COMISSÃO CG-1/CGP-1 R$ 11.905,88 17 
ASSESSOR PARLAMENTAR COMISSÃO APG-1/APP-1 R$ 11.012,49 17 
ASSESSOR LEGISLATIVO COMISSÃO ALG-1/ALP-1 R$ 9.736,03 17 
ASSESSOR DAS COMISSÕES COMISSÃO CPC-1 R$ 4.63 7,03 16 
ANALISTA DE COMPUTAÇÃO EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 6.595,81 2 
ASSESSOR JURÍDICO EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 13.916,22 2 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 3.922,99 11 
AUXILIAR CONTÁBIL EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 6.041,15 2 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 2.442,86 17 
CONTADOR EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 8.523,05 1 
AUXILIAR DE CONTROLADORIA EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 6.041,15 2 
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 17.395,37 1 
COPEIRO/GARÇOM EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 3.420,00 7 
ESCRITURÁRIO EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 5.394,04 18 
MOTORISTA EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 3.596,00 3 
TELEFONISTA EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 3.269,07 3 
VIGILANTE EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 2.442,86 12 
ZELADOR EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 3.269,07 6 
TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 75 
TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 87 
TOTAL DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO I 162 
JAI' H :ERTO DA IDELVAN EVANGELISTA DANIEL NUNES 
VA DO NASCIMENTO FREIRE 
dente Vice-Presidente 10 Secretário 
ANISIO PEREIRA 
2º Secretário 
Parágrafo Único: Valores dos cargos supracitados, atualizados através das Leis 
Municipais 4.180/2023, 4.200/2024, 4.270/2024 e 4.350/2025. 
Art. Sº O Anexo II da Lei Municipal nº 4.129/2023 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
4
CAMAP,A MUN!CIPAi. E CATALÃO 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
ANEXO II 
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES DA 
/ CÂMARA MUNICIPAL, SEUS RESPECTIVOS CARGOS E FUNÇÕES DE 
CONFIANÇA, SÍMBOLOS, QUANTIDADES E LOTAÇÕES 
QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO: 
CARGOS/FUNÇÕES, COM SEUS RESPECTIVOS SÍMBOLOS, QUANTIDADES E LOTAÇÕES 
CARGO! FUNÇÃO UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA 
DE CONFIANÇA 
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DELIBERATIVAS - BÁSICAS 
PLENÁRIO Básica 
SIMB. QUANT 
MESA DIRETORA Básica 
Básica Presidente da Câmara AP 1 
Compi. 
Co►npl. 
Vice-Presidente da 
Câmara 
AP 
AI' 
1 
1º Secretário 1 
Compi. 2º Secretário AP 1 
COMISSÕES LEGISLATIVAS Básica 
Compi. Assessor das 
Comissões CPC-1 16 
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, BÁSICAS E 
COMPLEMENTARES 
UNIDADE ADMINISTRATIVA 
GABINETE DE VEREADORES 
ESTRUTURA CARGO/ FUNÇÃO DE 
CONFIANÇA SIMB. QUANT. 
Básica Vereador AP 16 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Compl. Chefe de Gabinete CG-1 16 
Compi. Assessor Parlamentar APG-1 16 
Compi. Assessor Legislativo ALG-1 16 
Básica Presidente da Câmara AP 1 
Compi. Chefe de Gabinete CGP-1 1 
Compi. Assessor Parlamentar APP-i 1 
Compi. Assessor Especial da 
Presidência DAS-3 1 
Compi. Assessor Legislativo 
PROCURADORIA GERAL 
Assessoria Jurídica 
Básica Procurador Geral 
Compl. Assessor Jurídico 
CONTROLADORIA INTERNA Básica Controlador Interno 
Compl. Auxiliar de 
Controladoria 
DIRETORIA LEGISLATIVA Básica Diretor Legislativo 
Departamento de 
Processo Legislativo Compl. 
Chefe do 
Departamento de 
Processo Legislativo
ALP-1 1 
DAS-1 1 
CPE 2 
DAS-4 1. 
CPE 2 
DAS-2 1 
AFC-4 1 
f-~ 
5
CAAÌARA íVlUNIC!PA: DE CATALÃO 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
Núcleo de Apoio ao 
Departamento de 
Processo Legislativo 
Chefe do Núcleo de Apoio 
Compi. ao Departamento de AFC-1 1 
Processo Legislativo 
DIRETORIA DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS 
Departamento de Compras e Provisões 
Básica 
Núcleo de Apoio ao 
Departamento de 
Compras e Provisões 
Departamento de Contabilidade 
Compl. 
Compl. 
Compl. 
Diretor de Finanças e 
Orçamento DAS-2 1 
Chefe do 
Departamento de AFC-4 l 
Compras e Provisões 
Chefe do Núcleo de 
Apoio ao 
Departamento de 
Compras e Provisões 
Contador 
AFC-1 
Compi. Auxiliar Contábil 
Núcleo de Apoio ao 
Departamento de 
Contabilidade 
Compi. 
Chefe do Núcleo de 
Apoio ao 
Departamento de 
Contabilidade 
Departamento de Licitações e Contratos Compi. 
Chefe do 
Departamento de 
Licitações e Contratos 
DIRETORIA GERAL Básica Diretor Geral 
Coordenadoria de Administração Compl. Coordenador de 
Administração 
Núcleo de Atendimento 
ao Público e 
Informações 
Chefe do Núcleo de 
Compi. Atendimento ao 
Público e Informações 
Compl. Telefonistas 
Setor de Tecnologia e 
Informação 
Compi. Analista de 
Computação 
Setor de Almoxarifado Compi. 
Setor de Arquivo e 
Documentos 
Setor de Protocolo 
Compi. 
Compi. 
Setor de Copa e Cozinha Compi. Copeiro/Garçom 
Setor de Limpeza e 
Manutenção 
Compl. Auxiliar de Serviços 
Gerais 
Compi. Zelador 
Setor de Vigilância e 
Recepção 
Compl. Vigilantes 
Departamento de Recursos Humanos Compi. Chefe do Departamento 
de Recursos Humanos 
Núcitsc► de Segurança e 
Saúde do Trabalhatíor.
Chefe do Núcleo de 
Compi. Segurança e Saúde do 
Trabalhador 
Núcleo de 
Processamento 
De Folha de Pagamento 
Compi. 
Chefe do Núcleo de 
Processamento de Folha 
de Pagamento 
Departamento de Patrimônio Compi. Chefe do Departamento 
de Patrimônio 
Departamento de Transportes Compi. Diretor de Transportes 
CPE 1 
CPE 2 
AFC-1 1 
AFC-3 
DAS-2 1 
CPE 1 
AFC-1 1 
CPE. 3 
CPE 2 
CPE 
CPE 
CPE 
CPE 7 
CPE 17 
CPE 6 
CPE 12 
AFC-4 1 
AFC-2 1 
AFC-1 1 
AFC-4 1 
DAS-4 1 
VI' 
6
CAMARA MUNICIPAL DF CATALÃO 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
Departamento de Comunicação 
r.olllpl. Motorista CPE 3 
Conipl. Diretor de Comunicação DAS-4 ] 
CARGOS DE AMPLA LOTAÇÃO PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
CARGOS TIPO DE CARGO SÍMB. QUANT. 
Escriturários Cargo de Provimento Efetivo CPE 18 
Auxiliar Administrativo Cargo de Provimento Efetivo CPEJ 11 
TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR -
DAS 8 
TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - AMPLO 16 7 
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORIA PARLAMENTAR 51 
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS 87 
TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 11 
JAIR HUMBERTO IDELVAN EVANGELISTA DANIEL NUNES 
DA SILVA DO NASCIMENTO FREIRE 
Presidente Vice-Presidente 1º Secretário 
redação: 
ANISIO PEREIRA 
2º Secretário 
Art. 6º O Anexo III da Lei Municipal n`' 4.129/2023 passa a vigorar com a seguinte 
ANEXO III 
QUADRO DE SÍMBOLOS E VALORES DOS VENCIMENTOS BASE DOS CARGOS EM COMISSÃO 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DOS VENCIMENTOS BASE DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
NÍVEL DOS CARGOS SIMBOLO VENCIMENTOS BASE 
Direção, Chefia e 
Assessoramento Superior 
(DAS) 
DAS-1 R$22.234,78 
DAS-2 R$ 17.494,04 
DAS-3 R$ 15.476,88 
DAS-4 R$ 13.046,47 
CARGOS DE CHEFIA DE GABINETE E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO COM SEUS RESPECTIVOS SÍMBOLOS, QUANTITIATIVOS 
EVALORES DOS VENCIMENTOS BASE 
NOME SÍMBOLO VENCIMENTOS BASE 
7
CAMARÁ MUNICIPAL DE CATALÃO 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
CHEFE DE GABINETE T CG-.1./CGP-1 T R$11.9O5,88
ASSESSOR PARLAMENTAR 
ASSESSOR LEGISLATIVO 
APG-1/APP-1 
ALG-1/ALP-1 
R$ 11.O12,49 
R$ 9.736,03 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO AMPLO COM SEUS 
RESPECTIVOS SÍMBOLOS, QUANTITIATI VOS EVALORES DOS VENCIMENTOS BASE 
NOME SÍMBOLO VENCIMENTOS BASE 
ASSESSOR DAS COMISSÕES CPC-1 R$ 4.637,O3 
JAIR HUMBERTO IDELVAN EVANGELISTA DANIEL NUNES ANISIO 
DA SILVA DO NASCIMENTO FREIRE PEREIRA 
Presidente Vice-Presidente 1º Secretário 22 Secretário 
Parágrafo Único: Valores dos cargos supracitados, atualizados através das Leis 
Municipais 4.200/2024, 4.270/2024 e 4.350/2025. 
redação: 
Art. 7º O Anexo IV da Lei Municipal nº 4.129/2023 passa a vigorar corn a seguinte 
ANEXO IV 
QUADRO DE SÍMBOLOS E VALORES DOS ADICIONAIS DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
ADICIONAIS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA COM SÍMBOLO E VALORES 
(EXCLUSIVO PARA SERVIDORES EFETIVOS) 
NOME SÍMBOLO VALOR 
ADICIONAL DE CONFIANÇA - I AFC-1 R$ 1.961,44 
ADICIONAL DE CONFIANÇA - II AFC-2 R$ 3.2 36,42 
ADICIONAL DE CONFIANÇA - III AFC-3 R$ 5.43 7,27 
ADICIONAL DE CONFIANÇA - IV AFC-4 R$ 6.434,65 
Parágrafo Único: Valores dos adicionais de funções supracitados, atualizados 
através das Leis Municipais 4.200/2024 e 4.350/2025. 
Art. 82 O Anexo VI da Lei M t cipal nº 4.129/2023 passa a vigorar com a seguinte 
I 
redação: 
I
8
CAMARA MUNICIPAL 0( CATALÃO 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GODS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
QUADRO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
QUADRO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO 
SUPERIOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
CARGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÃO QUAN'I'. 
PROCURADOR 
GERAL DAS-1 
Atribuições previstas nos artigos 11, 12, 13, 14 e 15 
desta Lei 
01 
_ 
01 CONTROLADOR 
INTERNO DAS-4 
DIRETOR 
LEGISLATIVO DAS-2 01 
DIRETOR DE 
FINANÇAS E 
ORÇAMENTO 
DAS-2 01 
DIRETOR GERAL DAS-2 01 
DIRETOR DE 
TRANSPORTES DAS-4
Ao Diretor de Transportes compete: planejar, 
organizar, executar e controlar a frota de veículos da 
Câmara Municipal, tendo, entre outras competências, 
as seguintes atribuições legais: a gestão e o controle 
dos contratos de serviços terceirizados de locação de 
carros oficiais, aquisição de combustíveis, peças, 
lubrificantes e afins; a gestão do seguro da frota de 
veículos da Câmara Municipal; o planejamento, a 
avaliação e o controle do consumo de combustível dos 
veículos; o controle e a verificação de veículos oficiais 
junto às oficinas que estão aptas a fazer a manutenção 
e reforma; a gestão dos documentos dos veículos 
oficiais; a sistematização de demanda por veículos e 
insumos das demais unidades administrativas, bem 
como a supervisão dos processos de licitação para 
contratação de serviço e aquisição junto aos setores 
competentes da Câmara Municipal, relacionados ao 
Departamento; o desenvolvimento de outras 
atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo 
Presidente. 
O1 
, 
9
GAMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
DIRETOR DE 
COMUNICAÇÃO DAS-4 
Ao Diretor de Comunicação compete: coordenar a 
divulgação das atividades da Câmara nos meios de 
comunicação, inclusive mídias eletrônicas e sociais, 
tendo, entre outras competências, as seguintes 
atribuições legais: o planejamento, a coordenação e a 
execução da política de comunicação da Câmara 
Municipal, em articulação com a Mesa Diretora; o 
assessoramento aos membros da Mesa Diretora, aos 
Vereadores e aos dirigentes da Câmara na interação 
com os veículos de comunicação, bem corno sobre os 
fatos de interesse da Câmara repercutidos na mídia; a 
divulgação de informações e atos oficiais do Poder 
Legislativo em todas as áreas e níveis, por meio de 
veículos próprios ou terceirizados; o oferecimento de 
informações precisas sobre atividades da Câmara aos 
órgãos de comunicação, atendendo às exigências 
conceituais e operacionais de cada veículo; a 
manutenção de contato diário com os meios de 
comunicação para garantir o fluxo de informações 
institucionais e tornar públicos os atos da Mesa 
Diretora; o estabelecimento de estratégias de 
comunicação e a execução de eventos voltados para a 
promoção e a divulgação das atividades da Câmara 
Municipal; o acompanhamento das sessões da Câmara 
e dos eventos com a participação de membros da Mesa 
Diretora; a coordenação da cobertura pela imprensa 
dos trabalhos da Câmara; a edição de informativos 
sobre os assuntos pautados pela Câmara; a gestão de 
veículos próprios de comunicação da Câmara, bem 
como de suas redes sociais; a gestão do Portal de 
Transparência, do site oficial, das redes sociais, e 
aplicativos da Câmara Municipal; o registro em mídia 
eletrônica e fotográfica das audiências, sessões e 
eventos da Câmara; a produção e a divulgação da 
publicidade institucional da Câmara; a interação e o 
monitoramento das redes sociais, visando à 
divulgação de informações de interesse do Poder 
Legislativo municipal; a manutenção e a alimentação 
de dados e informações do sítio oficial da Câmara 
Municipal; o desenvolvimento de outras atividades 
atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente; cabe 
ao Departamento de Comunicação a uniformização 
das informações que serão divulgadas na mídia, 
devendo as demais unidades administrativas acatar a 
sua orientação. 
01 
J 
10
ASSESSOR 
ESPECIAL DA 
PRESIDÊNCIA 
CAMANA MUNICIPAL UE CATALÃO 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
DAS-3 
Compete ao Assessor Especial da Presidência: A 
assessoria direta ao Presidente em sua representação 
política e social, nas relações públicas e no preparo do 
despacho pessoal e expediente do Presidente; Exercer 
as atividades de Coordenação político-administrativa, 
no relacionamento com os munícipes, entidades de 
classe, associações e órgãos da administração pública 
federal, estadual e municipal; Exercer as atividades de 
relações públicas e, de comunicação social e; 
estabelecer contatos com órgãos de imprensa, rádio e 
televisão para divulgação e promoção; Planejar, 
dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a 
execução das ações e atividades da Presidência; 
Exercer outras atribuições que lhes forem cometidas 
pela Presidência da Câmara. _ 
TOTAL DE CARGOS DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS 
01 
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO 
PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
CARGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES QUANT. 
CHEFE DE 
GABINETE 
CG-1 
/CGP-1 
Compete ao Chefe de Gabinete: Gerenciar as atividades 
do Gabinete do Vereador/Presidente; supervisionar o 
funcionamento do Gabinete/Presidência e fazer 
cumprir as determinações do Vereador/Presidente 
em assuntos políticos e administrativos; Coordenar os 
trabalhos dos Assessores Parlamentares e Assessores 
Legislativos; Colaborar com o Vereador/Presidente no 
exercício de suas funções parlamentares; Controlar os 
documentos sob a responsabilidade do Gabinete do 
Vereador/Presidente; Controlar os suprimentos ao 
Gabinete do Vereador/Presidente; Solicitar o uso de 
veículos ao Gabinete do Vereador/Presidente e zelar 
pelo fiel cumprimento da finalidade pretendida; 
responsabilizar-se pela organização da agenda, do 
expediente e dos despachos do Gabinete da 
Presidência; Responsabilizar-se pelo controle do fluxo 
de pessoas junto ao gabinete do vereador/Presidente; 
Realizar outras tarefas determinadas pelo 
Vereador/Presidente. 
17 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR 
APG-1 
/APP-1 
Compete ao Assessor Parlamentar: Controlar, 
coordenar e assessorar o(a) Vereador(a)/Presidente, 
na sua relação política interna e externa; Preparar 
minutas de proposições e suas respectivas mensagens; 
Dar assistência aos Vereadores/Presidente 
coordenando seus trabalhos junto a Câmara; 
Controlar as t refas f iecessárias para 1o~ Processo 
17 
J 
11
CAMARA MUN3CIPA . DF CATAl11t' 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GUIAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
ASSESSOR 
LEGISLATIVO 
Legislativo; Representar o Vereador/Presidente em T 
eventos comunitários; Atender ao público, anotando 
em ordem, a identificação das pessoas e 
encaminhando-as ao Vereador/Presidente; 
Encaminhar e receber, a correspondência, avisos e 
editais endereçados ao Vereador/Presidente; cumprir 
as demais determinações que lhe forem ditadas pelo 
Vereador/Presidente. J
Compete ao Assessor Legislativo: Assessorar o Agente 
Legislativo e o Agente Administrativo, sem prejuízo de 
suas atribuições; Recebimento do expediente 
mediante protocolo; Revisão, confecção e expedição 
das indicações da Câmara; Anotar nas respectivas 
fichas o encaminhamento das indicações; Expedição 
de telegramas, convites e comunicações especiais; 
ALG-1 Controlara correspondência encaminhada ao 17 /ALP-1 Gabinete de Vereador/Gabinete da Presidência; 
Organizar a publicação dos atos administrativos no 
placar da Câmara; Controle da correspondência em 
geral; Controle e entrega de correspondência através 
de protocolo interno e externo; Promover o registro 
de nomes, endereços e telefones das autoridades e 
entidades de interesse da Câmara, mantendo-a 
atualizada. _ 
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 51 4 
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS 
CÂMARA 
CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO AMPLO 
MUNICIPAL DE CATALÃO 
DA 
CARGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES QUANT 
ASSESSOR DAS 
Compete ao Assessor Das Comissões: Assessorar em 
nível estratégico e intermediário à unidade de sua 
lotação; assessorar aos vereadores em suas 
demandas políticos e administrativas, assessorar as 
unidades administravas ou comissões em relação 
aos processos, demandas internas e outras 
atividades de interesse público; assessorar, sob 
determinação de seu superior, as tarefas que lhe 
forem encarregadas com eficácia e agilidade; 
COMISSÕES CPC
-1
auxiliar na elaboração de documentos, projetos; 
assessorar mia elaboração e análise de parecer, 
relatório, estudo e outros documentos de natureza 
administrativa das unidades básicas e 
complementar, bem como das comissões 
permanentes e especiais; assessorar no 
desenvolvimento de trabalhos de natureza técnica 
relacionadas à elaboração e à implementação de 
planos,progi•amyts~epr tos; informar-se a respeito 
16 
j 
12
CÂMARA MUNiGPHL DE CAIMÃO 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO l)E GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
das atividades desenvolvidas pelas diretorias e 
comissões; conferir e coletar assinaturas dos 
membros nos documentos relativos às funções 
designadas; assessorar os trabalhos e reuniões das 
diretorias e comissões; assessorar na realização das 
sessões plenárias e congêneres; assessorar na 
elaboração de estudos e projetos de interesse da 
unidade administrativa de sua lotação; Assessorar e 
executar os serviços de apoio às diretorias, às 
comissões e a outros setores da administração; 
assessorar na preparação de relatórios, planilhas e 
outros documentos das unidades administrativas de 
sua lotação; assessorar os superiores hierárquicos 
nas questões demandadas; Assessorar no 
desenvolvimento de atividades de suporte às 
unidades administrativas da Câmara Municipal de 
Catalão; assessorar na preparação de expedientes 
administrativos; assessorar no levantamento de 
dados e informações para subsidiar o trabalho de 
seus superiores; Prestar assessoria aos trabalhos 
das Comissões Permanentes e Especiais; Prestar 
assessoria à expedição das convocações das 
Comissões e conferir os prazos regimentais dos 
respectivos relatores, mantendo informados os 
presidentes e demais membros das Comissões; 
Assistir às reuniões das Comissões, preparando as 
atas, pareceres e votos; realizar outras atividades 
inerentes ao cargo. 
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO AMPLO 16 
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CATALÃO 
CARGO SIMBOLO 
ANALISTA DE 
COMPUTAÇÃO CPE 
ATRIBUIÇOES 
Compete ao Analista de Computação desenvolver 
trabalhos de natureza técnica na área de informática, 
visando o atendimento das necessidades dos usuários 
da instituição, podendo atuar em uma ou mais 
especificações que essa função abrange; Desenvolver, 
implantar e (lar manutenção nos sistemas de 
informação; Identificar e corrigir falhas nos sistemas; 
Prestar suporte técnico e metodológico no 
desenvolvimento de sistemas; Planejar, administrar 
dados, banco de dados em ambiente de redes; Estudar 
e ou disseminar os recursos de software e hardware 
tanto voltados ao tratamento de informações como 
voltados a comunicação de dados em ambientes 
intercone ados; ji-estar suporte técnico voltado à ¡ 
QUANT. 
02 
T 
13
CkMM A fig C!P T CATALÃO 
PODER IIy1GISLATiV0 
ESTADO DE GOIÁS 
CÀM.►i<<. MUNICIPAL DE CATALÃO 
manutenção de software básico e à segurança física e 
lógica d.c dados; Planejar, desenvolver e manter 
projetos de redes de comunicação de dados; 
Desenvolver e implantar métodos e fluxos de 
trabalhos voltados à otiinização das atividades i 
operacionais; Participar de programa de 
treinamento, quando convocado; Participar, 
conforme a política interna da Instituição, de 
projetos, cursos, eventos, convênios e programas de 
ensino, pesquisa e extensão; Guardar sigilo de todas 
as informações e dados a que tenha acesso no 
exercício do cargo, especialmente os de cunho pessoal 
e administrativo; Controle e manutenção dos 
serviços de informática da Câmara Municipal, tais 
como rede de conectividade, servidores e dispositivos 
da 'Internet"; manutenção e controle de máquinas, 
equipamentos, peças de reposição e softwares; 
Controle e manutenção de aplicativos e softwares de 
apoio legislativo, administrativo e técnico; Organizar 
o sistema de gestão do conhecimento e de tecnologia 
de informação do legislativo; Executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o exercício da 
função. 
ASSESSOR 
JURÍDICO CPE 
Compete ao Assessor Jurídico prestar assessoria 
jurídica necessária à Câmara e aos Vereadores, 
inclusive com atuação judicial junto a processos onde 
seja parte, de qualquer forma, a Câmara ou o 
Presidente, em quaisquer tribunais, foros ou 
comarcas, incluindo especializada, bem como ainda, 
nos procedimentos oriundos dos Tribunais de Contas 
dos Municípios ou da União; Exarar pareceres nos 
projetos sempre que solicitado pelo Presidente do 
Legislativo e/ou pela Comissão Mista ou outras 
Comissões, através da Procuradoria; Assessorar o 
Procurador, sem prejuízo de suas atribuições 
próprias; Representar a Câmara Municipal em juízo e 
fora dele; Assessorar as Comissões Permanentes e 
especiais na emissão de pareceres; Opinar, nos 
termos da lei em vigor, sobre a concessão de licença a 
Servidores; Emitir parecer jurídico às consultas que 
lhe forem encaminhadas por escrito pelos 
Vereadores, após despacho da Presidência da 
Câmara, no prazo legal ou fixado pela Procuradoria; 
Prestar assistência jurídica à Mesa Diretora, aos 
Vereadores e aos Servidores; Acompanhar e dirigir a 
posse e a lavratura de atas e termos de posse de 
Vereadores e Servidores; Dirimir dúvidas relativa a 
direitos, vantagen~e deveres dos servidores; cumprir 
14
CAMARA 1RIfPl?CIPAL CE CATALf+O 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÀMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO CPE 
AUXILIAR 
CONTÁBIL CPE 
AUXILIAR DE 
CONTROLADORIA CPE 
e fazer cumprir direitos, deveres e prazos exigidos e 
previstos na Legislação; Colecionar exemplares da 
legislação de interesse da Câmara; Elaborar os 
contratos provenientes das licitações e outros que se 
façam necessários; Emitir pareceres nos processos de 
licitação, quanto ao edital e a homologação do 
resultado das licitações realizadas, bem como, nos 
processos de dispensas de licitação, quando estes 
forem solicitados. 
Compete ao Auxiliar Administrativo, sob orientação e 
supervisão, realizar funções rotineiras de pequena 
responsabilidade e complexidade, de suporte 
administrativo burocrático em todas as Divisões da 
Câmara como: Redigir atos administrativos conforme 
padrões existentes, tais como: textos, tabelas, 
formulários e etc.; Colecionar leis, decretos e atos de 
interesse da Câmara Municipal; Classificar, informar 
e conservar processos e documentos; Atender o 
público interno e externo, prestando informações e 
orientações respectivas; Exercer outras atividades 
semelhantes e compatíveis do mesmo grau de 
dificuldade/responsabilidade. 
Compete ao Auxiliar Contábil a emissão de certidões 
das empresas que mantém ou pretendem manter 
contrato junto à Câmara Municipal de Catalão; 
conferência de notas fiscais das empresas; emissão de 
documentos contábeis, tais como guias de ISS 
municipal e IRRF, notas de empenho de 
compromissos assumidos, notas de liquidação de 
despesas efetivadas; arquivamento dos processos de 
compra, balancetes e processos eletrônicos; 
acompanhamento do envio de informações contábeis 
e de outros departamentos aos órgãos fiscalizadores, 
como o sistema e-Social, sistema COLARE-TCM/GO 
Pessoal e Licitações; criação e manutenção dos 
passaportes de servidores junto ao TCM/GO. 
Compete ao Auxiliar da Controladoria Interna, 
auxiliar o Controlador Interno na avaliação do 
cunipriinento das metas previstas no Plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na 
Lei Orçamentária Anual; a verificação da legalidade e 
a avaliação dos resultados quanto à economicidade, à 
eficácia e à eficiência das gestões orçamentária, 
financeira, operacional e patrimonial das unidades 
que compõem a estrutura do Poder Legislativo; o 
apoio aos órgãos de controle externo no exercício de 
sua missão institucional; a supervisão e a avaliação 
dos processes licit tórios e contratuais i o âmbito do 
~ r'E 
15
CAMA~?A MLJNICLPAI D[ CATALÃO 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMí\I MUNICIPAL DE CATALÃO 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS CPE 
Podei • Legislativo; o acompanhamento sobre a 
observância dos limites constitucionais, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e dos estabelecidos nos 
demais instrumentos legais; a avaliação das medidas 
para o enquadramento da despesa total com pessoal 
aos limites previstos na Lei de Responsabilidade 
Fiscal; a análise da consistência dos dados contidos no 
Relatório de Gestão Fiscal, conforme a Lei de 
Responsabilidade Fiscal; a avaliação da observância 
dos limites e das condições para realização de 
inscrição em restos a pagar, bem como a destinação 
de recursos obtidos com alienação de ativos em face 
das restrições da LRF; o acompanhamento dos prazos 
para apresentação das prestações de contas aos 
órgãos de controle externo; o monitoramento do 
cumprimento das recomendações e determinações 
dos órgãos de controle externo e interno; o exercício 
de atividades de planejamento, coordenação e 
supervisão do Portal da Transparência da Câmara 
Municipal; zelar pelo cumprimento da legislação 
inerente ao acesso à informação; a fiscalização da 
periodicidade na atualização das informações no 
Portal da Transparência; a administração do software 
de gestão da Câmara Municipal; o assessoramento 
direto ao Presidente em assuntos de controle interno, 
relativos ao funcionamento do Poder Legislativo; a 
realização de auditorias internas, inclusive de 
avaliação do sistema de controle interno e de 
avaliação da política de gerenciamento de riscos; a 
articulação das atividades relacionadas ao sistema de 
controle interno com a sugestão de elaboração dos 
atos normativos sobre procedimentos de controle; a 
avaliação da aplicação da legislação concernente à 
execução orçamentária, financeira e patrimonial; o 
controle das operações de crédito, avais e garantias, 
bem como dos direitos e haveres do Poder 
Legislativo; a manifestação sobre os aspectos 
técnicos, econômicos, financeiros e orçamentários 
das contratações da Câmara Municipal; o exercício de 
outras atividades correlatas de coordenação e 
aperfeiçoamento do sistema de controle interno. 
Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais: Executar 
serviços de limpeza e conservação de instalações, 
móveis; Equipamentos e utensílios em geral, nas 
unidades administrativas da Câmara Municipal, 
varrendo, lavando, encerrando, lustrando, tirando o 
pó e recolhendo o lixo, para preservar as condições de 
higiene e mantem boa aparência nos diversos 
16
GAMARA MUMCIP4! UE CAT4LÀ0 
t'ODEj. LEGISLATIVO 
I:STAT)O I)E GOIÁS 
CÂMARA Ml.lNICIPAL DE CATALÃO 
COORDENADOR 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
COPEIRO/ 
GARÇOM 
CPE 
ambientes de trabalhos e Unidades da Câmara; 
Executar serviços de limpeza e conservação varrendo, 
lavando, encerrando, lustrando, tirando o pó e 
recolhendo o lixo da área externa da Câmara, escadas, 
rampas e jardim; Executar higienização em banheiros 
e sanitários, repondo material; Executar higienização 
de elevadores; Executar higienização em filtros, 
bebedouros, geladeiras e outros similares; Trabalhai 
em conformidade com normas e procedimentos 
técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e 
preservação ambiental; Executar outras atividades de 
auxílio a serviços gerais, conforme orientação 
superior. 
Compete ao Coordenador de Administração: 
Coordenar a Presidência no planejamento e na 
organização das atividades do Poder Legislativo; 
Transmitir ao pessoal às ordens da Presidência; 
Acompanhar; junto aos departamentos, as 
providências determinadas pela Presidência; Fazer 
observar a execução das atribuições de cada cargo; 
Coordenar e supervisionar as atividades de Serviços 
Gerais, recepção, guarda, Copeiro/Garçom, 
Telefonista, Vigilante e Zelador, conforme suas 
respectivas atribuições, bem como a administração e 
manutenção do prédio da Câmara; Administração do 
acervo patrimonial; Planejamento, coordenação e 
execução de todos os serviços técnico￾administrativos a. ela subordinados; Supervisionar o 
trabalho dos demais órgãos e servidores da Câmara 
Municipal, bem como apoio aos parlamentares; 
Elaborar as escalas periódicas de trabalho dos 
servidores; Auxiliar a Diretoria Geral no 
t cumrimellto de suas obrigações. 
Compete ao Copeiro/Garçom manusear e preparar 
alimentos (café, leite, água, chá, sucos, torradas e 
lanches leves em geral) utilizando bandejas e 
carrinhos; Atender aos vereadores, servidores e 
visitantes, em todo recinto da Câmara, inclusive, em 
todas sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e 
solenes, servindo e distribuindo os referidos itens 
CPE acima e atendendo às suas necessidades alimentares; 
Arrumar de maneira requintada e decorativa as 
bandejas e as mesas; Servir e recolher as bandejas, 
utensílios e equipamentos utilizados, promovendo 
sua limpeza, higienização e conservação; Executar e 
conservar a limpeza da copa e da cozinha; Zelar pelo 
armazenamento, manter a organização, conservação 
e a higiene d imnbie, te e dos alimentos; Controlar os 
~ 
17
CAMARÁ MUNICIPAL DE CATALAO 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
materiais utilizados; Evitar danos e perdas de 
CONTADOR 
materiais; Responder pelo serviço executado; 
Responder pelo material de consumo, equipamentos 
e material permanente à sua disposição; Manter a 
higiene e o asseio em n seu local de trabalho; Executar 
outras tarefas correlatas, conforme necessidade do 
serviço e orientação superior. 
Atribuições Típicas: Compete ao (a) Contador - Sob 
orientação e supervisão, ser responsável por serviços 
de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e 
executar trabalhos de ordem técnica no campo 
contábil, financeiro, orçamentário e tributário da 
Câmara; prestar informações sobre matéria contábil, 
financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; 
compilar informações de ordem contábil para 
orientar decisões; elaborar planos de contas e 
normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou 
orientar a escrituração de livros contábeis de 
escrituração cronológica ou sistemática; fazer 
levantamento e organizar demonstrativos contábeis 
patrimoniais e financeiros; organizar e assinar 
balancetes e relatórios de natureza contábil ou 
gerencial; revisar demonstrativos contábeis; 
coordenar trabalhos de tomadas de contas de 
responsáveis por bens ou valores; coordenar os 
trabalhos da área patrimonial e contábil - financeira; 
preparar relatórios informativos sobre a situação 
CPE financeira, patrimonial e orçamentária; orientar, do 01 
ponto de vista contábil, o levantamento de bens 
patrimoniais; planejar modelos e fórmulas para uso 
dos servidores de contabilidade; assessorar a 
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
sobre a matéria orçamentária e tributária; controlar 
dotações orçamentárias referentes à remuneração 
dos servidores; atualizar-se quanto à efetiva 
realização de despesa e repasses no âmbito do poder 
legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites 
constitucionais ou legais que a Câmara Municipal 
esteja sujeita; emitir relatórios contábeis e 
financeiros, de caráter obrigatório, observando 
prazos e formalidades da legislação, bem como em 
atendimento a determinações do Presidente; 
executar outras tarefas correlatas inerentes a 
contabilidade pública; cumprir os prazo entabulados 
pelas instruções aplicáveis a área oriundas do 
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás 
e demaióa órgã de controle externo na ótica contábil, 
formai,ar e v ar osjalancetes mq s através do 
18
CAMARA MU\!CiPAL CE CATALÃO 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA Ml1NICIPAL DE CATALÃO 
SAEPC do Tribunal de Contas dos Municípios dor
Estado de Goiás, formalizar e protocolar o balancete 
físico dc mês dezembro junto ao Tribunal de Contas 
dos Municípios do Estado de Goiás. 
ESCRITURÁRIO 
MOTORISTA 
TELEFONISTA 
J 
CPE 
CPE 
CPE 
Compete ao Escriturário digitar ofícios, cartas, 
despachos e demais expedientes relacionados com os 
serviços da Câmara; Prestar apoio ao processo 
legislativo, em todas suas etapas; Executar serviços de 
escritório; Organizar arquivos e fichários; Operar 
terminais de computador; Controlar requisições, 
estoques e recebimentos de materiais; Efetuar 
cálculos simples e elaborar demonstrativos; 
Preencher fichas, registros, formulários e efetuar 
lançamentos cadastrais; Controlar almoxarifado 
quanto entrada e saída de material de consumo; 
Outros serviços de natureza similar. 
Compete ao Motorista: Dirigir e manobrar veículos; 
Definir rotas e itinerários; Transportar em segurança 
pessoas, documentos e objetos; Realizar inspeções, 
pequenos reparos e manutenções básicas do veículo; 
Providenciar manutenção preventiva e corretiva de 
veículos; Respeitar a legislação, normas e 
recomendações de direção defensiva; Controlar o 
consumo de combustível, quilometragem e 
lubrificação, visando à manutenção adequada do 
veículo; Zelar pela conservação e limpeza do veículo; 
Recolher o veículo em locais seguros; Realizar viagens 
a serviço da Câmara sempre que solicitado; 
Responsabilizar-se pelo pagamento da(s) multa(s) 
decorrentes de infrações de trânsito cometidas no 
veículo sob sua guarda e condução, por sua conduta 
culposa. Promover o gerenciamento dos veículos 
pertencentes ao patrimônio da Câmara e/ou veículos 
alugados por esta para atendimento das necessidades 
dos Vereadores no exercício de suas funções 
parlamentares. 
Compete ao Telefonista: Zelar pela manutenção e' 
funcionamento dos serviços de telefones, 
providenciando os reparos que se fizerem 
necessários, após autorização; II - Controlar, 
registrar, transmitir e solicitar ligações telefônicas 
anotando recados e mantendo atualizadas, em livro 
próprio, as ligações interurbanas, identificando a 
hora, o local chamado, o autor da chamada e dia que 
foi feita; III - Encaminhar, mensalmente, ao 
respo&isável a relação de ligações interurbanas feitas 
para as providências cabíveis; IV - Comunicar ao 
responsável, os' f ito~nos aparei os telefônicos da! 
18 
03 
03 
j 
~~ 
19
VIGILANTE 
ZELADOR 
CAh9ARA A6UWICIPM. DE CAIMÃO 
PODER LEGISLATIVO 
ES'T'ADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
Câmara.; V - Manter arruniado o material sob suai
guarda. 
Compete ao vigilante executar tarefas relativas aos 
serviços de vigia, ronda, diurna e/ou noturna. Zelar 
pela guarda do patrimônio público e Unidades da 
Câmara, percorrendo-os sistematicamente e 
inspecionando suas dependências, verificando se as 
portas, janelas, portões e outras viam de acesso estão 
fechadas corretamente, para evitar roubos, 
incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras 
anormalidades; controlar fluxo de pessoas, 
identificando, orientando e encaminhando-as para os 
lugares desejados. Receber e atender transeuntes, 
turistas, visitantes e moradores, prestando-lhes 
informações e orientações necessárias; Escoltar 
pessoas e mercadorias e fazer manutenções simples 
nos locais de trabalho; Manter a organização, limpeza 
e a higiene do ambiente de trabalho; Controlar a 
movimentação de pessoas, veículos e materiais, 
fazendo os registros pertinentes, anotando o número 
dos mesmos, para evitar desvio de materiais e outras 
faltas; Zelar pela segurança de veículos e 
equipamentos no pátio da Câmara fiscalizando a 
entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, 
visando à proteção e segurança dos bens públicos; 
Verificar se a pessoa procurada está no prédio, 
utilizando-se do telefone, interfone ou outros meios, 
para encaminhai- o visitante ao local; Encarregar se 
das encomendas de pequeno porte enviadas aos 
ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos 
destinatários, para evitar extravios e outras 
ocorrências desagradáveis; Trabalhar em 
conformidade com normas e procedimentos técnicos 
e de qualidade, segurança, higiene, saúde e 
preservação ambiental; Executar outras atividades de 
vigia, conforme orientação superior. 
CPE 
CPE 
Compete ao Zelador: Exercer as funções de zelador, 
promovendo a manutenção e a conservação das 
dependências da Câmara; Verificar a necessidade de 
reparos e condições de funcionamento das 
instalações, mantendo-as dentro dos padrões de 
higiene e segurança; Executar ou providenciar 
serviços de manutenção geral, efetuando pequenos 
reparos em equipamentos de uso na execução de 
serviços; Cumprir rigorosamente as normas e 
procedimentos de segurança do trabalho; Executar 
outras atividades correlatas ao cargo. 
12 
06 
TOTAL DE CARGQS(IFETIVOS ~~ ~ 87
20
CAMAk& MONsCIP. I. E CATA! ÃO 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
TOTAL GERAL DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
JAIR HUMBERTO 
DA SILVA 
Presidente 
redação: 
IDELVAN EVANGELISTA DO 
NASCIMENTO 
Vice-Presidente 
DANIEL NUNES 
FREIRE 
12 Secretário 
~ 162 i 
ANISIO PEREIRA 
2º Secretário 
Art. 9º 0 Anexo Vil da Lei Municipal tiC 4.129/2023 passa a vigorar corn a seguinte 
ANEXO VII 
QUADRO DA ESTRUTURA DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
RESPECTIVOS SÍMBOLOS, QUANTITATIVOS E ADICIONAIS 
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES DA ESTRUTURA, SEUS 
RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, 
SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS 
ESTRUTURA DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO 
SUPERIOR, SEUS RESPECTIVOS SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS 
UNIDADE ADMINISTRATIVA 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
ESTRUTURA CARGO/ FUNÇÃO DE SIMBOLO QUANT. CONFIANÇA 
Básica 
PROCURADORIA GERAL 
Compi. Chefe de Gabinete CGP-1 1 
Compl. Assessor Parlamentar APP-1 1 
Corn p1 Assessor Especial da 
Presidência DAS-3 I 
Compl. Assessor Legislativo ALP-1 1 
Básica PROCURADOR GERAL DAS-1 1 
CONTROLADORIA INTERNA 
DIRETORIA GERAL 
Básica 
CONTROLADOR 
INTERNO 
DAS-4 1 
Compl. Auxiliar de 
Controladoria CPE 2 
Básica DIRETOR GERAL DAS-2 1 
DIRETORIA LEGISLATIVA Básica DIRETOR 
LEGISLATIVO DAS-2 I 
DIRETORIA DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS Básica 
DIRETOR DE 
FINANÇAS E DAS-2 1 
ORCAMENTO 
21
GAMARA MUNICIPAL DE CATALAO 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
ESTRUTURA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA RESPECTIVOS SÍMBOLOS, 
QUANTITATIVOS E ADICIONAIS 
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO/ FUNÇÃO DE 
CONFIANCA SIMBOLO QUANT. 
PROCURADORIA GERAL Básica PROCURADOR GERAL DAS-1 
CONTROLADORIA INTERNA 
Básica CONTROLADOR 
INTERNO DAS-4 1 
Compl. Auxiliar de 
Controladoria CPE 2 
DIRETORIA LEGISLATIVA Básica DIRETOR 
LEGISLATIVO DAS-2 1 
Departamento de Processo Legislativo Compl, Chefe do Departamento 
de Processo Legislativo AFC-4 1 
Núcleo de Apoio ao 
Departamento de 
Processo Legislativo 
Compl. 
Chefe do Núcleo de 
Apoio ao Departamento 
de Processo Legislativo 
AFC-1 1 
DIRETORIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Básica 
DIRETOR DE 
FINANÇAS E 
ORÇAMENTO 
DAS-2 1 
Departamento de Compras e Provisões Compl, Chefe do Departamento 
de Compras e Provisões. AFC-4 1 
Núcleo de Apoio ao 
Departamento de 
Compras e Provisões 
Compl. 
Chefe do Núcleo de 
Apoio ao Departamento 
de Compras e Provisões 
AFC-1 1 
Departamento de Contabilidade Compl. Contador CPE 1 
Compl. Auxiliar Contábil CPE 2 
Núcleo de Apoio ao 
Departamento de 
Contabilidade 
Compl. 
Chefe do Núcleo de 
Apoio ao Departamento 
de Contabilidade 
AFC-1 1 
Departamento de Licitações e Contratos Compl. 
Chefe do Departamento 
de Licitações e 
Contratos 
AFC-3 1 
DIRETORIA GERAL Básica DIRETOR GERAL DAS-2 1 
Coordenadoria de Administração Compl. Coordenador de 
Administração CPE 1 
Núcleo de Atendimento 
ao Público e Informações Compl. 
Chefe do Núcleo de 
Atendimento ao Público 
e Informações 
AFC-1 1 
Departamento de Recursos Humanos Compl. 
Chefe do Departamento 
de Recursos Humanos 
AFC-4 1
Núcleo de Segurança e 
Saúde do Trabalhador Compl. 
Chefe do Núcleo de 
Segurança e Saúde do 
Trabalhador 
AFC-2 1 
Núcleo de 
Processamento de Folha 
de Pagamento 
Compl. 
Chefe do Núcleo de 
Processamento de 
Folha de Pagamento 
AFC-1 1 
Departamento de Patrimônio Compl. 
Chefe do Departamento 
de Patrimônio 
AFC-4 1
Departamento de Transportes Compl. Diretor de Transportes DAS-4 1 
Departamento de Comunicação Compl. Diretor de Comunicação DAS-4 1 
TOTAL DE ADICIONAIS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA 11 
22
(AMARA MUdACiPAi f)F CATALAO 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂN1ARf\ MUNIC!PAL DE CATALÃO 
1-
JAIR t MBERTO IDELVAN EVANGELISTA DANIEL NUNES ANISIO PEREIRA 
SILVA DO NASCIMENTO FREIRE 
sidente Vice-Presidente 12 Secretário 22 Secretário 
redação: 
Art. 10 O Anexo IX da Lei Municipal nº 4.129/2023 passa a vigorar com a seguinte 
ANEXO IX 
REQUISITOS DE PROVIMENTOS DOS CARGOS DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
REQUISITOS DE PROVIMENTO 
CARGOS TIPO 
PROVIMENTO 
SIMBOLO REQUISITOS DE PROVIMENTO 
PROCURADOR GERAL COMISSÃO DAS-1 
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 18 
anos de idade completos; estar em gozo dos 
direitos políticos; estar quite com as 
obrigações militares; ter aptidão física e 
mental; possuir aptidão para o exercício das 
funções; possuir escolaridade mínima de: 
Ensino superior completo; Inscrição na 
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; 
CONTROLADOR masculino; 
INTERNO 
DIRETOR GERAL fi
COMISSÃO DAS-4 
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da 
Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia 
com as obrigações militares, se do sexo 
estar em dia com as obrigações 
eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; 
Possuir Escolaridade Mínima: Ensino 
Superior Completa, nas áreas de Direito, 
Administração, Economia ou Ciências 
Contábeis. 
C.UMISSÃO DAS-2 
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 18 
anos de idade completos; estar em gozo dos 
direitos políticos; estar quite com as 
obrigações militares; ter aptidão física e 
mental; possuir aptidão para o exercício das 
funções; possuir escolaridade mínima de: 
ensino médio completo. 
DIRETOR 
LEGISLATIVO COMISSÃO DAS-2 
DIRETOR DE
FINANÇAS E 
ORÇAMENTO 
COMISSÃO DAS-2 
DIRETOR DE 
TRANSPORTES COMISSÃO DAS-4 
DIRETOR DE 
COMUNICAÇÃO COMISSÃO DAS-4 
COMISSÃO 
--------- 
CG-1/ 
1 CHEFE DE GABINETE 
ASSESSOR 
LEGISLATIVO 
- ----- ------- 
COMISSÃO 
-CGP_ -~ 
ALG-1/ 
NP-i 
23
CAMARd MUEI~CIN: ~1 D CATALÃO 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
ASSESSOR ESPECIAL COMISSÃO DAS-3 DA PRESIDÊNCIA 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR 
ASSESSOR DAS 
COMISSÕES 
COMISSÃO 
COMISSÃO 
AUXILIAR DE 
CONTABILIDADE CONCURSO 
AUXILIAR DE 
CONTROLADO RIA CONCURSO 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS 
COPEIRO/GARÇOM 
VIGILANTE 
ZELADOR. 
CONCURSO 
CONCURSO 
CONCURSO 
CONCURSO 
AUXILIAR CONCURSO
ESCRITURÁRIO CONCURSO 
APG-1 
/APP-1
CPC-1 
CPE 
CPE 
CPE 
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 18 
anos de idade completos; estar em gozo dos 
direitos políticos; estar quite com as 
obrigações militares; ter aptidão física e 
mental; possuir aptidão para o exercício das 
funções; possuir escolaridade mínima de: 
ensino fundamental completo. 
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da 
Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia 
com as obrigações militares, se do sexo 
masculino; estar em dia com as obrigações 
eleitorais; ter idade mínima cie 18 anos; 
Possuir Escolaridade Mínima: Curso 
Técnico em Contabilidade ou Superior 
em Contabilidade/Ciências Contábeis; 
devidamente registrado, em instituição 
de ensino reconhecida pelo MEC; 
Inscrição ativa no Conselho Regional de 
Contabilidade (CRC-GO). 
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da 
Lei; gozam dos direitos políticos; estar em dia 
com as obrigações militares, se do sexo 
masculino; estar em dia com as obrigações 
eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; 
Possuir Escolaridade Mínima: Curso 
Técnico em Contabilidade ou Ensino 
Superior Completo, nas áreas de Direito, 
Administração, Economia ou Ciências 
Contábeis. 
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 18 
anos de idade completos; estar em gozo dos 
CPE direitos políticos; estar quite com as 
obrigações militares; ter aptidão física e CPE 
CPE 
mental; possuir aptidão para o exercício das 
funções; possuir escolaridade mínima de: 
ensino fundamental completo, ter sido 
previamente aprovado em concurso público; 1 
ter atendido as condições especiais 
prescritas em lei, decreto, portaria ou 
regulamento para determinados cargos de 
carreiras. 
CPE 
CPE 
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 18 
anos de idade completos; estar em gozo dos 
direitos políticos; estar quite com as 
obrigações militares; ter aptidão física e 
mental; possuir aptidão para o exercício das 
Ifi 
24
CkMaRAMUNIUPAt )f cazatÃo 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
TELEFONISTA CONCURSO CPE 
funções; possuir escolaridade mínima de: 
ensino médio completo, ter sido 
previamente aprovado em concurso público; 
ter atendido as condições especiais 
prescritas em lei, decreto, portaria ou 
regulamento para determinados cargos de 
carreiras. 
ANALISTA DE 
COMPUTAÇÃO CONCURSO CPE 
• 
• 
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 18 
anos de idade completos; estar em gozo dos 
direitos políticos; estar quite com as 
obrigações militares; ter aptidão física e 
mental; possuir aptidão para o exercício das 
funções; possuir escolaridade mínima de: 
ensino médio completo; possuir Cursos 
de Tecnologia da Informação; ter sido 
previamente aprovado em concurso público; 
ter atendido as condições especiais 
prescritas em lei, decreto, portaria ou 
regulamento para determinados cargos de 
carreiras. 
ASSESSOR JURÍDICO CONCURSO CPE 
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 18 
anos de idade completos; estar em gozo dos 
direitos políticos; estar quite com as 
obrigações militares; ter aptidão física e 
mental; possuir aptidão para o exercício das 
funções; possuir escolaridade mínima de: 
Ensino superior completo; Inscrição na 
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, a 
no mínimo 02 anos; ter sido previamente 
aprovado em concurso público; ter atendido 
as condições especiais prescritas em lei, 
decreto, portaria ou regulamento para 
determinados cargos de carreiras. 
CONTADOR CONCURSO CPE 
___ 
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, gozar 
dos direitos políticos; estar em dia com as 
obrigações militares, se do sexo masculino; estar 
em dia corn as obrigações eleitorais; ter idade 
mínima de 18 (dezoito) anos; ter- formação de 
nível superior completo em Ciências Contábeís; 
ter habilitação legal para o exercício da 
profissão de contador com registro no 
Conselho Regional de Contabilidade do Estado 
de Goiás; redação própria; noções de técnica 
legislativa; conhecimento de estrutura 
organizacional municipal; conhecimento de ` 
Legislação do Tribunal de Contas dos Municípios 
do I siado de Goiás, conhecimento da Lei Orgânica 
do Município de Catalão, Estatuto dos Servidores e 
do Regimento Interno da Câmara; boa digitação; e 
ti ~t rovado rm concurso público. 
25
C,AMARA MUN>CIPAI UC CATAtÁ4 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
COORDENADOR DE 
ADMINISTRAÇÃO) CONCURSO CPE 
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 18 anos 
de idade completos; estar em gozo dos direitos 
políticos; estar quite com as obrigações 
militares; ter aptidão física e mental; possuir 
aptidão para o exercício das funções; possuir 
escolaridade mínima de: Ensino superior 
completo; Inscrição no Conselho de 
Administração, a no mínimo 02 anos; ter sido 
previamente aprovado em concurso público; ter 
atendido as condições especiais prescritas em 
lei, decreto, portaria ou regulamento para 
determinados cargos de carreiras. 
MOTORISTA CONCURSO CPE 
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 18 
anos de idade completos; estar em gozo dos 
direitos políticos; estar quite com as 
obrigações militares; ter aptidão física e 
mental; possuir aptidão para o exercício das 
funções; possuir escolaridade mínima de: 
ensino fundamental completo; Possuir 
Carteira Nacional de Habilitação -
Categoria "D" em estado regular; ter sido 
previamente aprovado em concurso público; 
ter atendido as condições especiais 
prescritas em lei, decreto, portaria ou 
regulamento para determinados cargos de 
carreiras. 
Art. 11 Fica a Câmara Municipal de Catalão autorizada a realizar concurso público 
para provimento de cargos efetivos vagos conforme conveniência da administração, necessidade 
e disponibilidade orçamentária, para os quantitativos de cargos previstos no Anexo Único 
desta Lei. 
Art. 12 0 concurso público será regido por edital, que deverá conter, no mínimo: 
I - Número de vagas por cargo, descriminando a quantidade para nomeação 
imediata e a quantidade para o cadastro de reserva; 
II - 0 Percentual de vagas, dos cargos da Câmara Municipal de Catalão, destinados 
as pessoas com deficiência, na forma da legislação vigente; 
III - Requisitos para investidura em cada cargo; 
IV - Vencimento base de cada cargo; 
V - Etapas do concurso público; 
VI - Critérios de avaliação e classificação; 
VII - Prazo de validade de 02 anos, prorrogáveis por mais 02 anos. 
Art. 13 - Ficá a Câmara Municipal de Catalão, de acordo com seu interesse e 
conveniência, autorizada a aderir ao edital de concurso público, em andamento ou que vier a ser 
lançado pelo Poder Executivo Municipal de cNtalãor~ara o provimnXo dos cargps efetivos 
~ 
26
~ 
CA"~1Ar2A trE11N!t!PA! Gl CnTAI'Ao 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
disponíveis em sua estrutura, nos termos do artigo 13 desta Lei. 
Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
IDELVAN EVANGELISTA DO NASCIMENTO 
Vice-Presidente 
DANIEL NUNES FREIRE 
1 t' Secretário 
ANISIO PEREIRA 
22 Secretário 
27
CAMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição legislativa visa promover um ajuste na estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de Catalão, com o intuito de fortalecer o quadro de servidores 
efetivos e aprimorar a gestão pública. 
A criação de novos cargos efetivos se justifica pela necessidade de ampliar a 
capacidade técnica e operacional da administração do legislativo municipal, garantindo a 
continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população. 
A inclusão dos cargos de provimento efetivo de "Auxiliar Contábil" e "Auxiliar de 
Controladoria", e o aumento da quantidade de vagas dos cargos de Auxiliar Administrativo, 
Auxiliar de Serviços Gerais, Copeiro/Garçom, Escriturário, Vigilante e Zelador, buscam atender a 
demandas específicas da administração, conforme detalhado na tabela do Art. 2 . 
Adicionalmente, a criação dos cargos de Auxiliar Contábil e Auxiliar de 
Controladoria visa suprir necessidades técnicas especializadas e fortalecer o controle interno da 
gestão municipal, fortalecendo os mecanismos de transparência e o controle da gestão dos 
recursos públicos. 
Acreditamos que a presente proposta contribuirá para a modernização e o 
aperfeiçoamento da administração pública municipal, em benefício de toda a comunidade 
catalana. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Catalão, 04 de novembro de 2025. 
JAIR I . BERTO {DELVAN EVANGELISTA DANIEL NUNES ANISIO PEREIRA 
A SILVA DO NASCIMENTO FREIRE 
residente Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário 
28
CAMARÁ MUNICIPA 
~ 
<~ 
V 
ANEXO ÚNICO 
/2025 - Autorização de Concurso Público Projeto de Lei 
VAGAS ~ 
---~---- --J 
~ 
i CADASTiRti ' ( 
¡ DE RE3EflV:, ~ 
~ 
t.f) 
~ 
N 
~ R$ 5.394,04f 3 I 3 ~ 
t ll N nn 
N 
PROV11í!ENTO 
IIV;EDIATO 
3 
e-+ ~.fl 
R$ 3.420,00~ 2 
u N N 
N 
VENCIMENTO 
BASE 
~ R$ 3.922,99 ; 
r
Lfl
-1 
~ 
ó 
~ 
6.041,15 
R$ 2.442,86 ; 
co 
. 
~ 
eV 
R$ 3.269,07 
/ TOTAIS DE)JAGAS
CARGA 
HORÁRIA 
40h Semanais 
40h Semanais 
40h Semanais 
40h Semanais 
40h Semanais 
40h Semanais 
40h Semanais 
40h Semanais 
ESCOLARIDADE MÍNIMA 
Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo 
Escolaridade Mínima: Curso Técnico em Contabilidade ou Superior em 
Contabilidade/Ciências Contábeis; devidamente registrado, em instituição 
f de ensino reconhecida pelo MEC; Inscrição ativa no Conselho Regional de 
Contabilidade (CRC-GO). _ 
Escolaridade Mínima: Curso Técnico em Contabilidade ou Ensino Superior 
Completo, nas áreas de Direito, Administração, Economia ou Ciências 
Contábeis. 
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo_ 
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo
Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo 
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo 
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo 
CARGOS 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
AUXILIAR CONTÁBIL Ì i 
i 
AUXIl1AR DE CONTROLADORIA 
i AUXILIAR _DE_SERVIÇOS GERAIS__ 
COPEIRO/GARÇOM 
ESCRITURÁRIO 
VIGILANTE 
ZELADOR 
NASCIMENTO 
Vice-Presidente 
29
TIPO DE LEGISLATIVA , I'
. Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois 
exercícios (Art. 17) 
❑ Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Legislativa (Art. 16) 
DESCRIÇÃO: Projeção Folha de Pagamento 2026 
rir GARdCTERIZAÇAO,QA.DE$PESA,
QUANTIDADE ESPECIFICAÇAO VALOR (R$)
Ol 
Prpjeção Folha de Pagamento 2026 20.629.199,50 
VALORT(9TA.L?~ t 20.629.199,50 
PROGRAMAÇÃO DE PAGsequen xerciçl4 ritual + 2
-Sub tes) 
D 
. 
FONTE DE ECL!RSQt'. 
- 
DUODÉCIMO MUNICIPAL 
-MSS 
á 
EXERCICIO 
2024 
EXERCfClO 
2025 
EXERCICIO 
2026 R$2.564.347.43 - - - 
JANEIRO 1.262.011,84 1.012.644,86 1.130.644 86 
FEVEREIRO 1.240.693,82 1.296.481,38 1.414.481,38 FUNDO MUNICIPAL 
MARÇO 1.256.093,68 1.385.839,62 1.503.839,62 
ABRIL 1.292.660,96 1.476.246,12 1.594.246,12
MAIO 1.328.332,54 1.476.246,12 1.594.246,12 ❑CONVÊNIO 
JUNHO 1.455.349,56 1.476.246,12 1.594.246,12 
JULHO 1.448.885,82 1.476.246,12 1.594.246,12 
❑ OPERAÇAO DE CREDITO 
AGOSTO 1.351.190,03 1.476.246,12 1.594.246,12 
SETEMBRO 1.418.931,10 1.476.246,12 1.594.246,12 
OUTUBRO 1.386.962, 82 1.476.246,12 1.594.246,12 - ❑ OUTRA FONTE: 
NOVEMBRO 1.318.177,34 1.476.246,12 1.594.246,12 
DEZEMBRO 2.793.354,88 2.952.492,23 3.092.492,23 
VALOffPOTAL"I 17.552.644,39 18.457.427,01 19.895.427,01 
IMPACTO ORÇANÃENTARI0°;? 
Elemento da Despesa: 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 
Descrição resumida da despesa a ser empenhada Projeção Folha de Pagamento 2026 
Valor previsto da despesa relacionada no Item anterior: R$ 17.552.644,39 para o exercício de 2024; R$ 18.457.427,01 para o exercício de 
.2025 e R$ 19.895.427,01 para o exercício de 2026. 
Em 03/11/2025 T 
MAZURKY CZ BERNARDES DOS SANTOS 
CRC-GO 011199 
DEPTO CONTÁBIL 
30
~ 
IMPACTO FINANCEIRO 
. O recurso está disponível na fonte acima identificada. 
❑ Solicito uma verificação do impacto por tratar-se de recurso do te ouro não disponível em cota financeira. 
Em 03/11/2025 
MA A DIANA ' EIRO DE SANTANA 
SEC. "E FINANÇAS 
GERAÇÃO DE DESPESAS - ORIGEM DOS RECURSOS 
Serão utilizados os recursos dos repasses do Duodécimo ao Poder Legislativo. 
Solicito uma análise deste impacto por tratar-se de uma geração de despesa. 
Parecer Controle Interno 
O Controle Interno CERTIFICA QUE: Analisando o presente impacto orçamentário e financeiro, observa-se que 
obedece aos princípios estabelecidos pela Lei Complementar n.° 101/000, em especial, aos artigos 16 e 17. 
Em 03/11/2025 
AA C; 
SAMILA ' MPAlO VERONE MARRA 
'CONTROLE INTER 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PESSOAL 
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto 
.com pessoal, conforme Declaração de Impacto Orçamentário n° 01/2023,; 
emitida pelo Departamento de Contabilidade, em cumprimento ao disposto 
no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101-2000 e, no parágrafo 
1° e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as 
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
emitimos o presente parecer, considerando os dados: 
31
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA DUODÉCIMO (12 meses) 
00'0
~ ` -►..r~~
`..
.,.........R...1. ,...~u 
LRF, ut 05. /1d101, Mnee'a' • Me4o I 
ESTADO DE GOZAS 
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Período: 09!2024 a 812025 
PAG: 0001 
OCi►!OA COM ►10:0.12 
DESPESAS EXECUTADAS (úM1mo1/2M10N) 
Uou1DAaAs 
0010TW A 
; 0012024 1412024 1172024 12/2024 00/2020 0N2020 0212020 002020 0012020 0072021 0712020 0012020 
TOTAL 
MlKlj jp 
Ote1120A MUTA COM P10/0AL A 10►422,02 1421400,22 141112247 1111471.14 1411300,21 1.01104110 1.40103.41 /.700.22740 1.071117.20 1,772202.27 1,100,001.41 1.70,00.44 2/0010/144 0,00 
IOw0rAh0 
W04.00.U0.0..Yq0r.00Y0.00s+.wV404..0 
107200,20 1004100.0 1300400.01 3037304,00 00310,30 1400440.10 1034002,01 1.0033733 '073027,22 0.722212.27 1y7000041 0.742000,40 21400.0000 400 
127000.0► 1200.371,20 1.200'32.10 2.503.107,50 000200,20 120143140 034470210 1.43274141 1.40234,70 1.47e040,22 1.440.417.10 0.402,02344 07030000 030 
00.104000►41000 200415,73 217,04042 00842.77 344104.21 0.00 20370,7 241210.72 230004.04 40004240 20210026 I3►0021 20,477,0 202130/10 000 
4.44N►M4..►01'.1aW44. 
1y001r10417101,11w410. A.4er.000 
0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.01 0.00 020 020 0,00 020 000 040 0.00 
4.00 020 0.00 0.00 0.00 020 0.00 0.00 0.00 030 0.00 000 040 0.00 
►4.00.1 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 030 0.00 020 0.00 030 030 020 010 400 
OvO. 0.,.... 4, P000$4.00710004001101000 00 
140 01 11t'4.44 004. 
3"0'•••o0ei►w1.Yn14F.4...q.1/On;0.wti41Mr.M 
00527,74 04 1574.4 14527,74 14527,24 7000.00 2000020 20000/0 :000020 0.00 40000.00 200020 200000 20400,00 . 400 
0,00 0,00 0.00 030 0.00 02/ 020 0,00 0,00 0,00 0.00 030 000 OCO 
000010.10 0410 00Y0VTA0A0 00 Q/• 4. 4/1 H 4.L40T1 0,0 0,0 0,0 0.0 0.00 040 0,0 0.0 040 0.0 0,40 0A0 000 00 
5004 1000073000004010000100.50100.000004000 0.00 000 000 0,00 0.00 0.00 0.00 000 000 0.00 020 020 020 4.00 
00w040wMQWMh.0cn1N04000.10rreraN10.4u4e 
O../0.4.4. Er1104.0. A.00.10rw N o u 
0.00 O.M 0.00 0,00 0.00 020 0.00 020 0.00 000 020 OAO 037 400 
1+ne0e..441or 
0pe0407 
01111.w. 7001000000500.04.3, WR14u10. 
0,00 001 0,00 0.00 0.00 130 000 007 030 0 00 0.00 020 000 000 
0,0 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 030 020 0.00 0.00 000 030 040 0.00 
A04M Oa01..Wb N Owi0.4. Ca.111.1. t4tlM4M o0~0 
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0.00 0,00 020 030 020 020 0,01 0.00 O.OD 0.00 0.00 030 000 0007 
4.0w 40M14 
4.E000000w h000r 4.EA.0w00w0 • P0,40 000C1, 00 30, 0.00 0,00 000 0.00 0.00 010 020 0.03 0.00 0.00 030 020 030 400 
'TI 
O.awOa4)6.4fpr01r7bW0w10y01 0,00 000 0.09 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 020 000 0.00 030 030 030 
O10K0AU0A10AC0r0i100A2000'0•A 140402./2 0121.440.22 1401.22247 1111471,14 1.41'300.24 0011444,10 1.101.02.31 1.711127,04 1./7►427,11 /.772112.7 1,011004,00 1.742.00,40 30 4M0/0A0 040 
1 - Receita Duodécimo (para os próximos 12 (doze) meses). 30.261.317,41 
2 - Despesa total com pessoal, nos últimos 12 meses. 20.698.515, 04 
3 - Valor do impacto proposto relativo ao requerimento de Projeção Folha 
de Pagamento 2025 (pós-recomposição anual). 
1.817.772,49 
4 - Despesa total com pessoal incluindo impacto proposto (2+3) 22.516.287,53 
5 - Percentual do Duodécimo comprometido sem impacto 68,40% 
6 - Percentual do Duodécimo a ser comprometido com impacto proposto 74,41% 
MAZURKYEVCZ :ERNAREi S DOS SANTOS 
C"C-GO 011199 
D: PTO CONTÁBIL 
A- • ► 'N • R =EIRO DE SANTANA 
S ' 'E FINANÇAS 
SAMILA SAMPAIO VERONE_Z1AARRA 
NTROLE INTERNO 
32
CAMARA MUNKIPAL DE CATALÃO 
DIRETORIA GERAL 
DECLARAÇÃO 
Tendo em vista a atual estrutura administrativa e as necessidades da Câmara 
Municipal de Catalão, venho por meio desta formalizar a necessidade da criação dos novos 
cargos de provimento efetivo, nos termos da legislação vigente. 
A atual demanda administrativa exige o fortalecimento do quadro técnico e 
operacional do Poder Legislativo. 0 aumento no quantitativo dos cargos de Auxiliar 
Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeiro/Garçom, Escriturário, Vigilante, 
Zelador, bem como a inclusão dos cargos de Auxiliar Contábil e Auxiliar de Controladoria, é 
fundamental para assegurar o eficiente funcionamento dos setores e a melhoria na prestação 
dos serviços oferecidos à população. 
Destaca-se que os cargos ora propostos buscam suprir demandas específicas 
relacionadas ao controle interno, à transparência administrativa e à continuidade dos 
serviços essenciais, conforme critérios técnicos apurados, observados os limites legais e 
orçamentários. 
Considerando a necessidade de dotar a Câmara Municipal de Catalão de 
profissionais devidamente habilitados, e visando ao fortalecimento do serviço público por 
meio do acesso democrático e legal, formaliza-se também a solicitação para a realização de 
concurso público. O certame permitirá o provimento dos cargos efetivos vagos, garantirá a 
observância dos princípios constitucionais do acesso por mérito e fortalecerá os 
mecanismos de gestão de pessoas, em prol da coletividade. 
Portanto, diante da justificativa apresentada e do expresso interesse público, 
solicitamos a tramitação do processo para criação dos cargos conforme o Anexo Único e a 
autorização para a realização do concurso público correspondente. 
Catalão, 04, de NOVEMBRO de 2025. 
KENIA DIAS GON 
Diretora Ger 
Câmara Municipal de Catalão 
33
CAMARA MUNIC!PAL DE CATALÃO 
DIRETORIA GERAL 
ANEXO ÚNICO 
CARGO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA VAGAS 
Auxiliar de 
Controladoria 
Técnico em 
Contabilidade, ou 
Superior em 
Contabilidade, Direito, 
Administração, 
Ciências Economicas 
40h 
02 
Auxiliar Contábil Superior ou Técnico em 
Contabilidade 
40h 
02 
Escriturário Ensino Médio 
Completo 
40h 
1
06 
Auxiliar 
Administrativo 
Ensino Médio Completo 40h 
07 
Auxiliar de Serviços 
Gerais 
Ensino Fundamental 
Completo 40h 10 
Copeiro / Garçom Ensino Fundamental 
Completo 40h 04 
Zelador Ensino Fundamental 
Completo 40h 04 
Vigilante Ensino Fundamental 
Completo 40h 10 
TOTAIS DE CARGOS 45 
KENIA DIAS GONá 
Diretora Gera 
Câmara Municipal de Catalão 
34

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