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materia nº 144/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa“Autoriza o Município a firmar parceria com a Fundação Espírita Nova Vida, com repasse de recursos financeiros sob a forma de subvenção social, destinados ao custeio das atividades culturais da entidade no exercício de 2026, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências”.
native_id10120

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-31 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-12-01 Proposição transformada em lei Proposição transformada em lei
2025-11-27 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-11-26 Proposição aprovada S Projeto aprovado em 2ª votação, por unanimidade (13 x 0), na 44ª Sessão Ordinária de 2025. Ausentes em plenário no momento da votação: Cláudio Lima, Deusmar e Luiz Pamonheiro.
2025-11-25 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária de 2025, para 2ª votação.
2025-11-19 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1ª votação, por unanimidade (10 x 0), na 43ª Sessão Ordinária de 2025. Ausentes em plenário: Deusmar, Gilberto, Luiz Pamonheiro e Thomas. Ausentes na sessão: Cleuber e Gilmar.
2025-11-18 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 43ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-11-18 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2025-11-18 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a reunião da Comissão de Educação, no dia 17-11-2025, às 13h40min.
2025-11-18 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a reunião da CCJ, no dia 18-11-2025, às 09h00min.
2025-11-12 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 42ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-11-11 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 42ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-11-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T14:56:41.595133-03:00 Aprovado em 2ª votação 13 0 0
2025-11-19T14:46:13.792069-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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O 
OFÍCIO N.°: 25012025 
GABINETE DO PREFEITO 
CATALÃO, 05 DE NOVEMBRO DE 2.025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para análise e deliberação desta 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Município a firmar parceria com a Fundação 
Espírita Nova Vida, com repasse de recursos financeiros sob a forma de subvenção social, 
destinados ao custeio das atividades culturais da entidade no exercício de 2026, nos 
termos da Lei Federal n° 13.019/2014, e dá outras providências." 
A Fundação Espírita Nova Vida, inscrita no CNPJ n° 24.811.08510001-56, é uma 
Fundação Privada, sem fins lucrativos, regularmente constituída e em atividade no Município 
desde 1993, desenvolvendo ações de relevante interesse público na área sociocultural. Entre 
suas atividades destacam-se o ensino de música, a produção musical, além de projetos voltados 
à valorização da arte e à promoção da cultura local. 
A concessão da subvenção visa dar continuidade e fortalecer tais ações, que 
contribuem para a democratização do acesso à cultura, inclusão social e formação artística de 
crianças, adolescentes e jovens do nosso Município. 
Certo da especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores 
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração. 
VELOMAR Assinado de forma 
digital por VELOMAR GII(O~~NCAALVES GONCALVES 
2 VELOMARGONÇÁL~S' 0 588 Dados: 202
4
5.1
1 1 
PREFEITOM4Ii4 09:35:14-03'00' 
Atenciosamente, 
Ao Senhor 
JAIR HUMBERTO DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalão — Estado de Goiás. 
Rua Nassin Agel n° 505, Centro, CEP 75701-
1 
Município de Catalão- GO I Gabinete do Prefeito 
Q (64)3441-5070 Oprefeieovelomar@catalao.go.gov. 0 www.ca Wao.go.gov.br 
2
O 
PROJETO DE LEI N° 
GABINETE DO PREFEITO 
,de de de 2025. 
"Autoriza o Município a firmar parceria com a Fundação Espírita 
Nova Vida, com repasse de recursos financeiros sob a forma de 
subvenção social, destinados ao custeio das atividades culturais 
da entidade no exercício de 2026, nos termos da Lei Federal n° 
13.019/2014, e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do 
Município de Catalão, a firmar parceria com a Fundação Espírita Nova Vida, inscrita no CNPJ 
n°24.811.085/0001-56, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na Rua Chico Xavier, 
n°83, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Catalão/GO, mediante repasse de até R$180.000,00 
(cento e oitenta mil reais), durante o exercício financeiro de 2026. 
§ 1° O valor será repassado em parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais), totalizando doze parcelas ao longo do exercício. 
§ 2° Os recursos referidos no caput serão destinados exclusivamente ao custeio 
das atividades culturais desenvolvidas pela entidade, como ensino de música, produção 
musical e atividades artístico-culturais, conforme seu objeto social e plano de trabalho 
apresentado conforme projetos apresentados pela entidade, nos termos da Lei Federal n° 
13.019/2014. 
§3° A parceria será formalizada mediante Termo de Fomento, precedido de 
procedimento de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do inciso VI do art. 31 
da Lei n° 13.019/2014. 
§ 4° O Termo de Fomento deverá detalhar a forma, periodicidade dos repasses 
e os critérios para a execução e fiscalização do objeto pactuado. 
Rua Nassin Agel n° 505, Centro, CEP 75701-
Município de Catalão. GO I Gabinete do Prefeito 
® (64)3441-5070 Qprefeitovelomar@catalao.go.gov, ww.catzlao.go.gov.br 
144 111 NOVEMBRO
3
O seu texto aqui 1
GABINETE DO PREFEITO 
§ 5° A prestação de contas da parceria será realizada conforme diretrizes do art. 
35 da Lei n° 13.01912014, observando-se os normativos do Município e o controle da 
Controladoria Geral. 
Art. 2° A parceria poderá ser renovada para exercícios subsequentes, mediante 
atualização anual do valor, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA ou outro índice oficial que o substitua. 
Art. 3° A subvenção será concedida com base em plano de trabalho e projeto 
cultural apresentados pela Fundação Espírita Nova Vida, e deverá observar os princípios da 
economicidade, legalidade e eficiência. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação 
em vigor. 
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AO DO MÊS DE 
DE 2025. 
VELOMAR GONÇALV~~i 9S26358 RIOS:26358824104 PREFEITO MUNICIPAL 
3 
VELOMAR Assinado de forma 
digital por 
GONCALVES VELOMAR 
GONCALVES 
824104 Dados: 2025.11.11 
09:35:30 -0300' 
Município de catalão- Go i Gabinete do Prefeito 
O Rua Nassin Agel n° SOS, Centro, CEP 75701- ® 
(64) 3441-5070 O prefeitovelomar@catalao.go.gov. Qwww.catalao.go.gov.br 
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