CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 248/2025 CATALÃO (GO), 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho, para apreciação e deliberação dessa
Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de isenção
de tributos municipais a empresas que se instalarem no Distrito Industrial de Catalão e
revoga a Lei nº 765, de 28 de abril de 1989.”
A presente proposta tem por finalidade renovar os efeitos de benefício fiscal já existente
na Lei 765/1989, que instituiu isenção de impostos para empresas estabelecidas no Distrito
Industrial de Catalão e cuja vigência prática se exauriu.
Passados mais de 30 anos de sua edição, torna-se necessária a atualização do
conteúdo normativo, com o objetivo de adequá-lo ao atual cenário jurídico, econômico e fiscal do
Município. Dessa forma, propõe-se a manutenção do benefício de isenção do IPTU e da Taxa
de Alvará de Licença de Funcionamento, com a exclusão da isenção relativa ao ISSQN,
sobretudo porque este tributo já vem sendo arrecadado e representa parcela significativa da
arrecadação municipal. A medida visa preservar o equilíbrio das contas públicas e garantir maior
responsabilidade na concessão de incentivos fiscais.
Certo da especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(0) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O 6o344-s070 (É) prefeitovelomarcatatao.go.gov. (E) vrmwcatalao go govbr
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 41440 , de 10 de NOVEMBRO de 2025,
“Dispõe sobre a concessão de isenção de tributos às
empresas instaladas no Distrito Minero Industrial de Catalão
= DIMIC, e revoga a Lei nº 765, de 28 de abril de 1989.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAÇO
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU e da Taxa de Alvará de Licença de Funcionamento às
empresas comerciais, industriais ou prestadoras de serviços instaladas e às que vierem a se
instalar no Distrito Minero Industrial de Catalão — DIMIC.
8 1º A isenção prevista no caput será concedida pelo prazo de 10 (dez) anos, contados
da data de expedição do 1º Alvará de Licença Funcionamento a partir da vigência desta Lei.
8 2º Para fazer jus à isenção, a empresa deverá, além do disposto no Código Tributário
Municipal:
| - comprovar a instalação e operação efetiva de sua unidade no perímetro do Distrito
Industrial de Catalão;
Il - manter regularidade fiscal com o Município de Catalão;
II! — observar as normas ambientais, sanitárias e de segurança vigentes.
Art. 2º A concessão da isenção não desobriga o contribuinte da obtenção dos demais
documentos e licenças exigidos pela legislação municipal.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 765, de 28
de abril de 1989.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNÍCÍPIO DE CATALÃO, AOS 40 DIAS DO
MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O (6934-5070 (E) preteitovelomarOcatalao.go gov. (B) veivuncatalao go govbr
6, 9 . PODER LEGISLATIVO
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5) É á ESTADO DE GOIÁS
Vo
LEI Nº765/09
. Fazé
e outros.
Ysençãolde 1,5.S.Q.N
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás decre-
tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º:- Pela presente Lei, fica o Poder E
isentar do 1.S:S.QeNsiliPeT. UV. e alvará de Licença às firmuas co-
marciais; indestolato e prestagoras de serviços estabelecidas e —
que vieremestabelecer no DIC -Distrito Industrial de Cata- ião pelo
prazo de 10(dez) anos a partir da data de instalação de cada £fir
Art: 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua -
publicação, revogando-se às disposições em contrário e retroagin-
go seus efeitos a 1s(primeiro) de abril de 1.989.
câmara Municipal de Catalão, 128 de abril de 989.
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7 PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
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Lei nº 1.609, de 28 de abril de 1997.
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sanciono a presente lei '
em todos os seus artigos.
Registre-se e Publique-se.
catalão, 28/04/97
ExripedeS Pereira ferreira
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Catalão
Secretaria Municipal da Fazenda
Diretoria de Auditoria Fiscal
Catalão, 01 de outubro de 2025
Memorando nº 21/25 — fmsce
À SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
A/C Jamil Torquato Pereira
Em resposta à sua solicitação de levantamento de dados das
empresas localizadas no DIMIC — Distrito Minero Industrial de Catalão — para
análise e possível cobrança do IPTU, informamos que:
e A maioria das empresas não possui informações de metragens de suas áreas no
sistema da Prefeitura (sistema Pró Data), impossibilitando o acesso aos dados
reais de suas ocupações territoriais;
e Dessa forma o estudo foi realizado de forma geral com a utilização de Mapa de
Zoneamento do DIMIC, fornecido pela Secretaria de Obras,
e Utilizamos o Decreto 3.089 de 17 de outubro de 2024 que dispõe sobre a
atualização da pauta de valores para cálculo do IPTU para o exercício de 2025.
Segue abaixo o detalhamento do estudo referido para vossa
apreciação e providências:
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA FISCAL
ESTUDO DE POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE IPTU - DIMIC - MUNICÍPIO DE CATALÃO
ÁREA TOTAL DOS
' VALOR VENAL
MÓDULOS E LOTES - || VALOR POR METRO E
pena QUADRADO os DA ÁREA TOTAL ||0,5% VALOR POSSÍVEL
NÚMERO DE EMPRESAS COM ZONEAMENNTO TERRA NUA -ZONA || DE POSSÍVEL DE IPTU ANUAL
POSSE/PROPRIEDADE NO DIMIC FORNECIDA PELO dO DECRETO OS E ot REA = DIMIC
DEPARTAMENTO DE DE 17/10/2024 - R$ Ré
OBRAS - M2
109 EMPRESAS - SISTEMA PRÓ DATA 1.629.068,84 15,18| 24.729.264,99 123.646,32
Segue em anexo:
e Mapa de Zoneamento atualizado fornecido pela Secretaria de Obras do município;
e Relação das empresas ativas no DIMIC — sistema PRO DATA;
e Cópia do Decreto 3.089, de 17/10/2024.
Recomendamos consulta à Procuradoria Jurídica do Município
sobre a continuidade ou não, da isenção da cobrança do referido IPTU, bem como das
Taxas de Licença de Funcionamento — TLF no DIMIC.
Certos de sua atenção e de que todas as providências necessárias
serão devidamente tomadas, antecipamos nossos agradecimentos, colocando-nos à sua
inteira disposição para o que for necessário.
Atenciosamente,
Lucian Boldrin /
ria Fiscal