texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Jair Humberto da Silva
Mensagem n° 123 de 2025.
Membros da Mesa Diretora,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente expediente para respeitosamente
encaminhar ao Plenário desta laboriosa Casa de Leis, a Resolução de concessão de cesta
natalina aos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Catalão,
para o Natal de 2025.
Aos Nobres Edis, apresentamos o Projeto para deliberação,
discussão e solicitamos apoio para aprovação que resultará na concessão pretendida.
Contando com acolhimento integral e apoio dos Nobres
Pares para aprovação da justa propositura, desde já renovamos nossos votos de elevada
estima e consideração.
Sala das sessões, 04 de novembro de 2025.
berto da Silva
Presidentè da Cffnara Municipal de Catalão
2
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Jair Humberto da Silva
Projeto de Resolução n° de 04 de Novembro de 2025.
"Autoriza a concessão de cesta natalina
aos servidores e agentes políticos do
Poder Legislativo do Município de
Catalão, para o Natal de 2025".
0 plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Catalão aprova e o seu Presidente
PROMULGA a seguinte RESOLUAÇAO:
Art. 1° Fica a Câmara Municipal de Catalão autorizada a adquirir, pelo valor de R$
24.967,60 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), a
quantia de 140 (cento e quarenta) cestas de produtos natalinos e a concedê-las, no mês de
dezembro de 2025, aos servidores efetivos, terceirizados, comissionados e agentes
políticos da Câmara.
Art. 2° Não terão direito ao benefício previsto nessa Resolução os servidores que estejam
em gozo de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar cônjuge ou
companheiro que seja servidor público.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento em vigor.
Art. 4° Essa Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 04 de Novembro de 2025.
J ir Huiiberto da Silva
Presidente i Câi ara Municipal de Catalão
3
04
open original →