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OFÍCIO N.°: 25012025
GABINETE DO PREFEITO
CATALÃO, 05 DE NOVEMBRO DE 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para análise e deliberação desta
Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Município a firmar parceria com a Fundação
Espírita Nova Vida, com repasse de recursos financeiros sob a forma de subvenção social,
destinados ao custeio das atividades culturais da entidade no exercício de 2026, nos
termos da Lei Federal n° 13.019/2014, e dá outras providências."
A Fundação Espírita Nova Vida, inscrita no CNPJ n° 24.811.08510001-56, é uma
Fundação Privada, sem fins lucrativos, regularmente constituída e em atividade no Município
desde 1993, desenvolvendo ações de relevante interesse público na área sociocultural. Entre
suas atividades destacam-se o ensino de música, a produção musical, além de projetos voltados
à valorização da arte e à promoção da cultura local.
A concessão da subvenção visa dar continuidade e fortalecer tais ações, que
contribuem para a democratização do acesso à cultura, inclusão social e formação artística de
crianças, adolescentes e jovens do nosso Município.
Certo da especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
VELOMAR Assinado de forma
digital por VELOMAR GII(O~~NCAALVES GONCALVES
2 VELOMARGONÇÁL~S' 0 588 Dados: 202
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PREFEITOM4Ii4 09:35:14-03'00'
Atenciosamente,
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
Rua Nassin Agel n° 505, Centro, CEP 75701-
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Município de Catalão- GO I Gabinete do Prefeito
Q (64)3441-5070 Oprefeieovelomar@catalao.go.gov. 0 www.ca Wao.go.gov.br
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PROJETO DE LEI N°
GABINETE DO PREFEITO
,de de de 2025.
"Autoriza o Município a firmar parceria com a Fundação Espírita
Nova Vida, com repasse de recursos financeiros sob a forma de
subvenção social, destinados ao custeio das atividades culturais
da entidade no exercício de 2026, nos termos da Lei Federal n°
13.019/2014, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do
Município de Catalão, a firmar parceria com a Fundação Espírita Nova Vida, inscrita no CNPJ
n°24.811.085/0001-56, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na Rua Chico Xavier,
n°83, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Catalão/GO, mediante repasse de até R$180.000,00
(cento e oitenta mil reais), durante o exercício financeiro de 2026.
§ 1° O valor será repassado em parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), totalizando doze parcelas ao longo do exercício.
§ 2° Os recursos referidos no caput serão destinados exclusivamente ao custeio
das atividades culturais desenvolvidas pela entidade, como ensino de música, produção
musical e atividades artístico-culturais, conforme seu objeto social e plano de trabalho
apresentado conforme projetos apresentados pela entidade, nos termos da Lei Federal n°
13.019/2014.
§3° A parceria será formalizada mediante Termo de Fomento, precedido de
procedimento de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do inciso VI do art. 31
da Lei n° 13.019/2014.
§ 4° O Termo de Fomento deverá detalhar a forma, periodicidade dos repasses
e os critérios para a execução e fiscalização do objeto pactuado.
Rua Nassin Agel n° 505, Centro, CEP 75701-
Município de Catalão. GO I Gabinete do Prefeito
® (64)3441-5070 Qprefeitovelomar@catalao.go.gov, ww.catzlao.go.gov.br
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O seu texto aqui 1
GABINETE DO PREFEITO
§ 5° A prestação de contas da parceria será realizada conforme diretrizes do art.
35 da Lei n° 13.01912014, observando-se os normativos do Município e o controle da
Controladoria Geral.
Art. 2° A parceria poderá ser renovada para exercícios subsequentes, mediante
atualização anual do valor, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA ou outro índice oficial que o substitua.
Art. 3° A subvenção será concedida com base em plano de trabalho e projeto
cultural apresentados pela Fundação Espírita Nova Vida, e deverá observar os princípios da
economicidade, legalidade e eficiência.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação
em vigor.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AO DO MÊS DE
DE 2025.
VELOMAR GONÇALV~~i 9S26358 RIOS:26358824104 PREFEITO MUNICIPAL
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VELOMAR Assinado de forma
digital por
GONCALVES VELOMAR
GONCALVES
824104 Dados: 2025.11.11
09:35:30 -0300'
Município de catalão- Go i Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel n° SOS, Centro, CEP 75701- ®
(64) 3441-5070 O prefeitovelomar@catalao.go.gov. Qwww.catalao.go.gov.br
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