~
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Jair Humberto da Silva
Mensagem n° 122 de 2025.
Membros da Mesa Diretora,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente expediente para respeitosamente
encaminhar ao Plenário desta laboriosa Casa de Leis, o Projeto de Lei que altera a Lei
Municipal n° 4.129/2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Catalão: Cria e altera cargos, autoriza a Câmara Municipal de Catalão a
realizar concurso público para provimento de cargos efetivos, e dá outras providências.
Aos Nobres Edis, apresentamos o Projeto para deliberação,
discussão e solicitamos apoio para aprovação que resultará na concessão pretendida.
Contando com acolhimento integral e apoio dos Nobres
Pares para aprovação da justa propositura, desde já renovamos nossos votos de elevada
estima e consideração.
Sala das sessões, 04 de novembro de 2025.
mberto da Silva
Presi . - me da C , orara Municipal de Catalão
2
AfvMARA MiJNiCIPAi DE CAIAI ÃO
PODER LEGISLATIVO
ESTAI)O DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
PROJETO DE LEI N° , DE O4 DE NOVEMBRO DE 2O25.
"Altera a Lei Municipal n2 4.129/2023, que dispõe sobre a
estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Catalão: Cria e altera cargos, autoriza a Câmara Municipal
de Catalão a realizar concurso público para provimento de
cargos efetivos, e dá outras providências. "
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO - GOIÁS, no uso das
atribuições que lhes são conferidas e com am paro ao que reza o art. 37, IX cia Constituição Federal
FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º A presente lei tem por finalidade promover alterações na Lei Municipal n"
4.129/2023, com o objetivo de:
I - Criar cargos efetivos para fortalecer a administração pública municipal;
II - Aumentar o quantitativo dos cargos de provimentos efetivos de: Auxiliar
Administrativo, Auxiliar de Sei-viços Gerais, Copeiro/Garçom, Escriturário, Vigilante e Zelador.
Art. 22. Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Catalão
02 (dois) cargos de provimento efetivo, na forma que descreve:
I. Auxiliar Contábil: 02 (dois) cargos;
II. Auxiliar de Controladoria: 02 (dois) cargos;
Art. 32, Ficam acrescidos no Anexos I, da Lei Municipal 4.129, de 02 de outubro de
2023, os quantitativos, somados aos já existentes, nos cargos de provimentos efetivos abaixo, na
forma que descreve:
I. Auxiliar Administrativo: 07 (sete) cargos;
II. Auxiliar de Serviços Gerais: 06 (seis) cargos;
III. Copeiro/Garçom: 03 (três) cargos;
IV. Escriturário: 06 (seis) cargos;
V. Vigilante: 07 (sete) cargos;
VI. Zelador: 02 (dois) cargos;
Art. 42,() Anexo I da Lei Municipal n-' 4.129/2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
3
136
CÂMARA MUNKLPAL OF CATALÃO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS
BASE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
QUANTITATIVO DE CARGOS E RESPECTIVOS VENCIMENTOS BASE
CARGOS TIPO PROVIMENTO SIMBOLO VENCIMENTO
BASE DO CARGO QUANT.
PROCURADOR GERAL COMISSÃO DAS-1 R$ 22.234,78 1
DIRETOR GERAL COMISSÃO DAS-2 R$ 17.494,04 1
DIRETOR LEGISLATIVO COMISSÃO DAS-2 R$ 17.494,04 1
DIRETOR DE FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DAS-2 R$ 17.494,04 1
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA COMISSÃO DAS-3 R$ 15.476,88 1
DIRETOR DE TRANSPORTES COMISSÃO DAS-4 R$ 13.046,47 1
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO COMISSÃO DAS-4 R$ 13.046,47 1
CONTROLADOR INTERNO COMISSÃO DAS-4 R$ 13.046,47 1
CHEFE DE GABINETE COMISSÃO CG-1/CGP-1 R$ 11.905,88 17
ASSESSOR PARLAMENTAR COMISSÃO APG-1/APP-1 R$ 11.012,49 17
ASSESSOR LEGISLATIVO COMISSÃO ALG-1/ALP-1 R$ 9.736,03 17
ASSESSOR DAS COMISSÕES COMISSÃO CPC-1 R$ 4.63 7,03 16
ANALISTA DE COMPUTAÇÃO EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 6.595,81 2
ASSESSOR JURÍDICO EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 13.916,22 2
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 3.922,99 11
AUXILIAR CONTÁBIL EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 6.041,15 2
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 2.442,86 17
CONTADOR EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 8.523,05 1
AUXILIAR DE CONTROLADORIA EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 6.041,15 2
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 17.395,37 1
COPEIRO/GARÇOM EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 3.420,00 7
ESCRITURÁRIO EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 5.394,04 18
MOTORISTA EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 3.596,00 3
TELEFONISTA EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 3.269,07 3
VIGILANTE EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 2.442,86 12
ZELADOR EFETIVO/CONCURSO CPE R$ 3.269,07 6
TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 75
TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 87
TOTAL DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO I 162
JAI' H :ERTO DA IDELVAN EVANGELISTA DANIEL NUNES
VA DO NASCIMENTO FREIRE
dente Vice-Presidente 10 Secretário
ANISIO PEREIRA
2º Secretário
Parágrafo Único: Valores dos cargos supracitados, atualizados através das Leis
Municipais 4.180/2023, 4.200/2024, 4.270/2024 e 4.350/2025.
Art. Sº O Anexo II da Lei Municipal nº 4.129/2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
4
CAMAP,A MUN!CIPAi. E CATALÃO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES DA
/ CÂMARA MUNICIPAL, SEUS RESPECTIVOS CARGOS E FUNÇÕES DE
CONFIANÇA, SÍMBOLOS, QUANTIDADES E LOTAÇÕES
QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO:
CARGOS/FUNÇÕES, COM SEUS RESPECTIVOS SÍMBOLOS, QUANTIDADES E LOTAÇÕES
CARGO! FUNÇÃO UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA
DE CONFIANÇA
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DELIBERATIVAS - BÁSICAS
PLENÁRIO Básica
SIMB. QUANT
MESA DIRETORA Básica
Básica Presidente da Câmara AP 1
Compi.
Co►npl.
Vice-Presidente da
Câmara
AP
AI'
1
1º Secretário 1
Compi. 2º Secretário AP 1
COMISSÕES LEGISLATIVAS Básica
Compi. Assessor das
Comissões CPC-1 16
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, BÁSICAS E
COMPLEMENTARES
UNIDADE ADMINISTRATIVA
GABINETE DE VEREADORES
ESTRUTURA CARGO/ FUNÇÃO DE
CONFIANÇA SIMB. QUANT.
Básica Vereador AP 16
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Compl. Chefe de Gabinete CG-1 16
Compi. Assessor Parlamentar APG-1 16
Compi. Assessor Legislativo ALG-1 16
Básica Presidente da Câmara AP 1
Compi. Chefe de Gabinete CGP-1 1
Compi. Assessor Parlamentar APP-i 1
Compi. Assessor Especial da
Presidência DAS-3 1
Compi. Assessor Legislativo
PROCURADORIA GERAL
Assessoria Jurídica
Básica Procurador Geral
Compl. Assessor Jurídico
CONTROLADORIA INTERNA Básica Controlador Interno
Compl. Auxiliar de
Controladoria
DIRETORIA LEGISLATIVA Básica Diretor Legislativo
Departamento de
Processo Legislativo Compl.
Chefe do
Departamento de
Processo Legislativo
ALP-1 1
DAS-1 1
CPE 2
DAS-4 1.
CPE 2
DAS-2 1
AFC-4 1
f-~
5
CAAÌARA íVlUNIC!PA: DE CATALÃO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
Núcleo de Apoio ao
Departamento de
Processo Legislativo
Chefe do Núcleo de Apoio
Compi. ao Departamento de AFC-1 1
Processo Legislativo
DIRETORIA DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS
Departamento de Compras e Provisões
Básica
Núcleo de Apoio ao
Departamento de
Compras e Provisões
Departamento de Contabilidade
Compl.
Compl.
Compl.
Diretor de Finanças e
Orçamento DAS-2 1
Chefe do
Departamento de AFC-4 l
Compras e Provisões
Chefe do Núcleo de
Apoio ao
Departamento de
Compras e Provisões
Contador
AFC-1
Compi. Auxiliar Contábil
Núcleo de Apoio ao
Departamento de
Contabilidade
Compi.
Chefe do Núcleo de
Apoio ao
Departamento de
Contabilidade
Departamento de Licitações e Contratos Compi.
Chefe do
Departamento de
Licitações e Contratos
DIRETORIA GERAL Básica Diretor Geral
Coordenadoria de Administração Compl. Coordenador de
Administração
Núcleo de Atendimento
ao Público e
Informações
Chefe do Núcleo de
Compi. Atendimento ao
Público e Informações
Compl. Telefonistas
Setor de Tecnologia e
Informação
Compi. Analista de
Computação
Setor de Almoxarifado Compi.
Setor de Arquivo e
Documentos
Setor de Protocolo
Compi.
Compi.
Setor de Copa e Cozinha Compi. Copeiro/Garçom
Setor de Limpeza e
Manutenção
Compl. Auxiliar de Serviços
Gerais
Compi. Zelador
Setor de Vigilância e
Recepção
Compl. Vigilantes
Departamento de Recursos Humanos Compi. Chefe do Departamento
de Recursos Humanos
Núcitsc► de Segurança e
Saúde do Trabalhatíor.
Chefe do Núcleo de
Compi. Segurança e Saúde do
Trabalhador
Núcleo de
Processamento
De Folha de Pagamento
Compi.
Chefe do Núcleo de
Processamento de Folha
de Pagamento
Departamento de Patrimônio Compi. Chefe do Departamento
de Patrimônio
Departamento de Transportes Compi. Diretor de Transportes
CPE 1
CPE 2
AFC-1 1
AFC-3
DAS-2 1
CPE 1
AFC-1 1
CPE. 3
CPE 2
CPE
CPE
CPE
CPE 7
CPE 17
CPE 6
CPE 12
AFC-4 1
AFC-2 1
AFC-1 1
AFC-4 1
DAS-4 1
VI'
6
CAMARA MUNICIPAL DF CATALÃO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
Departamento de Comunicação
r.olllpl. Motorista CPE 3
Conipl. Diretor de Comunicação DAS-4 ]
CARGOS DE AMPLA LOTAÇÃO PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
CARGOS TIPO DE CARGO SÍMB. QUANT.
Escriturários Cargo de Provimento Efetivo CPE 18
Auxiliar Administrativo Cargo de Provimento Efetivo CPEJ 11
TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR -
DAS 8
TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - AMPLO 16 7
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORIA PARLAMENTAR 51
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS 87
TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 11
JAIR HUMBERTO IDELVAN EVANGELISTA DANIEL NUNES
DA SILVA DO NASCIMENTO FREIRE
Presidente Vice-Presidente 1º Secretário
redação:
ANISIO PEREIRA
2º Secretário
Art. 6º O Anexo III da Lei Municipal n`' 4.129/2023 passa a vigorar com a seguinte
ANEXO III
QUADRO DE SÍMBOLOS E VALORES DOS VENCIMENTOS BASE DOS CARGOS EM COMISSÃO
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DOS VENCIMENTOS BASE DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
NÍVEL DOS CARGOS SIMBOLO VENCIMENTOS BASE
Direção, Chefia e
Assessoramento Superior
(DAS)
DAS-1 R$22.234,78
DAS-2 R$ 17.494,04
DAS-3 R$ 15.476,88
DAS-4 R$ 13.046,47
CARGOS DE CHEFIA DE GABINETE E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO COM SEUS RESPECTIVOS SÍMBOLOS, QUANTITIATIVOS
EVALORES DOS VENCIMENTOS BASE
NOME SÍMBOLO VENCIMENTOS BASE
7
CAMARÁ MUNICIPAL DE CATALÃO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
CHEFE DE GABINETE T CG-.1./CGP-1 T R$11.9O5,88
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSESSOR LEGISLATIVO
APG-1/APP-1
ALG-1/ALP-1
R$ 11.O12,49
R$ 9.736,03
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO AMPLO COM SEUS
RESPECTIVOS SÍMBOLOS, QUANTITIATI VOS EVALORES DOS VENCIMENTOS BASE
NOME SÍMBOLO VENCIMENTOS BASE
ASSESSOR DAS COMISSÕES CPC-1 R$ 4.637,O3
JAIR HUMBERTO IDELVAN EVANGELISTA DANIEL NUNES ANISIO
DA SILVA DO NASCIMENTO FREIRE PEREIRA
Presidente Vice-Presidente 1º Secretário 22 Secretário
Parágrafo Único: Valores dos cargos supracitados, atualizados através das Leis
Municipais 4.200/2024, 4.270/2024 e 4.350/2025.
redação:
Art. 7º O Anexo IV da Lei Municipal nº 4.129/2023 passa a vigorar corn a seguinte
ANEXO IV
QUADRO DE SÍMBOLOS E VALORES DOS ADICIONAIS DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
ADICIONAIS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA COM SÍMBOLO E VALORES
(EXCLUSIVO PARA SERVIDORES EFETIVOS)
NOME SÍMBOLO VALOR
ADICIONAL DE CONFIANÇA - I AFC-1 R$ 1.961,44
ADICIONAL DE CONFIANÇA - II AFC-2 R$ 3.2 36,42
ADICIONAL DE CONFIANÇA - III AFC-3 R$ 5.43 7,27
ADICIONAL DE CONFIANÇA - IV AFC-4 R$ 6.434,65
Parágrafo Único: Valores dos adicionais de funções supracitados, atualizados
através das Leis Municipais 4.200/2024 e 4.350/2025.
Art. 82 O Anexo VI da Lei M t cipal nº 4.129/2023 passa a vigorar com a seguinte
I
redação:
I
8
CAMARA MUNICIPAL 0( CATALÃO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GODS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
QUADRO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
QUADRO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
CARGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÃO QUAN'I'.
PROCURADOR
GERAL DAS-1
Atribuições previstas nos artigos 11, 12, 13, 14 e 15
desta Lei
01
_
01 CONTROLADOR
INTERNO DAS-4
DIRETOR
LEGISLATIVO DAS-2 01
DIRETOR DE
FINANÇAS E
ORÇAMENTO
DAS-2 01
DIRETOR GERAL DAS-2 01
DIRETOR DE
TRANSPORTES DAS-4
Ao Diretor de Transportes compete: planejar,
organizar, executar e controlar a frota de veículos da
Câmara Municipal, tendo, entre outras competências,
as seguintes atribuições legais: a gestão e o controle
dos contratos de serviços terceirizados de locação de
carros oficiais, aquisição de combustíveis, peças,
lubrificantes e afins; a gestão do seguro da frota de
veículos da Câmara Municipal; o planejamento, a
avaliação e o controle do consumo de combustível dos
veículos; o controle e a verificação de veículos oficiais
junto às oficinas que estão aptas a fazer a manutenção
e reforma; a gestão dos documentos dos veículos
oficiais; a sistematização de demanda por veículos e
insumos das demais unidades administrativas, bem
como a supervisão dos processos de licitação para
contratação de serviço e aquisição junto aos setores
competentes da Câmara Municipal, relacionados ao
Departamento; o desenvolvimento de outras
atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo
Presidente.
O1
,
9
GAMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
DIRETOR DE
COMUNICAÇÃO DAS-4
Ao Diretor de Comunicação compete: coordenar a
divulgação das atividades da Câmara nos meios de
comunicação, inclusive mídias eletrônicas e sociais,
tendo, entre outras competências, as seguintes
atribuições legais: o planejamento, a coordenação e a
execução da política de comunicação da Câmara
Municipal, em articulação com a Mesa Diretora; o
assessoramento aos membros da Mesa Diretora, aos
Vereadores e aos dirigentes da Câmara na interação
com os veículos de comunicação, bem corno sobre os
fatos de interesse da Câmara repercutidos na mídia; a
divulgação de informações e atos oficiais do Poder
Legislativo em todas as áreas e níveis, por meio de
veículos próprios ou terceirizados; o oferecimento de
informações precisas sobre atividades da Câmara aos
órgãos de comunicação, atendendo às exigências
conceituais e operacionais de cada veículo; a
manutenção de contato diário com os meios de
comunicação para garantir o fluxo de informações
institucionais e tornar públicos os atos da Mesa
Diretora; o estabelecimento de estratégias de
comunicação e a execução de eventos voltados para a
promoção e a divulgação das atividades da Câmara
Municipal; o acompanhamento das sessões da Câmara
e dos eventos com a participação de membros da Mesa
Diretora; a coordenação da cobertura pela imprensa
dos trabalhos da Câmara; a edição de informativos
sobre os assuntos pautados pela Câmara; a gestão de
veículos próprios de comunicação da Câmara, bem
como de suas redes sociais; a gestão do Portal de
Transparência, do site oficial, das redes sociais, e
aplicativos da Câmara Municipal; o registro em mídia
eletrônica e fotográfica das audiências, sessões e
eventos da Câmara; a produção e a divulgação da
publicidade institucional da Câmara; a interação e o
monitoramento das redes sociais, visando à
divulgação de informações de interesse do Poder
Legislativo municipal; a manutenção e a alimentação
de dados e informações do sítio oficial da Câmara
Municipal; o desenvolvimento de outras atividades
atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente; cabe
ao Departamento de Comunicação a uniformização
das informações que serão divulgadas na mídia,
devendo as demais unidades administrativas acatar a
sua orientação.
01
J
10
ASSESSOR
ESPECIAL DA
PRESIDÊNCIA
CAMANA MUNICIPAL UE CATALÃO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
DAS-3
Compete ao Assessor Especial da Presidência: A
assessoria direta ao Presidente em sua representação
política e social, nas relações públicas e no preparo do
despacho pessoal e expediente do Presidente; Exercer
as atividades de Coordenação político-administrativa,
no relacionamento com os munícipes, entidades de
classe, associações e órgãos da administração pública
federal, estadual e municipal; Exercer as atividades de
relações públicas e, de comunicação social e;
estabelecer contatos com órgãos de imprensa, rádio e
televisão para divulgação e promoção; Planejar,
dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a
execução das ações e atividades da Presidência;
Exercer outras atribuições que lhes forem cometidas
pela Presidência da Câmara. _
TOTAL DE CARGOS DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
01
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO
PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
CARGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES QUANT.
CHEFE DE
GABINETE
CG-1
/CGP-1
Compete ao Chefe de Gabinete: Gerenciar as atividades
do Gabinete do Vereador/Presidente; supervisionar o
funcionamento do Gabinete/Presidência e fazer
cumprir as determinações do Vereador/Presidente
em assuntos políticos e administrativos; Coordenar os
trabalhos dos Assessores Parlamentares e Assessores
Legislativos; Colaborar com o Vereador/Presidente no
exercício de suas funções parlamentares; Controlar os
documentos sob a responsabilidade do Gabinete do
Vereador/Presidente; Controlar os suprimentos ao
Gabinete do Vereador/Presidente; Solicitar o uso de
veículos ao Gabinete do Vereador/Presidente e zelar
pelo fiel cumprimento da finalidade pretendida;
responsabilizar-se pela organização da agenda, do
expediente e dos despachos do Gabinete da
Presidência; Responsabilizar-se pelo controle do fluxo
de pessoas junto ao gabinete do vereador/Presidente;
Realizar outras tarefas determinadas pelo
Vereador/Presidente.
17
ASSESSOR
PARLAMENTAR
APG-1
/APP-1
Compete ao Assessor Parlamentar: Controlar,
coordenar e assessorar o(a) Vereador(a)/Presidente,
na sua relação política interna e externa; Preparar
minutas de proposições e suas respectivas mensagens;
Dar assistência aos Vereadores/Presidente
coordenando seus trabalhos junto a Câmara;
Controlar as t refas f iecessárias para 1o~ Processo
17
J
11
CAMARA MUN3CIPA . DF CATAl11t'
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GUIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
ASSESSOR
LEGISLATIVO
Legislativo; Representar o Vereador/Presidente em T
eventos comunitários; Atender ao público, anotando
em ordem, a identificação das pessoas e
encaminhando-as ao Vereador/Presidente;
Encaminhar e receber, a correspondência, avisos e
editais endereçados ao Vereador/Presidente; cumprir
as demais determinações que lhe forem ditadas pelo
Vereador/Presidente. J
Compete ao Assessor Legislativo: Assessorar o Agente
Legislativo e o Agente Administrativo, sem prejuízo de
suas atribuições; Recebimento do expediente
mediante protocolo; Revisão, confecção e expedição
das indicações da Câmara; Anotar nas respectivas
fichas o encaminhamento das indicações; Expedição
de telegramas, convites e comunicações especiais;
ALG-1 Controlara correspondência encaminhada ao 17 /ALP-1 Gabinete de Vereador/Gabinete da Presidência;
Organizar a publicação dos atos administrativos no
placar da Câmara; Controle da correspondência em
geral; Controle e entrega de correspondência através
de protocolo interno e externo; Promover o registro
de nomes, endereços e telefones das autoridades e
entidades de interesse da Câmara, mantendo-a
atualizada. _
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 51 4
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS
CÂMARA
CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO AMPLO
MUNICIPAL DE CATALÃO
DA
CARGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES QUANT
ASSESSOR DAS
Compete ao Assessor Das Comissões: Assessorar em
nível estratégico e intermediário à unidade de sua
lotação; assessorar aos vereadores em suas
demandas políticos e administrativas, assessorar as
unidades administravas ou comissões em relação
aos processos, demandas internas e outras
atividades de interesse público; assessorar, sob
determinação de seu superior, as tarefas que lhe
forem encarregadas com eficácia e agilidade;
COMISSÕES CPC
-1
auxiliar na elaboração de documentos, projetos;
assessorar mia elaboração e análise de parecer,
relatório, estudo e outros documentos de natureza
administrativa das unidades básicas e
complementar, bem como das comissões
permanentes e especiais; assessorar no
desenvolvimento de trabalhos de natureza técnica
relacionadas à elaboração e à implementação de
planos,progi•amyts~epr tos; informar-se a respeito
16
j
12
CÂMARA MUNiGPHL DE CAIMÃO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO l)E GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
das atividades desenvolvidas pelas diretorias e
comissões; conferir e coletar assinaturas dos
membros nos documentos relativos às funções
designadas; assessorar os trabalhos e reuniões das
diretorias e comissões; assessorar na realização das
sessões plenárias e congêneres; assessorar na
elaboração de estudos e projetos de interesse da
unidade administrativa de sua lotação; Assessorar e
executar os serviços de apoio às diretorias, às
comissões e a outros setores da administração;
assessorar na preparação de relatórios, planilhas e
outros documentos das unidades administrativas de
sua lotação; assessorar os superiores hierárquicos
nas questões demandadas; Assessorar no
desenvolvimento de atividades de suporte às
unidades administrativas da Câmara Municipal de
Catalão; assessorar na preparação de expedientes
administrativos; assessorar no levantamento de
dados e informações para subsidiar o trabalho de
seus superiores; Prestar assessoria aos trabalhos
das Comissões Permanentes e Especiais; Prestar
assessoria à expedição das convocações das
Comissões e conferir os prazos regimentais dos
respectivos relatores, mantendo informados os
presidentes e demais membros das Comissões;
Assistir às reuniões das Comissões, preparando as
atas, pareceres e votos; realizar outras atividades
inerentes ao cargo.
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO AMPLO 16
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CATALÃO
CARGO SIMBOLO
ANALISTA DE
COMPUTAÇÃO CPE
ATRIBUIÇOES
Compete ao Analista de Computação desenvolver
trabalhos de natureza técnica na área de informática,
visando o atendimento das necessidades dos usuários
da instituição, podendo atuar em uma ou mais
especificações que essa função abrange; Desenvolver,
implantar e (lar manutenção nos sistemas de
informação; Identificar e corrigir falhas nos sistemas;
Prestar suporte técnico e metodológico no
desenvolvimento de sistemas; Planejar, administrar
dados, banco de dados em ambiente de redes; Estudar
e ou disseminar os recursos de software e hardware
tanto voltados ao tratamento de informações como
voltados a comunicação de dados em ambientes
intercone ados; ji-estar suporte técnico voltado à ¡
QUANT.
02
T
13
CkMM A fig C!P T CATALÃO
PODER IIy1GISLATiV0
ESTADO DE GOIÁS
CÀM.►i<<. MUNICIPAL DE CATALÃO
manutenção de software básico e à segurança física e
lógica d.c dados; Planejar, desenvolver e manter
projetos de redes de comunicação de dados;
Desenvolver e implantar métodos e fluxos de
trabalhos voltados à otiinização das atividades i
operacionais; Participar de programa de
treinamento, quando convocado; Participar,
conforme a política interna da Instituição, de
projetos, cursos, eventos, convênios e programas de
ensino, pesquisa e extensão; Guardar sigilo de todas
as informações e dados a que tenha acesso no
exercício do cargo, especialmente os de cunho pessoal
e administrativo; Controle e manutenção dos
serviços de informática da Câmara Municipal, tais
como rede de conectividade, servidores e dispositivos
da 'Internet"; manutenção e controle de máquinas,
equipamentos, peças de reposição e softwares;
Controle e manutenção de aplicativos e softwares de
apoio legislativo, administrativo e técnico; Organizar
o sistema de gestão do conhecimento e de tecnologia
de informação do legislativo; Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
ASSESSOR
JURÍDICO CPE
Compete ao Assessor Jurídico prestar assessoria
jurídica necessária à Câmara e aos Vereadores,
inclusive com atuação judicial junto a processos onde
seja parte, de qualquer forma, a Câmara ou o
Presidente, em quaisquer tribunais, foros ou
comarcas, incluindo especializada, bem como ainda,
nos procedimentos oriundos dos Tribunais de Contas
dos Municípios ou da União; Exarar pareceres nos
projetos sempre que solicitado pelo Presidente do
Legislativo e/ou pela Comissão Mista ou outras
Comissões, através da Procuradoria; Assessorar o
Procurador, sem prejuízo de suas atribuições
próprias; Representar a Câmara Municipal em juízo e
fora dele; Assessorar as Comissões Permanentes e
especiais na emissão de pareceres; Opinar, nos
termos da lei em vigor, sobre a concessão de licença a
Servidores; Emitir parecer jurídico às consultas que
lhe forem encaminhadas por escrito pelos
Vereadores, após despacho da Presidência da
Câmara, no prazo legal ou fixado pela Procuradoria;
Prestar assistência jurídica à Mesa Diretora, aos
Vereadores e aos Servidores; Acompanhar e dirigir a
posse e a lavratura de atas e termos de posse de
Vereadores e Servidores; Dirimir dúvidas relativa a
direitos, vantagen~e deveres dos servidores; cumprir
14
CAMARA 1RIfPl?CIPAL CE CATALf+O
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS
CÀMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO CPE
AUXILIAR
CONTÁBIL CPE
AUXILIAR DE
CONTROLADORIA CPE
e fazer cumprir direitos, deveres e prazos exigidos e
previstos na Legislação; Colecionar exemplares da
legislação de interesse da Câmara; Elaborar os
contratos provenientes das licitações e outros que se
façam necessários; Emitir pareceres nos processos de
licitação, quanto ao edital e a homologação do
resultado das licitações realizadas, bem como, nos
processos de dispensas de licitação, quando estes
forem solicitados.
Compete ao Auxiliar Administrativo, sob orientação e
supervisão, realizar funções rotineiras de pequena
responsabilidade e complexidade, de suporte
administrativo burocrático em todas as Divisões da
Câmara como: Redigir atos administrativos conforme
padrões existentes, tais como: textos, tabelas,
formulários e etc.; Colecionar leis, decretos e atos de
interesse da Câmara Municipal; Classificar, informar
e conservar processos e documentos; Atender o
público interno e externo, prestando informações e
orientações respectivas; Exercer outras atividades
semelhantes e compatíveis do mesmo grau de
dificuldade/responsabilidade.
Compete ao Auxiliar Contábil a emissão de certidões
das empresas que mantém ou pretendem manter
contrato junto à Câmara Municipal de Catalão;
conferência de notas fiscais das empresas; emissão de
documentos contábeis, tais como guias de ISS
municipal e IRRF, notas de empenho de
compromissos assumidos, notas de liquidação de
despesas efetivadas; arquivamento dos processos de
compra, balancetes e processos eletrônicos;
acompanhamento do envio de informações contábeis
e de outros departamentos aos órgãos fiscalizadores,
como o sistema e-Social, sistema COLARE-TCM/GO
Pessoal e Licitações; criação e manutenção dos
passaportes de servidores junto ao TCM/GO.
Compete ao Auxiliar da Controladoria Interna,
auxiliar o Controlador Interno na avaliação do
cunipriinento das metas previstas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na
Lei Orçamentária Anual; a verificação da legalidade e
a avaliação dos resultados quanto à economicidade, à
eficácia e à eficiência das gestões orçamentária,
financeira, operacional e patrimonial das unidades
que compõem a estrutura do Poder Legislativo; o
apoio aos órgãos de controle externo no exercício de
sua missão institucional; a supervisão e a avaliação
dos processes licit tórios e contratuais i o âmbito do
~ r'E
15
CAMA~?A MLJNICLPAI D[ CATALÃO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS
CÂMí\I MUNICIPAL DE CATALÃO
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS CPE
Podei • Legislativo; o acompanhamento sobre a
observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e dos estabelecidos nos
demais instrumentos legais; a avaliação das medidas
para o enquadramento da despesa total com pessoal
aos limites previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal; a análise da consistência dos dados contidos no
Relatório de Gestão Fiscal, conforme a Lei de
Responsabilidade Fiscal; a avaliação da observância
dos limites e das condições para realização de
inscrição em restos a pagar, bem como a destinação
de recursos obtidos com alienação de ativos em face
das restrições da LRF; o acompanhamento dos prazos
para apresentação das prestações de contas aos
órgãos de controle externo; o monitoramento do
cumprimento das recomendações e determinações
dos órgãos de controle externo e interno; o exercício
de atividades de planejamento, coordenação e
supervisão do Portal da Transparência da Câmara
Municipal; zelar pelo cumprimento da legislação
inerente ao acesso à informação; a fiscalização da
periodicidade na atualização das informações no
Portal da Transparência; a administração do software
de gestão da Câmara Municipal; o assessoramento
direto ao Presidente em assuntos de controle interno,
relativos ao funcionamento do Poder Legislativo; a
realização de auditorias internas, inclusive de
avaliação do sistema de controle interno e de
avaliação da política de gerenciamento de riscos; a
articulação das atividades relacionadas ao sistema de
controle interno com a sugestão de elaboração dos
atos normativos sobre procedimentos de controle; a
avaliação da aplicação da legislação concernente à
execução orçamentária, financeira e patrimonial; o
controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres do Poder
Legislativo; a manifestação sobre os aspectos
técnicos, econômicos, financeiros e orçamentários
das contratações da Câmara Municipal; o exercício de
outras atividades correlatas de coordenação e
aperfeiçoamento do sistema de controle interno.
Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais: Executar
serviços de limpeza e conservação de instalações,
móveis; Equipamentos e utensílios em geral, nas
unidades administrativas da Câmara Municipal,
varrendo, lavando, encerrando, lustrando, tirando o
pó e recolhendo o lixo, para preservar as condições de
higiene e mantem boa aparência nos diversos
16
GAMARA MUMCIP4! UE CAT4LÀ0
t'ODEj. LEGISLATIVO
I:STAT)O I)E GOIÁS
CÂMARA Ml.lNICIPAL DE CATALÃO
COORDENADOR
DE
ADMINISTRAÇÃO
COPEIRO/
GARÇOM
CPE
ambientes de trabalhos e Unidades da Câmara;
Executar serviços de limpeza e conservação varrendo,
lavando, encerrando, lustrando, tirando o pó e
recolhendo o lixo da área externa da Câmara, escadas,
rampas e jardim; Executar higienização em banheiros
e sanitários, repondo material; Executar higienização
de elevadores; Executar higienização em filtros,
bebedouros, geladeiras e outros similares; Trabalhai
em conformidade com normas e procedimentos
técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e
preservação ambiental; Executar outras atividades de
auxílio a serviços gerais, conforme orientação
superior.
Compete ao Coordenador de Administração:
Coordenar a Presidência no planejamento e na
organização das atividades do Poder Legislativo;
Transmitir ao pessoal às ordens da Presidência;
Acompanhar; junto aos departamentos, as
providências determinadas pela Presidência; Fazer
observar a execução das atribuições de cada cargo;
Coordenar e supervisionar as atividades de Serviços
Gerais, recepção, guarda, Copeiro/Garçom,
Telefonista, Vigilante e Zelador, conforme suas
respectivas atribuições, bem como a administração e
manutenção do prédio da Câmara; Administração do
acervo patrimonial; Planejamento, coordenação e
execução de todos os serviços técnicoadministrativos a. ela subordinados; Supervisionar o
trabalho dos demais órgãos e servidores da Câmara
Municipal, bem como apoio aos parlamentares;
Elaborar as escalas periódicas de trabalho dos
servidores; Auxiliar a Diretoria Geral no
t cumrimellto de suas obrigações.
Compete ao Copeiro/Garçom manusear e preparar
alimentos (café, leite, água, chá, sucos, torradas e
lanches leves em geral) utilizando bandejas e
carrinhos; Atender aos vereadores, servidores e
visitantes, em todo recinto da Câmara, inclusive, em
todas sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e
solenes, servindo e distribuindo os referidos itens
CPE acima e atendendo às suas necessidades alimentares;
Arrumar de maneira requintada e decorativa as
bandejas e as mesas; Servir e recolher as bandejas,
utensílios e equipamentos utilizados, promovendo
sua limpeza, higienização e conservação; Executar e
conservar a limpeza da copa e da cozinha; Zelar pelo
armazenamento, manter a organização, conservação
e a higiene d imnbie, te e dos alimentos; Controlar os
~
17
CAMARÁ MUNICIPAL DE CATALAO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
materiais utilizados; Evitar danos e perdas de
CONTADOR
materiais; Responder pelo serviço executado;
Responder pelo material de consumo, equipamentos
e material permanente à sua disposição; Manter a
higiene e o asseio em n seu local de trabalho; Executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade do
serviço e orientação superior.
Atribuições Típicas: Compete ao (a) Contador - Sob
orientação e supervisão, ser responsável por serviços
de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e
executar trabalhos de ordem técnica no campo
contábil, financeiro, orçamentário e tributário da
Câmara; prestar informações sobre matéria contábil,
financeira, patrimonial, orçamentária e tributária;
compilar informações de ordem contábil para
orientar decisões; elaborar planos de contas e
normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou
orientar a escrituração de livros contábeis de
escrituração cronológica ou sistemática; fazer
levantamento e organizar demonstrativos contábeis
patrimoniais e financeiros; organizar e assinar
balancetes e relatórios de natureza contábil ou
gerencial; revisar demonstrativos contábeis;
coordenar trabalhos de tomadas de contas de
responsáveis por bens ou valores; coordenar os
trabalhos da área patrimonial e contábil - financeira;
preparar relatórios informativos sobre a situação
CPE financeira, patrimonial e orçamentária; orientar, do 01
ponto de vista contábil, o levantamento de bens
patrimoniais; planejar modelos e fórmulas para uso
dos servidores de contabilidade; assessorar a
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
sobre a matéria orçamentária e tributária; controlar
dotações orçamentárias referentes à remuneração
dos servidores; atualizar-se quanto à efetiva
realização de despesa e repasses no âmbito do poder
legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites
constitucionais ou legais que a Câmara Municipal
esteja sujeita; emitir relatórios contábeis e
financeiros, de caráter obrigatório, observando
prazos e formalidades da legislação, bem como em
atendimento a determinações do Presidente;
executar outras tarefas correlatas inerentes a
contabilidade pública; cumprir os prazo entabulados
pelas instruções aplicáveis a área oriundas do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
e demaióa órgã de controle externo na ótica contábil,
formai,ar e v ar osjalancetes mq s através do
18
CAMARA MU\!CiPAL CE CATALÃO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA Ml1NICIPAL DE CATALÃO
SAEPC do Tribunal de Contas dos Municípios dor
Estado de Goiás, formalizar e protocolar o balancete
físico dc mês dezembro junto ao Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado de Goiás.
ESCRITURÁRIO
MOTORISTA
TELEFONISTA
J
CPE
CPE
CPE
Compete ao Escriturário digitar ofícios, cartas,
despachos e demais expedientes relacionados com os
serviços da Câmara; Prestar apoio ao processo
legislativo, em todas suas etapas; Executar serviços de
escritório; Organizar arquivos e fichários; Operar
terminais de computador; Controlar requisições,
estoques e recebimentos de materiais; Efetuar
cálculos simples e elaborar demonstrativos;
Preencher fichas, registros, formulários e efetuar
lançamentos cadastrais; Controlar almoxarifado
quanto entrada e saída de material de consumo;
Outros serviços de natureza similar.
Compete ao Motorista: Dirigir e manobrar veículos;
Definir rotas e itinerários; Transportar em segurança
pessoas, documentos e objetos; Realizar inspeções,
pequenos reparos e manutenções básicas do veículo;
Providenciar manutenção preventiva e corretiva de
veículos; Respeitar a legislação, normas e
recomendações de direção defensiva; Controlar o
consumo de combustível, quilometragem e
lubrificação, visando à manutenção adequada do
veículo; Zelar pela conservação e limpeza do veículo;
Recolher o veículo em locais seguros; Realizar viagens
a serviço da Câmara sempre que solicitado;
Responsabilizar-se pelo pagamento da(s) multa(s)
decorrentes de infrações de trânsito cometidas no
veículo sob sua guarda e condução, por sua conduta
culposa. Promover o gerenciamento dos veículos
pertencentes ao patrimônio da Câmara e/ou veículos
alugados por esta para atendimento das necessidades
dos Vereadores no exercício de suas funções
parlamentares.
Compete ao Telefonista: Zelar pela manutenção e'
funcionamento dos serviços de telefones,
providenciando os reparos que se fizerem
necessários, após autorização; II - Controlar,
registrar, transmitir e solicitar ligações telefônicas
anotando recados e mantendo atualizadas, em livro
próprio, as ligações interurbanas, identificando a
hora, o local chamado, o autor da chamada e dia que
foi feita; III - Encaminhar, mensalmente, ao
respo&isável a relação de ligações interurbanas feitas
para as providências cabíveis; IV - Comunicar ao
responsável, os' f ito~nos aparei os telefônicos da!
18
03
03
j
~~
19
VIGILANTE
ZELADOR
CAh9ARA A6UWICIPM. DE CAIMÃO
PODER LEGISLATIVO
ES'T'ADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
Câmara.; V - Manter arruniado o material sob suai
guarda.
Compete ao vigilante executar tarefas relativas aos
serviços de vigia, ronda, diurna e/ou noturna. Zelar
pela guarda do patrimônio público e Unidades da
Câmara, percorrendo-os sistematicamente e
inspecionando suas dependências, verificando se as
portas, janelas, portões e outras viam de acesso estão
fechadas corretamente, para evitar roubos,
incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras
anormalidades; controlar fluxo de pessoas,
identificando, orientando e encaminhando-as para os
lugares desejados. Receber e atender transeuntes,
turistas, visitantes e moradores, prestando-lhes
informações e orientações necessárias; Escoltar
pessoas e mercadorias e fazer manutenções simples
nos locais de trabalho; Manter a organização, limpeza
e a higiene do ambiente de trabalho; Controlar a
movimentação de pessoas, veículos e materiais,
fazendo os registros pertinentes, anotando o número
dos mesmos, para evitar desvio de materiais e outras
faltas; Zelar pela segurança de veículos e
equipamentos no pátio da Câmara fiscalizando a
entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda,
visando à proteção e segurança dos bens públicos;
Verificar se a pessoa procurada está no prédio,
utilizando-se do telefone, interfone ou outros meios,
para encaminhai- o visitante ao local; Encarregar se
das encomendas de pequeno porte enviadas aos
ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos
destinatários, para evitar extravios e outras
ocorrências desagradáveis; Trabalhar em
conformidade com normas e procedimentos técnicos
e de qualidade, segurança, higiene, saúde e
preservação ambiental; Executar outras atividades de
vigia, conforme orientação superior.
CPE
CPE
Compete ao Zelador: Exercer as funções de zelador,
promovendo a manutenção e a conservação das
dependências da Câmara; Verificar a necessidade de
reparos e condições de funcionamento das
instalações, mantendo-as dentro dos padrões de
higiene e segurança; Executar ou providenciar
serviços de manutenção geral, efetuando pequenos
reparos em equipamentos de uso na execução de
serviços; Cumprir rigorosamente as normas e
procedimentos de segurança do trabalho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo.
12
06
TOTAL DE CARGQS(IFETIVOS ~~ ~ 87
20
CAMAk& MONsCIP. I. E CATA! ÃO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
TOTAL GERAL DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
JAIR HUMBERTO
DA SILVA
Presidente
redação:
IDELVAN EVANGELISTA DO
NASCIMENTO
Vice-Presidente
DANIEL NUNES
FREIRE
12 Secretário
~ 162 i
ANISIO PEREIRA
2º Secretário
Art. 9º 0 Anexo Vil da Lei Municipal tiC 4.129/2023 passa a vigorar corn a seguinte
ANEXO VII
QUADRO DA ESTRUTURA DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
RESPECTIVOS SÍMBOLOS, QUANTITATIVOS E ADICIONAIS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES DA ESTRUTURA, SEUS
RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA,
SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ESTRUTURA DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR, SEUS RESPECTIVOS SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ESTRUTURA CARGO/ FUNÇÃO DE SIMBOLO QUANT. CONFIANÇA
Básica
PROCURADORIA GERAL
Compi. Chefe de Gabinete CGP-1 1
Compl. Assessor Parlamentar APP-1 1
Corn p1 Assessor Especial da
Presidência DAS-3 I
Compl. Assessor Legislativo ALP-1 1
Básica PROCURADOR GERAL DAS-1 1
CONTROLADORIA INTERNA
DIRETORIA GERAL
Básica
CONTROLADOR
INTERNO
DAS-4 1
Compl. Auxiliar de
Controladoria CPE 2
Básica DIRETOR GERAL DAS-2 1
DIRETORIA LEGISLATIVA Básica DIRETOR
LEGISLATIVO DAS-2 I
DIRETORIA DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS Básica
DIRETOR DE
FINANÇAS E DAS-2 1
ORCAMENTO
21
GAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
ESTRUTURA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA RESPECTIVOS SÍMBOLOS,
QUANTITATIVOS E ADICIONAIS
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO/ FUNÇÃO DE
CONFIANCA SIMBOLO QUANT.
PROCURADORIA GERAL Básica PROCURADOR GERAL DAS-1
CONTROLADORIA INTERNA
Básica CONTROLADOR
INTERNO DAS-4 1
Compl. Auxiliar de
Controladoria CPE 2
DIRETORIA LEGISLATIVA Básica DIRETOR
LEGISLATIVO DAS-2 1
Departamento de Processo Legislativo Compl, Chefe do Departamento
de Processo Legislativo AFC-4 1
Núcleo de Apoio ao
Departamento de
Processo Legislativo
Compl.
Chefe do Núcleo de
Apoio ao Departamento
de Processo Legislativo
AFC-1 1
DIRETORIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Básica
DIRETOR DE
FINANÇAS E
ORÇAMENTO
DAS-2 1
Departamento de Compras e Provisões Compl, Chefe do Departamento
de Compras e Provisões. AFC-4 1
Núcleo de Apoio ao
Departamento de
Compras e Provisões
Compl.
Chefe do Núcleo de
Apoio ao Departamento
de Compras e Provisões
AFC-1 1
Departamento de Contabilidade Compl. Contador CPE 1
Compl. Auxiliar Contábil CPE 2
Núcleo de Apoio ao
Departamento de
Contabilidade
Compl.
Chefe do Núcleo de
Apoio ao Departamento
de Contabilidade
AFC-1 1
Departamento de Licitações e Contratos Compl.
Chefe do Departamento
de Licitações e
Contratos
AFC-3 1
DIRETORIA GERAL Básica DIRETOR GERAL DAS-2 1
Coordenadoria de Administração Compl. Coordenador de
Administração CPE 1
Núcleo de Atendimento
ao Público e Informações Compl.
Chefe do Núcleo de
Atendimento ao Público
e Informações
AFC-1 1
Departamento de Recursos Humanos Compl.
Chefe do Departamento
de Recursos Humanos
AFC-4 1
Núcleo de Segurança e
Saúde do Trabalhador Compl.
Chefe do Núcleo de
Segurança e Saúde do
Trabalhador
AFC-2 1
Núcleo de
Processamento de Folha
de Pagamento
Compl.
Chefe do Núcleo de
Processamento de
Folha de Pagamento
AFC-1 1
Departamento de Patrimônio Compl.
Chefe do Departamento
de Patrimônio
AFC-4 1
Departamento de Transportes Compl. Diretor de Transportes DAS-4 1
Departamento de Comunicação Compl. Diretor de Comunicação DAS-4 1
TOTAL DE ADICIONAIS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA 11
22
(AMARA MUdACiPAi f)F CATALAO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS
CÂN1ARf\ MUNIC!PAL DE CATALÃO
1-
JAIR t MBERTO IDELVAN EVANGELISTA DANIEL NUNES ANISIO PEREIRA
SILVA DO NASCIMENTO FREIRE
sidente Vice-Presidente 12 Secretário 22 Secretário
redação:
Art. 10 O Anexo IX da Lei Municipal nº 4.129/2023 passa a vigorar com a seguinte
ANEXO IX
REQUISITOS DE PROVIMENTOS DOS CARGOS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
REQUISITOS DE PROVIMENTO
CARGOS TIPO
PROVIMENTO
SIMBOLO REQUISITOS DE PROVIMENTO
PROCURADOR GERAL COMISSÃO DAS-1
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 18
anos de idade completos; estar em gozo dos
direitos políticos; estar quite com as
obrigações militares; ter aptidão física e
mental; possuir aptidão para o exercício das
funções; possuir escolaridade mínima de:
Ensino superior completo; Inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
CONTROLADOR masculino;
INTERNO
DIRETOR GERAL fi
COMISSÃO DAS-4
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da
Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia
com as obrigações militares, se do sexo
estar em dia com as obrigações
eleitorais; ter idade mínima de 18 anos;
Possuir Escolaridade Mínima: Ensino
Superior Completa, nas áreas de Direito,
Administração, Economia ou Ciências
Contábeis.
C.UMISSÃO DAS-2
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 18
anos de idade completos; estar em gozo dos
direitos políticos; estar quite com as
obrigações militares; ter aptidão física e
mental; possuir aptidão para o exercício das
funções; possuir escolaridade mínima de:
ensino médio completo.
DIRETOR
LEGISLATIVO COMISSÃO DAS-2
DIRETOR DE
FINANÇAS E
ORÇAMENTO
COMISSÃO DAS-2
DIRETOR DE
TRANSPORTES COMISSÃO DAS-4
DIRETOR DE
COMUNICAÇÃO COMISSÃO DAS-4
COMISSÃO
---------
CG-1/
1 CHEFE DE GABINETE
ASSESSOR
LEGISLATIVO
- ----- -------
COMISSÃO
-CGP_ -~
ALG-1/
NP-i
23
CAMARd MUEI~CIN: ~1 D CATALÃO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
ASSESSOR ESPECIAL COMISSÃO DAS-3 DA PRESIDÊNCIA
ASSESSOR
PARLAMENTAR
ASSESSOR DAS
COMISSÕES
COMISSÃO
COMISSÃO
AUXILIAR DE
CONTABILIDADE CONCURSO
AUXILIAR DE
CONTROLADO RIA CONCURSO
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
COPEIRO/GARÇOM
VIGILANTE
ZELADOR.
CONCURSO
CONCURSO
CONCURSO
CONCURSO
AUXILIAR CONCURSO
ESCRITURÁRIO CONCURSO
APG-1
/APP-1
CPC-1
CPE
CPE
CPE
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 18
anos de idade completos; estar em gozo dos
direitos políticos; estar quite com as
obrigações militares; ter aptidão física e
mental; possuir aptidão para o exercício das
funções; possuir escolaridade mínima de:
ensino fundamental completo.
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da
Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia
com as obrigações militares, se do sexo
masculino; estar em dia com as obrigações
eleitorais; ter idade mínima cie 18 anos;
Possuir Escolaridade Mínima: Curso
Técnico em Contabilidade ou Superior
em Contabilidade/Ciências Contábeis;
devidamente registrado, em instituição
de ensino reconhecida pelo MEC;
Inscrição ativa no Conselho Regional de
Contabilidade (CRC-GO).
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da
Lei; gozam dos direitos políticos; estar em dia
com as obrigações militares, se do sexo
masculino; estar em dia com as obrigações
eleitorais; ter idade mínima de 18 anos;
Possuir Escolaridade Mínima: Curso
Técnico em Contabilidade ou Ensino
Superior Completo, nas áreas de Direito,
Administração, Economia ou Ciências
Contábeis.
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 18
anos de idade completos; estar em gozo dos
CPE direitos políticos; estar quite com as
obrigações militares; ter aptidão física e CPE
CPE
mental; possuir aptidão para o exercício das
funções; possuir escolaridade mínima de:
ensino fundamental completo, ter sido
previamente aprovado em concurso público; 1
ter atendido as condições especiais
prescritas em lei, decreto, portaria ou
regulamento para determinados cargos de
carreiras.
CPE
CPE
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 18
anos de idade completos; estar em gozo dos
direitos políticos; estar quite com as
obrigações militares; ter aptidão física e
mental; possuir aptidão para o exercício das
Ifi
24
CkMaRAMUNIUPAt )f cazatÃo
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
TELEFONISTA CONCURSO CPE
funções; possuir escolaridade mínima de:
ensino médio completo, ter sido
previamente aprovado em concurso público;
ter atendido as condições especiais
prescritas em lei, decreto, portaria ou
regulamento para determinados cargos de
carreiras.
ANALISTA DE
COMPUTAÇÃO CONCURSO CPE
•
•
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 18
anos de idade completos; estar em gozo dos
direitos políticos; estar quite com as
obrigações militares; ter aptidão física e
mental; possuir aptidão para o exercício das
funções; possuir escolaridade mínima de:
ensino médio completo; possuir Cursos
de Tecnologia da Informação; ter sido
previamente aprovado em concurso público;
ter atendido as condições especiais
prescritas em lei, decreto, portaria ou
regulamento para determinados cargos de
carreiras.
ASSESSOR JURÍDICO CONCURSO CPE
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 18
anos de idade completos; estar em gozo dos
direitos políticos; estar quite com as
obrigações militares; ter aptidão física e
mental; possuir aptidão para o exercício das
funções; possuir escolaridade mínima de:
Ensino superior completo; Inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, a
no mínimo 02 anos; ter sido previamente
aprovado em concurso público; ter atendido
as condições especiais prescritas em lei,
decreto, portaria ou regulamento para
determinados cargos de carreiras.
CONTADOR CONCURSO CPE
___
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, gozar
dos direitos políticos; estar em dia com as
obrigações militares, se do sexo masculino; estar
em dia corn as obrigações eleitorais; ter idade
mínima de 18 (dezoito) anos; ter- formação de
nível superior completo em Ciências Contábeís;
ter habilitação legal para o exercício da
profissão de contador com registro no
Conselho Regional de Contabilidade do Estado
de Goiás; redação própria; noções de técnica
legislativa; conhecimento de estrutura
organizacional municipal; conhecimento de `
Legislação do Tribunal de Contas dos Municípios
do I siado de Goiás, conhecimento da Lei Orgânica
do Município de Catalão, Estatuto dos Servidores e
do Regimento Interno da Câmara; boa digitação; e
ti ~t rovado rm concurso público.
25
C,AMARA MUN>CIPAI UC CATAtÁ4
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
COORDENADOR DE
ADMINISTRAÇÃO) CONCURSO CPE
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 18 anos
de idade completos; estar em gozo dos direitos
políticos; estar quite com as obrigações
militares; ter aptidão física e mental; possuir
aptidão para o exercício das funções; possuir
escolaridade mínima de: Ensino superior
completo; Inscrição no Conselho de
Administração, a no mínimo 02 anos; ter sido
previamente aprovado em concurso público; ter
atendido as condições especiais prescritas em
lei, decreto, portaria ou regulamento para
determinados cargos de carreiras.
MOTORISTA CONCURSO CPE
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 18
anos de idade completos; estar em gozo dos
direitos políticos; estar quite com as
obrigações militares; ter aptidão física e
mental; possuir aptidão para o exercício das
funções; possuir escolaridade mínima de:
ensino fundamental completo; Possuir
Carteira Nacional de Habilitação -
Categoria "D" em estado regular; ter sido
previamente aprovado em concurso público;
ter atendido as condições especiais
prescritas em lei, decreto, portaria ou
regulamento para determinados cargos de
carreiras.
Art. 11 Fica a Câmara Municipal de Catalão autorizada a realizar concurso público
para provimento de cargos efetivos vagos conforme conveniência da administração, necessidade
e disponibilidade orçamentária, para os quantitativos de cargos previstos no Anexo Único
desta Lei.
Art. 12 0 concurso público será regido por edital, que deverá conter, no mínimo:
I - Número de vagas por cargo, descriminando a quantidade para nomeação
imediata e a quantidade para o cadastro de reserva;
II - 0 Percentual de vagas, dos cargos da Câmara Municipal de Catalão, destinados
as pessoas com deficiência, na forma da legislação vigente;
III - Requisitos para investidura em cada cargo;
IV - Vencimento base de cada cargo;
V - Etapas do concurso público;
VI - Critérios de avaliação e classificação;
VII - Prazo de validade de 02 anos, prorrogáveis por mais 02 anos.
Art. 13 - Ficá a Câmara Municipal de Catalão, de acordo com seu interesse e
conveniência, autorizada a aderir ao edital de concurso público, em andamento ou que vier a ser
lançado pelo Poder Executivo Municipal de cNtalãor~ara o provimnXo dos cargps efetivos
~
26
~
CA"~1Ar2A trE11N!t!PA! Gl CnTAI'Ao
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
disponíveis em sua estrutura, nos termos do artigo 13 desta Lei.
Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
IDELVAN EVANGELISTA DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
DANIEL NUNES FREIRE
1 t' Secretário
ANISIO PEREIRA
22 Secretário
27
CAMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa visa promover um ajuste na estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Catalão, com o intuito de fortalecer o quadro de servidores
efetivos e aprimorar a gestão pública.
A criação de novos cargos efetivos se justifica pela necessidade de ampliar a
capacidade técnica e operacional da administração do legislativo municipal, garantindo a
continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.
A inclusão dos cargos de provimento efetivo de "Auxiliar Contábil" e "Auxiliar de
Controladoria", e o aumento da quantidade de vagas dos cargos de Auxiliar Administrativo,
Auxiliar de Serviços Gerais, Copeiro/Garçom, Escriturário, Vigilante e Zelador, buscam atender a
demandas específicas da administração, conforme detalhado na tabela do Art. 2 .
Adicionalmente, a criação dos cargos de Auxiliar Contábil e Auxiliar de
Controladoria visa suprir necessidades técnicas especializadas e fortalecer o controle interno da
gestão municipal, fortalecendo os mecanismos de transparência e o controle da gestão dos
recursos públicos.
Acreditamos que a presente proposta contribuirá para a modernização e o
aperfeiçoamento da administração pública municipal, em benefício de toda a comunidade
catalana.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Catalão, 04 de novembro de 2025.
JAIR I . BERTO {DELVAN EVANGELISTA DANIEL NUNES ANISIO PEREIRA
A SILVA DO NASCIMENTO FREIRE
residente Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário
28
CAMARÁ MUNICIPA
~
<~
V
ANEXO ÚNICO
/2025 - Autorização de Concurso Público Projeto de Lei
VAGAS ~
---~---- --J
~
i CADASTiRti ' (
¡ DE RE3EflV:, ~
~
t.f)
~
N
~ R$ 5.394,04f 3 I 3 ~
t ll N nn
N
PROV11í!ENTO
IIV;EDIATO
3
e-+ ~.fl
R$ 3.420,00~ 2
u N N
N
VENCIMENTO
BASE
~ R$ 3.922,99 ;
r
Lfl
-1
~
ó
~
6.041,15
R$ 2.442,86 ;
co
.
~
eV
R$ 3.269,07
/ TOTAIS DE)JAGAS
CARGA
HORÁRIA
40h Semanais
40h Semanais
40h Semanais
40h Semanais
40h Semanais
40h Semanais
40h Semanais
40h Semanais
ESCOLARIDADE MÍNIMA
Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo
Escolaridade Mínima: Curso Técnico em Contabilidade ou Superior em
Contabilidade/Ciências Contábeis; devidamente registrado, em instituição
f de ensino reconhecida pelo MEC; Inscrição ativa no Conselho Regional de
Contabilidade (CRC-GO). _
Escolaridade Mínima: Curso Técnico em Contabilidade ou Ensino Superior
Completo, nas áreas de Direito, Administração, Economia ou Ciências
Contábeis.
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo_
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo
Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo
CARGOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR CONTÁBIL Ì i
i
AUXIl1AR DE CONTROLADORIA
i AUXILIAR _DE_SERVIÇOS GERAIS__
COPEIRO/GARÇOM
ESCRITURÁRIO
VIGILANTE
ZELADOR
NASCIMENTO
Vice-Presidente
29
TIPO DE LEGISLATIVA , I'
. Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois
exercícios (Art. 17)
❑ Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Legislativa (Art. 16)
DESCRIÇÃO: Projeção Folha de Pagamento 2026
rir GARdCTERIZAÇAO,QA.DE$PESA,
QUANTIDADE ESPECIFICAÇAO VALOR (R$)
Ol
Prpjeção Folha de Pagamento 2026 20.629.199,50
VALORT(9TA.L?~ t 20.629.199,50
PROGRAMAÇÃO DE PAGsequen xerciçl4 ritual + 2
-Sub tes)
D
.
FONTE DE ECL!RSQt'.
-
DUODÉCIMO MUNICIPAL
-MSS
á
EXERCICIO
2024
EXERCfClO
2025
EXERCICIO
2026 R$2.564.347.43 - - -
JANEIRO 1.262.011,84 1.012.644,86 1.130.644 86
FEVEREIRO 1.240.693,82 1.296.481,38 1.414.481,38 FUNDO MUNICIPAL
MARÇO 1.256.093,68 1.385.839,62 1.503.839,62
ABRIL 1.292.660,96 1.476.246,12 1.594.246,12
MAIO 1.328.332,54 1.476.246,12 1.594.246,12 ❑CONVÊNIO
JUNHO 1.455.349,56 1.476.246,12 1.594.246,12
JULHO 1.448.885,82 1.476.246,12 1.594.246,12
❑ OPERAÇAO DE CREDITO
AGOSTO 1.351.190,03 1.476.246,12 1.594.246,12
SETEMBRO 1.418.931,10 1.476.246,12 1.594.246,12
OUTUBRO 1.386.962, 82 1.476.246,12 1.594.246,12 - ❑ OUTRA FONTE:
NOVEMBRO 1.318.177,34 1.476.246,12 1.594.246,12
DEZEMBRO 2.793.354,88 2.952.492,23 3.092.492,23
VALOffPOTAL"I 17.552.644,39 18.457.427,01 19.895.427,01
IMPACTO ORÇANÃENTARI0°;?
Elemento da Despesa: 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Descrição resumida da despesa a ser empenhada Projeção Folha de Pagamento 2026
Valor previsto da despesa relacionada no Item anterior: R$ 17.552.644,39 para o exercício de 2024; R$ 18.457.427,01 para o exercício de
.2025 e R$ 19.895.427,01 para o exercício de 2026.
Em 03/11/2025 T
MAZURKY CZ BERNARDES DOS SANTOS
CRC-GO 011199
DEPTO CONTÁBIL
30
~
IMPACTO FINANCEIRO
. O recurso está disponível na fonte acima identificada.
❑ Solicito uma verificação do impacto por tratar-se de recurso do te ouro não disponível em cota financeira.
Em 03/11/2025
MA A DIANA ' EIRO DE SANTANA
SEC. "E FINANÇAS
GERAÇÃO DE DESPESAS - ORIGEM DOS RECURSOS
Serão utilizados os recursos dos repasses do Duodécimo ao Poder Legislativo.
Solicito uma análise deste impacto por tratar-se de uma geração de despesa.
Parecer Controle Interno
O Controle Interno CERTIFICA QUE: Analisando o presente impacto orçamentário e financeiro, observa-se que
obedece aos princípios estabelecidos pela Lei Complementar n.° 101/000, em especial, aos artigos 16 e 17.
Em 03/11/2025
AA C;
SAMILA ' MPAlO VERONE MARRA
'CONTROLE INTER
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PESSOAL
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto
.com pessoal, conforme Declaração de Impacto Orçamentário n° 01/2023,;
emitida pelo Departamento de Contabilidade, em cumprimento ao disposto
no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101-2000 e, no parágrafo
1° e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer, considerando os dados:
31
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA DUODÉCIMO (12 meses)
00'0
~ ` -►..r~~
`..
.,.........R...1. ,...~u
LRF, ut 05. /1d101, Mnee'a' • Me4o I
ESTADO DE GOZAS
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Período: 09!2024 a 812025
PAG: 0001
OCi►!OA COM ►10:0.12
DESPESAS EXECUTADAS (úM1mo1/2M10N)
Uou1DAaAs
0010TW A
; 0012024 1412024 1172024 12/2024 00/2020 0N2020 0212020 002020 0012020 0072021 0712020 0012020
TOTAL
MlKlj jp
Ote1120A MUTA COM P10/0AL A 10►422,02 1421400,22 141112247 1111471.14 1411300,21 1.01104110 1.40103.41 /.700.22740 1.071117.20 1,772202.27 1,100,001.41 1.70,00.44 2/0010/144 0,00
IOw0rAh0
W04.00.U0.0..Yq0r.00Y0.00s+.wV404..0
107200,20 1004100.0 1300400.01 3037304,00 00310,30 1400440.10 1034002,01 1.0033733 '073027,22 0.722212.27 1y7000041 0.742000,40 21400.0000 400
127000.0► 1200.371,20 1.200'32.10 2.503.107,50 000200,20 120143140 034470210 1.43274141 1.40234,70 1.47e040,22 1.440.417.10 0.402,02344 07030000 030
00.104000►41000 200415,73 217,04042 00842.77 344104.21 0.00 20370,7 241210.72 230004.04 40004240 20210026 I3►0021 20,477,0 202130/10 000
4.44N►M4..►01'.1aW44.
1y001r10417101,11w410. A.4er.000
0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.01 0.00 020 020 0,00 020 000 040 0.00
4.00 020 0.00 0.00 0.00 020 0.00 0.00 0.00 030 0.00 000 040 0.00
►4.00.1 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 030 0.00 020 0.00 030 030 020 010 400
OvO. 0.,.... 4, P000$4.00710004001101000 00
140 01 11t'4.44 004.
3"0'•••o0ei►w1.Yn14F.4...q.1/On;0.wti41Mr.M
00527,74 04 1574.4 14527,74 14527,24 7000.00 2000020 20000/0 :000020 0.00 40000.00 200020 200000 20400,00 . 400
0,00 0,00 0.00 030 0.00 02/ 020 0,00 0,00 0,00 0.00 030 000 OCO
000010.10 0410 00Y0VTA0A0 00 Q/• 4. 4/1 H 4.L40T1 0,0 0,0 0,0 0.0 0.00 040 0,0 0.0 040 0.0 0,40 0A0 000 00
5004 1000073000004010000100.50100.000004000 0.00 000 000 0,00 0.00 0.00 0.00 000 000 0.00 020 020 020 4.00
00w040wMQWMh.0cn1N04000.10rreraN10.4u4e
O../0.4.4. Er1104.0. A.00.10rw N o u
0.00 O.M 0.00 0,00 0.00 020 0.00 020 0.00 000 020 OAO 037 400
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0pe0407
01111.w. 7001000000500.04.3, WR14u10.
0,00 001 0,00 0.00 0.00 130 000 007 030 0 00 0.00 020 000 000
0,0 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 030 020 0.00 0.00 000 030 040 0.00
A04M Oa01..Wb N Owi0.4. Ca.111.1. t4tlM4M o0~0
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14oM/ uM1.01..4.440. N Exl.ww. i4wc0
0.00 0,00 020 030 020 020 0,01 0.00 O.OD 0.00 0.00 030 000 0007
4.0w 40M14
4.E000000w h000r 4.EA.0w00w0 • P0,40 000C1, 00 30, 0.00 0,00 000 0.00 0.00 010 020 0.03 0.00 0.00 030 020 030 400
'TI
O.awOa4)6.4fpr01r7bW0w10y01 0,00 000 0.09 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 020 000 0.00 030 030 030
O10K0AU0A10AC0r0i100A2000'0•A 140402./2 0121.440.22 1401.22247 1111471,14 1.41'300.24 0011444,10 1.101.02.31 1.711127,04 1./7►427,11 /.772112.7 1,011004,00 1.742.00,40 30 4M0/0A0 040
1 - Receita Duodécimo (para os próximos 12 (doze) meses). 30.261.317,41
2 - Despesa total com pessoal, nos últimos 12 meses. 20.698.515, 04
3 - Valor do impacto proposto relativo ao requerimento de Projeção Folha
de Pagamento 2025 (pós-recomposição anual).
1.817.772,49
4 - Despesa total com pessoal incluindo impacto proposto (2+3) 22.516.287,53
5 - Percentual do Duodécimo comprometido sem impacto 68,40%
6 - Percentual do Duodécimo a ser comprometido com impacto proposto 74,41%
MAZURKYEVCZ :ERNAREi S DOS SANTOS
C"C-GO 011199
D: PTO CONTÁBIL
A- • ► 'N • R =EIRO DE SANTANA
S ' 'E FINANÇAS
SAMILA SAMPAIO VERONE_Z1AARRA
NTROLE INTERNO
32
CAMARA MUNKIPAL DE CATALÃO
DIRETORIA GERAL
DECLARAÇÃO
Tendo em vista a atual estrutura administrativa e as necessidades da Câmara
Municipal de Catalão, venho por meio desta formalizar a necessidade da criação dos novos
cargos de provimento efetivo, nos termos da legislação vigente.
A atual demanda administrativa exige o fortalecimento do quadro técnico e
operacional do Poder Legislativo. 0 aumento no quantitativo dos cargos de Auxiliar
Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeiro/Garçom, Escriturário, Vigilante,
Zelador, bem como a inclusão dos cargos de Auxiliar Contábil e Auxiliar de Controladoria, é
fundamental para assegurar o eficiente funcionamento dos setores e a melhoria na prestação
dos serviços oferecidos à população.
Destaca-se que os cargos ora propostos buscam suprir demandas específicas
relacionadas ao controle interno, à transparência administrativa e à continuidade dos
serviços essenciais, conforme critérios técnicos apurados, observados os limites legais e
orçamentários.
Considerando a necessidade de dotar a Câmara Municipal de Catalão de
profissionais devidamente habilitados, e visando ao fortalecimento do serviço público por
meio do acesso democrático e legal, formaliza-se também a solicitação para a realização de
concurso público. O certame permitirá o provimento dos cargos efetivos vagos, garantirá a
observância dos princípios constitucionais do acesso por mérito e fortalecerá os
mecanismos de gestão de pessoas, em prol da coletividade.
Portanto, diante da justificativa apresentada e do expresso interesse público,
solicitamos a tramitação do processo para criação dos cargos conforme o Anexo Único e a
autorização para a realização do concurso público correspondente.
Catalão, 04, de NOVEMBRO de 2025.
KENIA DIAS GON
Diretora Ger
Câmara Municipal de Catalão
33
CAMARA MUNIC!PAL DE CATALÃO
DIRETORIA GERAL
ANEXO ÚNICO
CARGO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA VAGAS
Auxiliar de
Controladoria
Técnico em
Contabilidade, ou
Superior em
Contabilidade, Direito,
Administração,
Ciências Economicas
40h
02
Auxiliar Contábil Superior ou Técnico em
Contabilidade
40h
02
Escriturário Ensino Médio
Completo
40h
1
06
Auxiliar
Administrativo
Ensino Médio Completo 40h
07
Auxiliar de Serviços
Gerais
Ensino Fundamental
Completo 40h 10
Copeiro / Garçom Ensino Fundamental
Completo 40h 04
Zelador Ensino Fundamental
Completo 40h 04
Vigilante Ensino Fundamental
Completo 40h 10
TOTAIS DE CARGOS 45
KENIA DIAS GONá
Diretora Gera
Câmara Municipal de Catalão
34